Secretaria Municipal da Fazenda
Alterado prazo para inscrição no PISN
Foi alterado para o dia 20 de fevereiro o prazo para a inscrição no programa de Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional (PISN), para microempresas e empresas de pequeno porte. A nova data-limite foi fixada pela Portaria Intersecretarial SF/SNJ nº 02/2009, publicada hoje no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e segue as disposições contidas na Resolução nº 54 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O PISN tem por objetivo facilitar a adesão do contribuinte ao Simples Nacional, permitindo a regularização de débitos com a Fazenda Pública Municipal, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, vencidos até 30 de junho de 2008.
A inscrição no PISN deverá ser feita exclusivamente pela internet, no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/pisn, em relação aos débitos decorrentes do Imposto sobre Serviços (ISS). O contribuinte deverá acessar o aplicativo específico para adesão ao PISN e selecionar os débitos de ISS a ser incluídos no parcelamento.
Quanto aos demais débitos de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, o ingresso no PISN deverá ser feito mediante requerimento, que deverá ser assinado pelo contribuinte, por seu representante legal ou procurador. O documento deverá ser apresentado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, nº 206, ao lado da Galeria Prestes Maia, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Pela legislação, a dívida poderá ser paga em parcela única ou em até 100 prestações mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada uma não poderá ser inferior a R$ 100,00. O valor de cada parcela, na ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à Taxa Selic, acumulada mensalmente, e de 1% sobre o valor principal, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Vale lembrar que não poderão ser incluídos no PISN débitos de ISS relativos aos serviços sujeitos à retenção na fonte e débitos que sejam objeto de outro parcelamento em andamento. Também não é permitida a adesão ao programa na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
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