Secretaria Municipal da Fazenda
DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE DÉBITOS DE ISS
Exclusivamente para débitos de ISS, o contribuinte pode efetuar a denúncia espontânea de forma totalmente online, por meio do Sistema de Autorregularização de Contribuintes – SAREC.
No SAREC, a formalização da denúncia espontânea é feita mediante o preenchimento online de declaração autorizando a emissão de auto de infração referente aos débitos confessados, sem a multa punitiva, apenas com acréscimos de multa moratória e juros.
Após esse procedimento, o contribuinte receberá, via Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), comunicado com os autos de infração emitidos e deverá efetuar o pagamento à vista ou parcelamento, conforme a legislação vigente.
Importante
O contribuinte que efetuar a denúncia espontânea por meio do SAREC fica dispensado da emissão das notas fiscais correspondentes aos débitos confessados, sob pena de gerar cobrança em duplicidade.
O SAREC não pode ser utilizado para a denúncia espontânea nos seguintes casos:
- para débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), que devem ser regularizados mediante retificação de declaração no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) e recolhimento de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- para débitos apurados no regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades Uniprofissionais, previsto no artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, que devem ser pagos trimestralmente por meio de guia própria, calculada com base no número de profissionais habilitados;
- para débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos há menos de 6 (seis) meses, que deverão ser regularizados por meio da emissão retroativa de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e recolhimento por DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) da NFS-e no site da Nota do Milhão;
- instituições financeiras obrigadas ao preenchimento da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF, nos termos da legislação aplicável.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
