Secretaria Municipal da Fazenda

menu Menu do Site

Orientações sobre Depreciação no Sistema SBPM

Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM

Em função das diversas dúvidas que recebemos e pela identificação de baixa de bens móveis, que ainda permaneceram em uso pela unidade, se faz necessário esclarecer que o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM foi criado para realizar o controle contábil dos bens móveis pertencentes à Prefeitura do Município de São Paulo.

Como se trata de um sistema de natureza contábil, ele deve seguir os critérios e parâmetros definidos pela Contabilidade. Um desses critérios é a depreciação, processo que registra a perda de valor dos bens ao longo do tempo.

Na contabilidade privada, a depreciação tem impacto direto na base tributária, pois serve para reduzir o valor sobre o qual incidem impostos. Já no setor público, essa finalidade não existe, pois os entes públicos não estão sujeitos ao pagamento de tributos.

Por esse motivo, no SBPM, as informações de depreciação têm caráter exclusivamente informativo, servindo apenas para fins de controle contábil. Assim, o término do período de depreciação de um bem não autoriza sua baixa do patrimônio.

O gestor patrimonial deve sempre considerar o valor de registro do bem, e não o fato de ele ter sido totalmente depreciado.

Nos entes públicos, a baixa de um bem somente pode ocorrer em situações justificadas, como obsolescência, imprestabilidade, furto, extravio, sinistro ou outros motivos devidamente comprovados, nunca pelo fim da depreciação.

Em caso de dúvida encaminhar e-mail para: dicocbens@SF.prefeitura.sp.gov.br.

collections
Galeria de imagens