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Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2013 | Horário: 11:48
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Nota sobre a decisão do STF - PGV/IPTU

A Prefeitura de São Paulo foi notificada da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e lamenta a manutenção da liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspende os efeitos da lei aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, que reduz a alíquota do IPTU na cidade, promove o reajuste da Planta Genérica de Valores (por determinação da Lei 15.044/2009) e atualiza as regras de isenção e de cálculo de valor venal.

A Prefeitura de São Paulo irá enviar os boletos do IPTU 2014 com a correção inflacionária de cerca de 5,6% para todos os contribuintes pagantes, sem diferenciação. Caso a lei não tivesse sido suspensa pela liminar, o reajuste do IPTU seria diferenciado por tipo de imóvel (residencial em média 10,7% e comercial em média 31,4%) e por localização (por exemplo, os distritos do Parque do Carmo e do Campo Limpo teriam reduções médias de 12,1% e 2,7%, respectivamente), o que beneficiaria a população mais pobre da cidade.


Secretaria de Comunicação
Prefeitura de São Paulo



Mais informações sobre a lei aprovada de reajuste da PGV (suspensa por liminar do TJ):
• Valores venais representam hoje, em média, 30% (2013) do valor de mercado
• Os valores venais passariam a representar 59% do valor de mercado (2014) com o reajuste da PGV (sem considerar a inflação)
• A alíquota do IPTU seria reduzida um 0,1 ponto percentual em todas as faixas de cobrança (Cálculo do IPTU = alíquota x valor venal do imóvel)
• Aumento médio do IPTU (total): 14,09% 
• Aumento médio para imóveis residenciais pagantes: 10,66%
• Número de contribuintes isentos: cerca de 1 milhão (Total de contribuintes: cerca de 3 milhões)
• Trava: 


20% para os imóveis residenciais em 2014 e 10% a partir de 2015;
35% para os imóveis não residenciais em 2014 e 15% a partir de 2015;

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