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Notícia na íntegra
NOTA SOBRE CONSULTA AO TCMSP
Em relação à consulta formulada pelo prefeito Bruno Covas ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, questionando sobre a permissão de, em tese, “ser utilizado o expediente previsto no Artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para contratação com urgência de laudos técnicos que indiquem a real situação de risco das pontes e viadutos da cidade, conforme critérios técnicos, fundamentação e motivação elaborada pelos responsáveis pela contratação”, o colegiado do Tribunal se manifestou, por unanimidade, no sentido de acolher o pedido de reexame.
Os conselheiros do TCMSP ressaltaram, acompanhando o voto do conselheiro relator da matéria, que é de competência do Poder Executivo avaliar a conveniência, oportunidade e necessidade de se firmarem contratos emergenciais em qualquer área da Administração Pública, havendo por parte da gestão municipal expertise técnica para fundamentar e motivar tal ato.
Ao acolher o pedido do prefeito Bruno Covas e reafirmar a discricionariedade do Executivo na questão, o TCMSP destacou que é competência legal do Tribunal examinar posteriormente a correção das regras de contração das empresas e o acompanhamento de cada um dos contratos firmados.
SECOM - Prefeitura de São Paulo
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