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Arte em degradê verde e branco. Os dizeres "Bem-vindas as mais de 100 mil empresas que vieram de outras cidades para São Paulo, gerando R$ 5.1 bilhões em arrecadação. Saiba mais " Arte em degradê verde e branco. Os dizeres
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INFORMATIVO SMADS Nº 02 – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Diante da publicação do Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo, seguem orientações para a rede socioassistencial:
Terça-feira, 17 de Março de 2020 | Horário: 18:50

1. Compete à Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira a definição de jornada de trabalho e os critérios para identificação de grupos vulneráveis dentre seus trabalhadores que possam requerer condições especiais de trabalho;

2. As Organizações da Sociedade Civil (OSC) poderão adquirir com os repasses dos recursos das parcerias, materiais de prevenção, tais como máscaras, álcool em gel e luvas, bem como outros insumos que julgarem necessários em função das recomendações das autoridades competentes da saúde, prestando as contas devidas posteriormente;

3. Para a rede direta SAS, CRAS, CREAS e CENTRO POP, a SMADS fará a distribuição de materiais de prevenção, incluindo máscaras, álcool em gel e luvas. A prevenção mais importante é a lavagem adequada e contínua das mãos;

4. Recomenda-se o uso de materiais de prevenção nas visitas domiciliares realizadas pelos serviços, principalmente nos seguintes serviços: SASF, NPJ e NCI;

5. Os servidores que se enquadram dentro das especificações de teletrabalho já orientadas em comunicado anterior, terão que solicitar uma requisição de acesso VPN (documento disponível abaixo) e encaminhada para smadsinformatica@prefeitura.sp.gov.br para que a Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação providencie tal solicitação;

6. Ainda estamos no aguardo da definição sobre quais doenças permitirão o teletrabalho;

7. As supervisões e coordenações podem estabelecer horários diferentes de entrada e saída do trabalho para que os servidores possam se deslocar
ao serviço em horário de menor aglomeração no transporte público. Não há revezamento de funcionários previsto no decreto;

8. Reforçamos que as instruções quanto ao funcionamento dos serviços da rede socioassistencial encontram-se no link abaixo do site da SMADS:
/web/assistencia_social/w/noticias/295201

 

Requisição de Acesso VPN

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