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Consultas Públicas

Segunda-feira, 1 de Junho de 2026 | Horário: 14:00

A consulta pública é um mecanismo pelo qual a Administração Pública submete um projeto de lei, de decreto, ou mesmo um pacote de medidas, à manifestação de qualquer pessoa, para obtenção de opinião dos cidadãos ou entidades organizadas.

Vale dizer que é um espaço de participação social não presencial e aberto. Realizado com um prazo definido. Tem como objetivo receber contribuições da população sobre determinado assunto, de forma a incentivar a participação cidadã na tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas.

Na página Consultas Públicas da plataforma Participe Mais é possível acompanhar as consultas abertas e acessar as informações das consultas encerradas.

CONSULTA PÚBLICA AGENDADA

>>> Não há consulta pública agendada <<<
 

CONSULTAS PÚBLICAS REALIZADAS

Período: 31/05/2021 - 20/06/2021
Objeto: Minuta de Regulamentação de Parcerias
Descrição: A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:

1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;

3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;

4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.

O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.

A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
Acesse - Plataforma Participe + 


Período: 09/03/2018 a 23/03/2018.
Objeto: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) 2018
Descrição: “A consulta pública acerca do Manual de Parcerias da SMADS esteve disponível nesta página no período de 09/03/2018 até 23/03/2018. As sugestões foram enviadas ao e-mail mroscsuporte@prefeitura.sp.gov.br, o que permitiu qualificar e ampliar o debate público com os trabalhadores do SUAS, os conselheiros e os beneficiários da política de assistência social no município de São Paulo. Considerando o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016 e a Portaria nº 55/SMADS/GAB/2017, o Manual de Parcerias da SMADS tem o objetivo de assegurar uniformidade nos procedimentos de celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e suas respectivas prestações de contas, para operacionalizar os serviços da rede socioassistencial.”
Manual de Parcerias última versão.
 

Período: 17/05/2017 a 26/05/2017
Objeto: Regulamentação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC - 2017 E 2018)
Descrição: “No período de 17 a 26 de maio de 2017 foi disponibilizada no sítio eletrônico da SMADS minuta da portaria que regulamentou os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração entre a SMADS e as organizações da sociedade civil para prestação de serviços socioassistenciais, de acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016 para consulta pública. Foram recebidos 40 (quarenta) e-mails, resultando em 96 (noventa e seis) sugestões, questionamentos e objeções ao texto da minuta da portaria tanto de servidores da SMADS quanto das organizações da sociedade civil e serviços conveniados. Todos os emails foram analisados pela Coordenadoria de Parcerias e Convênios e pela Assessoria Jurídica, sendo que 31 (trinta e uma) das sugestões, questionamentos e objeções foram consideradas relevantes para a pronta alteração/correção de trechos da redação da minuta da portaria, visando a sua melhoria. Para total transparência das alterações/correções realizadas foi elaborado quadro comparativo com as duas versões da minuta da portaria.”

RESULTADO CONSULTA PÚBLICA MROSC 2017
Confira o Quadro Comparativo Portaria SMADS-MROSC

Essa consulta resultou na Portaria 55/SMADS/2017. Posteriormente esta portaria foi substituída pela INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/SMADS, de 31 de agosto de 2018.
 

Período: 31/10/2014 a 16/11/2014
Objeto: Plano Municipal de Assistência Social 2014-2017
Descrição: “A SMADS divulga o Plano Municipal de Assistência Social (PLAS) 2014-2017 para consulta pública com o objetivo de fortalecer o processo participativo de sua construção. Assim, em consonância com as diretrizes estabelecidas na NOB/SUAS de 2012 que estabelece que “O Plano de Assistência Social [...] é instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS. A elaboração do Plano de Assistência Social é de responsabilidade do órgão gestor da política que o submete à aprovação[...]” (Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, Capítulo III, artigo 18).

O documento traça um diagnóstico socioassistencial do município estabelecendo os objetivos, as diretrizes e prioridades que serão adotadas pela gestão. O PLAS contempla a missão, o quadro atual, os desafios e as metas para cada uma das suas estruturas de gestão. Ao final traz um resumo da situação atual e as metas de implantação nas 31 Supervisões Regionais de Assistência Social - SAS.

Acesse o PLAS 2014 - 2017

IMPORTANTE: O Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), no exercício de suas atribuições de controle social da política pública, pode organizar Consultas Públicas. Acesse a página do COMAS para saber mais.

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