Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Família Acolhedora - Inscreva-se
O Família Acolhedora oferece acolhimento provisório à criança ou adolescente afastado do convívio familiar por meio de medida protetiva, nas residências das famílias cadastradas, até que seja viável o retorno à família de origem ou família extensa ou, ainda, encaminhamento para adoção. Podem se inscrever no Serviço Família Acolhedora pessoas maiores de 18 anos, sem restrição de gênero ou estado civil. As unidades regionais dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) são responsáveis por acompanhar, monitorar e avaliar a evolução da execução do Serviço Família Acolhedora, oferecendo também suporte técnico às organizações parceiras e executoras do processo.
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Público-alvo
O serviço é destinado prioritariamente às crianças de 0 a 6 anos, com o objetivo de ampliação gradativa da faixa etária para até 17 anos e 11 meses, conforme realização de planejamento, avaliação e consolidação da modalidade no município de São Paulo.
Funcionamento
Atualmente, o serviço é realizado em 06 unidades totalizando 110 vagas, considerando que cada família acolhedora deverá acolher 01 (uma) criança por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Todas as etapas do processo são conduzidas pela equipe técnica do serviço.
Perguntas Frequentes
1. O que é o Programa Família Acolhedora?
É um serviço de acolhimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade para crianças e adolescentes afastados de suas famílias por determinação judicial.
O acolhimento ocorre nas residências de famílias voluntárias, selecionadas e capacitadas, que oferecem temporariamente cuidado e proteção em ambiente familiar.
2. O acolhimento é definitivo?
Não. É uma medida provisória e excepcional. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a permanência não deve se prolongar por mais de 18 meses, salvo necessidade comprovada e fundamentada judicialmente.
O objetivo principal é a reintegração à família de origem ou extensa ou, na impossibilidade desta, o encaminhamento para adoção.
3. Quem pode se tornar uma Família Acolhedora?
Podem se candidatar pessoas que atendam aos seguintes critérios:
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Maiores de 18 anos (sem restrições de gênero, orientação sexual ou estado civil);
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Pessoas com fonte de renda; residentes do município de São Paulo;
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Pessoas com disponibilidade afetiva para o cuidado;
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Não ter antecedentes criminais.
4. Como funciona o processo para se tornar uma Família Acolhedora?
O fluxo de habilitação inclui:
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Manifestação de interesse e Palestra de apresentação;
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Cadastro e entrega de documentos (incluindo comprovante de renda ou vínculo empregatício);
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Estudo psicossocial (entrevistas individuais, do grupo familiar e visitas domiciliares);
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Encontros de qualificação (formação teórica de no mínimo 20 horas);
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Devolutiva e habilitação pela equipe técnica. O serviço é vinculado ao CREAS e articulado com o Sistema de Justiça.
5. Quem determina o acolhimento familiar?
A medida é determinada pelo Poder Judiciário (Vara da Infância e Juventude). A família acolhedora assume a guarda provisória da criança ou adolescente, que é vinculada à sua permanência no serviço.
6. A família acolhedora pode adotar a criança acolhida?
Não. A família acolhedora assina um termo declarando estar ciente de que não há possibilidade de adoção ou tutela.
O acolhimento é uma medida distinta da adoção, focada na provisoriedade e no direito à convivência com a família de origem ou extensa.
7. Qual a diferença entre acolhimento familiar e acolhimento institucional?
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Acolhimento Familiar (SFA): A criança ou adolescente é acolhida na casa de uma família acolhedora, recebendo atendimento personalizado e vínculos afetivos individualizados.
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Acolhimento Institucional: Realizado em unidades institucionais (como os SAICAs e Casas Lares), com cuidados prestados por profissionais em regime de escala. Ambas são medidas protetivas, mas a modalidade familiar é preferível em relação ao acolhimento institucional, conforme o ECA.
8. Acolhimento familiar é o mesmo que apadrinhamento afetivo?
Não. No apadrinhamento afetivo, os voluntários promovem vínculos externos com crianças em acolhimento institucional. No acolhimento familiar, a criança reside na casa da família acolhedora, que assume a guarda provisória e a responsabilidade pelo cuidado diário.
9. E se eu me apegar à criança ou adolescente?
O vínculo afetivo é parte essencial do cuidado, mas é importante lembrar que o acolhimento é temporário. A equipe técnica oferece suporte contínuo e supervisão para a família acolhedora, trabalhando a provisoriedade e preparando todos para a transição e a despedida.
10. Quais são os benefícios do acolhimento familiar?
O ambiente familiar é reconhecido como prioritário para o desenvolvimento integral, oferecendo:
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Cuidado individualizado e atendimento personalizado;
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Continuidade do desenvolvimento em ambiente saudável e seguro;
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Preservação da história de vida e da identidade. Estes fatores são fundamentais para o desenvolvimento integral, especialmente para crianças na primeira infância.
Unidades
ZONA NORTE
FAMÍLIA ACOLHEDORA AMIGOS DA VIDA II - SANTANA
RUA AMOROSO COSTA 230 – JARDIM SÃO PAULO
TELEFONE: 11 2950-4200
NAS REDES SOCIAIS: @familiaacolhedora.santana
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ZONA SUL
FAMÍLIA ACOLHEDORA PÉROLAS - SANTO AMARO
RUA BEIJUI, 95 - CAMPO GRANDE
TELEFONE: 11 5632-0583
NAS REDES SOCIAIS: @perolassantoamaro.abbabrasil
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ZONA LESTE
FAMÍLIA ACOLHEDORA AMIGOS DA VIDA I- GUAIANASES
RUA PORTO DO BEZERRA, 743- PARQUE GUAIANAZES
TELEFONE: 11 97970-5557
NAS REDES SOCIAIS: @familiaacolhedora.guaianases
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FAMÍLIA ACOLHEDORA AMIGOS DA VIDA IV
RUA BENTO GONÇALVES, 73/77, ÁGUA RASA
TELEFONE: 11 2671-9590
NAS REDES SOCIAIS: @familiaacolhedora.mooca
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ZONA OESTE
FAMILIA ACOLHEDORA ESPERANÇA - LAPA
RUA CLÉLIA, 1251 CJ 53 E 54 - LAPA
TELEFONE: 11 3672-4143
NAS REDES SOCIAIS: @familiaacolhedoraesperanca
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CENTRO
FAMILIA ACOLHEDORA FAZENDO HISTÓRIA
RUA BATISTA CEPELOS, 226 - PARAISO
TELEFONE: 11 4301-5468
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