Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Manifestação pública do COMAS
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO – COMAS-SP
PARÂMETROS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS VOLTADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP, no exercício de suas atribuições enquanto instância de controle social da Política de Assistência Social no Município de São Paulo, manifesta apoio à continuidade, ao aprofundamento e à qualificação do debate nacional acerca dos parâmetros para a execução de Serviços Socioassistenciais voltados às pessoas com deficiência, tendo como referência a proposta de Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que dispõe sobre os parâmetros nacionais para a execução do Serviço de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, em Residências Inclusivas.
O COMAS-SP reconhece a relevância da iniciativa de estabelecer parâmetros nacionais para a organização e execução do Serviço de Acolhimento em Residência Inclusiva, considerando a necessidade de fortalecer referências comuns para a oferta socioassistencial em âmbito nacional e de assegurar a proteção social das pessoas com deficiência no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O debate apresenta aspectos relevantes ao reafirmar a natureza socioassistencial do serviço e estabelecer como diretrizes a promoção e defesa de direitos, o respeito às diferenças e o enfrentamento aos estigmas, preconceitos e violências, a preservação da identidade e da história de vida, a atenção individualizada, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o apoio à autonomia, a acessibilidade, o acesso às tecnologias assistivas e a articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.
Por isso, faz-se necessário reconhecer que a proteção social das pessoas com deficiência demanda articulação entre diferentes políticas públicas e a construção de fluxos e protocolos entre Assistência Social, Saúde, demais políticas com interface temática e órgãos do Sistema de Justiça.
Para o COMAS-SP, esses elementos constituem referências importantes para o aprimoramento da oferta. Ao mesmo tempo, a complexidade das situações vivenciadas pelas pessoas com deficiência e a diversidade das realidades territoriais brasileiras evidenciam a necessidade de que o processo de regulamentação seja acompanhado de amplo debate, escuta e construção coletiva.
1. Pela compreensão da deficiência a partir da perspectiva da proteção social e da garantia de direitos
O estabelecimento de parâmetros nacionais deve partir do reconhecimento de que a deficiência não pode ser compreendida exclusivamente a partir da individualização do cuidado e da fragmentação da Política Pública. A definição do suporte e proteção deve considerar, para além das características e singularidades de cada pessoa, as condições sociais, familiares, territoriais e comunitárias em que sua vida se desenvolve, bem como as barreiras que produzem ou intensificam situações de dependência, isolamento e desproteção. Nesse sentido, a atenção individualizada deve estar articulada a respostas coletivas e intersetoriais de proteção social, de modo a evitar que a responsabilidade pelo cuidado e pela garantia de direitos seja deslocada exclusivamente para a pessoa com deficiência, sua família ou para um único serviço ou política pública.
Nesse sentido, o COMAS-SP considera relevante aprofundar a concepção de proteção social que fundamenta os serviços destinados às pessoas com deficiência, de modo que os parâmetros nacionais não produzam respostas centradas exclusivamente na dependência ou no cuidado, mas estejam articulados à autonomia, à convivência familiar e comunitária, à participação social e ao exercício de direitos.
Evidenciando a função protetiva e que as atividades dos serviços socioassistenciais devem ser orientadas pelas dimensões do cuidado e da convivência, reconhecendo a indissociabilidade entre proteção social e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
2. Pela consideração da diversidade
O COMAS-SP considera fundamental que os parâmetros nacionais reconheçam a heterogeneidade das pessoas com deficiência e dos suportes apresentados nos diferentes contextos de vida.
A legislação correlata já prevê que a avaliação deve considerar a dependência, as necessidades de suporte, as condições para realização das atividades da vida diária, a situação sociofamiliar, os vínculos, as potencialidades e as necessidades de tecnologias assistivas e de serviços de apoio à vida independente.
Entretanto, entende-se necessário aprofundar como essas dimensões serão traduzidas em parâmetros de execução nos diferentes territórios, de forma a evitar respostas padronizadas que desconsiderem singularidades e diferentes necessidades de suporte.
A construção de parâmetros nacionais deve, portanto, combinar referências comuns para a garantia de direitos com flexibilidade suficiente para responder às características territoriais e às singularidades das pessoas atendidas.
3. Pela articulação entre cuidado, autonomia e convivência
O objetivo do debate deve ser o de estabelecer que o cuidado deve estar relacionado à dignidade, ao bem-estar, à proteção integral, à autonomia e à funcionalidade das pessoas acolhidas, e determina que o apoio às atividades da vida diária tenha como objetivo preservar ou promover a autonomia.
Essa perspectiva deve ser fortalecida, de modo que o cuidado não seja reduzido à realização de atividades ou à manutenção das condições de sobrevivência, mas compreendido como dimensão da proteção social que envolve escuta, escolha, participação, autonomia, vínculos, pertencimento e vida comunitária.
Da mesma forma, o direito à convivência deve ultrapassar a manutenção formal de contatos familiares, contemplando efetivamente a circulação no território, a participação na comunidade e o acesso aos espaços públicos e às diferentes dimensões da vida social.
4. Pela garantia da excepcionalidade do acolhimento e pelo fortalecimento de alternativas à institucionalização
O COMAS-SP considera fundamental o aprofundamento das estratégias destinadas à prevenção do acolhimento e à construção de alternativas de cuidado e proteção no território.
Deve-se reafirmar a excepcionalidade do acolhimento, princípio que deve orientar todo o percurso de proteção, com a priorização, sempre que possível, da construção de estratégias de cuidado e proteção no âmbito da família nuclear ou extensa, fortalecendo-se as condições para a convivência familiar e comunitária.
Além de determinar que a indicação do acolhimento seja precedida da avaliação de alternativas de cuidado e proteção para além da institucionalização.
Para o COMAS-SP, é necessário aprofundar como essa diretriz poderá se materializar nos territórios, especialmente por meio do fortalecimento da rede socioassistencial, do apoio às famílias, da ampliação das possibilidades de convivência comunitária e da construção de alternativas que favoreçam a vida independente e a permanência das pessoas com deficiência em seus territórios e redes de pertencimento.
5. Pela definição das responsabilidades entre as políticas públicas
Faz-se importante a distinção entre as responsabilidades da Política de Assistência Social e da Política de Saúde e determinar que a Residência Inclusiva não seja utilizada para suprir a ausência de serviços de saúde, política habitacional ou outras ofertas públicas.
O COMAS-SP considera necessário aprofundar essa definição, especialmente diante de situações nas quais as necessidades das pessoas envolvem simultaneamente diferentes dimensões de proteção.
A articulação intersetorial não pode significar a transferência de responsabilidades de uma política para outra. Deve constituir mecanismo de corresponsabilização pública, com definição de atribuições, fluxos, referências, contrarreferências e formas de acompanhamento.
Assim, deve-se investir no planejamento conjunto entre Assistência Social e Saúde, inclusive para assegurar tratamentos, medicamentos, equipamentos, apoio matricial e outras ações de saúde necessárias às pessoas acolhidas.
Nesse sentido, o COMAS-SP considera importante que a regulamentação nacional seja acompanhada da construção de mecanismos efetivos que possibilitem a concretização dessa articulação nos territórios.
6. Pela adequação da composição e das condições de trabalho das equipes
O COMAS-SP reconhece a importância dos parâmetros estabelecidos para a composição das equipes de referência, que contemplam coordenação, equipe técnica, cuidadores sociais, auxiliares de cuidadores e profissionais responsáveis pelas atividades domésticas.
Entretanto, considera necessário aprofundar o debate sobre o dimensionamento das equipes e as condições concretas de trabalho, de modo que os parâmetros estabelecidos considerem os diferentes níveis de suporte, as necessidades específicas das pessoas atendidas e as particularidades dos serviços, evitando a adoção de parâmetros uniformes que não correspondam à diversidade das situações e demandas presentes na oferta socioassistencial.
A definição de quantitativos mínimos não deve ser dissociada da discussão sobre jornada, cobertura dos turnos, formação, supervisão técnica, educação permanente e condições para o desenvolvimento do trabalho social.
Para o COMAS-SP, esses elementos devem integrar a discussão sobre a qualidade da oferta e sobre as responsabilidades dos entes federados para sua implementação.
7. Pelo fortalecimento da Vigilância Socioassistencial e do planejamento da oferta
O COMAS-SP destaca necessidade e previsão de diagnóstico atualizado, no âmbito da Vigilância Socioassistencial, contemplando demanda existente e reprimida, características de suporte, tempo de espera, capacidade instalada, motivos de negativa e encaminhamentos alternativos.
A utilização dessas informações como subsídio para o planejamento da expansão, regionalização e pactuação de metas constitui elemento fundamental para a organização da oferta.
Nesse sentido, considera-se necessário aprofundar a relação entre diagnóstico socioterritorial, planejamento, financiamento, regionalização e expansão dos serviços, de modo que a existência de parâmetros nacionais seja acompanhada de condições efetivas para sua implementação.
8. Pela participação das pessoas com deficiência na construção dos parâmetros
O COMAS-SP considera indispensável que o processo de construção dos parâmetros nacionais assegure participação efetiva das próprias pessoas com deficiência.
Devemos reconher o direito de opinião, a liberdade de escolha, a necessidade de métodos de escuta apropriados e a participação das pessoas acolhidas em instâncias de participação e controle social.
A participação deve, portanto, estar presente não apenas na execução cotidiana dos serviços, mas também nos processos de formulação, avaliação e aperfeiçoamento das normativas que orientam a política pública.
9. Pela qualificação do trabalho social e dos instrumentos técnico-operativos
A previsão do Projeto Político-Pedagógico – PPP, do Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento – PIA/PAF e do Prontuário representa importante referência para a organização do trabalho social.
O COMAS-SP considera, contudo, relevante aprofundar as orientações relativas à utilização desses instrumentos, garantindo que estejam efetivamente vinculados ao acompanhamento socioassistencial e à garantia de direitos, e não sejam convertidos em mecanismos meramente burocráticos ou de controle.
Especial atenção deve ser conferida à participação da pessoa acolhida na construção desses instrumentos, à proteção das informações, à atualização dos planos e à articulação com os demais serviços e políticas públicas.
10. Pela definição das condições de implementação e financiamento
A definição de parâmetros nacionais deve estar articulada à discussão sobre as condições necessárias para sua implementação.
Os parâmetros relativos à composição das equipes, acessibilidade, estrutura física, tecnologias assistivas, transporte adaptado, educação permanente e articulação intersetorial produzem implicações concretas para o planejamento e o financiamento dos serviços.
Por essa razão, o COMAS-SP considera necessário que o processo de regulamentação seja acompanhado da discussão sobre as responsabilidades dos diferentes entes federados e sobre os mecanismos de apoio técnico e financeiro necessários à adequação dos serviços aos parâmetros nacionais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP reconhece a relevância da iniciativa do Conselho Nacional de Assistência Social de estabelecer parâmetros nacionais para a execução do Serviço de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas.
O debate apresenta avanços importantes ao reafirmar a natureza socioassistencial do serviço e incorporar dimensões relacionadas à proteção de direitos, autonomia, cuidado, convivência familiar e comunitária, acessibilidade, participação social, trabalho social, educação permanente e articulação intersetorial.
Ao mesmo tempo, a complexidade dos temas abrangidos pela proposta evidencia a importância de ampliar e qualificar o debate antes da consolidação dos parâmetros nacionais, assegurando a participação dos diferentes sujeitos envolvidos na Política de Assistência Social e, especialmente, das pessoas com deficiência.
O COMAS-SP entende que a construção de parâmetros nacionais deve contribuir para reduzir desigualdades na oferta e fortalecer a capacidade do SUAS de assegurar proteção social às pessoas com deficiência, sem desconsiderar a diversidade dos territórios, das necessidades de suporte e das diferentes formas de organização da oferta.
Dessa forma, o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo manifesta apoio à continuidade do processo de discussão e construção dos parâmetros nacionais, recomendando que sejam promovidos espaços de debate, escuta e participação social destinados ao seu aprofundamento e qualificação.
Entende-se que esse processo deve contemplar, entre outros aspectos, a definição das responsabilidades interfederativas e intersetoriais; o dimensionamento e as condições de trabalho das equipes; a educação permanente; a sustentabilidade e o financiamento da oferta; a regionalização e expansão dos serviços; a articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas; as estratégias de prevenção da institucionalização e de promoção da vida independente; a qualificação do trabalho social; e a participação efetiva das pessoas com deficiência na formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política pública.
O COMAS-SP reafirma, assim, seu compromisso com o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social como política pública de proteção social, de caráter não contributivo, orientada pela garantia de direitos e pela participação e controle social, defendendo que os parâmetros nacionais sejam construídos de forma democrática, participativa e compatível com a diversidade das realidades territoriais brasileiras.
Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo
29/06/2026