Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua (NCA/CARUA)
O Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua (NCA/CARUA) é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade da Política de Assistência Social, referenciado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), destinado ao atendimento especializado de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua.
O serviço tem como finalidade ofertar e assegurar atendimento socioassistencial a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, decorrentes do rompimento ou fragilidade dos vínculos familiares e comunitários, bem como àqueles que utilizam os espaços públicos como local de moradia, convivência ou sobrevivência.
O NCA/CARUA atua na perspectiva da proteção integral, da garantia de direitos e do fortalecimento de vínculos, promovendo ações que contribuam para a construção e reconstrução de projetos de vida, respeitando as singularidades, escolhas e trajetórias de cada criança e adolescente atendido.
O atendimento é realizado por meio de trabalho técnico especializado, com escuta qualificada, acompanhamento individual e/ou familiar, orientações, atividades socioeducativas e articulação com a rede socioassistencial, demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Objetivos do serviço
O NCA/CARUA tem como principais objetivos:
- Promover a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua;
- Contribuir para a superação da situação de rua, por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
- Possibilitar a construção de novos projetos de vida, respeitando o tempo e as especificidades de cada usuário;
- Realizar atendimento baseado na aproximação gradativa e na construção de vínculos de confiança;
- Identificar situações de violação de direitos e promover encaminhamentos necessários para garantia de proteção;
- Articular o acesso às políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação e demais serviços da rede de proteção.
Situações atendidas
O serviço atende crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, considerados pessoas em desenvolvimento de até 18 (dezoito) anos de idade incompletos, com direitos violados, em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social decorrentes do rompimento ou da fragilidade dos vínculos familiares e comunitários, da insuficiência ou ausência de cuidados, da situação de pobreza ou extrema pobreza e da dificuldade de acesso ou permanência nas políticas públicas, caracterizando-se como um público heterogêneo, nos termos do disposto no artigo 2º da Lei nº 17.923, de 10 de abril de 2023.
A situação de rua ou na rua pode estar associada ou ser agravada por uma ou mais das seguintes situações:
- I – situação de rua ou utilização da rua como espaço de sobrevivência;
- II – trabalho infantil;
- III – violência física, psicológica, sexual ou institucional;
- IV – negligência e abandono;
- V – violência doméstica, familiar ou urbana;
- VI – fragilização ou rompimento dos vínculos familiares e comunitários;
- VII – afastamento do convívio familiar;
- VIII – prática de ato infracional;
- IX – uso abusivo de substâncias psicoativas; e
- X – outras situações de violação de direitos que comprometam o desenvolvimento integral, a proteção e a garantia de direitos da criança e do adolescente.
Público-alvo
Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, desacompanhados, em situação de rua e na rua, em condição de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social decorrente do rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários, que utilizam logradouros públicos como espaço de moradia, convivência ou sobrevivência, de forma permanente ou intermitente.
Formas de acesso
O acesso ao serviço pode ocorrer por:
- Demanda espontânea;
- Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS;
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
- Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP.
Todos os casos encaminhados e referenciados ao serviço devem ser informados ao CREAS de referência.
Capacidade de atendimento
O serviço possui capacidade de atendimento diário para até 100 crianças e adolescentes desacompanhados em situação de rua e na rua.
Funcionamento
De domingo a domingo, das 8h às 20h, com flexibilidade para atendimento excepcional, conforme demanda.
