Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua (NCA/CARUA)

O Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua (NCA/CARUA) é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade da Política de Assistência Social, referenciado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), destinado ao atendimento especializado de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua.

O serviço tem como finalidade ofertar e assegurar atendimento socioassistencial a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, decorrentes do rompimento ou fragilidade dos vínculos familiares e comunitários, bem como àqueles que utilizam os espaços públicos como local de moradia, convivência ou sobrevivência.

O NCA/CARUA atua na perspectiva da proteção integral, da garantia de direitos e do fortalecimento de vínculos, promovendo ações que contribuam para a construção e reconstrução de projetos de vida, respeitando as singularidades, escolhas e trajetórias de cada criança e adolescente atendido.

O atendimento é realizado por meio de trabalho técnico especializado, com escuta qualificada, acompanhamento individual e/ou familiar, orientações, atividades socioeducativas e articulação com a rede socioassistencial, demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Objetivos do serviço

O NCA/CARUA tem como principais objetivos:

  • Promover a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua;
  • Contribuir para a superação da situação de rua, por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
  • Possibilitar a construção de novos projetos de vida, respeitando o tempo e as especificidades de cada usuário;
  • Realizar atendimento baseado na aproximação gradativa e na construção de vínculos de confiança;
  • Identificar situações de violação de direitos e promover encaminhamentos necessários para garantia de proteção;
  • Articular o acesso às políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação e demais serviços da rede de proteção.

Situações atendidas

O serviço atende crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, considerados pessoas em desenvolvimento de até 18 (dezoito) anos de idade incompletos, com direitos violados, em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social decorrentes do rompimento ou da fragilidade dos vínculos familiares e comunitários, da insuficiência ou ausência de cuidados, da situação de pobreza ou extrema pobreza e da dificuldade de acesso ou permanência nas políticas públicas, caracterizando-se como um público heterogêneo, nos termos do disposto no artigo 2º da Lei nº 17.923, de 10 de abril de 2023.

A situação de rua ou na rua pode estar associada ou ser agravada por uma ou mais das seguintes situações:

  • I – situação de rua ou utilização da rua como espaço de sobrevivência;
  • II – trabalho infantil;
  • III – violência física, psicológica, sexual ou institucional;
  • IV – negligência e abandono;
  • V – violência doméstica, familiar ou urbana;
  • VI – fragilização ou rompimento dos vínculos familiares e comunitários;
  • VII – afastamento do convívio familiar;
  • VIII – prática de ato infracional;
  • IX – uso abusivo de substâncias psicoativas; e
  • X – outras situações de violação de direitos que comprometam o desenvolvimento integral, a proteção e a garantia de direitos da criança e do adolescente.

Público-alvo

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, desacompanhados, em situação de rua e na rua, em condição de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social decorrente do rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários, que utilizam logradouros públicos como espaço de moradia, convivência ou sobrevivência, de forma permanente ou intermitente.

Formas de acesso

O acesso ao serviço pode ocorrer por:

  • Demanda espontânea;
  • Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS;
  • Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
  • Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP.

Todos os casos encaminhados e referenciados ao serviço devem ser informados ao CREAS de referência.

Capacidade de atendimento

O serviço possui capacidade de atendimento diário para até 100 crianças e adolescentes desacompanhados em situação de rua e na rua.

Funcionamento

De domingo a domingo, das 8h às 20h, com flexibilidade para atendimento excepcional, conforme demanda.

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