Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

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Orientação - Entidades com atendimento à pessoa idosa

Registro vigente no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ATENÇÃO

O COMAS/SP informa que as organizações e entidades que desejam realizar a inscrição e a manutenção de serviços de atendimento, assessoramento e defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa deverão, obrigatoriamente, apresentar registro vigente no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI/SP, conforme Resolução COMAS 2118/2023, Art. 13, § 2º.

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