Secretaria Municipal da Fazenda

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Ações e Programas

Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas

Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da PMSP, o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da PMSP, pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.


Orçamento

Orçamento 2025** (atualizado em 02/06/2025)

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 514.562.200,00 R$ 496.092.545,64 R$ 218.254.880,14 R$ 157.914.387,31

 ** Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças - SOF

Orçamento 2024

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 489.884.627,00 R$ 465.102.357,54 R$ 446.213.998,75 R$ 446.213.998,75


Orçamento 2023

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 513.576.925,00 R$ 443.106.740,25 R$ 407.000.732,17 R$ 402.078.627,27


Orçamento 2022 

Orçado Orçado Empenhado Liquidado
R$ 480.754.328,00 R$ 482.036.168,76 R$ 395.016.411,43 R$ 376.261.961,47


Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.

Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos  municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da Transparência. Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas.


Programa de Metas

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da  Administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas através da página Acesse o Programa de Metas 2025-2028.

Metas da pasta da Fazenda para 2025/2028:

Meta 93 - Desenvolver duas ações estratégicas para promover a segurança jurídica e oferecer maior previsibilidade aos empreendedores.

Meta 121 - Desenvolver na Secretaria Municipal da Fazenda duas ferramentas de inteligência artificial para aumentar a produtividade e combater fraudes.

Meta 122 - Constituir dois fundos imobiliários com propriedades da Prefeitura, para reduzir o déficit previdenciário municipal.

Histórico dos Programas de Metas da Secretaria da Fazenda

  • Programa de Metas 2009/2012

Meta 206 - Disponibilizar o módulo “Demonstrativo Unificado do Contribuinte- DUC”, pertencente ao Sistema de Gestão Tributária Integrada.
Resultado: 100% Concluída.

Meta 218 - Incentivar a regularização de 100.000 imóveis.
Resultado: 33% concluída.

Meta 217 - Expandir NF-e para contribuintes com faturamento acima de R$ 120 mil/ano.
Resultado: 100% concluída.

  • Programa de Metas 2013/2016

Meta 78 - Criar uma agência de promoção de investimentos para a cidade de São Paulo a partir da expansão da atuação da Companhia São Paulo de Parcerias – SPP.
Resultado: 100% Concluída.

Meta 79 - Criar e efetivar o Programa de Incentivos Fiscais nas Regiões Leste e extremo Sul.
Resultado: 100% Concluída.

Meta 85 - Criar e efetivar um programa de incentivos fiscais para prédios verdes.
Resultado: 100% Concluída.

  • Programa de Metas 2017/2020

Meta 45 - Aumentar em 20%, no período de 2017 a 2020, o investimento público per capita médio em relação ao período de 2013 a 2016.
Obs.: O Programa de Metas 2017-2020 foi repactuado

  • Programa de Metas 2019/2020

Esta unidade não esteve envolvida diretamente na execução de metas do Programa supracitado.

  • Programa de Metas 2021/2024

Meta 77 - Criar o Sistema Municipal de Cidadania Fiscal.
Resultado: 100% Concluída (confira o Balanço aqui).


Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP

O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando a melhoria da gestão de recursos, a transparência, a lisura e a eficiência.

Conforme o Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) estruturados nos seguintes eixos fundamentais:

I - Comprometimento e apoio da alta administração;

II - Existência de unidade responsável no(a) órgão/entidade;

III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;

IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br.

Em abril de 2024, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, por meio do seu Gabinete e de sua Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), ratificou a adesão e a continuidade das atividades do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) promovido pela Controladoria Geral do Município (CGM).
 
Trata-se de um processo de melhoria contínua da implantação iniciado no exercício de 2022 referente a conjuntos mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando a melhoria da gestão de recursos, a transparência, a lisura e a eficiência.
 
Em 2024, a CGM reiterou como temática tratada no âmbito do programa o macroprocesso de contratações. Por meio das atividades de facilitação e gestão de riscos promovidas pela SF/COCIN, as unidades responsáveis pelo processo (SF/COADM e SF/COADM/DICOM) promoveram a reavaliação dos riscos cujos planos foram concluídos, bem como prosseguem na implantação das demais ações para tratamento de riscos mapeados.

Serão publicados os relatórios elaborados pela CGM em devolutivas assim que que a versão atual do PIBP, a qual foi submetida para análise da CGM, seja apreciada.

Veja aqui o arquivo da versão atual do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP (2025)


Plano de Ação da Agenda 2030

Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal.

Para consultar mais detalhes acesse o Plano de Ação da Agenda 2030. 

A Secretaria Municipal da Fazenda ainda não possui plano setorial vinculado a Agenda 2030.

Ações de responsabilidade da Fazenda, por meta, no Plano de Ação para implementação da Agenda Municipal 2030

  • 17.1-A: Implantar Sistema de Cadastro e Classificação do Contribuintes
     
  • 17.3-D: Elaborar o PPA e LOA e acompanhar sua execução orçamentária de forma regionalizada por Subprefeituras.
     
  • 17.4-A: Analisar e acompanhar o estoque da dívida pública municipal
     
  • 17.4-B: Analisar e acompanhar os fluxos que impactam a dívida pública municipal