Secretaria Municipal da Fazenda

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Ações e Programas

Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas

Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da PMSP, o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da PMSP, pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.


Orçamento

Orçamento 2025** (atualizado em 10/11/2025)

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 514.562.200,00 R$ 522.163.530,17 R$ 430.949.341,87 R$ 397.552.312,00

 ** Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças - SOF

Orçamento 2024

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 489.884.627,00 R$ 465.102.357,54 R$ 446.213.998,75 R$ 446.213.998,75


Orçamento 2023

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 513.576.925,00 R$ 443.106.740,25 R$ 407.000.732,17 R$ 402.078.627,27


Orçamento 2022 

Orçado Orçado Empenhado Liquidado
R$ 480.754.328,00 R$ 482.036.168,76 R$ 395.016.411,43 R$ 376.261.961,47


Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.

Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos  municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da Transparência. Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas.

Programa de Metas

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:

Acesse o Programa de Metas 2025-2028

Metas vinculadas à pasta da Fazenda para 2025/2028:

Meta 93 - Desenvolver duas ações estratégicas para promover a segurança jurídica e oferecer maior previsibilidade aos empreendedores.

Meta 121 - Desenvolver na Secretaria Municipal da Fazenda duas ferramentas de inteligência artificial para aumentar a produtividade e combater fraudes.

Meta 122 - Constituir dois fundos imobiliários com propriedades da Prefeitura, para reduzir o déficit previdenciário municipal.


Plano de Ação da Agenda 2030

Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal.

Para consultar mais detalhes acesse o Plano de Ação da Agenda 2030. 

Ações de responsabilidade da Fazenda, por meta, no Plano de Ação para implementação da Agenda Municipal 2030

  • 17.1-A: Implantar Sistema de Cadastro e Classificação do Contribuintes
     
  • 17.3-D: Elaborar o PPA e LOA e acompanhar sua execução orçamentária de forma regionalizada por Subprefeituras.
     
  • 17.4-A: Analisar e acompanhar o estoque da dívida pública municipal
     
  • 17.4-B: Analisar e acompanhar os fluxos que impactam a dívida pública municipal

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