Secretaria Municipal da Fazenda
Secretário da Fazenda de São Paulo é eleito vice-presidente do Comitê Gestor do IBS
O secretário municipal da Fazenda de São Paulo, Luis Felipe Vidal Arellano, foi eleito nesta terça-feira (10/3) 1º Vice-Presidente do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O órgão é uma entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental, responsável pela coordenação, administração e harmonização do IBS no âmbito da Reforma Tributária sobre o Consumo.
“O Comitê Gestor é o coração da reforma tributária do sistema de tributação sobre o consumo. Responsável pela arrecadação e distribuição do IBS, é nele que os estados e municípios se encontram para fazer valer a ideia de federalismo de cooperação e dialogar em pé de igualdade com a União, responsável pela implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)”, explicou Arellano. “Agradeço a confiança dos meus pares, seguro de que venceremos muitos desafios no futuro, tornando o sistema tributário brasileiro mais simples, ágil e moderno”, completou.
O secretário paulistano foi eleito em reunião do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS após amplo acordo envolvendo estados e municípios indicados pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), de modo a garantir equilíbrio e paridade nas principais posições de liderança do Comitê, representando a diversidade do país. A presidência do Comitê segue sendo exercida por Flávio Cesar Mendes de Oliveira, secretário da Fazenda do Mato Grosso do Sul; Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Secretário da Fazenda de Minas Gerais, foi eleito 2º Vice-Presidente.
Comitê - Composto paritariamente por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Comitê Gestor do IBS assegura a gestão cooperativa e integrada do novo tributo, fortalecendo o pacto federativo e promovendo um modelo moderno, eficiente e transparente de administração tributária.
Instituído pelas Leis Complementares nº 214, de 2025, e nº 227, de 2026, o Comitê Gestor possui caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Sua atuação é marcada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública, reafirmando seu papel federativo e sua autonomia institucional.
Entre as competências do Comitê Gestor destacam-se:
• Editar normas gerais que regulamentem a aplicação do IBS em todo o território nacional;
• Coordenar a arrecadação, apuração e distribuição das receitas entre os entes federativos;
• Julgar controvérsias administrativas e harmonizar a aplicação da legislação tributária;
• Promover a conformidade fiscal e a autorregularização dos contribuintes;
• Aprovar normas conjuntas com o Poder Executivo federal relativas ao IBS e à CBS;
• Zelar pela transparência e pela publicidade dos atos administrativos e normativos.
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