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Perguntas e Respostas

Operação de crédito SF/OPCRED Nº 01/2026, destinada ao financiamento dos projetos Município de São Paulo

Pergunta 01. Em relação à Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2026, solicitamos esclarecimento quanto ao disposto no item 7.3, critério de desempate nº 4, combinado com a Seção VI do Anexo I – Informação para fins de desempate. O item 7.3 prevê, como quarto critério de desempate, a apresentação de minuta de contrato padrão já aprovada pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, desde que compatível com os termos da Chamada Pública. Por sua vez, a Seção VI do Anexo I prevê campo para que a proponente informe se dispõe de minuta padrão aprovada pela STN e, em caso afirmativo, indique o respectivo código. Diante disso, solicita-se esclarecer:

Para atendimento ao critério de desempate previsto no item 7.3, item 4, é suficiente que a proponente assinale a opção “SIM” na Seção VI do Anexo I e informe o código da minuta padrão aprovada pela STN, ou deverá também apresentar, juntamente com a proposta, cópia da respectiva minuta contratual? Caso seja necessária a apresentação da minuta, solicita-se esclarecer também a forma e o momento de sua apresentação, bem como se deverá integrar o mesmo envelope da Proposta de Financiamento.

Resposta: Sim. Para fins do critério de desempate nº 4 do item 7.3 da Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2026, basta que a proponente assinale a opção "SIM" na Seção VI do Anexo I e informe o código da minuta de contrato padrão aprovada pela STN. Não é preciso anexar cópia da minuta à Proposta de Financiamento. Por isso, a minuta não deve integrar o envelope da Proposta de Financiamento. A Comissão poderá solicitá-la somente se houver empate a ser resolvido por esse critério, para verificar se ela é compatível com os termos da Chamada Pública, nos termos do item 7.3. Nesse caso, a proponente deverá apresentá-la na forma e no prazo indicados pela Comissão na respectiva solicitação.

Pergunta 02. (...) Em segundo lugar, gostaríamos de pedir um esclarecimento: pela nossa análise, como o empréstimo de vocês está sujeito à Garantia da União, deveria seguir a tabela de custos da União (Visualização de PDF – tabela de outubro). Para um empréstimo sem possibilidade de securitização, com duration de ~5 anos, o teto do tesouro coloca um custo de CDI+1,8876% a.a. Porém, o documento enviado por vocês diz que o custo máximo não pode ultrapassar 14,90969% a.a., utilizando uma projeção da taxa CDI em 13,65% a.a., o que daria CDI + 1,25969% a.a. Poderiam, por gentileza, explicar a diferença e esclarecer qual custo máximo devemos considerar?

Resposta: Considerando que a operação contará com garantia da União, o item 2.5 da Chamada Pública estabelece que as propostas deverão observar, cumulativamente, os seguintes limites de custo, sob pena de desclassificação: 

(i) o CET consolidado da proposta, apurado com base no cronograma estimativo de desembolsos do item 4.1, não poderá ultrapassar o teto de custo máximo para operações com garantia da União vigente no momento da análise do PVL pela STN, nos termos da Portaria Normativa MF nº 1.583/2023 ou de norma que venha a substituí-la; e 

(ii) o custo da proposta, apurado com base no fluxo referencial de desembolsos do item 2.5.1, não poderá ultrapassar o custo máximo admitido de 14,90969% a.a., equivalente à contratação das propostas, ou parcelas de propostas, de menor custo não selecionadas na Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2025.

O percentual de 14,90969% a.a. corresponde a custo total, que abrange juros (CDI + spread), Tarifa de Estruturação e Tarifa de Compromisso, e não a spread sobre o CDI. Portanto, não equivale à diferença entre 14,90969% e 13,65%. O enquadramento deve ser verificado exclusivamente na planilha do Anexo III, nos termos do item 2.5.3.

Pergunta 03. Está correto nosso entendimento que a apresentação da proposta vencedora implica compromisso dos financiadores de disponibilizar integralmente os Subcréditos A, B, C e D, pelos respectivos valores previstos no Edital?

Resposta: Sim. A proposta deve abranger a integralidade da operação, com os 4 subcréditos. A proponente vencedora deverá assumir a integralidade dos subcréditos, pelos valores previstos no item 3.2, nos termos do preâmbulo e dos itens 1.2.1, 1.2.3 e 7.2 da Chamada Pública.

Pergunta 04. Considerando (i) o item 1.2.2, segundo o qual a contratação dos Subcréditos poderá ocorrer "em uma única oportunidade ou em mais de uma oportunidade", e (ii) o prazo de validade da proposta de 180 dias, confirmamos o entendimento de que será considerado "crédito contratado" o montante formalizado no(s) respectivo(s) Contrato(s) de Financiamento celebrado(s) dentro desse prazo, independentemente da data de seu efetivo desembolso?

Resposta: Sim. Considera-se crédito contratado o montante formalizado no(s) Contrato(s) de Financiamento celebrado(s) dentro do prazo de validade da proposta, independentemente da data do efetivo desembolso. A celebração está condicionada às aprovações necessárias, nos termos dos itens 1.2.2 e 1.3 da Chamada Pública.

Pergunta 05. Favor esclarecer, ainda, se os Subcréditos A, B, C e D serão contemplados em um único Contrato de Financiamento ou em instrumentos distintos. Caso sejam formalizados em instrumentos distintos, confirmamos o entendimento de que os respectivos Contratos de Financiamento serão celebrados na mesma data, constituindo uma única data-base para fins de contratação, incidência do Commitment Fee e contagem dos prazos aplicáveis aos desembolsos?

Resposta: Os subcréditos poderão ser formalizados em instrumentos distintos. A celebração poderá ocorrer em uma ou mais oportunidades, a depender dos limites disponíveis para contratação definidos pelo CMN, nos termos do item 1.2.2 da Chamada Pública. Por essa razão, não há garantia de celebração na mesma data nem de data-base única. A contratação simultânea dos subcréditos constitui premissa de caráter estritamente referencial, adotada apenas para a apuração do CET consolidado, nos termos do item 2.4 do Anexo II. Os prazos de carência e a incidência do Commitment Fee contam-se da data de assinatura de cada contrato, nos termos dos itens 2.1.5 e 2.2.2, alínea "b", da Chamada Pública.

Pergunta 06. Confirmamos, ainda, que a assinatura do(s) Contrato(s) de Financiamento deverá ocorrer dentro do prazo de validade da proposta, de 180 dias, e que eventual prorrogação desse prazo dependerá de comum acordo entre o Município e os financiadores?

Resposta: Sim. A contratação dos subcréditos deverá observar o prazo de validade da proposta, nos termos do item 3.5 da Chamada Pública. A proposta deverá ter validade mínima de 180 dias, contados do termo final do prazo de entrega das propostas, podendo a proponente indicar prazo superior, nos termos do item 6.4. Eventual prorrogação do prazo de validade dependerá de concordância da proponente.

Pergunta 07. Caso os Subcréditos sejam formalizados em instrumentos distintos, cada Subcrédito deverá ser contratado pelo respectivo valor integral previsto no Edital ou será admitida a contratação parcial de um mesmo Subcrédito?

Resposta: Cada subcrédito será contratado pelo respectivo valor integral previsto no item 3.2 da Chamada Pública, nos termos dos itens 1.2.1, 1.2.3 e 7.2. Ficam ressalvadas as hipóteses dos itens 10.2 e 10.3.

Pergunta 08. Está correto nosso entendimento que o Commitment Fee incidirá, desde a assinatura do(s) respectivo(s) Contrato(s) de Financiamento, sobre todo o montante nele(s) formalizado e ainda não desembolsado?

Resposta: Sim. Nos termos do item 2.2.2, alínea "b", da Chamada Pública, a Tarifa de Compromisso incide sobre os saldos do crédito contratado e ainda não desembolsados pelo Município. A incidência ocorre a partir da data de contratação do empréstimo e até o eventual cancelamento do saldo, conforme condições previstas no contrato.

Pergunta 09. Está correto nosso entendimento que a mecânica, o cronograma, os valores e as datas-limite aplicáveis aos desembolsos serão estabelecidos de comum acordo entre o Município e os financiadores no(s) respectivo(s) Contrato(s) de Financiamento e que, uma vez estabelecidos, qualquer alteração, inclusive antecipação, postergação, alteração de valores ou prorrogação, dependerá de prévio comum acordo entre as partes, não podendo ser realizada unilateralmente pelo Município?

Resposta: Sim. Os desembolsos observarão o cronograma estimativo previsto no item 4.1 da Chamada Pública. Esse cronograma poderá ser alterado mediante acordo entre as partes, observadas as condições aplicáveis à operação, não podendo ser alterado unilateralmente pelo Município.

Pergunta 10. Com relação aos desembolsos de cada Subcrédito, está correto nosso entendimento que poderá ser adotada, de comum acordo entre o Município e os financiadores, uma das seguintes estruturas, a ser refletida no(s) respectivo(s) Contrato(s) de Financiamento:

  • Limites por parcela dentro de cada Subcrédito: para cada Subcrédito, serão estabelecidas parcelas com valores e respectivas datas-limite de desembolso, podendo o Município desembolsar cada parcela até sua respectiva data-limite, sendo o valor da parcela não desembolsado até essa data considerado objeto de desistência pelo Município; ou
  • Limite único para o valor total de cada Subcrédito: o Município poderá realizar um ou mais desembolsos, em quaisquer valores, dentro de cada Subcrédito, desde que o respectivo valor total seja desembolsado até a seguinte data-limite:

Para fins da alternativa (ii), está correto nosso entendimento que as datas-limite acima serão contadas da data de assinatura do(s) Contrato(s) de Financiamento, que, caso formalizados em instrumentos distintos, terão a mesma data de assinatura, e que eventual saldo do respectivo Subcrédito não desembolsado até sua data-limite será considerado objeto de desistência pelo Município?

Resposta: Os desembolsos observarão o cronograma estimativo previsto no item 4.1 da Chamada Pública, que poderá ser alterado mediante acordo entre as partes, observadas as condições aplicáveis à operação. O cronograma é contado a partir da efetiva assinatura do Contrato de Financiamento referente ao Subcrédito A. Os desembolsos dos demais subcréditos ficam condicionados à sua efetiva contratação. Não há garantia de assinatura dos instrumentos na mesma data, conforme resposta à Pergunta 05.

Pergunta 11. Tendo em vista o item 2.2.2.a) do Chamamento Público, podemos considerar que a front-end-fee a ser paga, será correspondente ao valor do contrato de financiamento celebrado entre Prefeitura de São Paulo e a Instituição Financeira vencedora do certame?

Resposta: Sim. A Tarifa de Estruturação (Front-End Fee) incide sobre o valor de cada subcrédito contratado, previsto no item 3.2. Ela é paga após a assinatura do respectivo contrato, em prazo mínimo de 10 dias úteis, nos termos do item 2.2.2, alínea "a", da Chamada Pública.

Pergunta 12. Quanto a previsão de commitment fee, e em linha com o item 2.2.2 b), seria de se considerar que a mesma será paga pelo valor total contratado e não desembolsado, independente da divisão descrita dos subcréditos no âmbito do instrumento contratual?

Resposta: A Tarifa de Compromisso (Commitment Fee) incide sobre o valor efetivamente contratado e ainda não desembolsado, a partir da data de contratação, nos termos do item 2.2.2, alínea "b", da Chamada Pública. Assim, a tarifa passa a incidir à medida que cada subcrédito for contratado, sendo apurada por subcrédito, com a taxa ofertada para cada um, nos termos do item 2.4 da Chamada Pública e do item 2.11 do Anexo II.

Pergunta 13. Considerando o item 1.2.2, qual a previsão da Prefeitura de São Paulo de quais subcréditos serão contratados? Isto é, após a divulgação do resultado da instituição vencedora, quando esta conhecerá quais serão os valores a serem contratados?

Resposta: A Prefeitura de São Paulo tem a expectativa de contratar todos os subcréditos ao longo do exercício de 2027, durante o prazo de validade das propostas. As contratações poderão ocorrer em uma ou mais oportunidades, a depender dos limites definidos pelo CMN e das aprovações da STN e da PGFN, nos termos dos itens 1.2.2 e 1.3 da Chamada Pública. Nos dias seguintes à divulgação do resultado, serão iniciadas as tratativas para a negociação das minutas dos contratos de empréstimo referentes a todos os Subcréditos, bem como a preparação da documentação necessária para encaminhamento à Secretaria do Tesouro Nacional.

Pergunta 14. Há a possibilidade de celebração de contratos por subcrédito, isto é, até 4 (quatro) contratos? O questionamento considera os aspectos operacionais de PVL, confecção de contrato de financiamento, aprovações STN e PGFN, bem como, o cronograma de desembolsos.

Resposta: Sim. Considerando que ainda não são conhecidos os limites a serem definidos pelo CMN para 2027, a contratação poderá ocorrer mediante a celebração de um contrato para cada Subcrédito.

Pergunta 15. Há alguma possibilidade de os desembolsos ultrapassarem os 2 (dois) anos previstos no item 4.1? A pergunta refere-se ao custo da reserva do recurso no tempo, isto é, prazos acima de 2 (dois) anos impactarão o preço final da operação.

Resposta: Os desembolsos deverão seguir, a princípio, o cronograma estimativo do item 4.1 da Chamada Pública, que prevê desembolsos até o 720º dia, contados da assinatura do Contrato de Financiamento referente ao Subcrédito A. Eventual extensão desse prazo somente poderá ocorrer mediante alteração do cronograma acordada entre as partes, nos termos do item 4.1. Para fins de precificação e classificação das propostas, deve-se considerar esse cronograma, nos termos do item 7.1.

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