Secretaria Municipal da Fazenda

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Uso do Emissor Nacional da NFS-e será obrigatório para empresas do Simples Nacional, profissionais liberais e autônomos

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo comunica que a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) pelo Emissor Nacional passará a ser obrigatória nas seguintes datas:

  • 1º de agosto de 2026 — para profissionais liberais e autônomos
  • 1º de setembro de 2026 — para empresas optantes pelo Simples Nacional

O que muda?

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, determinou o uso exclusivo do Emissor Nacional da NFS-e para a emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas enquadradas no Simples Nacional.

A obrigatoriedade também se aplica às empresas que:

  • estejam com a opção pelo Simples Nacional pendente ou em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no regime, mesmo que futura e incerta; ou
  • estejam sob os efeitos do impedimento previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 189/2026.

Sistemas municipais da NFS-e

A partir das datas de início da obrigatoriedade, os sistemas da NFS-e do município de São Paulo ficarão disponíveis somente para consultas e emissões retroativas.


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