Notícia na íntegra

Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Horário: 10:42
Compartilhe:

Prefeitura abre consulta pública sobre regras para circulação de bicicletas e patinetes elétricos em São Paulo

Minuta de portaria da SEMTRA também estabelece normas para bicicletas; contribuições poderão ser enviadas pela plataforma Participe+ entre 24 de maio e 8 de junho

A Prefeitura de São Paulo abre neste domingo (24) consulta pública para receber sugestões da população sobre a regulamentação da circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e bicicletas na capital. As contribuições poderão ser encaminhadas até 8 de junho pela plataforma Participe+.

A proposta está prevista em minuta de portaria elaborada pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA), com base na Resolução Contran nº 996/2023, e define regras de circulação, limites de velocidade e áreas permitidas para circulação desses veículos nas vias da cidade.

Entre os principais pontos da proposta estão as regras para equipamentos autopropelidos, que são aqueles dotados de motor próprio para propulsão que não dependem de esforço físico contínuo do condutor, como patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos. A minuta prevê que a circulação poderá ocorrer em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas, com velocidade máxima de até 20 km/h. Já nas ciclofaixas em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, a velocidade máxima permitida será de 6 km/h.

A proposta também autoriza a circulação de patinetes elétricos em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, desde que respeitado o limite máximo de 20 km/h para o equipamento. Por outro lado, a circulação fica proibida em calçadas e passeios, áreas de pedestres, espaços compartilhados entre pedestres e bicicletas e vias com velocidade superior a 40 km/h.

Para bicicletas e bicicletas elétricas, a minuta estabelece velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas localizadas na pista de rolamento. Em áreas compartilhadas com pedestres, como ciclofaixas em calçadas e canteiros, o limite previsto é de 6 km/h.

O texto também prevê que bicicletas e bicicletas elétricas possam circular junto ao bordo da pista em vias com velocidade máxima de até 50 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária disponível, respeitando a regulamentação da via. Permanece proibida a circulação em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.

Segundo a proposta, a CET será responsável pelo acompanhamento das normas previstas na futura portaria, com foco em ações educativas e de orientação aos usuários.

Após o encerramento da consulta pública, todas as contribuições enviadas pela sociedade civil serão analisadas para elaboração da versão final da regulamentação.

collections
Galeria de imagens

SECOM - Prefeitura de São Paulo
E-mail:
  imprensa@prefeitura.sp.gov.br
Facebook I  Twitter I  Instagram I  TikTok I  YouTube I  Acervo de Vídeos I  LinkedIn