-
Acesso à informação
Divisor de acesso à informação
-
Transparência São Paulo
Divisor de transparência São Paulo
-
Legislação
Legislação
-
Ouvidoria
Ouvidoria
- 156
Notícia na íntegra
Canudos plásticos estão proibidos em estabelecimentos comerciais na cidade
Desde o último sábado (09), está proibido na cidade de São Paulo o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, entre outros estabelecimentos comerciais. A decisão da Prefeitura foi publicada no Diário Oficial da Cidade por meio do Decreto nº 61.558, que regulamentou a Lei nº 17.123, de 25 de junho de 2019.
Os canudos de plástico devem ser substituídos por canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos do mesmo material. O não cumprimento das disposições do decreto acarretará na aplicação das penalidades previstas no artigo 3º da Lei nº 17.123. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa).
SECOM - Prefeitura de São Paulo
E-mail:
imprensa@prefeitura.sp.gov.br
Facebook I
Twitter I
Instagram I
TikTok I
YouTube I
Acervo de Vídeos I
LinkedIn
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
Em nosso site, utilizamos cookies, que são arquivos salvos no seu computador para auxiliar a coletar informações sobre suas preferências e sobre outras páginas da internet visitadas por você a fim de otimizar sua experiência de navegação em nosso site, apresentando conteúdos personalizados. Ao selecionar "Aceitar todos", você consente com a utilização de cookies. Saiba mais

