Notícia na íntegra
Prefeitura cumpre legislação e envia Projeto de Lei da Planta Genérica de Valores referente a 2026 para Câmara Municipal
A Prefeitura de São Paulo encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1130/2025, que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV) a partir de 2026 e promove outras alterações no IPTU. A proposta representa um passo importante na modernização da política tributária municipal, ao mesmo tempo, reafirma o compromisso da cidade com a justiça social e a valorização urbana.
O objetivo central é garantir que a atualização dos valores venais, necessária para manter o equilíbrio das contas públicas e a aderência da base de cálculo à realidade do mercado imobiliário, seja feita de maneira justa, preservando a capacidade de pagamento das famílias de menor renda e incentivando a ocupação adequada das áreas destinadas à habitação popular.
Entre as medidas mais relevantes do projeto estão a isenção total do IPTU para imóveis de até R$ 150 mil. Até o momento, essa isenção estava limitada aos imóveis de até R$ 120 mil. Além disso, contribuintes que possuem apenas um imóvel passam a ser isentos quando o valor venal é menor que R$ 260 mil (ante R$ 230 mil atualmente). Haverá ainda redução no valor do imposto em imóveis com valor venal na faixa entre R$ 260 mil e R$ 390 mil.
Imóveis residenciais de padrão popular, especialmente aqueles localizados em regiões de maior vulnerabilidade social, contarão com reduções significativas, aplicadas de forma escalonada, para suavizar os efeitos da atualização da PGV. Com isso, o impacto sobre a população será atenuado, e a transição para a nova base de cálculo se dará de forma mais equilibrada e responsável.
Independentemente das variações no valor venal dos imóveis, fica mantida a chamada “trava”, ou seja, o limite anual de 10% de acréscimo do valor do IPTU devido para imóveis residenciais, e de 15% para os não-residenciais, conforme assegurado pela legislação em vigor, ponto este que não será alterado pelo Projeto de Lei.
Isenções do IPTU
Outro ponto fundamental do Projeto de Lei é a proteção especial destinada aos imóveis localizados em três das Zonas Especiais de Interesse Social, as ZEIS 1, 2 e 4. Nessas áreas, que desempenham papel central nas políticas de moradia da cidade, os imóveis residenciais de padrão popular terão isenção garantida de IPTU até o ano de 2030. Trata-se de uma iniciativa que reforça a prioridade da Prefeitura em apoiar famílias de baixa renda, assegurando que a política tributária caminhe lado a lado com a política urbana e habitacional.
A proposta também busca fortalecer a habitação social ao facilitar a primeira venda de imóveis construídos por órgãos públicos ou companhias habitacionais, como COHAB e CDHU, reduzindo custos e incentivando a ampliação da oferta de moradias acessíveis. Essa medida estimula o desenvolvimento de novos empreendimentos destinados às famílias que mais precisam, além de contribuir para a dinamização do mercado imobiliário voltado à habitação de interesse social.
Com esse conjunto de iniciativas, a Prefeitura de São Paulo deixa claro que a atualização da base de cálculo do IPTU não será um instrumento de aumento indiscriminado da carga tributária, mas sim um mecanismo de reorganização responsável da ocupação da cidade, acompanhado de medidas concretas de proteção social.
O Projeto de Lei representa um esforço da Administração Municipal para equilibrar as necessidades financeiras do município com a preservação da capacidade de pagamento da população, além de reforçar o papel do IPTU como instrumento de justiça fiscal e de ordenamento urbano.
O texto apresentado à Câmara Municipal traduz um compromisso inequívoco com a população, especialmente com aqueles que mais necessitam de apoio do poder público. Ao conjugar isenções, descontos e estímulos à habitação social, o projeto assegura que São Paulo siga avançando em direção a uma cidade mais justa, equilibrada e sustentável, onde a política tributária esteja a serviço do desenvolvimento urbano e do bem-estar coletivo.
SECOM - Prefeitura de São Paulo
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