Notícia na íntegra
Prefeitura retoma transferências de Alvarás de Táxis
A Prefeitura de São Paulo vai retomar as transferências de Alvarás de Estacionamento de Táxis, que estavam suspensas, por decisão judicial, desde abril de 2025. Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) publicada nesta quarta-feira (3) em edição extraordinária do Diário Oficial da Cidade restabelece a transferência e regulamenta as regras para a sua realização.
A Portaria foi editada depois de estudos e pareceres técnicos e jurídicos para atendimento à Lei Federal 15.271, de novembro do ano passado, que restabeleceu a possibilidade de transferências de Alvarás de Estacionamento. A medida, determinada pelo prefeito Ricardo Nunes, atende a reivindicações dos taxistas da cidade de São Paulo. A Portaria determina que a transferência está condicionada à manutenção das características originais determinadas na emissão do Alvará inicial, entre outras exigências.
Principais regras:
- A transferência pode ser feita para terceiro ou sucessor legítimo em caso do falecimento do titular, em ambos os casos respeitados os requisitos de emissão do alvará;
- O futuro titular deverá possuir CONDUTAX ativo e veículo com modelo homologado pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) para a categoria de táxi do Alvará pretendido; CNH com anotação que exerce atividade remunerada (EAR). Além disso, é preciso comprovar as exigências da emissão do alvará inicial - assim, por exemplo, se o Alvará foi emitido para PCD ou para o sexo feminino, o futuro titular precisará atender a essa exigência;
- Em caso de morte do titular, a transferência deverá ser solicitada pelo inventariante ou pelo sucessor no prazo de um ano, contado a partir do óbito. Enquanto não for definida a partilha dos bens, o inventariante poderá indicar o responsável temporário pelos direitos do Alvará, que poderá figurar como motorista ou preposto.
- O ponto de estacionamento será transferido com o Alvará de Estacionamento, desde que esteja há pelo menos dois anos vinculado ao Alvará, o titular esteja ativo e em situação regular e o motorista não tenha sido excluído do ponto.
A solicitação de transferência de Alvará terá que ser apresentada ao DTP, que definirá as regras sobre a apresentação de documentos e demais procedimentos necessários.
SECOM - Prefeitura de São Paulo
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