Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Família Acolhedora
O Família Acolhedora oferece acolhimento provisório à criança ou adolescente afastado do convívio familiar por meio de medida protetiva, nas residências das famílias cadastradas, até que seja viável o retorno à família de origem ou família extensa ou, ainda, encaminhamento para adoção. Podem se inscrever no Serviço Família Acolhedora pessoas maiores de 18 anos, sem restrição de gênero ou estado civil. As unidades regionais dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) são responsáveis por acompanhar, monitorar e avaliar a evolução da execução do Serviço Família Acolhedora, oferecendo também suporte técnico às organizações parceiras e executoras do processo.
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Público-alvo
O serviço é destinado prioritariamente às crianças de 0 a 6 anos, com o objetivo de ampliação gradativa da faixa etária para até 17 anos e 11 meses, conforme realização de planejamento, avaliação e consolidação da modalidade no município de São Paulo.
Funcionamento
Atualmente, o serviço é realizado em 06 unidades totalizando 110 vagas, considerando que cada família acolhedora deverá acolher 01 (uma) criança por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Todas as etapas do processo são conduzidas pela equipe técnica do serviço.
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