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De A a Z

ABERTURA DE AGENDA

A abertura de agenda acontece quando o governo identifica e dá prioridade a um tema ou questão no debate público. Esse é um dos primeiros passos para a construção de uma política pública: ao reconhecer a relevância de determinado assunto, os órgãos públicos podem iniciar a formulação de programas, ações e projetos voltados para ele. 

Esse processo pode ser motivado por diversos fatores, como: 

  • Eventos emergenciais, como enchentes ou crises sanitárias; 
  • Mobilização social, por meio de movimentos, protestos ou campanhas; 
  • Cobertura da mídia, que amplia a visibilidade de determinados temas; 
  • Pressão popular, quando uma demanda ganha força entre os cidadãos. 

Após episódios de deslizamentos de terra e alagamentos, por exemplo, é comum que políticas de habitação ganhem prioridade, com foco em oferecer moradia segura para as pessoas afetadas.

CURIOSIDADE!

Você sabia que a cidade de São Paulo tem o Participe+, uma plataforma digital onde qualquer pessoa pode sugerir temas e propostas para o orçamento público? Muitas vezes, essas sugestões ajudam a abrir a agenda para novos temas que ainda não estavam no radar da administração pública. Confira clicando aqui

 

A abertura de agenda é, portanto, um momento estratégico que define quais temas serão tratados com mais urgência e atenção pelo poder público. 

 

O que diz a lei? 

Embora não exista uma lei específica que trate da “abertura de agenda”, esse conceito está presente na prática da formulação de políticas públicas e pode ser observado em instrumentos como o Plano Plurianual (PPA) e o Programa de Metas, que organizam as prioridades da gestão municipal. A Lei nº 13.019/2014, que trata das parcerias entre governo e sociedade civil, também reforça a importância da participação social na definição de prioridades. 

 

 

ACESSO À INFORMAÇÃO

O acesso à informação é um direito fundamental que permite aos cidadãos obterem dados e conhecimentos sobre as atividades do governo e outras entidades públicas. Esse direito é essencial para garantir a transparência, a participação cidadã e o controle social, permitindo que as pessoas acompanhem e fiscalizem as ações dos governantes e instituições. 

Aqui na cidade de São Paulo, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), permite aos moradores solicitar informações diretamente à prefeitura sobre diversos assuntos, como gastos públicos, projetos em andamento e resultados de auditorias. Esse serviço facilita a transparência e aproxima o governo da população. 

CURIOSIDADE!

O Serviço de Informação ao Cidadão atende pedidos de três maneiras:  

- Pelo Sistema de Pedido Eletrônico (e-SIC) 

- Presencialmente (SIC Presencial)   

- Por via postal (carta) 

Clique aqui para acessar a página do SIC  

 

O que diz a lei? 

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) promove a transparência, um direito garantido na Constituição Federal de 1988, oferecendo a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral. As informações serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.   

 

 

AGENTES DE GOVERNO ABERTO

O Programa Agentes de Governo Aberto é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo que promove oficinas gratuitas e certificadas sobre temas ligados à transparência, participação social e direitos. Criado pela Coordenadoria de Governo Aberto, o programa tem como objetivo formar e engajar cidadãos nos princípios do governo aberto. 

CURIOSIDADE!

As oficinas do programa Agentes de Governo Aberto são ministradas por pessoas da sociedade civil com conhecimentos em diversas áreas, que são selecionadas por meio de edital público. Esses agentes recebem uma bolsa proporcional às horas-aula oferecidas e atuam como multiplicadores de conhecimento em diferentes territórios da cidade.  

 

Os temas abordados nas oficinas incluem: 

  • Orçamento Público; 
  • Educação Fiscal; 
  • Cidadania; 
  • Direitos Humanos; 
  • Planejamento Urbano; 
  • Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); 
  • E muito mais!

Em 2025, o programa completou 10 anos de existência, consolidando-se como uma referência em educação cidadã e participação popular em São Paulo. 

O que diz a lei? 

O Programa é regulamentado por editais que definem critérios de seleção, valores das bolsas e temas das oficinas. A iniciativa está alinhada com os princípios da Parceria para Governo Aberto (OGP), da qual São Paulo é signatária, e com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que garante o direito à transparência e à participação cidadã. 

 

 

ARRECADAÇÃO

Fala-se em arrecadação quando o governo recebe impostos, taxas e contribuições. A arrecadação fornece os recursos necessários para que o governo possa executar o orçamento e realizar os gastos públicos. Esses recursos são essenciais para que serviços públicos como saúde, educação, infraestrutura e segurança sejam pagos e oferecidos a todos.   

A Secretaria Municipal da Fazenda é responsável por administrar e fiscalizar esse procedimento, garantindo que todos cumpram as obrigações tributárias.  

CURIOSIDADE!

São Paulo é a cidade que mais arrecada no Brasil!

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), São Paulo é o município que mais arrecada impostos no Brasil, com R$ 834 bilhões anuais, o que corresponde a 22,98% do total arrecadado no país. 

 

O que diz a lei? 

A Constituição Federal, no Artigo 156, determina que é de responsabilidade dos municípios cobrar impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), sobre serviços de qualquer natureza (ISS) e sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI). Além disso, a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, regulamenta o ISS, detalhando quais serviços são tributáveis e as alíquotas aplicáveis.  

“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:  

I - propriedade predial e territorial urbana;  

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;           

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

(...)” 

Além disso, o artigo 156-A da Constituição Federal e a Lei Complementar º 214, de 16 de janeiro de 2025, dispõem sobre o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que em breve substituirá o ISS e o ICMS. 

 

 

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

As Audiências Públicas são espaços onde as pessoas podem participar das decisões do governo, discutindo e dando suas opiniões sobre temas importantes, de interesse de todos. É uma oportunidade para o governo apresentar um assunto e ouvir o que a população tem a dizer.  

Na Câmara Municipal de São Paulo, essas audiências são fundamentais para garantir a transparência e a participação cidadã no processo legislativo. Elas permitem que qualquer pessoa — seja moradora da cidade, representante de entidades ou especialista — contribua com sugestões, críticas e propostas sobre temas como orçamento público, saúde, educação, mobilidade urbana, habitação e planejamento urbano. 

PARTICIPE!

Clique aqui para conferir o calendário das Audiências Públicas da Câmara Municipal de São Paulo.

 

Diversas secretarias da Prefeitura de São Paulo realizam audiências públicas como forma de garantir a participação da população nas decisões do governo municipal. Essas audiências são organizadas conforme o tema e a área de atuação de cada secretaria.  

O que diz a lei? 

Um exemplo de legislação que aborda o tema é a Lei nº 16.050/2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, exige a realização de audiências públicas para sua elaboração e revisão:  

“Art. 332. A Prefeitura realizará audiências públicas por ocasião do processo de licenciamento de empreendimentos e atividades públicas e privadas de impacto urbanístico ou ambiental, para os quais sejam exigidos estudos e relatórios de impacto ambiental ou de vizinhança.” 

 

AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

A avaliação é uma etapa essencial do ciclo das políticas públicas. Ela serve para verificar se os programas, projetos e ações do governo estão funcionando como deveriam e se estão gerando os efeitos esperados na vida das pessoas. 

 

Existem diferentes tipos de avaliação, que podem analisar, por exemplo: 

  • Se os recursos públicos foram bem utilizados; 
  • Se os objetivos definidos foram alcançados; 
  • Se os resultados estão, de fato, melhorando a qualidade de vida da população. 

 

Mas não basta apenas medir números e indicadores. Para que a avaliação seja completa e significativa, é fundamental que a população participe, compartilhando suas experiências com os serviços públicos. Afinal, quem utiliza os serviços é quem melhor pode dizer se eles estão funcionando!

Por isso, é muito importante que o governo divulgue e atualize os dados sobre suas políticas, garantindo transparência e permitindo que todos possam acompanhar e contribuir com esse processo. 

CURIOSIDADE!

Você sabia que a cidade de São Paulo possui o Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo (ObservaSampa)? Ele reúne dados sobre saúde, educação, segurança, habitação e muito mais, permitindo que qualquer pessoa acompanhe os resultados das políticas públicas. Clique aqui para conhecer. 

 

O que diz a lei? 

A avaliação de políticas públicas está prevista em diversos marcos legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que exige a análise de resultados e metas fiscais. Além disso, o Plano Plurianual (PPA) e o Programa de Metas da Prefeitura de São Paulo também incluem indicadores e metas que devem ser monitorados e avaliados. 

 

 

BALANÇO GERAL

É o documento apresentado pelo Departamento de Contadoria, órgão central de contabilidade da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda. O documento inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) e é composto pelo balanço patrimonial, as demonstrações das variações patrimoniais, as demonstrações das mutações no patrimônio líquido, o balanço orçamentário, balanço financeiro, as demonstrações dos fluxos de caixa e notas explicativas. 

Balanço Geral 2024

A Secretaria Municipal da Fazenda divulga o Balanço Anual na página de “Prestação de Contas Públicas”. Clique aqui para conferir!

 

O que diz a lei? 

O Balanço Geral apresentado pela Secretaria Municipal da Fazenda segue as normas de direito financeiro estabelecidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal

 

 

BANCOS DE DADOS PÚBLICOS

Os bancos de dados públicos são repositórios de informações mantidos por órgãos governamentais e disponibilizados à sociedade. Eles são fundamentais para garantir transparência, prestação de contas e subsidiar análises e pesquisas. 

Para que sejam úteis, é essencial que os dados estejam em formatos abertos, legíveis por máquinas e compatíveis com sistemas de análise.

CURIOSIDADE!

Você sabia que os dados abertos seguem princípios definidos internacionalmente pela Open Knowledge Foundation? Segundo a organização, dados abertos devem ser acessíveis, reutilizáveis e compartilháveis, com o mínimo de restrições. Isso garante que a informação pública possa ser usada para gerar inovação, conhecimento e cidadania. 

 

O Portal de Dados Abertos da Prefeitura de São Paulo disponibiliza informações sobre orçamento, contratos, indicadores sociais e ambientais, permitindo que qualquer pessoa use esses dados em aplicativos, estudos ou relatórios.  

 

O que diz a lei? 

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante que informações públicas sejam disponibilizadas de forma acessível, já a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece limites para proteger dados pessoais e sensíveis.

 

 

BASE DE CÁLCULO

Base de cálculo e o valor utilizado como referência para o cálculo de um tributo. Sobre essa base, aplica-se a alíquota, que é a porcentagem que determinará o valor do tributo.  

Quando falamos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), por exemplo, a base de cálculo é o valor venal do imóvel, conforme disposto na Lei nº 6.989/1966. Quanto maior o valor do imóvel, maior será a base de cálculo e, consequentemente, maior será o valor do IPTU. 

Clique aqui para entender melhor.

 

Você conhece o hotsite do IPTU? 

Para consultar informações sobre o IPTU 2025 basta acessar o hotsite oficial da Prefeitura de São Paulo, onde há detalhes sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, incluindo informações sobre pagamentos, isenções e muito mais. É uma forma prática de se manter atualizado sobre suas obrigações e direitos fiscais.

 

O que diz a lei? 

A Constituição Federal, no Artigo 156, determina que é de responsabilidade dos municípios cobrar impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), sobre serviços de qualquer natureza (ISS) e sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI). Além disso, a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, regulamenta o ISS, detalhando quais serviços são tributáveis e as alíquotas aplicáveis.  

“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:  

I - propriedade predial e territorial urbana;  

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;           

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

(...)” 

Além disso, o artigo 156-A da Constituição Federal e a Lei Complementar º 214, de 16 de janeiro de 2025, dispõem sobre o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que em breve substituirá o ISS e o ICMS. 

 

 

BENEFÍCIOS SOCIAIS

Os benefícios sociais são programas e iniciativas do governo que visam apoiar a população em situações de vulnerabilidade, promovendo o bem-estar e reduzindo as desigualdades sociais. A cidade de São Paulo conta com uma ampla rede socioassistencial que oferece diversos serviços e programas para diferentes grupos, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua, que são coordenados principalmente pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

CURIOSIDADE!

O Programa Bolsa Trabalho é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo, realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), que oferece a jovens de 16 a 20 anos uma bolsa mensal por até seis meses, que une a capacitação profissional, cidadania e a tecnologia. Os participantes têm aulas em laboratórios públicos (FabLabs), onde aprendem sobre direitos, empreendedorismo e inovação, promovendo inclusão social e protagonismo juvenil. 

Para saber mais sobre o programa, clique aqui!

 

O que diz a lei? 

A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), trata da organização da Assistência Social no Brasil. Ela estabelece os princípios, diretrizes e objetivos dessa política pública, que é parte da Seguridade Social. 

A assistência social é garantida a quem dela necessitar, independentemente de contribuição.

 

 

CICLO ORÇAMENTÁRIO

O ciclo orçamentário é o processo pelo qual o governo elabora, aprova, executa, controla e avalia o orçamento público. Esse ciclo é contínuo e suas etapas se repetem todos os anos. 

Ciclo - Elaboração > Aprovação > Execução > Controle de Avaliação

 

Clique aqui, para conferir no Caderno do Orçamento, o que é feito em cada etapa do Ciclo Orçamentário.
 

O controle e avaliação não são feitos apenas no final do ciclo, eles são feitos o tempo todo, de forma contínua, tanto de forma interna, pela própria Prefeitura Municipal, quanto externa, pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município. 

 

 

 

CIDADÃO

Ser cidadão é mais do que apenas viver em um país; é participar ativamente da sociedade, conhecendo e exercendo seus direitos e deveres. A cidadania envolve a capacidade de influenciar as decisões políticas, sociais e econômicas que afetam a vida de todos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 é a principal referência para os direitos e deveres dos cidadãos, garantindo a igualdade, a liberdade e a justiça para todos os brasileiros. 

 

CURIOSIDADE! 

Um exemplo de ação voltada à cidadania realizada pela Prefeitura de São Paulo é o "Orçamento Cidadão", um processo participativo que permite aos cidadãos paulistanos contribuírem diretamente na elaboração do orçamento público da cidade. Por meio da plataforma Participe Mais, os munícipes podem: 

  • Enviar propostas de melhorias para seus bairros ou regiões. 

  • Acompanhar a análise de viabilidade técnica e orçamentária dessas propostas. 

  • Ver quais sugestões foram incorporadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). 

 

A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

I - a soberania; 

II - a cidadania; 

III - a dignidade da pessoa humana;” 

 

 

COLABORAÇÃO E COCRIAÇÃO

A colaboração entre diferentes atores políticos no ciclo de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas é essencial para garantir decisões mais eficazes, inclusivas e alinhadas às necessidades da população. Já a cocriação é uma estratégia que fortalece essa colaboração, permitindo que governo e sociedade desenvolvam juntos políticas, ações e estratégias. 

 

CURIOSIDADE! 

Na cidade de São Paulo, por exemplo, esse processo é colocado em prática por meio dos Planos de Ação em Governo Aberto, que são construídos de forma colaborativa entre representantes da sociedade civil e da Prefeitura. Esses representantes são eleitos democraticamente e passam a compor o Fórum de Gestão Compartilhada, um espaço de diálogo e decisão coletiva. 

 

Nesse fórum, são definidos os compromissos, metas e métodos de avaliação que farão parte do plano. O objetivo é promover mais transparência, participação social e inovação democrática na gestão pública, clique aqui e acesse o fórum.

 

 

 

CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA

Conformidade tributária refere-se ao cumprimento das leis e regulamentos fiscais por parte de indivíduos e empresas. 

Buscando a construção de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração, foi instituído pela Portaria SF nº 371, de 11 de novembro de 2024, o Programa de Conformidade e Autorregularização Fiscais – São Paulo em Dia. 

O Sistema de Conformidade, plataforma de alertas informativos da Secretaria Municipal da Fazenda que faz parte do São Paulo em Dia, tem como objetivo orientar e incentivar os contribuintes a cumprirem suas obrigações tributárias perante o Município de São Paulo, permitindo a autorregularização espontânea de possíveis divergências ou inconsistências em declarações e recolhimentos relacionados ao Imposto Sobre Serviços – ISS, antes de ações fiscais.  

Vantagens para o contribuinte:

  • Oportunidade de identificar e corrigir eventuais erros, divergências ou inconsistências antes do início de procedimento fiscalizatório;  

  • Receber orientações para regularizar voluntariamente as obrigações tributárias antes de ação fiscal, evitando autuações e litígios tributários;  

  • Quitar possíveis débitos tributários por meio de procedimentos de autorregularização, sem a necessidade de abertura de operações fiscais e a consequente imposição de multas punitivas, que podem chegar a 100% do imposto devido.

Clique aqui e saiba mais!

 

 

CONSULTA PÚBLICA

Consulta pública é um espaço de participação social que permite que a população envie sugestões, ideias, críticas e contribuições sobre projetos, ações ou programas do governo. Geralmente realizada de forma virtual, ela fortalece o diálogo entre sociedade e poder público.  

Esse tipo de participação costuma acontecer na fase de formulação das políticas públicas, ou seja, quando elas ainda estão sendo desenhadas. Assim, as decisões podem refletir melhor os interesses e necessidades da população. 

 

CURIOSIDADE! 

O Edital do Programa Agentes de Governo Aberto, da Prefeitura de São Paulo, por exemplo, passa por consulta pública na plataforma Participe+. Nela, qualquer pessoa pode contribuir com sugestões para melhorar o documento antes de sua publicação. 

 

O que diz a lei? 

O Projeto de Lei nº 678/2021, em tramitação no Senado, propõe regulamentar a participação da sociedade nas políticas sociais planejadas pelo poder público, incluindo consultas públicas como parte do processo democrático. 

 

 

 

CONTRIBUINTE

Contribuinte é qualquer pessoa ou empresa que paga tributos ao governo. Esses tributos são essenciais para financiar serviços públicos, que beneficiam toda a sociedade, como saúde, educação, infraestrutura e segurança.   

Você sabia que São Paulo tem o maior número de contribuintes do Brasil? 

Segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), São Paulo é o município com o maior número de contribuintes do país. Isso ocorre porque, além de ser a mais populosa do país, a cidade tem uma economia diversificada, com muitas empresas e profissionais autônomos, o que resulta em um grande volume de tributos arrecadados.

 

A página da Secretaria Municipal da Fazenda traz uma lista completa com todas as legislações relacionadas aos impostos, taxas e contribuições municipais, clique aqui e confira:

 

CONTROLE SOCIAL

Controle social é a participação da população da gestão pública, acompanhando, fiscalizando e propondo melhorias nas ações dos agentes e órgãos do governo. Essa atuação fortalece a democracia, pois garante que as decisões estejam alinhadas com as necessidades reais da sociedade. 

 

CURIOSIDADE! 

Por meio do controle social, os cidadãos podem: 

  • Propor melhorias em políticas públicas; 
  • Cobrar resultados e transparência; 
  • Monitorar a aplicação dos recursos públicos.

 

Essa participação ativa cria uma cultura de colaboração entre governo e sociedade, promovendo mais responsabilidade, eficiência e justiça social. 

Os Conselhos Municipais de Políticas Públicas são um exemplo prático. Eles reúnem representantes da sociedade civil e do poder público. Esses conselhos têm papel ativo na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, sendo espaços legítimos de deliberação e fiscalização. 

 

O que diz a lei? 

A Constituição Federal de 1988, no artigo 1º, parágrafo único, afirma que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente...”. Já a Lei nº 8.142/1990, por exemplo, estabelece a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de conselhos e conferências. 

 

 

 

DADOS ABERTOS

Dados abertos são informações públicas que podem ser livremente usadas, reutilizadas e redistribuídas por qualquer pessoa. A única exigência é que se mantenha a fonte original e que o compartilhamento siga as mesmas regras de abertura. 

Na prática, isso significa que os dados são disponibilizados em formatos acessíveis, que permitem a leitura por diferentes programas e plataformas digitais. Com isso, é possível criar gráficos, painéis interativos, mapas, relatórios e outras ferramentas de análise que ajudam a entender melhor a realidade da cidade.

 

CURIOSIDADE!

Você sabia que a cidade de São Paulo possui diversos portais com dados abertos? Alguns deles são: 

  • Portal de Dados Abertos: https://dados.prefeitura.sp.gov.br 
  • GeoSampa: mapas interativos sobre urbanismo, saúde, educação e muito mais. 
  • ObservaSampa: indicadores sociais e econômicos da cidade. 

 

Mas não basta apenas publicar os dados: é essencial que eles estejam organizados de forma clara, atualizada e compatível com ferramentas de visualização e processamento. Isso facilita o uso por pesquisadores, jornalistas, estudantes, gestores públicos e qualquer cidadão interessado. 

 

O que diz a lei? 

A abertura de dados públicos é garantida pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que determina que órgãos públicos devem divulgar informações de interesse coletivo de forma ativa e acessível. Além disso, São Paulo é signatária da Parceria para Governo Aberto (OGP), que incentiva práticas de transparência e dados abertos. 

 

 

DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

A descentralização administrativa é o processo de distribuir funções, responsabilidades e recursos do governo central para outras instâncias, como governos locais, autarquias e empresas públicas. Essa prática permite que as ações públicas sejam mais adaptadas às realidades locais, promovendo uma gestão mais eficiente e próxima da população. 

Na cidade de São Paulo, por exemplo, as Subprefeituras são um exemplo claro de descentralização.  

 

CURIOSIDADE!

Você sabia que São Paulo tem 32 Subprefeituras?  Elas são responsáveis por executar serviços como tapa-buraco, poda de árvores, limpeza urbana e fiscalização de comércio local. Cada uma tem autonomia para planejar e executar ações conforme as necessidades da sua região.

 

A descentralização também favorece: 

  • A participação social nas decisões públicas; 
  • A agilidade na prestação de serviços; 
  • A colaboração entre diferentes níveis de governo e instituições. 

Esse modelo contribui para uma tomada de decisão mais democrática, com envolvimento direto de comunidades, lideranças locais e gestores públicos. 

 

O que diz a lei? 

A Lei Orgânica do Município de São Paulo (Lei nº 0, de 04 de abril de 1990) estabelece os princípios da descentralização administrativa, prevendo a atuação das Subprefeituras e de órgãos da administração indireta. Além disso, a Constituição Federal de 1988, no artigo 1º, parágrafo único, afirma que “todo o poder emana do povo”, reforçando a importância da gestão pública participativa e descentralizada. 

Quer saber qual é a Subprefeitura da sua região? Acesse: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras 

 

 

DESPESAS PÚBLICA

Despesas são gastos públicos autorizados na Lei Orçamentária Anual (LOA), ou seja, é todo dinheiro que sai dos cofres públicos.  

São exemplos os valores utilizados para o custeio da máquina pública, pagamento de pessoal, encargos sociais investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida, manutenção de prédios públicos, compra de material de escritório, construção de escolas, hospitais, compra de equipamentos para escolas, hospitais, projetos e obras de infraestrutura, etc. 

Para conferir todas as despesas previstas no orçamento da cidade de São Paulo para o ano de 2025, você pode clicar aqui  para acessar a página de prestação de contas públicas da Secretaria Municipal da Fazenda, lá você vai encontrar a LOA, o demonstrativo da despesa separado por órgão e categoria econômica, o quadro de detalhamento da despesa, a natureza da despesa e muito mais informações. 

 

E para aprender ainda mais, confira o Caderno do Orçamento, lá você confere mais informações sobre a s despesas do município de São Paulo: 

 

Caderno do orçamento 2025

 

DEVERES

Os deveres são obrigações que todas as pessoas têm para garantir o bom funcionamento da sociedade, do Estado e da convivência entre os indivíduos. Eles estão previstos na Constituição e em outras leis, e seu cumprimento é essencial para manter a ordem, a justiça e o bem-estar coletivo. 

Esses deveres envolvem atitudes como: 

  • Respeitar as leis; 
  • Contribuir para o bem comum; 
  • Participar da vida política; 
  • Cumprir com obrigações legais, tributárias e sociais, entre outros. 

 

CURIOSIDADE! 

A Prefeitura de São Paulo criou o programa Nota do Milhão, que incentiva os cidadãos a exigirem a nota fiscal de serviços (como em salões de beleza, academias, estacionamentos, etc.). Ao fazer isso, as pessoas: 

  • Ajudam a combater a sonegação de impostos; 

  • Contribuem para o aumento da arrecadação municipal, que é usada para melhorar serviços públicos; 

  • E ainda participam de sorteios mensais com prêmios de até R$ 1 milhão. 

 

O que a Lei diz?   

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, Inciso VIII reforma que nenhuma convicção pessoal pode ser usada como desculpa para não cumprir deveres legais: 

"Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei." 

 

 

DIREITOS

Direitos são as regras básicas que garantem a cada pessoa a liberdade, a dignidade e a possibilidade de viver bem. Eles constituem parte integral do exercício da cidadania, que envolve a participação ativa na vida em sociedade. Em outras palavras, ter direitos significa ter a proteção para acessar serviços essenciais como saúde e educação, expressar opiniões, participar das decisões que afetam a vida em comunidade e viver sem medo de injustiças. Os direitos são a base para uma vida justa e para a construção de uma sociedade onde todos possam prosperar. 

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, concede anualmente o Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade para reconhecer organizações e iniciativas que promovem a igualdade e combatem a discriminação, valorizando ações em prol de grupos como mulheres, LGBTQIA+, migrantes e pessoas com deficiência. 

Para saber mais ou conferir as iniciativas reconhecidas com o selo, clique aqui!

 

O que a Lei diz?   

A legislação brasileira trata dos direitos humanos e fundamentais principalmente por meio da Constituição Federal de 1988, considerada a base legal mais importante sobre o tema. Além dela, há diversas leis e normas que reforçam esses direitos. Como por exemplo: 

- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990 

Protege os direitos de crianças e adolescentes, assegurando desenvolvimento saudável e proteção integral 

- Estatuto do idoso – Lei 10.741/2003 

Garante direitos à saúde, respeito, dignidade e convivência familiar para pessoas com 60 anos ou mais. 

 

 

DIREITOS HUMANOS

Direitos Humanos são os direitos que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Eles garantem que cada pessoa possa viver com liberdade, segurança, igualdade e respeito, definindo como os indivíduos se relacionam entre si, com a sociedade e com o governo. 

O principal documento internacional sobre o tema é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, com o Brasil entre os primeiros países a aceitá-la. Além dela, o Brasil também é signatário de tratados como a Convenção contra a Tortura e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. 

 

No município de São Paulo, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) é responsável por desenvolver políticas públicas que promovem esses direitos. Ela atua em diversas frentes, como igualdade racial, direitos das pessoas idosas, LGBTQIAPN+, população em situação de rua, entre outros. 

 

CURIOSIDADE!

A Ouvidoria de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, mantém uma rede de Núcleos de Direitos Humanos e disponibiliza serviços no Portal e na Central SP156 para atendimento e recebimento de manifestações das pessoas que sofreram alguma violação de Direitos Humanos. 

Clique aqui para saber mais.

 

 

DÍVIDA ATIVA

Quando alguém deixa de pagar seu débito com a Prefeitura de São Paulo (ex. IPTU, multa de trânsito, etc) no prazo de vencimento, esse débito é inscrito em dívida ativa e a cobrança é feita pela Procuradoria Geral do Município (PGM) por meios judiciais (processo de execução fiscal) ou extrajudiciais, como o protesto, por exemplo. 

A PGM possui uma página exclusiva com as dúvidas frequentes dos serviços relacionados à Dívida Ativa, que você pode conferir clicando aqui:

Quer saber se você possui alguma dívida com o município? 

Descubra acessando o Portal da Dívida Ativa clicando aqui!

 

 

EDUCAÇÃO

Educação é muito mais do que o simples ato de adquirir conhecimentos acadêmicos — ela é um direito fundamental e uma ferramenta essencial para o exercício pleno da cidadania. É através dela que são formados cidadãos críticos e conscientes. 

A Constituição Federal (Art. 205) afirma que: 

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” 

CURIOSIDADE! 

A rede municipal de ensino da cidade de São Paulo é o maior sistema do país! Com mais de 4 mil unidades de ensino divididas entre as 13 diretorias do município. 

Clique aqui para acessar os números da Secretaria Municipal da Educação. 

 

O que diz a lei?  

A legislação brasileira sobre educação é bastante abrangente. A Constituição Federal de 1988 dedica um capítulo inteiro à educação (capítulo III), estabelecendo-a como um direito social.  

Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, regulamenta o sistema educacional no país. Outras leis importantes incluem o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001). Essas leis garantem que a educação seja acessível, promovendo o desenvolvimento integral dos cidadãos. 

 

 

EDUCAÇÃO FISCAL

É o processo de ensinar e conscientizar as pessoas sobre a importância dos tributos e da responsabilidade cidadã em relação ao pagamento de seus diferentes tipos. O objetivo é promover uma cultura de cidadania fiscal, para que todas as pessoas entendam como os tributos são essenciais para o funcionamento dos serviços públicos e o desenvolvimento da sociedade.   

Na cidade de São Paulo, as ações de Educação Fiscal são coordenadas pela Secretaria Municipal da Fazenda  Clique aqui e conheça a página de Educação Fiscal.  

CURIOSIDADE!

Você sabia que temos uma seção inteira dedicada a curiosidades sobre tributos e outros temas relacionados à Educação Fiscal? Clique aqui e confira! Toda semana, novas curiosidades são adicionadas. Fique ligado e não perca nenhum assunto!

 

O que diz a lei?     

A Portaria Conjunta SF/SME nº 5, de 05 de agosto de 2022, estabelece as diretrizes para as ações de Educação Fiscal no município de São Paulo, promovendo a parceria entre a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) e a Secretaria Municipal de Educação (SME). 

 

 

EMPREGO

O emprego é um dos pilares fundamentais da cidadania. Ter um trabalho formal não apenas garante renda e dignidade, mas também insere o cidadão no ciclo da economia formal, contribuindo com impostos que retornam em forma de serviços públicos. 

A cidadania fiscal começa com o reconhecimento de que cada nota fiscal emitida, cada contribuição trabalhista e cada imposto recolhido são partes de um pacto coletivo por uma cidade mais justa e eficiente. E tudo isso começa com o acesso ao emprego. 

CURIOSIDADE! 

Durante o período pandêmico, entre janeiro e outubro de 2021, a cidade de São Paulo registrou um aumento de 7,95% nos empregos com carteira assinada, o que representa 329.872 novos postos de trabalho. Esse crescimento foi superior à média nacional no mesmo período. 

 

A prefeitura de São Paulo, através do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo -  CATE, busca incentivar as pessoas a aperfeiçoarem suas habilidades para conquistar um emprego ou a colocar uma ideia em prática, sempre tendo em vista as vocações econômicas de São Paulo. 

Clique aqui para conferir as vagas disponíveis no Cate!

 

O que diz a lei?  

No Brasil, o direito ao trabalho é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943 e ainda em vigor, com atualizações importantes ao longo dos anos. 

 

 

ENGAJAMENTO POLÍTICO

Engajamento político é a participação ativa da população nas decisões que impactam a vida coletiva. Isso inclui desde o acompanhamento de pautas públicas até a atuação direta na definição de prioridades, na fiscalização da aplicação dos recursos públicos e na avaliação das políticas implementadas. 

É a força coletiva dos cidadãos para propor, construir e transformar a realidade por meio de iniciativas públicas. O engajamento pode acontecer de diversas formas, como: 

 

Essas ações fortalecem a democracia e garantem que as políticas públicas reflitam as reais necessidades da população. 

 

O que diz a lei? 

Constituição Federal (art. 1º e 14): define a soberania popular por meio do voto e outros mecanismos de participação. Já a lei nº 13.019/2014, estimula a participação social em parcerias com a administração pública.

 

 

EQUIPAMENTO PÚBLICO

Equipamentos Públicos são instalações e infraestruturas (prédios, locais ou estruturas) construídas e mantidas pelo governo para oferecer serviços essenciais à população. Eles são fundamentais para o bem-estar social e o desenvolvimento econômico, por exemplo: 

  • Hospitais e Postos de Saúde: fornecem serviços de saúde e atendimento médico à população. Clique aqui e confira qual tipo de serviço procurar quando precisar de atendimento médico e a relação dos equipamentos públicos de saúde disponibilizados pela Prefeitura de São Paulo. 
  • Escolas e Universidades: oferecem educação básica, técnica e superior. Confira aqui informações sobre as escolas da rede municipal de ensino 
  • Parques e Áreas de Lazer: espaços públicos para recreação, esportes e lazer. Quer saber onde ficam os parques da cidade? Clique aqui e descubra 
  • Bibliotecas e Centros Culturais: promovem o acesso à informação, cultura e várias atividades educativas. Clicando aqui você confere quais são e onde ficam os Centros Culturais da nossa capital 
  • Transporte Público: infraestrutura como estações de metrô, terminais de ônibus e ciclovias que facilitam a mobilidade urbana. Acessando a página da SP Trans você confere tudo sobre o transporte coletivo municipal. Confira aqui! 

 

O que diz a lei?  

Lei nº 16.050, de 31 de Julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aborda diversos aspectos do desenvolvimento urbano, incluindo a gestão e o uso de equipamentos públicos. 

Não esqueça de conferir e compartilhar os cadernos "Educação Fiscal de A a Z" que você confere clicando aqui.

 

 

 

ESTADO

O Estado é uma organização política e jurídica que tem como função garantir a ordem, a justiça e o bem-estar da sociedade. No Brasil, o Estado é estruturado como uma República Federativa formada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como consta no Artigo 1º da Constituição Federal de 1988.  

O Estado é diferente de governo: o governo muda com as eleições, mas o Estado continua existindo, com suas instituições (como o Congresso, os tribunais, a polícia, etc.). 

CURIOSIDADE! 

O conceito moderno de Estado, com separação de poderes e garantias de direitos, começou a se consolidar na Europa no século XVI (16), mas no Brasil ele foi moldado por diversas constituições ao longo da história. A atual, de 1988, é conhecida como Constituição Cidadã por ter sido elaborada com ampla participação popular após o fim da ditadura militar. Ela ampliou os direitos civis, sociais e políticos dos brasileiros e fortaleceu a democracia. 

 

O que diz a lei?  

A legislação que regula o funcionamento do Estado brasileiro está principalmente na Constituição Federal de 1988. Além disso, documentos como o Plano Plurianual do Estado de São Paulo e os decretos estaduais que organizam as secretarias e políticas públicas mostram como o Estado atua na prática. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul também oferece estudos sobre as funções do Estado e sua evolução histórica. 

 

 

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do orçamento público municipal é essencial para garantir que os recursos destinados às diversas áreas de atuação do município sejam utilizados de maneira eficaz e transparente. Esse processo envolve a análise detalhada das despesas e receitas, assegurando que os gastos estejam alinhados com o planejamento orçamentário aprovado, e é realizada tanto por órgãos internos, quanto externos. 

Além disso, a participação da sociedade civil é fundamental para a fiscalização orçamentária em São Paulo. Através de mecanismos de controle social, como audiências públicas e o portal da transparência, os cidadãos podem acompanhar a execução do orçamento e cobrar dos gestores públicos a correta aplicação dos recursos. 

CURIOSIDADE! 

O Portal da Transparência – SP é uma plataforma que agrega diferentes dados e informações sobre a administração municipal de São Paulo e busca auxiliar no controle interno e externo do poder público. Clique aqui e confira. 

 

O que diz a lei?   

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), define regras para a gestão do dinheiro público, garantindo transparência, controle e fiscalização das contas.  

Clique aqui para conferir a Lei de Responsabilidade Fiscal na íntegra.

 

 

FÓRUM DE GESTÃO COMPARTILHADA

O Fórum de Gestão Compartilhada (FGC) é um órgão da Prefeitura de São Paulo que reúne representantes da sociedade civil e do governo municipal. Seu objetivo é colaborar na criação, implementação e monitoramento dos Planos de Ação em Governo Aberto, promovendo a transparência, a participação social e a prestação de contas. 

O FGC é um espaço de cocriação, onde diferentes setores da sociedade trabalham juntos para desenvolver iniciativas que ampliem o acesso à informação e fortaleçam a gestão pública.  

CURIOSIDADE!

São Paulo é uma das poucas cidades brasileiras com um fórum permanente de gestão compartilhada voltado exclusivamente para o governo aberto. O FGC já contribuiu para a criação de ações em áreas como educação cidadã, dados abertos, direitos humanos e tecnologia livre. 

 

O que diz a lei?   

O FGC é regulamentado por editais públicos e está alinhado com os compromissos da cidade na Parceria para Governo Aberto (OGP). A iniciativa também respeita os princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da transparência ativa, previstos na legislação municipal.

 

 

FUMCAD

O FUMCAD, sigla para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é um fundo criado para financiar políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela gestão do fundo. 

O Imposto de Renda é a principal fonte de captação de recursos do FUMCAD da cidade de São Paulo e sua utilização não traz ônus a quem contribui. 

CURIOSIDADE!

Os recursos para o financiamento do FUMCAD são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas (dedução do imposto de renda devido) de pessoas físicas e jurídicas, de doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, de fundos nacionais e estaduais, de multas aplicadas pelo município, dentre outras fontes de receita que compõem o fundo. 

Para saber mais ou fazer uma doação ao FUMCAD, você pode clicar aqui!

 

O que diz a lei?   

O FUMCAD foi instituído em 1º de outubro de 1992 através da Lei Municipal nº 11.247, e é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 54.799/2014. Ele também se baseia na Lei Federal nº 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo os direitos fundamentais desse público. A gestão do fundo é feita pelo CMDCA, que é vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo. 

 

 

FUNÇÃO SOCIAL DO TRIBUTO 

É um conceito que ressalta a importância do tributo como instrumento adequado para promover o bem-estar social, reduzir desigualdades e financiar serviços públicos, como educação, saúde e infraestrutura.   

Um exemplo disso é a construção e manutenção de escolas públicas na cidade de São Paulo, que utiliza recursos provenientes de tributos para oferecer educação a crianças, jovens e adultos, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico da cidade.   

Você sabia que a função social dos tributos não se limita apenas ao financiamento de serviços públicos e programas sociais?

Os tributos também podem ser utilizados como ferramentas para incentivar comportamentos positivos e desencorajar práticas prejudiciais. Por exemplo, impostos mais altos sobre produtos como tabaco e bebidas alcoólicas visam reduzir o consumo desses itens, promovendo a saúde pública. Ao mesmo tempo, incentivos fiscais podem ser oferecidos para empresas que investem em tecnologias sustentáveis ou que adotam práticas de responsabilidade social.    

 

O que diz a lei?   

A Constituição Federal, em seu Artigo 6º, estabelece quais são os direitos sociais, e esses direitos são garantidos, em grande parte, por meio da arrecadação e aplicação dos tributos.   

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.”   

 

 

GASTO PÚBLICO

É o dinheiro que o governo utiliza para financiar suas atividades e serviços. Isso inclui tudo, desde a construção de escolas e hospitais até o pagamento de salários de servidores públicos e a manutenção de infraestruturas, como estradas e pontes.   

Um exemplo de gasto público é a construção de um hospital. O governo utiliza recursos arrecadados através de tributos para financiar a construção e operação do hospital, garantindo que a população tenha acesso a serviços de saúde. 

 

O que diz a lei?   

O gasto público é regulamentado por leis que determinam como o dinheiro deve ser arrecadado e utilizado. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) é uma das principais normas que estabelecem regras para a gestão dos recursos públicos, garantindo transparência e responsabilidade no uso do dinheiro público.

 

 

GEOSAMPA

O GeoSampa é uma plataforma digital da Prefeitura de São Paulo que permite visualizar dados sobre a cidade por meio de mapas. Criado e mantido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), o sistema utiliza o recurso de georreferenciamento, que associa informações à sua localização geográfica. 

Com o GeoSampa, é possível explorar diversos aspectos da cidade, como: 

  • Localização dos Centros Educacionais Unificados (CEUs)  
  • Estações de trem e metrô 
  • Equipamentos públicos de cultura, saúde, educação e muito mais

CURIOSIDADE!

A plataforma é uma ferramenta poderosa para promover transparência, acesso à informação e participação cidadã, permitindo que qualquer pessoa conheça melhor o território e acompanhe políticas públicas ligadas ao planejamento urbano.

 

O que a Lei diz? 

A Lei nº 16.050/2014, art. 217, que institui o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, estabelece diretrizes para o uso de dados georreferenciados como instrumento de planejamento e gestão urbana.

 

 

GESTÃO AMBIENTAL

A gestão ambiental é o conjunto de ações e políticas implementadas para proteger e melhorar o meio ambiente na cidade. 

No ano de 2025, foram destinados R$ 646 milhões no orçamento municipal para a gestão ambiental na cidade de São Paulo. Esse montante é direcionado principalmente para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, que possui diversos planos voltados para questões de sustentabilidade, como, por exemplo: 

Plano de Ação Climática - é um documento estratégico que mostra como São Paulo alinhará suas ações com o Acordo de Paris, combatendo o aquecimento global através da redução dos gases de efeito estufa. 

PMMA - Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica - Este plano identifica ações prioritárias e áreas específicas para a conservação, manejo, fiscalização e recuperação da vegetação nativa e da biodiversidade na Mata Atlântica, com base no mapeamento dos remanescentes existentes na cidade de São Paulo. 

Para conferir todos os planos e seus detalhes, clique aqui e acesse a página da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente:

CURIOSIDADE!

Em 2025, serão investidos cerca de R$ 324 milhões em preservação, ampliação, reforma, construção e manutenção de Parques Lineares (também conhecidos como “corredor verde”, são parques cujo comprimento é maior do que a largura, formando, assim, uma “linha” de área verde. Parques lineares geralmente costumam ser construídos paralelamente a rios, córregos e lagos, e possuem o principal intuito de preservar essas áreas reduzindo as áreas impermeáveis.) 

 

 

GOVERNANÇA

Governança é um sistema de princípios, práticas e ferramentas que as instituições públicas utilizam para melhorar a tomada de decisão e administrar suas relações com a sociedade. Ela está diretamente ligada à ética, transparência, eficiência e responsabilidade, sempre com foco em objetivos coletivos.  

CURIOSIDADE!

Programas de Governança são iniciativas que ajudam a divulgar e aplicar essas boas práticas em áreas como acessibilidade, proteção de dados, transparência, diversidade, sustentabilidade e muito mais. É a Governança que organiza e orienta a atuação do governo, garantindo que suas ações estejam alinhadas com os interesses da sociedade e com os princípios da administração pública. 

 

Na prática, a governança pública envolve: 

  • Boas práticas de gestão; 
  • Normas éticas e legais; 
  • Compromisso com a integridade; 
  • Participação social e prestação de contas.  

 

O que a Lei diz? 

A Constituição Federal de 1988, no artigo 37, estabelece os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência todos diretamente relacionados à governança. Além disso, a Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, define regras de governança para empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

 

GOVERNO

O governo é uma estrutura essencial para a organização e funcionamento de uma sociedade. Ele estabelece leis, mantém a ordem e ajuda no bem-estar dos cidadãos. No Brasil, o governo é dividido em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um com funções específicas para garantir o equilíbrio e a justiça na administração pública.  

Na cidade de São Paulo, o governo municipal (Prefeitura) é liderado pelo prefeito e seus secretários e organizado em diversas secretarias que cuidam de áreas específicas como saúde, educação e transporte.  

CURIOSIDADE!

Atualmente, a sede da Prefeitura de São Paulo está localizada no Edifício Matarazzo, na região central da cidade, próximo ao Viaduto do Chá. No entanto, entre os anos de 1992 e 2004, a administração municipal funcionou no Palácio das Indústrias, situado no Parque Dom Pedro II. Esse edifício, hoje, abriga o Museu Catavento, um espaço interativo dedicado à ciência e à cultura, que recebe milhares de visitantes de todas as idades e promove o aprendizado de forma lúdica e envolvente. 

Quer conhecer a sede da Prefeitura? Clique aqui e saiba como visitar o prédio. 

 

O que a Lei diz? 

No Brasil, a legislação que rege o funcionamento do governo é extensa e complexa, no entanto, a Constituição Federal de 1988, principal lei do país, estabelece os direitos e deveres dos cidadãos e as competências dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Na cidade de São  Paulo, normas do governo municipal estão disponíveis ao público através do Portal da Legislação, garantindo transparência e acesso à informação. 

 

 

HABITAÇÃO

A Prefeitura de São Paulo tem dado uma atenção especial ao tema da habitação no orçamento municipal. Em 2025, a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) contará com um orçamento recorde de R$ 5,5 bilhões. Esse valor representa 4,43% do total do orçamento da prefeitura para 2025. 

Entre os principais investimentos do ano em habitação, estão inclusos: 

  • Construção de novas unidades habitacionais 

  • Obras de urbanização de favelas 

  • Regularização Fundiária (processo para legalização de posse de terras que estão com documentação pendente, irregular ou sem registro em cartório) 

CURIOSIDADE!

Um destaque é o programa Pode Entrar, que ampliou a produção de moradias populares e se tornou um dos maiores esforços para enfrentar o déficit habitacional na cidade. Clique aqui para conferir a página do programa.

 

O que diz a lei?   

O direito à moradia está assegurado na Constituição Federal de 1988, especificamente no Artigo 6º, que inclui a moradia como um dos direitos sociais fundamentais. Este direito foi reforçado pela Emenda Constitucional nº 26 de 2000, que ampliou o rol dos direitos sociais para incluir a moradia: 

"São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." 

 

 

HABITANTES 

A cidade de São Paulo, segundo o IBGE, tem uma população estimada de 11.895.578 habitantes. Os tributos desempenham um papel crucial na promoção do bem-estar e na melhoria da qualidade de vida desta população. A Prefeitura de São Paulo utiliza a arrecadação de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), para financiar uma ampla gama de serviços públicos essenciais.  

A Educação Fiscal é uma ferramenta importante para conscientizar os habitantes da cidade sobre a importância dos tributos e para incentivar a participação ativa na gestão pública. Por meio de programas educativos, a Prefeitura busca engajar os cidadãos, promovendo uma maior compreensão sobre como os recursos arrecadados são aplicados e como eles contribuem com o desenvolvimento da cidade.   

Imagine se todos os habitantes da cidade participassem ativamente das decisões e da fiscalização do uso dos recursos públicos! Com a colaboração cada vez maior da população, faz-se uma gestão mais transparente e eficaz, promovendo melhorias na qualidade de vida de todas as pessoas.   

A participação ativa na gestão pública não só fortalece a democracia, como também assegura que os tributos sejam aplicados de maneira justa e eficaz, beneficiando toda a comunidade. Juntos, podemos construir uma São Paulo mais digna, inclusiva e próspera para todos.  

Quer saber mais sobre os habitantes da cidade? Clique aqui e confira todas as informações disponibilizadas pelo IBGE!

 

O que diz a lei?   

O gasto público é regulamentado por leis que determinam como o dinheiro deve ser arrecadado e utilizado. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) é uma das principais normas que estabelecem regras para a gestão dos recursos públicos, garantindo transparência e responsabilidade no uso do dinheiro público.

 

 

HAND TALK

Hand Talk é uma tecnologia assistiva que promove a acessibilidade digital por meio da tradução automática de conteúdos em português para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). A ferramenta possui, ainda, recursos assistivos que auxiliam pessoas com deficiências visuais, neurodivergentes ou que possuam dificuldades de leitura em geral.  

CURIOSIDADE!

A Prefeitura de São Paulo adotou o plugin Hand Talk em seus portais oficiais, garantindo a todos o acesso a informações sobre serviços públicos, políticas municipais e ações governamentais.

 

Ao acessar esses sites, o usuário pode ativar o tradutor ao clicar nos ícones “Acessível em Libras” ou “Recursos Assistidos”, localizados no canto direito da tela.

 

O que diz a lei?   

A lei Brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (LBI) Lei nº 13.146/2015 “...destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania” trata, em seu artigo 63, que os sites e portais de órgãos públicos sejam acessíveis às pessoas com deficiência, incluindo o uso de tecnologias assistivas, como tradutores em Libras. 

 

 

IGUALDADE

Igualdade é o princípio de que todas as pessoas devem ter os mesmos direitos, deveres e oportunidades, sem discriminação por raça, gênero, religião, origem, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra condição. É um valor essencial para garantir justiça e respeito na convivência em sociedade. 

A cidade de São Paulo conta com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que promove ações para garantir igualdade de oportunidades. Um exemplo é o trabalho da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, que atua com políticas públicas voltadas à população negra, indígena e outros grupos historicamente discriminados, como o apoio a empreendedores negros e a formação antirracista nas escolas municipais. 

CURIOSIDADE!

São Paulo foi uma das primeiras capitais brasileiras a criar um conselho específico para tratar da igualdade racial: o COMPIR (Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial), instituído pelo Decreto nº 56.778/2016. O conselho reúne representantes da sociedade civil e do poder público para discutir e propor políticas de combate ao racismo e à discriminação 

 

O que diz a lei?  

A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, afirma que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O artigo 3º também estabelece como objetivo fundamental da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. 

Além disso, a Lei nº 10.639/2003 torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira nas escolas, e o Currículo da Cidade – Educação Antirracista da Prefeitura de São Paulo implementa essa diretriz nas escolas municipais. 

 

 

IMPOSTO

O imposto é, muitas vezes, tratado informalmente como um sinônimo de tributo, embora seja, na verdade, apenas uma de suas espécies. O imposto não tem uma destinação específica e, por ter função arrecadatória, é utilizado para financiar serviços básicos gerais, como educação e segurança, não dependendo de ações estatais que atinjam particularmente o contribuinte. Ou seja, quando o cidadão paga um imposto, isso não significa que lhe será fornecido um serviço específico em retorno: seu pagamento beneficia toda a população.  

Esta espécie de tributo pode, ainda, ser classificada como direta ou indireta, e progressiva ou regressiva:

Imposto: Esta espécie de tributo pode, ainda, ser classificada como direta ou indireta, e progressiva ou regressiva: Direto / Indireto / Progressivo / Regressivo

 

O que diz a lei?  

Os impostos são regulamentados por leis que definem como eles são instituídos, cobrados e utilizados. No município paulistano, a Secretaria Municipal da Fazenda disponibiliza uma página com a legislação relativa aos impostos, taxas e contribuições municipais. Clique aqui e confira

 

 

INCLUSÃO

Inclusão é o ato de garantir que todos os indivíduos e grupos tenham acesso aos seus direitos, especialmente aqueles que historicamente foram excluídos por conta de seus marcadores sociais da diferença, como etnia, gênero, sexualidade, idade, deficiência, entre outros. 

Mais do que presença, inclusão significa participação ativa e equitativa em espaços públicos, sociais, culturais, acadêmicos e profissionais. É um processo essencial para promover a justiça social e reduzir as desigualdades.

Exemplos de políticas inclusivas: 

  • Paridade de gênero: garantir que mulheres ocupem espaços e oportunidades de maneira equitativa em diferentes contextos. 
  • Acessibilidade: presença de intérpretes de Libras em eventos públicos, autodescrição em apresentações, rampas e sinalização tátil. 
  • Políticas afirmativas: como o sistema de cotas para ingresso em universidades públicas. 

 

Essas e outras ações ajudam a construir uma sociedade mais diversa, justa e democrática, onde todos possam exercer plenamente sua cidadania. 

O que diz a lei?  

A Constituição Federal de 1988, no artigo 3º, estabelece como objetivo fundamental da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Além disso, leis como o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) reforçam o compromisso com a inclusão.

 

 

INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO

São documentos que o governo usa para atingir seus objetivos. Eles variam de detalhados a genéricos, mas todos auxiliam na tomada de decisões. Como exemplo de instrumentos de planejamento do orçamento municipal temos o PPA, a LDO e a LOA: 

Plano Plurianual – PPA: abrange o aspecto estratégico do Orçamento Público, dura 4 anos e define as diretrizes, metas e os objetivos da Administração Pública em relação às despesas de capital e gastos relativos a programas de duração continuada. 

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: Introduzida pela Constituição Federal de 1988, é a base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ao selecionar metas e prioridades da Administração Pública, definidas no PPA para serem executadas no próximo ano, respeita o equilíbrio entre receitas e despesas, e funciona como elo entre o PPA e a LOA. 

Lei Orçamentária Anual – LOA: A Lei Orçamentária Anual é o aspecto operacional do Orçamento Público e prevê os valores que a Prefeitura espera receber e investir em serviços públicos e em programas que beneficiam a população durante o ano.

 

CURIOSIDADE!

Além do PPA, da LDO e da LOA também são instrumentos de planejamento o Plano Diretor Estratégico, o Programa de Metas, Agenda Municipal 2030 e os Planos Setoriais.

 

O que diz a lei?  

O Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Prefeitura de São Paulo para o exercício de 2025, Projeto de Lei n.º 729/24, foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo e se tornou a Lei nº 18.220 de 27 de dezembro de 2024. Você pode conferir texto da LOA clicando aqui.

 

 

INTEGRIDADE PÚBLICA

Integridade pública é o conjunto de ações, práticas e valores que garantem que os governos atuem de forma justa, imparcial, eficiente e ágil. Ela é essencial para fortalecer a confiança da população nas instituições públicas e para prevenir e combater a corrupção. 

Na prática, a integridade pública envolve: 

  • Mecanismos de controle interno; 
  • Conduta ética dos servidores públicos; 
  • Formação e capacitação contínua; 
  • Avaliação de políticas públicas; 
  • Ações de transparência e prestação de contas. 

 

CURIOSIDADE!

Você sabia que a cidade de São Paulo possui um Programa de Integridade Pública? Ele é coordenado pela Controladoria Geral do Município e promove ações educativas, formações e ferramentas para fortalecer a cultura da integridade entre servidores e cidadãos. Clique aqui e saiba mais. 

 

Essas medidas ajudam a garantir que os recursos públicos sejam bem utilizados e que os serviços oferecidos à população sejam de qualidade, respeitando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. 

 

O que diz a lei?  

A Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos, reforça a importância da integridade nas relações entre o poder público e seus fornecedores. Além disso, o Decreto Municipal nº 59.496/2020 institui o Sistema de Integridade Pública da Prefeitura de São Paulo, com diretrizes para prevenir irregularidades e promover a ética na administração municipal. 

 

 

 

JULGAMENTO DE CONTAS

O julgamento das contas da Prefeitura do Município de São Paulo é uma etapa do controle externo realizada pela Câmara Municipal, com base em pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP). O TCMSP realiza auditorias e fiscalizações para verificar a regularidade dos gastos públicos e emite um parecer prévio sobre as contas do prefeito. 

O julgamento das contas está diretamente relacionado ao orçamento municipal, pois envolve a análise de como os recursos públicos foram geridos e aplicados durante o exercício financeiro. O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) avalia se os gastos estão de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e outras normas financeiras. 

Clique aqui para saber mais dobre o TCMSP!

CURIOSIDADE!

No ano de 2024 a Câmara Municipal aprovou com louvor as contas da Prefeitura! 

Aprovou, ainda, no mês de junho, os pareceres do Tribunal de Contas do Município sobre sete contas do Executivo, destacando os esforços da administração em prestar bons serviços públicos e manter a responsabilidade fiscal. 

Confira aqui a notícia na íntegra.  

 

O que diz a lei?  

A Lei nº 9.167, de 03 de dezembro 1980, é a responsável pela regulação da organização e o funcionamento do TCMSP, incluindo suas atribuições de fiscalização e apreciação de contas públicas. 

 

 

JUROS

São valores adicionais cobrados como forma de compensação pelo atraso no pagamento. No contexto da Prefeitura de São Paulo, os juros são aplicados sobre impostos e taxas municipais que não foram pagos dentro do prazo estabelecido.   

Se a pessoa não pagar o IPTU até a data de vencimento, a Prefeitura de São Paulo aplicará juros sobre o valor devido. Esses juros aumentam o total a ser pago, incentivando os contribuintes a manterem seus pagamentos em dia.   

 

Juros com desconto?

A Prefeitura de São Paulo eventualmente lança programas de parcelamento que oferecem descontos significativos nos juros e multas para incentivar a regularização de débitos. Por exemplo, o PPI 2024 ofereceu até 95% de desconto nos juros de mora para pagamentos à vista.

 

 

O que diz a lei?  

A aplicação de juros sobre débitos municipais é regulamentada por leis específicas. A Lei nº 13.701, de 2003, que trata do Imposto Sobre Serviços (ISS), por exemplo, estabelece as condições para a cobrança de juros em caso de atraso no pagamento.  

JUSTIÇA FISCAL

É o princípio de arrecadar tributos de maneira que todos paguem de acordo com as possibilidades que têm, e de direcionar esses recursos para beneficiar toda a população, especialmente nas áreas mais necessitadas, reduzindo desigualdades e promovendo o bem-estar social.   

Quando a cidade recebe investimentos justos e de acordo com a sua necessidade, desde a saúde até a infraestrutura, a Administração Pública fortalece a confiança da população na gestão municipal.  Assim como ocorre com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), a justiça fiscal orienta o processo de arrecadação.    

 

A Prefeitura de São Paulo investe em programas de inclusão social e desenvolvimento urbano 

 O programa Pode Entrar ajuda a criar moradias populares, comprando ou reformando imóveis privados para transformá-los em casas para quem precisa. A Prefeitura também investe no projeto Viva o Verde SP, que melhora parques da cidade, tornando-os mais acessíveis e igualando o acesso às áreas verdes para toda a população.   

 

O que diz a lei?  

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) define regras para a gestão do dinheiro público, garantindo transparência, controle e fiscalização das contas. Ela permite que a Prefeitura invista nas áreas mais importantes para o desenvolvimento da cidade, assegurando a justiça fiscal e o equilíbrio das finanças públicas.

 

 

JUSTIÇA SOCIAL

Justiça social busca garantir que todas as pessoas tenham acesso igualitário a direitos, oportunidades e condições de vida digna. Isso inclui o combate à pobreza, à desigualdade e à exclusão social, promovendo a distribuição justa de recursos e o respeito à diversidade. 

A Prefeitura de São Paulo desenvolve diversas políticas públicas voltadas à justiça social, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que oferecem apoio a famílias em situação de vulnerabilidade. Um exemplo é o programa Rede Cozinha Escola, que capacita pessoas em situação de desemprego para o mercado de trabalho na área de alimentação, promovendo inclusão produtiva e geração de renda. 

Curiosidade

Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo (FAASP) é um fundo criado pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Lei Municipal nº 17.819/2022 e regulamentado pelo Decreto nº 61.564/2022, com o objetivo de alavancar a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do município. Ele é responsável por financiar programas e projetos que visam garantir o acesso a alimentos e outros itens essenciais para a população em situação de vulnerabilidade, buscando promover a segurança alimentar e nutricional na capital paulista. 

 

O que diz a lei?  

A Constituição Federal de 1988, no artigo 3º, estabelece como um dos objetivos fundamentais da República “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. 

 

 

JUVENTUDE EM GOVERNO

O projeto Juventude em Governo é uma iniciativa da Coordenadoria de Governo Aberto da Prefeitura de São Paulo criado para engajar a população jovem na cidadania a partir dos pilares de governo aberto.  

A proposta é engajar jovens no exercício da cidadania por meio de um curso interativo que explica o que são políticas públicas e o que significa abertura de governo. Após o curso, os participantes jogam “E se eu fosse Prefeito(a)?”, uma atividade lúdica que simula a tomada de decisões públicas, permitindo que os jovens priorizem demandas, analisem cenários sociais e construam soluções coletivas. 

O conteúdo foi adaptado para a linguagem jovem, com uso de memes, elementos visuais divertidos e dinâmicas participativas, tornando o aprendizado mais leve e envolvente.

 

CURIOSIDADE!

 O uso de memes e jogos em políticas públicas tem nome, é chamado de gamificação. Essa metodologia transforma conteúdos complexos em experiências interativas, colocando o participante como protagonista da aprendizagem.   

 

 

 

LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, garante que qualquer pessoa (independentemente de idade, nacionalidade ou justificativa) possa solicitar e obter informações públicas. Ela afirma que o acesso à informação é um direito do cidadão e um dever do governo. 

A LAI estabelece dois tipos principais de transparência: 

Transparência ativa: quando o poder público divulga informações de forma proativa, sem que o cidadão precise pedir. Exemplos: despesas públicas, folha de pagamento, contratos, projetos e programas. 

Transparência passiva: quando o cidadão faz um pedido de acesso à informação para obter dados mais específicos, mas ainda de interesse público. 

Essa lei é um dos pilares do governo aberto, pois fortalece a confiança nas instituições, promove a prestação de contas e incentiva a participação social. 
 

De olho nas leis! LAI x LGPD 

A LAI garante o acesso a informações mantidas e geradas pelo poder público e que são de interesse coletivo. Porém, a LGPD define que algumas informações não podem ser divulgadas, por exemplo, informações pessoais de servidores públicos, como endereço, número de telefone e CPF.

 

 

 

 

 

 

LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

Fala-se em lançamento tributário quando a Prefeitura de São Paulo calcula o valor dos impostos que as pessoas físicas ou empresas devem pagar. Isso é feito com base na legislação e em razão de determinados fatos jurídicos, como a posse de um imóvel.   

Um exemplo de lançamento tributário é o cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A Prefeitura avalia o valor do imóvel e aplica a alíquota correspondente para determinar o valor do imposto. Esse valor é, então, comunicado ao proprietário do imóvel através de um carnê de pagamento.   

O cálculo do lançamento tributário pode ser revisto!

Os contribuintes têm o direito de solicitar a revisão do lançamento tributário se considerarem que houve erro no cálculo. Eles também podem questionar o lançamento, apresentando argumentos e provas para contestar o valor cobrado. 

 

O que diz a lei?  

O lançamento tributário é regulado por várias leis e normas municipais. A Lei nº 6.989, de 1966, ao tratar do IPTU, define como calcular o imposto, os prazos de pagamento e as penalidades por atraso. O Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172, de 1966) também estabelece regras gerais sobre o lançamento tributário.  

 

 

LEGALIDADE

Legalidade é o princípio segundo o qual todas as pessoas — inclusive o poder público — devem agir conforme a lei. Isso significa que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de uma norma. É uma das bases do Estado de Direito e garante segurança jurídica para a sociedade.  

A atuação da Controladoria Geral do Município (CGM-SP) é um exemplo prático do princípio da legalidade. Ela fiscaliza os atos da administração pública, garantindo que servidores e gestores ajam conforme a lei. 

Clique aqui para conhecer os canais de denúncia. 

CURIOSIDADE!

São Paulo foi uma das primeiras capitais brasileiras a implementar a Lei de Acesso à Informação (LAI) em nível municipal, por meio do Portal da Transparência. Isso reforça o princípio da legalidade ao permitir que qualquer cidadão acompanhe como os recursos públicos estão sendo usados e se as ações do governo estão dentro da lei. 

 

O que diz a lei?  

Esse direito está assegurado na Constituição Federal de 1988, no Artigo 5º, inciso II, que afirma: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.  

Para a administração pública, esse princípio é reforçado no artigo 37, que estabelece que os atos do poder público devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

 

 

LEGISLAÇÃO

É o conjunto de leis e atos normativos infralegais que regulam a vida em sociedade e promovem o bem-estar da comunidade em geral ao garantir direitos, deveres e proibições à população. Um ponto importante é que ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando que não a conhecia.   

Isso consta no Artigo 21, do Código Penal, e, também, no Artigo 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942). Ou seja, as leis valem para todo mundo, mesmo que a pessoa não saiba que elas existem.  

Quando a questão é Educação Fiscal, vale destacar o Decreto nº 63.698, de 27 de agosto de 2024, que consolida as leis referentes a impostos, taxas e contribuições do município de São Paulo. Esse decreto é um exemplo importante de legislação municipal, já que reúne e organiza as normas que regulam a arrecadação de tributos no município, além de simplificar o entendimento e a aplicação das leis tributárias, tornando o processo mais claro e acessível.  

Você conhece o Catálogo de Legislação Municipal? 

O catálogo de legislação municipal é uma ferramenta para qualquer pessoa interessada em entender e acompanhar a legislação que regula a cidade de São Paulo. Esse catálogo compila leis, decretos, portarias e outras normas municipais, tornando a pesquisa mais acessível e organizada.  Clique aqui para conferir.

 

O que diz a lei?  

A Constituição Federal é a principal norma do Brasil. É ela que define quais são os direitos das pessoas e como os tributos devem ser cobrados. Todas as outras leis precisam seguir o que está na Constituição.   

 

 

LEI DE DIRETIZES ORCAMENTÁRIAS - LDO

A Lei de diretrizes Orçamentárias - LDO - conecta o Plano Plurianual (PPA) ao orçamento anual, ligando curto e longo prazo. Ela orienta a criação da LOA, define metas e prioridades da Administração Pública.

 A LDO aborda mudanças na legislação tributária e estabelece metas fiscais, além de identificar riscos e fatores que podem impactar as contas públicas. 

CURIOSIDADE! 

No município de São Paulo, o projeto da LDO deve ser enviado à Câmara Municipal até 15 de abril e votado até 30 de junho. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem terminar sem a aprovação da LDO.

 

O que diz a lei?  

A Lei Orçamentária é baseada na Constituição Federal e em diversas outras leis, que você pode conferir na página de prestação de contas públicas da Secretaria Municipal da Fazenda, basta clicar aqui. 

 

 

LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é a norma que regula como os dados pessoais podem ser tratados, armazenados e divulgados. Seu objetivo é garantir a privacidade e a segurança de informações sensíveis, como endereço, CPF ou número de telefone particular. 

Isso significa que tanto o poder público quanto as empresas e organizações devem adotar cuidados no acesso e no uso desses dados. Entre as medidas mais comuns estão o uso de plataformas seguras, proteção por senha e procedimentos que evitem vazamentos. 

CURIOSIDADE!

A lei foi regulamentada no município de São Paulo a partir do Decreto Municipal nº 59.767, de setembro de 2020. 

Clique aqui ou para acessar o decreto.

 

A LGPD também protege os dados de servidores públicos, como endereços, telefones e senhas, impedindo sua divulgação indevida. Dessa forma, o cumprimento da LGPD é uma medida de integridade, pois assegura que os dados sejam utilizados apenas para a execução de políticas públicas com respeito à privacidade de todos. 

 

O que diz a lei?  

A LGPD foi criada pela Lei nº 13.709/2018 e regulamentada em São Paulo pelo Decreto nº 59.767/2020. Ela estabelece direitos aos cidadãos e obrigações para os órgãos públicos e privados no tratamento de dados pessoais. 

 

 

LIBERDADE

A liberdade é um dos direitos mais importantes garantidos a todos os cidadãos. Ela permite que as pessoas façam escolhas, expressem suas opiniões, pratiquem sua religião, movimentem-se livremente e vivam de acordo com seus valores, desde que respeitem os direitos dos outros.  

No Brasil, esse direito está assegurado na Constituição Federal de 1988, especialmente no Artigo 5º, que garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Esses direitos são considerados fundamentais e são protegidos por mecanismos legais que impedem abusos por parte do Estado ou de terceiros. 

CURIOSIDADE!

O Programa Ruas Abertas, da Prefeitura de São Paulo, transforma ruas em espaços exclusivos para pedestres aos domingos e feriados, promovendo o uso livre e democrático do espaço público. Um exemplo é o projeto na região da Liberdade, onde vias como a Rua dos Estudantes e a Rua Galvão Bueno são abertas para lazer, cultura e convivência, permitindo que a população exerça sua liberdade de circular, se expressar e ocupar a cidade de forma segura e inclusiva. 

Clique aqui para saber mais sobre o programa. 

 

O que diz a lei?  

Além da Constituição, outras leis reforçam a proteção à liberdade. A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, pune agentes públicos que atentem contra direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção e de expressão. Já a Lei nº 13.834/2019 criminaliza a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, protegendo a liberdade política dos cidadãos.  

 

 

MANIFESTAÇÃO

Manifestação é o ato de expressar publicamente opiniões, ideias, crenças ou reivindicações. Pode ocorrer por meio de protestos, passeatas, atos culturais ou religiosos. É uma forma legítima de participação social e política, desde que feita de forma pacífica e respeitando os direitos dos demais. 

A cidade de São Paulo é palco de diversas manifestações ao longo do ano, como atos em defesa da democracia, dos direitos das mulheres, da população negra, indígena e LGBTQIA+. Um exemplo marcante é a Marcha das Mulheres Negras, que reúne milhares de pessoas no centro da cidade para denunciar o racismo e a violência de gênero, e reivindicar políticas públicas de equidade. 

CURIOSIDADE!

A Avenida Paulista é um dos principais símbolos da liberdade de manifestação no Brasil. Aos domingos, quando é fechada para carros, o espaço se transforma em palco para manifestações políticas, religiosas, artísticas e culturais. É comum ver desde rodas de capoeira até protestos organizados, todos convivendo no mesmo espaço democrático. 

 

O que diz a lei?  

A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XVI, assegura que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Isso garante o direito à manifestação como parte essencial da cidadania e da democracia. 

 

METAS FISCAIS

Metas fiscais são objetivos anuais no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (diferença entre arrecadação prevista e gastos, excluindo pagamento de juros), e seu cumprimento é avaliado quadrimestralmente.    

Quer saber mais? Clique aqui para conferir a explicação detalhada .

CURIOSIDADE!

Além das Metas Fiscais, a lei de diretrizes orçamentárias, também apresenta a especificação dos Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

 

O que diz a lei?  

A Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, é a legislação que prevê as metas fiscais que devem fazer parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: 

§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.” 

 

MOVIMENTOS SOCIAIS

Movimentos sociais são ações coletivas organizadas por grupos de pessoas que compartilham valores, ideias e objetivos comuns. Eles surgem para promover mudanças sociais e políticas, atuando em defesa de direitos, justiça e inclusão. 

Esses grupos funcionam como pontes entre a sociedade e o governo, articulando demandas e propostas que refletem as necessidades de diferentes comunidades. A atuação pode ocorrer por meio de protestos, campanhas, mobilizações ou em espaços formais de participação, como conselhos e audiências públicas. 

CURIOSIDADE!

Diversas políticas de direitos humanos no Brasil só foram implementadas após forte pressão de movimentos sociais como as políticas de combate ao racismo e as ações afirmativas.

 

Movimentos sociais ajudam a dar voz a grupos historicamente excluídos, fortalecendo a democracia e ampliando o controle social sobre as ações do poder público.  

Exemplos: Movimento Estudantil, Movimento Negro Unificado, Movimento Ambientalista.

 

O que diz a lei?  

A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, garante o direito à livre associação e à manifestação pacífica, reconhecendo os movimentos sociais como legítimos instrumentos de participação democrática. Além disso, o artigo 1º afirma que “todo o poder emana do povo”, reforçando o papel da sociedade civil organizada na construção de políticas públicas. 

 

MULTA

É uma quantia estabelecida em lei e que deve ser paga quando alguém descumpre a legislação. As multas podem ser aplicadas por diversas infrações, como violação de regras de trânsito, descumprimento de normas ambientais ou falta de pagamento de impostos.   

Se um motorista ultrapassar o limite de velocidade permitido em uma via de São Paulo, ele pode ser autuado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e receber uma multa de trânsito. Essa multa deve ser paga dentro do prazo para evitar penalidades adicionais, como juros e inclusão no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) por débitos não pagos.      

E se eu não concordar com uma multa? 

Se o cidadão considerar a multa injusta, ele pode apresentar uma defesa ou recurso junto ao órgão competente. O processo pode ser acompanhado online, facilitando a transparência e o acesso à informação. 

 

O que diz a lei?  

As multas são regulamentadas por leis e decretos federais, estaduais e municipais. No âmbito do trânsito, por exemplo, a Lei Federal nº 9.503, de 1997, que criou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define as infrações e penalidades. A Prefeitura de São Paulo também define regras específicas, como o Decreto nº 58.584, de 2018, que trata do rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo.    

 

 

MUNICÍPIO

É uma divisão administrativa com um governo local que cuida dos serviços públicos e do desenvolvimento da região. São Paulo é um município, e a Prefeitura é a responsável por administrá-lo, cuidando de áreas como saúde, educação, transporte, segurança e infraestrutura.   

A Prefeitura de São Paulo é responsável por serviços essenciais como a coleta de lixo, manutenção de ruas e parques, e pela gestão de escolas e hospitais municipais. Outras ações realizadas para atender às necessidades da população são a construção de novas unidades de saúde e a implementação de programas de vacinação.   

São Paulo é o município mais rico do Brasil!

O município de São Paulo, segundo dados de 2021 divulgados pelo IBGE em 2023, é o município mais rico do Brasil. Seu Produto Interno Bruto (PIB) é estimado em aproximadamente R$ 828 bilhões, representando cerca de 9,2% do PIB total do país.

 

O que diz a lei?  

A Lei Orgânica do Município de São Paulo, Lei nº 0, de 4 de abril de 1990, regulamenta a administração do município, estabelecendo os direitos e deveres dos cidadãos e os princípios fundamentais da organização administrativa municipal. Ela define as competências e atribuições da Prefeitura, da Câmara Municipal e dos órgãos municipais, estabelecendo normas para o funcionamento dos serviços públicos, a organização política e administrativa da cidade e a participação popular. 

NACIONALIDADE

Nacionalidade é o vínculo jurídico e político que une uma pessoa a um país, garantindo a ela direitos e deveres como cidadã ou cidadão. No Brasil, a nacionalidade pode ser originária (para quem nasce no território nacional ou de pais brasileiros) ou adquirida (por naturalização, conforme critérios legais). 

São Paulo é uma das cidades mais diversas do mundo, com comunidades de mais de 190 nacionalidades. A cidade abriga o Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI-SP), que oferece apoio jurídico, social e de regularização migratória para pessoas que buscam adquirir a nacionalidade brasileira ou exercer seus direitos como residentes. 

Clique aqui para conferir o trabalho do Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes. 

CURIOSIDADE!

O bairro da Liberdade, conhecido por sua forte presença da cultura japonesa, é um símbolo da convivência entre diferentes nacionalidades em São Paulo. A cidade também celebra datas como o Dia do Imigrante (25 de junho), com eventos que valorizam a contribuição de diferentes povos para a formação da identidade paulistana. 

 

O que diz a lei?  

A Constituição Federal, no artigo 12, define quem são os brasileiros natos (como os nascidos no Brasil ou filhos de brasileiros no exterior) e os naturalizados (estrangeiros que atendem a critérios legais). 

Com a Emenda Constitucional nº 131/2023, brasileiros que adquirirem outra nacionalidade não perdem automaticamente a brasileira, salvo em casos específicos. 

 

 

NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITAS (PRINCÍPIO)

A não vinculação de Receitas é um princípio orçamentário que veda a vinculação da receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, exceto em casos permitidos Pela Constituição Federal, ou seja, ele diz que o dinheiro arrecadado pelo governo através de impostos não deve ser destinado a um uso específico. Em vez disso, esse dinheiro vai para um "caixa único" e pode ser usado para diversas necessidades do governo. 

Por exemplo, o dinheiro arrecadado com um imposto sobre combustíveis não precisa ser usado apenas para estradas. Ele pode ser usado para educação, saúde, segurança etc. Isso dá mais flexibilidade ao governo para usar os recursos onde são mais necessários.

ATENÇÃO!

Tributo, imposto e taxa não são a mesma coisa! No material da formação “O que a Educação Fiscal tem a ver com o meu cotidiano” explicamos direitinho a diferença. Clique aqui e confira 

 

O que diz a lei?  

Confira a íntegra do artigo 167 da Constituição Federal que trata o assunto: 

Art.167. São vedados 

(...) 

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

 

 

NOTA FISCAL

É o documento oficial que comprova uma transação comercial, como a venda de produtos ou a prestação de serviços. Ela é utilizada para fins de fiscalização e para possibilitar o pagamento dos tributos devidos, como ICMS e ISS.    

Seja em uma consulta médica ou no conserto de um eletrodoméstico, o prestador de serviços emite a nota fiscal. Esse documento garante que o imposto devido sobre a prestação de serviços (ISS) seja corretamente recolhido e que a transação seja registrada de acordo com as exigências fiscais.   

No município paulistano, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é o documento utilizado para registrar a prestação de serviços.   

Você conhece o programa Nota do Milhão?  

Ao solicitar a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) em São Paulo, você pode ter a chance de ganhar prêmios em dinheiro. Isso é possível através do programa "Nota do Milhão", que sorteia 1 milhão de reais mensalmente para os contribuintes. As notas fiscais emitidas geram cupons para participar do sorteio.  Confira aqui como participar.

 

O que diz a lei?  

A Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica, aborda a geração e utilização de créditos tributários para quem contrata determinado serviço, seja pessoa física ou jurídica.  

NOVAS TECNOLOGIAS

As novas tecnologias são ferramentas digitais que ampliam a transparência e a participação social no governo. Aplicativos, plataformas online e bancos de dados abertos são exemplos de inovações que facilitam a relação entre cidadãos e poder público. 

CURIOSIDADE!

Em São Paulo, o aplicativo SP156 permite que cidadãos solicitem serviços públicos, como reparo de iluminação e limpeza urbana, de forma prática e rastreável.

 

O que diz a lei?  

A Lei nº 14.129/2021 institui princípios do Governo Digital e uso de novas tecnologias na gestão pública.

 

 

OBEDIÊNCIA ÀS LEIS

Obediência às leis significa cumprir as normas estabelecidas pelo Estado para garantir a convivência justa, segura e organizada entre as pessoas. É um dever de todos os cidadãos e do poder público, e está diretamente ligado ao respeito às regras da sociedade e ao exercício da cidadania.  

A cidade de São Paulo conta com ações educativas e fiscalizatórias para promover cumprimento das leis. Um exemplo é o trabalho da Guarda Civil Metropolitana (GCM), que atua na proteção de bens públicos e no apoio à fiscalização urbana, como no combate ao descarte irregular de lixo e no respeito às leis de trânsito e uso do espaço público. 

Clique aqui para conhecer mais sobre a Guarda Civil Metropolitana. 

CURIOSIDADE!  

Em 2024, a Prefeitura lançou o 14º Prêmio CET de Educação de Trânsito, com o tema “Mobilidade segura é para todos: Respeito no trânsito é respeito pela vida!”. A ação incentiva a produção de trabalhos educativos sobre segurança viária, promovendo o respeito às leis de trânsito como forma de salvar vidas e melhorar a convivência urbana. 

 

O que diz a lei?  

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso II, afirma: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. 

Além disso, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), em seu artigo 3º, determina: “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. 

 

 

OBSERVASAMPA

O Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo (ObservaSampa) é uma plataforma digital que reúne dados, indicadores e estudos sobre a cidade de São Paulo e suas políticas públicas. Por meio de publicações, gráficos, mapas, painéis interativos e dados abertos, o portal permite que qualquer pessoa explore e compreenda melhor a realidade da cidade. 

 

Mais do que apenas disponibilizar informações, o ObservaSampa oferece ferramentas de interpretação e análise, que ajudam tanto a população quanto os próprios servidores públicos a tomar decisões mais informadas e a construir políticas públicas mais efetivas. 

CURIOSIDADE!

Você sabia que o ObservaSampa permite comparar indicadores entre diferentes distritos da cidade? É possível visualizar dados sobre educação, saúde, segurança, habitação, meio ambiente e muito mais, tudo em um só lugar! 

Quer explorar os dados da cidade? Clique aqui para conferir.

 

A plataforma é parte dos esforços da Prefeitura de São Paulo para promover a transparência, o governo aberto e o controle social, permitindo que os dados públicos sejam acessíveis, compreensíveis e úteis para todos. 

 

O que diz a lei?  

O ObservaSampa está alinhado com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que garante o direito de acesso a dados públicos, e com os princípios da Parceria para Governo Aberto (OGP), que incentivam a transparência, a participação cidadã e a inovação na gestão pública. 

 

 

ORÇAMENTO

É um plano financeiro que estima as receitas (dinheiro que a Prefeitura espera arrecadar) e fixa as despesas (dinheiro que a Prefeitura planeja gastar) para um determinado período, geralmente um ano. O orçamento é necessário para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficaz e transparente, atendendo às necessidades da população.   

Você conhece o Caderno do Orçamento?  

A Prefeitura de São Paulo publica, anualmente, o "Caderno do Orçamento”, uma versão simplificada e acessível da Lei Orçamentária Anual, para que todos os cidadãos possam entender como o dinheiro público será utilizado.   

Para o ano de 2025, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou R$ 125.654.200.594,00 para financiar diversos serviços e projetos na cidade, como saúde, educação, transporte e infraestrutura.  Você pode conferir aqui a informação

 

O que diz a lei?  

A elaboração e execução do orçamento municipal depende de várias leis, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é elaborada anualmente para orientar a execução do orçamento municipal, seguindo as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, e servindo de base para a Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha as receitas e despesas previstas.

 

 

ORÇAMENTO CIDADÃO

Orçamento Cidadão é uma iniciativa que permite a participação direta dos cidadãos na definição do orçamento municipal, através do portal Participe+, da Prefeitura, onde as pessoas podem propor e apoiar sugestões para o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), além de acompanhar a implementação das propostas aprovadas. 

 O processo envolve várias etapas, incluindo a recepção de propostas, a priorização, a análise de viabilidade, a votação popular e o monitoramento das ações implementadas. Cada uma das 32 subprefeituras da cidade recebe uma parte do orçamento, que é destinado a projetos sugeridos pela população, promovendo a transparência e a participação democrática. 

Você pode conferir clicando aqui. 

CURIOSIDADE!

No ano de 2025, o Orçamento Cidadão destinou R$ 320 milhões para serem utilizados, isso significa que cada uma das 32 subprefeituras da cidade vai receber R$ 10 milhões para serem investidos em projetos sugeridos pela população.

 

O que diz a lei?  

O Decreto n.º 59.574, de 01 de julho de 2020, é o ato normativo que estabelece o processo de participação popular nas audiências públicas e na formulação de propostas para o orçamento. Ele detalha como as audiências devem ser conduzidas e como as propostas devem ser recebidas e analisadas. 

 

 

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

O orçamento participativo é um processo democrático em que os cidadãos decidem como utilizar parte do orçamento público. É uma ferramenta de participação social que permite à população propor e escolher iniciativas em áreas como saneamento, infraestrutura, saúde, educação e muito mais.

Além da escolha das propostas, um aspecto essencial do orçamento participativo é a devolutiva: o governo deve justificar quais propostas serão incluídas no orçamento, quais não serão e por quê. Também é responsabilidade do poder público atualizar o andamento das propostas aprovadas, garantindo transparência e prestação de contas

Na cidade de São Paulo, o orçamento participativo é chamado de Orçamento Cidadão. Ele é regionalizado, ou seja, organizado por cada uma das 32 Subprefeituras. Em 2025, cada subprefeitura conta com R$ 10 milhões para executar os projetos sugeridos pela população. Todo o processo (desde a construção das propostas, passando pela análise de viabilidade, votação popular e prestação de contas) acontece, pela plataforma online Participe+

CURIOSIDADE!

Você sabia que o Orçamento Cidadão de São Paulo já financiou projetos como reformas de escolas, instalação de iluminação pública, criação de áreas verdes e ações de acessibilidade? Tudo isso com base nas propostas feitas diretamente pela população! 

Quer participar ou acompanhar os projetos? Clique aqui.

 

O que diz a lei?  

O orçamento participativo é respaldado por princípios constitucionais de democracia participativa e transparência pública, previstos na Constituição Federal de 1988. Em São Paulo, o processo é regulamentado por decretos municipais e integra o compromisso da cidade com a Parceria para Governo Aberto (OGP). 

 

 

OSC

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são entidades sem fins lucrativos que atuam em defesa de interesses coletivos. Elas promovem ações voltadas para os direitos humanos, proteção ambiental, atendimento a grupos vulnerabilizados, combate às desigualdades e enfrentamento das discriminações, entre outras pautas sociais. 

CURIOSIDADE!

Essas organizações são formadas por grupos organizados da sociedade, que possuem conhecimento técnico e vivência prática em temas específicos. Por isso, sua colaboração com o poder público é essencial para a construção de políticas públicas mais eficazes, justas e conectadas com a realidade da população. 

 

As OSCs atuam em diversas frentes: 

  • Educação e cultura; 
  • Saúde e assistência social; 
  • Direitos das mulheres, pessoas com deficiência, população negra, indígena e LGBTQIAPN+; 
  • Meio ambiente e sustentabilidade.

 

O que diz a lei?  

A atuação das OSCs é regulamentada pela Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Ela estabelece regras para parcerias entre o poder público e as OSCs, garantindo transparência, controle social e valorização da participação cidadã. 

 

 

PARCERIAS

As parcerias são instrumentos que permitem que o governo trabalhe junto com outras organizações para realizar políticas públicas. Elas ampliam a capacidade de atuação do poder público, possibilitando o acesso a territórios, temas e públicos que, muitas vezes, não seriam alcançados apenas pela estrutura governamental. 

Essas parcerias podem acontecer com: 

  • Organizações da Sociedade Civil (OSCs); 
  • Universidades e centros de pesquisa; 
  • Empresas privadas; 
  • Coletivos e movimentos sociais. 

CURIOSIDADE!

Um exemplo de parceria bem-sucedida é a colaboração entre a Coordenadoria de Governo Aberto e o Grupo de Educação Fiscal da Prefeitura de São Paulo. Essas áreas promovem ações que integram os temas de Educação Fiscal e Governo Aberto, como oficinas, materiais educativos, formações e eventos públicos. Essa união fortalece a transparência, a participação social e o controle democrático sobre os recursos públicos. 

 

As parcerias podem envolver transferência de recursos financeiros ou não, e são fundamentais para fortalecer a gestão pública, promover inovação, e garantir eficiência e diversidade na construção de políticas públicas.

 

O que diz a lei?  

A Constituição Federal de 1988 reconhece a importância da colaboração entre Estado e sociedade civil para a promoção do bem comum. 

 

 

PARTICIPAÇÃO POPULAR

A participação popular é um elemento essencial para a construção de uma sociedade democrática e justa. Ela permite que os cidadãos influenciem diretamente as decisões políticas e a gestão da propriedade, garantindo que suas necessidades e interesses sejam considerados. Isso pode acontecer por meio de conselhos, audiências públicas, consultas, votações e outras formas de diálogo com o poder público. 

É um dos pilares da democracia e fortalece a cidadania. 

O portal Participe+, da prefeitura de São Paulo é uma importante ferramenta onde a população pode propor ideias, votar em projetos e acompanhar decisões sobre políticas públicas.  

Clique aqui para acessar o Participe+!

CURIOSIDADE!

O Conselho Participativo Municipal, é uma iniciativa pioneira em que cidadãos eleitos por voto direto representam os moradores de cada subprefeitura. Eles fiscalizam ações do governo local e propõem melhorias para os bairros, fortalecendo o controle social e a democracia direta. 

 

O que diz a lei?  

A Constituição Federal, no artigo 1º, parágrafo único, afirma que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. 

O artigo 29, inciso XII, também reforça a importância da participação das associações representativas no planejamento municipal. 

 

 

PLANO PLURIANUAL

O Plano Plurianual, PPA, é o planejamento central do governo, e trata-se de uma lei que estabelece as diretrizes, os objetivos estratégicos e as prioridades, traduzindo em programas e ações governamentais, e definindo os recursos, os indicadores e as metas para cada área de atuação.     

Além disso, busca institucionalizar ações permanentes de Educação Fiscal, capacitando e formando multiplicadores para disseminar esses conhecimentos de forma contínua. No município de São Paulo, as atividades de Educação Fiscal são promovidas pelo Grupo de Trabalho de Educação Fiscal e Cidadania.    

CURIOSIDADE!

Feito no primeiro ano de cada novo governo, o PPA começa a valer só no segundo ano. E no primeiro ano? Vale o PPA do governo passado. Isso acontece para que, na substituição da administração, não ocorram casos de descontinuidades das ações do governo. 

 

O que diz a lei?  

O PPA atual da cidade de São Paulo vale de 2022 a 2025 – Lei Municipal nº 17.729/2021 

Quer saber mais? Clique aqui para conferir o documento gerencial do PPA 2022-2025.

 

 

PORTAL DE DADOS ABERTOS

O Portal de Dados Abertos é uma plataforma digital que reúne informações e dados públicos disponibilizados por diferentes esferas de governo (federal, estadual e municipal). Esses dados são apresentados em formato aberto, ou seja, podem ser livremente acessados, reutilizados e analisados por qualquer pessoa. 

CURIOSIDADE!

Esses portais são ferramentas fundamentais para: 

  • Promover a transparência; 
  • Facilitar o controle social; 
  • Subsidiar pesquisas, estudos e projetos; 
  • Fortalecer a participação cidadã. 

Confira o portal de dados abertos da Prefeitura de São Paulo: https://dados.prefeitura.sp.gov.br/

 

O que diz a lei?  

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) dispõe que os órgãos públicos disponibilizem informações de interesse coletivo de forma acessível e transparente. Já a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece limites para o uso de dados pessoais, garantindo a privacidade dos cidadãos. 

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Prestação de contas é o ato de um governo divulgar publicamente o que foi feito com os recursos públicos. Essa prática está diretamente ligada aos pilares da transparência e da integridade, permitindo que a população e os órgãos de controle acompanhem, fiscalizem e avaliem as ações da administração pública. 

Mais do que uma obrigação legal, a prestação de contas é uma responsabilidade democrática. Ela ajuda a construir uma cultura em que os governos justificam suas decisões, explicam em que metas e objetivos se basearam e mostram os resultados alcançados, sejam eles positivos ou não. 

CURIOSIDADE!

Você sabia que em São Paulo é possível acompanhar a execução do orçamento, os gastos por secretaria e os projetos em andamento diretamente no site da Secretaria Municipal da Fazenda? Clique aqui e veja como os recursos estão sendo aplicados.

 

Como funciona? 

A prestação de contas pode acontecer por meio de diferentes canais e ferramentas, como: 

 

O que diz a lei?  

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelecem que os governos devem prestar contas de forma clara, acessível e periódica. A Constituição Federal também reforça, no artigo 37, os princípios da publicidade e eficiência na administração pública.  

 

 

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO

É uma iniciativa que permite aos contribuintes regularizarem suas dívidas de forma facilitada. O PPI paulistano oferece descontos significativos em juros, multas e honorários advocatícios, incentivando pessoas físicas e jurídicas a pagarem seus débitos com o município.   

Por exemplo, se uma empresa tem débitos de ISS (Imposto Sobre Serviços) acumulados, ela pode aderir ao PPI e parcelar essa dívida em até 120 vezes, com descontos que podem chegar a 95% nos juros de mora para pagamentos à vista. Isso torna mais viável para a empresa regularizar sua situação fiscal e evitar problemas futuros.    

Não é só para débitos tributários!  

No PPI da Prefeitura de São Paulo, podem ser incluídos não apenas débitos tributários, como o ISS, IPTU e ITBI, mas também débitos não tributários, como multas de postura. 

 

O que diz a lei?  

No ano de 2024 o PPI foi instituído pela Lei nº 18.095 e regulamentado pelos Decretos nº 63.341 e nº 63.865, todos de 2024. Essas normas estabeleceram os critérios para adesão ao programa, os tipos de débitos que podem ser incluídos e os benefícios oferecidos aos contribuintes. Fique ligado nos nossos conteúdos para saber quando sairá o PPI de 2025!

 

 

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL

É uma iniciativa conjunta de diversos órgãos do governo federal, estadual e municipal. Seu objetivo principal é promover a compreensão sobre a função social do tributo, incentivando a participação da população na administração e fiscalização dos recursos públicos.    

Além disso, busca institucionalizar ações permanentes de Educação Fiscal, capacitando e formando multiplicadores para disseminar esses conhecimentos de forma contínua. No município de São Paulo, as atividades de Educação Fiscal são promovidas pelo Grupo de Trabalho de Educação Fiscal e Cidadania.    

O PNEF realiza diversas atividades de Educação Fiscal!  

Entre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF estão oficinas e cursos para professores, estudantes, servidores públicos e o público em geral. Além disso, o programa desenvolve materiais didáticos e estabelece parcerias com escolas e universidades, que ajudam a incluir conteúdos sobre cidadania fiscal nos currículos educacionais e incentivam a execução de projetos e pesquisas sobre o tema.

 

O que diz a lei?  

A criação do PNEF foi regulamentada pela Portaria Interministerial nº 413, de 2002, que estabeleceu as diretrizes para a implementação do programa e a atuação dos órgãos envolvidos, tornando-se um marco da Educação Fiscal no Brasil.

QUALIDADE DE VIDA

Qualidade de vida é o conjunto de condições que garantem bem-estar físico, mental, social e ambiental às pessoas. Isso envolve acesso à saúde, educação, moradia, transporte, segurança, lazer, trabalho digno e um ambiente equilibrado. Ter qualidade de vida é viver com dignidade e oportunidades. 

A Prefeitura de São Paulo desenvolve ações intersetoriais para melhorar a qualidade de vida da população. Um exemplo é o Plano Intersetorial de Políticas Públicas para o Envelhecimento, que reúne diversas secretarias municipais em iniciativas voltadas à saúde, mobilidade, cultura, educação e inclusão social da população idosa, promovendo o envelhecimento ativo e saudável. 

Clique aqui para saber mais sobre o Plano Intersetorial de Políticas Públicas. 

CURIOSIDADE!

Durante a 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, realizada em 2025, a qualidade de vida foi um dos temas centrais. O evento reuniu representantes do poder público e da sociedade civil para discutir propostas sobre moradia, mobilidade, meio ambiente e espaços públicos, com o objetivo de construir uma cidade mais justa, segura e acolhedora para todos. 

 

O que diz a lei?  

A Constituição Federal, no artigo 6º, reconhece como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Esses direitos são a base para garantir qualidade de vida à população. 

 

 

QUESTIONAMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL

Os questionamentos da sociedade civil são manifestações feitas por cidadãos, associações, movimentos e organizações que buscam acompanhar, fiscalizar, colaborar ou reivindicar mudanças nas ações do poder público. Eles são uma prática essencial para o fortalecimento da democracia e para a construção de uma gestão pública mais transparente, justa e participativa. 

Por meio dos questionamentos, a população pode expressar críticas e discordâncias, solicitar informações, apontar problemas e sugerir melhorias, cobrar resultados e responsabilização. 

CURIOSIDADE!

Na cidade de São Paulo, os cidadãos podem enviar sugestões, críticas e propostas diretamente pela plataforma Participe+. Este é um canal oficial da Prefeitura para receber os questionamentos da sociedade civil e promover a escuta ativa como parte da gestão pública. 

 

A escuta ativa por parte do governo é fundamental para que as políticas públicas sejam mais efetivas e conectadas com a realidade da população. 

 

O que diz a lei?  

A Constituição Federal de 1988, no artigo 1º, parágrafo único, afirma que “todo o poder emana do povo”. Já a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante que qualquer pessoa pode solicitar informações públicas, sem necessidade de justificativa. Além disso, diversos conselhos municipais e fóruns de participação são previstos em leis específicas para garantir esse diálogo entre governo e sociedade. 

 

 

QUITAÇÃO

Fala-se em quitação quando uma pessoa ou empresa paga suas dívidas e regulariza sua situação com a Prefeitura. Quando você paga o IPTU, isso é considerado uma quitação com a Prefeitura.   

A Educação Fiscal mostra que a quitação é muito mais do que apenas pagar impostos: trata-se de uma participação ativa para financiar serviços públicos em benefício de toda a população.    

Em 2024, a Prefeitura reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)!  

O PPI, que permite o parcelamento dos débitos e oferece descontos em multas e juros, foi reaberto no final de 2024 e ficou disponível até 31 de janeiro de 2025. O programa facilita a quitação das dívidas e incentiva mais contribuintes a manterem suas obrigações fiscais em dia, colaborando para a saúde financeira do município.   

 

O que diz a lei?  

A Lei nº 18.095/2024 instituiu o PPI 2024, com descontos atrativos para a quitação de débitos, incluindo aqueles inscritos em Dívida Ativa.   

QUÓRUM

"Quórum" refere-se ao número mínimo de membros necessários para que uma assembleia ou reunião possa deliberar ou votos necessários para que decisões sejam válidas. No caso do orçamento da cidade de São Paulo, o quórum é relevante durante as sessões da Câmara Municipal, onde os vereadores discutem e votam no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). 

Por exemplo, para poder haver deliberação e votação válida em um orçamento específico proposto pela Prefeitura, é necessário que um número mínimo de vereadores esteja presente ou vote a favor.

CURIOSIDADE!

Para a votação do orçamento na Câmara Municipal de São Paulo, é necessário que esteja presente a maioria absoluta dos vereadores, ou seja, pelo menos 28 dos 55 vereadores, portanto, enquanto "quórum" não está diretamente relacionado ao conteúdo do orçamento, ele é crucial para o processo de aprovação e deliberação do mesmo.

 

O que diz a lei?  

A Resolução da CMSP nº 2, de 26 de abril de1991, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, define as regras e procedimentos para a deliberação e votação de projetos de lei, incluindo a LOA. Geralmente, a aprovação da LOA requer maioria simples dos votos dos vereadores presentes, desde que haja quórum mínimo para deliberação.

 

 

RECEITA FEDERAL

Ou Secretaria Especial da Receita Federal, é um órgão federal pertencente ao Ministério da Fazenda, responsável por administrar e fiscalizar os tributos federais, como o Imposto de Renda. Ela também atua no controle do comércio exterior e no combate à sonegação fiscal, garantindo o cumprimento das leis tributárias.    

Centro de Cidadania Fiscal  

A Receita Federal do Brasil possui um centro de Cidadania Fiscal com diversas iniciativas para incentivar a participação ativa da sociedade na construção de uma sociedade mais justa e solidária. Clique aqui e conheça a iniciativa.

 

O que diz a lei?  

O Programa de Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil, é disciplinado pela portaria RFB n.º 214, de 02 de setembro de 2022: 

“Art. 2º Considera-se Cidadania Fiscal o fundamento transversal que deve balizar, de forma direta e indireta, todos os processos de trabalho da RFB, que compreende todas as iniciativas que favoreçam e ampliem a conscientização dos contribuintes a respeito da função socioeconômica dos tributos e do papel do órgão como agente fundamental ao provimento de recursos que viabilizam o Estado brasileiro. 

Parágrafo único. As atividades relativas à Cidadania Fiscal buscam promover a compreensão da sociedade quanto aos direitos e deveres relacionados à tributação e à importância da participação ativa do cidadão na construção de uma sociedade mais justa e solidária.” 

 

 

RECEITA MUNICIPAL

E na cidade de São Paulo, quem cuida da arrecadação dos tributos municipais é a Secretaria Municipal da Fazenda (SF), por intermédio de sua Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM). Já o órgão responsável pela destinação dos recursos arrecadados é a Subsecretaria do Tesouro Municipal (SUTEM). 

Quais as atribuições da SUREM e da SUTEM?   

A SUREM coordena e executa as atividades de tributação, fiscalização, lançamento, julgamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos municipais. Além disso, com o intuito de combater a sonegação fiscal, estuda, desenvolve e propõe medidas com vistas à melhoria da capacidade operacional da fiscalização tributária e ao aperfeiçoamento das técnicas de fiscalização, de prevenção e combate aos crimes contra a ordem tributária. 

A SUTEM propõe diretrizes para o cumprimento da política econômica e financeira do município, exerce o controle dos gastos públicos e da dívida municipal, administra os compromissos financeiros, haveres e disponibilidades do município, bem como as dívidas interna e externa municipais, operações de crédito e repasses realizados por meio de convênios e acordos.

 

O que diz a lei?  

A Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, estabelece que a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) integra a estrutura básica da Administração Pública Municipal Direta, e o Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, trata da estrutura organizacional dessa secretaria. 

 

 

RECOLHIMENTO 

É a ação de pagar tributos devidos ao governo, ajudando com isso a financiar serviços públicos.   

Você sabia que cada esfera de governo tem sua própria guia de recolhimento?   

A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento instituído pelo Ministério da Fazenda para o recolhimento de receitas federais de órgãos públicos, autarquias e fundações. Essas receitas incluem taxas, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais, entre outras.   

No âmbito do Estado de São Paulo, temos o DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), que permite ao contribuinte recolher tributos e demais receitas públicas estaduais. O DARE-SP está progressivamente substituindo receitas anteriormente recolhidas por meio de GARE (Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais) ou GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).   

No município de São Paulo, temos o DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo). A Prefeitura de São Paulo permite a emissão do DAMSP pela internet, facilitando o pagamento de tributos que estão para vencer ou que já venceram, com todos os encargos e atualizações incluídos. A vantagem é emitir um documento sem rasuras, com cálculos feitos automaticamente pelo sistema.

 

O que diz a lei?  

A Portaria SF nº 85, de 3 julho de 2006, define como deve ser preenchido o DAMSP para o pagamento do ISS referente às NFS-e.   

 

 

REGIONALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

Na cidade de São Paulo, a regionalização do orçamento é uma estratégia para distribuir os recursos públicos de forma mais equitativa entre as diferentes regiões da cidade, especialmente aquelas com maior vulnerabilidade e déficit de infraestrutura. Essa abordagem visa reduzir as desigualdades socioeconômicas e melhorar a qualidade de vida em áreas mais carentes.

CURIOSIDADE!

A Prefeitura de São Paulo, em parceria com a Fundação Tide Setúbal, desenvolveu um Índice de Distribuição Regional do Gasto Público Municipal. Esse índice utiliza indicadores de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia para orientar a alocação de recursos.  Por exemplo, regiões com maior número de famílias inscritas no Cadastro Único, alta taxa de desemprego ou falta de acesso a serviços básicos são priorizadas no orçamento. 

Clique aqui para conferir a notícia na íntegra.

 

O que diz a lei?  

A Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 0, de 04 de abril de 1990, (é isso mesmo, lei nº 0!) já traz a possibilidade da distribuição orçamentária desta maneira regionalizada. 

Quer saber mais? Confira os mapas das despesas regionalizadas no Caderno do Orçamento.

 

 

RESPEITO

Respeito é reconhecer o valor e os direitos das outras pessoas, tratando-as com dignidade, consideração e justiça. Isso vale tanto para as relações pessoais quanto para a convivência em sociedade — inclusive no cumprimento de deveres como o pagamento de tributos, que sustentam os serviços públicos que todos utilizam. 

Em maio de 2025, a Prefeitura de São Paulo lançou o site de Educação Fiscal e Cidadania em celebração ao Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte. A plataforma oferece conteúdos acessíveis sobre como os tributos são arrecadados e utilizados, promovendo o respeito mútuo entre o cidadão que paga seus impostos e o poder público que deve prestar contas de como os recursos são aplicados. 

Centro de Cidadania Fiscal  

Você sabia que São Paulo tem um Conselho Municipal de Tributos? Criado pela Lei nº 14.107/2005, ele garante que o contribuinte tenha direito à defesa em processos administrativos fiscais, promovendo o respeito mútuo entre o cidadão e a administração pública 

Clique aqui para acessar a lei nº 14.107/2005.

 

O que diz a lei?  

Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 63.698/2024, estabelece normas claras sobre os direitos e deveres dos contribuintes, reforçando o princípio da legalidade e da transparência na arrecadação de tributos. Já a Lei nº 14.107/2005 regula o processo administrativo fiscal e assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório, pilares do respeito no âmbito tributário

 

 

RESPONSIBILIZAÇÃO

A responsabilização garante que agentes públicos e instituições governamentais respondam por suas ações e decisões. Ela está diretamente ligada à transparência, à prestação de contas e à integridade, pilares fundamentais de um governo aberto. 

Quando há responsabilização, o poder público deve justificar suas escolhas e ações, responder por erros, omissões ou irregularidades, corrigir falhas e prestar contas à sociedade. 

CURIOSIDADE!

Na cidade de São Paulo, a Controladoria Geral do Município é responsável por promover ações de responsabilização, como investigações internas, auditorias e programas de integridade. Ela também recebe denúncias e atua para garantir que os princípios éticos sejam respeitados na administração pública. 

 

Esse processo fortalece a confiança nas instituições, promove a eficiência na gestão pública e garante que os recursos públicos sejam utilizados de forma ética e responsável. 

 

O que diz a lei?  

A Constituição Federal de 1988, no artigo 37, estabelece os princípios da administração pública, incluindo a moralidade, publicidade e eficiência. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) dispõe que gestores públicos prestem contas e sejam responsabilizados por sua atuação financeira.  

 

 

RESTITUIÇÃO

Ocorre restituição quando o contribuinte recebe de volta tributos pagos a mais ou de forma errada. Para pedir a restituição, é necessário mostrar que houve erro ou pagamento excessivo. O pedido pode ser feito no portal da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Sistema de Atendimento Virtual (SAV).

Quais são os tipos de restituição?   

Existem dois tipos de restituição: automática e a pedido. A restituição automática ocorre quando o sistema identifica pagamentos duplicados ou indevidos, como no caso do IPTU pago em duplicidade. Nesses casos, o valor é automaticamente disponibilizado no sistema DAT (Devolução Automática de Tributos) em até 20 dias.   

A restituição a pedido pode ser feita pelo contribuinte através do SAV (Sistema de Atendimento Virtual). Isso acontece em situações como pagamento a mais, imunidade ou isenção de impostos, ou quando há decisões favoráveis em processos administrativos ou judiciais.

 

O que diz a lei?  

A restituição de cada tributo segue uma legislação própria. Para saber mais, clique aqui.

 

 

RETENÇÃO

Há retenção quando o tributo devido é descontado diretamente pela empresa que vai fazer o pagamento. Esse valor é pago diretamente ao governo, sem que o empregado ou prestador de serviços precise fazer o pagamento, algo que é comum no pagamento de salários ou em determinados tipos de serviço.

E como funciona?   

A depender do serviço, a empresa contratante deve reter o imposto devido e pagá-lo diretamente para a Prefeitura de São Paulo. Isso facilita o pagamento e evita que o prestador tenha que lidar com essa obrigação. 

 

O que diz a lei?  

A Lei nº 13.701, de dezembro de 2003, que regula o ISS em São Paulo, estabelece os casos de retenção desse imposto sobre serviços prestados.

SECRETARIA MUNIIPAL DA FAZENDA

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo é responsável pela gestão financeira e tributária do município. Ela é composta por outras unidades, como a Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM) e a Subsecretaria do Tesouro Municipal (SUTEM), cada uma com atribuições específicas para garantir o bom funcionamento financeiro da cidade.

SF, como também é chamada, desempenha um papel importante na Educação Fiscal, que, como já vimos, visa conscientizar os cidadãos sobre seus direitos e responsabilidades como contribuintes. A secretaria realiza ações educativas para sensibilizar os cidadãos sobre a função socioeconômica dos tributos e a importância da participação social na fiscalização dos recursos públicos.

CURIOSIDADE!

É justamente no site da Secretaria Municipal da Fazenda, na página de prestação de contas públicas, que você pode encontrar informações detalhadas sobre o orçamento municipal, PPA, LDO, LOA e muito mais, local que você confere clicando aqui.

 

O que diz a lei?  

Quer saber as atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda? Clique aqui e confira o Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017. 

 

 

SERVIÇO PÚBLICO

Serviço público é o conjunto de atividades realizadas pelo Estado para atender às necessidades da população em áreas como saúde, educação, segurança, transporte, entre outras. Esses serviços são financiados principalmente pelos tributos pagos pelos cidadãos e devem ser prestados com qualidade, regularidade e transparência. 

Usar, fiscalizar e valorizar esses serviços é uma forma concreta de exercer a cidadania. 

rede municipal de saúde de São Paulo, que integra o Sistema Único de Saúde (SUS), é um exemplo de serviço público essencial. Com mais de 1.000 equipamentos, incluindo 471 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e 26 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), a cidade oferece atendimento gratuito à população. 

CURIOSIDADE! 

A prefeitura de São Paulo oferece a ferramenta Portal 156, principal canal de atendimento ao cidadão, como porta de entrada para a solicitação de serviços e reclamações. Através dele é possível realizar pedidos para cerca de 300 serviços, que vão desde tapa buraco, podas, remoção de grandes objetos em via pública, informações sobre programas sociais, saúde e educação, etc. 

Clique aqui para conferir todos os serviços disponíveis no Portal SP156 da Prefeitura de São Paulo. 

 

O que diz a lei?  

Constituição Federal (art. 175) determina que os serviços públicos devem ser prestados diretamente pelo Estado ou por meio de concessão ou permissão, sempre com base em princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37).  

 

 

SISTEMA TRIBUTÁRIO

É o conjunto de normas, leis e instituições que regulam a arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições) pelos governos. Ele estabelece as regras para a cobrança dos tributos, como quais impostos devem ser pagos, quem deve pagar e quanto deve ser pago.   

No Brasil, o sistema tributário é bastante complexo e é dividido entre tributos federais, estaduais e municipais, cada um com suas próprias leis e competências. Por exemplo, o Imposto de Renda é federal, enquanto o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é municipal. Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é estadual.   

Um novo modelo no futuro   

A Reforma Tributária tem sido um tema debatido há anos no Brasil e busca simplificar o sistema tributário, reduzir a carga de impostos sobre as empresas e cidadãos e melhorar a distribuição dos recursos entre União, Distrito Federal, Estados e Municípios. A Lei Complementar º 214, de 16 de janeiro de 2025, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), com implicações futuras sobre o ISS, o ICMS, o PIS e a Cofins.

 

O que diz a lei?  

A Constituição Federal de 1988 estabelece as bases do sistema tributário nacional, definindo a competência dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir impostos e outras contribuições.    

 

 

SONEGAÇÃO

É um problema sério que afeta a arrecadação de recursos essenciais para a prestação de serviços públicos. A sonegação pode ocorrer de diversas formas, como a falta de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), ocultação de receitas ou falsificação de documentos fiscais. 

A Secretaria Municipal da Fazenda é responsável por fiscalizar e combater a sonegação fiscal na cidade.      

É importante lembrar: 

A denúncia de sonegação fiscal pode ser feita por qualquer pessoa que saiba de algo relacionado a não pagamento de tributos ou descumprimento das leis fiscais. As denúncias podem ser feitas pela internet, no site da Secretaria Municipal da Fazenda, ou pessoalmente nos postos de fiscalização.

 

O que diz a lei?  

A principal lei brasileira que define e penaliza o crime de sonegação fiscal é a Lei Federal nº 4.729, de 14 de julho de 1965. Essa lei estabelece as penas para quem comete esse tipo de crime, que podem variar desde multas até detenção.  

“Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:  

I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;  

II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;  

III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública; 

(...)” 

Para conferir o texto na íntegra e outras situações consideradas sonegação, clique aqui.   

 

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

É um mecanismo pelo qual a responsabilidade pelo pagamento de um tributo é transferida de quem normalmente seria o contribuinte (geralmente o prestador de serviços ou vendedor) para outro agente, que se torna responsável pelo pagamento do imposto. Esse sistema é muito utilizado no ICMS estadual, mas também pode ser aplicado a outros tributos, como o ISS, dependendo da legislação de cada município ou estado.     

No Estado de São Paulo, o ICMS devido em razão de substituição tributária é muito comum, especialmente nas operações entre atacadistas e varejistas. O atacadista pode ser obrigado a recolher o ICMS de uma venda feita a um varejista, o que facilita o processo de arrecadação e garante que o imposto seja pago antes de a mercadoria chegar ao consumidor final. 

 

O que diz a lei?  

A substituição tributária é prevista na Lei Complementar nº 87, de setembro de 1996 (Lei Kandir), que regula o ICMS em âmbito nacional. No município de São Paulo, a Lei nº 13.701/2003 estabelece casos em que a responsabilidade pelo recolhimento do ISS fica a cargo de pessoa distinta do prestador de serviços.   

 

 

SUSTENTABILIDADE

Sustentabilidade é a capacidade de algo se manter ao longo do tempo, atendendo às necessidades do presente sem comprometer o futuro. Embora o termo esteja frequentemente associado ao meio ambiente, ele também envolve aspectos sociais, econômicos e culturais.

CURIOSIDADE!

Nas políticas públicas, sustentabilidade se relaciona por exemplo, ao uso consciente dos recursos naturais, à redução de impactos ambientais negativos, à promoção da justiça social e da equidade, à garantia de acesso a direitos e qualidade de vida para todas as pessoas. 

 

Uma política sustentável é aquela que faz sentido para a sociedade ao longo do tempo, considerando seus desafios, demandas e possibilidades. Para isso, é essencial que haja participação social, permitindo que a população contribua com ideias, críticas e propostas. 

 

O que diz a lei?  

A Agenda 2030 da ONU, da qual o Brasil é signatário, estabelece os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que orientam governos na construção de políticas sustentáveis em áreas como saúde, educação, igualdade de gênero, trabalho decente e ação climática. 

 

 

TARIFA

É o valor cobrado pelo uso de serviços públicos ou de serviços fornecidos por empresas privadas sob concessão do governo. Esses serviços incluem áreas como transporte público, energia elétrica, telefonia, água e esgoto.    

Em São Paulo, as tarifas de transporte público, água e esgoto e energia elétrica são exemplos de tarifas cobradas pela utilização desses serviços essenciais pela população. Essas tarifas são ajustadas de acordo com os custos de fornecimento e com a necessidade de garantir a sustentabilidade e a continuidade dos serviços.    

Imposto, taxa ou tarifa? 

Ao contrário dos impostos, que são cobrados de maneira geral, as tarifas e as taxas são pagas quando o contribuinte usa um serviço público específico. A diferença entre tarifas e taxas está no tipo de serviço: tarifas são cobradas por serviços que podem ser medidos e divididos, como a energia elétrica; já as taxas são cobradas por serviços que beneficiam todos de forma geral, mas não podem ser divididos, como a iluminação pública.

 

O que diz a lei?  

A Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional. Esta lei estabelece que famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que tenham membros idosos ou com deficiência podem se beneficiar de descontos na tarifa de água e esgoto.    

 

 

TAXA

É um tributo cobrado pelo governo em troca da prestação de serviços públicos específicos. Ao contrário dos impostos, que são cobrados de forma geral para financiar várias áreas, as taxas são cobradas quando o contribuinte recebe um serviço direto e específico, como a coleta de lixo ou o fornecimento de água.     

Você conhece a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde?  

A Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) é uma cobrança feita para cobrir os custos de coleta, transporte, tratamento e descarte final do lixo gerado por serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios. Quem gera esse tipo de lixo, como os estabelecimentos de saúde, precisa pagar a taxa. O valor da taxa é calculado com base no custo dos serviços, dividido entre os geradores de acordo com a quantidade de lixo que produzem.  

 

O que diz a lei?  

A possibilidade de os entes federativos instituírem taxas está prevista no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal.       

 

 

TRANSPARÊNCIA

A transparência pública significa que o governo disponibiliza informações para todos, independentemente do motivo ou finalidade. De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), transparência é o processo de “disponibilização de informações e dados públicos com a possibilidade de reutilização.”

Na Prefeitura de São Paulo, duas iniciativas, se destacam, quando falamos em transparência: o Caderno do Orçamento, uma publicação anual que explica a Lei Orçamentária Anual de forma simples e acessível, para que todos possam entender como o dinheiro público será utilizado durante o ano, e o Portal da Transparência, um site onde qualquer pessoa pode acessar informações detalhadas sobre as finanças municipais, como por exemplo arrecadação de impostos, gastos, investimentos e contratos.

CURIOSIDADE!

A transparência pode ser ativa ou passiva! 

A transparência pública é dividida em dois tipos: ativa, que é a divulgação de informações sem solicitação (como o Portal da Transparência), e passiva, que é o atendimento a pedidos de acesso à informação (como o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC).

 

O que diz a lei?  

A Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), garante que qualquer pessoa possa solicitar e obter informações públicas de órgãos governamentais no Brasil, promovendo a transparência e a participação cidadã.

A lei estabelece que a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção, obrigando os órgãos públicos a divulgarem proativamente informações de interesse público e a responder as solicitações dos cidadãos dentro de prazos específicos, salvo em casos de informações classificadas como sigilosas por motivos de segurança ou privacidade.  

 

 

TRANSVERSALIDADE

Transversalidade é a capacidade de integrar diferentes áreas e setores do governo na construção de políticas públicas. Em vez de tratar os temas de forma isolada, a transversalidade promove articulação entre secretarias, órgãos e saberes diversos, tornando as ações mais abrangentes, efetivas e conectadas com a realidade. 

Essa abordagem é essencial porque os problemas públicos são complexos e, muitas vezes, exigem soluções que envolvam educação, saúde, assistência social, meio ambiente, cultura, segurança, e tudo ao mesmo tempo. 

CURIOSIDADE!

A cidade de São Paulo, por exemplo, possui entre outros, o Plano Intersetorial de Políticas Públicas para o Envelhecimento, que articula 15 secretarias municipais em mais de 70 iniciativas voltadas à promoção do envelhecimento ativo. O plano foi construído com base em demandas da sociedade civil e segue diretrizes da Organização Mundial da Saúde, reforçando a importância da transversalidade na formulação de políticas públicas que envolvem saúde, cultura, mobilidade, educação e direitos humanos.  

 

Esse plano e outras políticas são chamados de intersetoriais, pois são construídas e implementadas por mais de um setor do governo, com participação da sociedade civil. 

 

O que diz a lei?  

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública deve atuar com eficiência, legalidade e moralidade, princípios que sustentam a transversalidade. Além disso, instrumentos como o Plano Plurianual (PPA) e o Programa de Metas da cidade de São Paulo incentivam a formulação de políticas intersetoriais, com metas que envolvem múltiplas áreas.   

 

 

TRIBUTO 

Com origem no latim "tributum", significa "aquilo que é atribuído" ou "contribuição". Na Roma Antiga, o termo era usado para designar os impostos e contribuições que os cidadãos deviam pagar ao Estado.    

Os tributos municipais são impostos, taxas e contribuições cobrados pela Prefeitura de São Paulo, e são usados para manter a cidade funcionando, financiar obras e serviços essenciais para a população, como a coleta de lixo, o transporte público e a manutenção de ruas e praças. 

Desde a antiguidade  

A cobrança de tributos é muito antiga e remonta a civilizações como a egípcia, romana e mesopotâmica. No Egito Antigo, os camponeses pagavam tributos em grãos e produtos agrícolas, enquanto em Roma os cidadãos pagavam impostos de diversas formas, a mais comum em moeda, especialmente de prata, para financiar o exército e a construção de infraestrutura. Na Mesopotâmia, os tributos eram usados para manter templos e o governo. Embora a forma de cobrança tenha evoluído, a ideia de financiar o Estado por meio de tributos permanece desde a antiguidade. 

 

O que diz a lei?  

A Lei Federal nº 5.172, de outubro de 1966, que criou o Código Tributário Nacional (CTN), é a lei que organiza o sistema de tributos no Brasil. Ela define as regras gerais sobre como os impostos devem ser cobrados, explica como a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal devem se relacionar com os cidadãos e empresas, e detalha os direitos e obrigações de todos no que diz respeito ao pagamento de tributos.   

URBANISMO

Urbanismo é o planejamento de como a cidade deve crescer, é a forma como ela é pensada e organizada para funcionar bem para todo mundo.  

Urbanismo se preocupa com: Onde vão ficar as casas, prédios, comércios e parques. Como as ruas, avenidas e calçadas são feitas. Onde pode ou não pode construir. Como deixar a cidade mais bonita, segura, acessível e tudo isso pensando na preservação da natureza e na utilização responsável dos recursos naturais. 

Na cidade de São Paulo o orçamento destinado ao Urbanismo é utilizado para realizar serviços que melhoram a estrutura da cidade e em serviços para a população, como por exemplo: instalação de postes e lâmpadas, conservação de parques, construção e manutenção de ruas, viadutos e pontes, construção de postos de saúde, escolas, hospitais e muito mais. 

E QUANTO CUSTA ISSO TUDO?

No ano de 2025 o orçamento para Urbanismo na Cidade de São Paulo será de mais de R$ 9,7 bilhões! Isso mesmo, bilhões!  

Uma parte deste dinheiro é direcionado à Secretaria Municipal das Subprefeituras, pois elas que cuidam da manutenção da cidade, através, como por exemplo, de serviços de limpeza e manutenção. Outra parte é destinada a serviços de varrição e lavagem de áreas públicas, pavimentação e recapeamento, iluminação etc. 

 

O que diz a lei?  

Quer saber mais sobre os valores destinados para a manutenção da cidade? Clique aqui para acessar a Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025.

 

 

USUÁRIO 

É quem utiliza os serviços públicos oferecidos pelo governo. O usuário tem direitos e deveres definidos por lei, e sua satisfação é indicador da qualidade do serviço prestado.   

Em São Paulo, os usuários dos serviços públicos são os passageiros do transporte coletivo, os pacientes atendidos nos hospitais públicos, os alunos das escolas municipais e estaduais, entre outros.  

Você conhece o portal 156?  

A cidade de São Paulo conta com o Portal 156, uma plataforma que permite aos cidadãos solicitar diversos serviços públicos e acompanhar suas resoluções. É possível registrar pedidos relacionados a transporte e trânsito, saúde, educação, serviços urbanos e assistência social.

 

O que diz a lei?  

A Lei Federal nº 13.460, de junho de 2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, estabelece normas básicas para a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. Essa lei garante que os usuários tenham acesso a informações claras sobre os serviços, possam apresentar reclamações e sugestões e sejam tratados com respeito e dignidade.   

“Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se:  

I - usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;  

II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública; 

(...)”  

 

 

VALOR VENAL

É o preço que a Prefeitura estipula para casas ou terrenos localizados na cidade. Esse valor é utilizado para calcular alguns impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). É como se a Prefeitura fosse um grande avaliador de imóveis, determinando quanto vale cada propriedade.   

O valor venal é importante porque a Prefeitura usa esse valor para calcular quanto você vai pagar de IPTU. Se a sua casa vale mais, você paga um pouco mais de imposto. Se vale menos, paga menos.    

Então, da próxima vez que ouvir falar de valor venal, já sabe: é o preço que a Prefeitura calcula para a sua casa, e ela usa isso para calcular os impostos.

 

O que diz a lei?    

O valor venal é a base de cálculo tanto do IPTU quanto do ITBI, conforme artigos 33 e 38 do Código Tributário Nacional (CTN), respectivamente: 

“Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.  

Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.”  

 “Art. 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.”

 

 

VALORES DEMOCRÁTICOS

Valores democráticos são os princípios que orientam governos que adotam a DEMOCRACIA como regime político, como a liberdade, igualdade, participação social, justiça e respeito aos direitos humanos. Eles garantem que o poder público atue com base na vontade da população, promovendo decisões coletivas e inclusivas.

CURIOSIDADE!

Esses valores vão muito além do voto em eleições. Eles se manifestam no dia a dia por meio de audiências e consultas públicas, eleições de conselhos e grêmios estudantis, espaços de escuta e colaboração, questionamentos e manifestações sociais. 

 

O fortalecimento da democracia depende da presença desses valores em todos os níveis de decisão pública que vão desde uma sala de aula até um fórum formalizado. Quando os valores democráticos são respeitados, a sociedade se torna mais justa, plural e participativa. 

 

O que diz a lei?    

A Constituição Federal de 1988, no artigo 1º, afirma que o Brasil é uma República Federativa fundada na soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. O parágrafo único reforça: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. 

 

 

VOTO

Votar é escolher, por meio de eleições, os representantes que vão tomar decisões em nome da população. É um dos principais instrumentos da cidadania, pois permite que cada pessoa influencie diretamente os rumos da sociedade, inclusive sobre como os recursos públicos — arrecadados por meio de tributos — serão utilizados. 

Nas eleições municipais, os paulistanos escolhem o prefeito e os vereadores. O prefeito administra o orçamento da cidade e define prioridades para áreas como saúde, educação e transporte. Já os vereadores fiscalizam o uso dos recursos públicos e propõem leis que impactam diretamente a vida dos cidadãos. 

Clique aqui para conferir todas as atribuições do prefeito e dos vereadores 

A cidade de São Paulo tem mais de 9 milhões de eleitores, o que representa cerca de 6% do eleitorado nacional.  

 

O que diz a lei?    

O direito ao voto está garantido no artigo 14 da Constituição Federal de 1988. Ele garante que todas as pessoas têm o direito de votar para escolher seus representantes. O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e opcional para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. As regras das eleições são organizadas por leis específicas, como o Código Eleitoral e a Lei das Eleições, que garantem que o processo seja justo, seguro e transparente. 

 

 

VULNERABILIDADE SOCIAL

Vulnerabilidade social é quando uma pessoa ou um grupo de pessoas enfrenta dificuldades para ter uma vida digna, segura e com oportunidades. Ou seja, é quando alguém está em uma situação em que falta o básico para viver bem, como moradia digna, educação, emprego ou serviços de saúde, por exemplo. 

Para enfrentar essas situações, a Prefeitura de São Paulo destinou, no orçamento de 2025, recursos significativos por meio de diferentes áreas, especialmente à Assistência Social e aos direitos da cidadania. 

R$ 2,9 bilhões é o valor destinado para assistência social na cidade de São Paulo no ano de 2025. Além de ser considerada uma política pública, a assistência social é um direito do cidadão! 

 

As ações da Prefeitura, através das secretarias municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Cidadania, e Desenvolvimento Econômico e Trabalho, visam reduzir a pobreza e aumentar o acesso a direitos para a população vulnerável de São Paulo. 

 

O que diz a lei?    

Quer saber mais sobre os valores destinados para a população em situação de vulnerabilidade na cidade de São Paulo? Clique aqui para acessar a Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025.

 

 

X DA QUESTÃO

Os tributos são essenciais para o funcionamento do Estado, garantindo os recursos necessários para os serviços públicos. No entanto, nem sempre os cidadãos compreendem a importância dos tributos e sua correta aplicação.    

 E é aqui que está o “x” da questão: a Educação Fiscal   

Como já falamos, a Educação Fiscal é um conjunto de ações educativas que visa promover a conscientização sobre a função socioeconômica dos tributos. Entender a importância dos tributos faz com que os cidadãos possam exercer melhor seu papel na sociedade, cobrando transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.    

Programas de Educação Fiscal ajudam a criar uma cultura de responsabilidade e cidadania, onde todos compreendem que o pagamento de impostos é um dever cívico em prol do bem-estar coletivo. Portanto, o conhecimento sobre a função social dos tributos é o “x” da questão para fortalecer a democracia e promover uma sociedade mais justa e consciente.   

Quanto mais complexo é um sistema tributário e quanto menos os cidadãos e empresas compreendem o seu funcionamento, menos eficaz é a arrecadação de tributos. 

 

O que diz a lei? 

Com a Reforma Tributária, pela primeira vez o princípio da neutralidade tributária passou a nortear a aplicação de impostos no Brasil, conforme artigo 156-A, § 1º, da Constituição Federal. Com esse princípio, busca-se desenvolver um sistema tributário cada vez mais eficiente e justo, beneficiando toda a população. 

 

 

XENOFILIA

Xenofilia é o sentimento de acolhimento, simpatia ou admiração por pessoas de outras nacionalidades ou culturas. Em contraste com a xenofobia, que representa o medo ou aversão ao estrangeiro, a xenofilia promove o respeito e a valorização da diversidade cultural. Esse conceito é essencial em sociedades multiculturais, pois incentiva a convivência pacífica e o enriquecimento mútuo entre diferentes povos.  

São Paulo é uma das cidades mais multiculturais do mundo, com comunidades de imigrantes de dezenas de países. A Festa das Nações, realizada em diversos bairros, é um exemplo de xenofilia na prática: nela, diferentes culturas compartilham sua gastronomia, música e tradições com o público, promovendo o respeito e a valorização da diversidade. 

CURIOSIDADE!

CRAI-SP, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, já atendeu milhares de imigrantes desde sua criação. Além de serviços básicos, o centro promove oficinas culturais e cursos de português, incentivando o diálogo entre culturas e o fortalecimento da cidadania para todos.

 

O que diz a lei? 

Lei Federal nº 13.445/2017 (Lei de Migração) trata sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no país e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

 

 

ZELADORIA

Zeladoria é o conjunto de ações realizadas pelo poder público para cuidar da cidade: limpeza de ruas, manutenção de calçadas, poda de árvores, conservação de praças, iluminação pública e muito mais. É um serviço essencial para garantir qualidade de vida e bem-estar à população. Cidadania também é participar, fiscalizar e valorizar esses cuidados com o espaço coletivo. 

As 32 Subprefeituras da capital são responsáveis por executar os serviços de zeladoria urbana em suas regiões. A população pode solicitar serviços como tapa-buraco, varrição, remoção de entulho e manutenção de áreas verdes por meio do canal SP156.  

CURIOSIDADE!

Desde 2019, a cidade conta com o Subcomitê Permanente de Zeladoria Urbana. Ele reúne representantes de várias secretarias e da sociedade civil para acompanhar e fiscalizar as ações de zeladoria, especialmente no atendimento à população em situação de rua. As reuniões são abertas ao público e promovem o controle social e a participação cidadã. 

Clique aqui para acessar as atas das reuniões do Subcomitê Permanente de Zeladoria Urbana.

 

O que diz a lei? 

Embora não exista uma lei única que trate exclusivamente da zeladoria urbana, ela está prevista em diversas normas municipais que regulam o funcionamento das Subprefeituras e os deveres da administração pública com a manutenção da cidade. A Lei Orgânica do Município de São Paulo e os decretos que organizam a estrutura da Prefeitura garantem que o cidadão tenha o direito de solicitar, acompanhar e avaliar os serviços prestados em sua região. 

 

 

Secretaria Municipal da Fazenda
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