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Soluções de Consulta 2025

Soluções de Consulta

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 01, de 14 de janeiro de 2025
ISS. Fato Gerador. Aspecto Temporal. Momento da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 02, de 15 de janeiro de 2025
Retirratificação da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 17/2024. ISS. Subitem 17.11 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 2003. Código de serviço 03205 do anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 2011. Obrigatoriedade da Declaração de Informações de Meios de Pagamento – DIMP e da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF. Facultatividade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 03, de 11 de fevereiro de 2025
ISS. Subitem 11.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 2003. Código de serviço 07870 do anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 2011 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 04, de 11 de fevereiro de 2025
ISS. Retenção na fonte de valores pagos a título de remuneração a síndico morador (não profissional).

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 05, de 18 de fevereiro de 2025
ISS. Subitem 17.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 2003. Código de serviço 01899 do anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 2011 -
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 06, de 06 de março de 2025
ISS. Construção civil. Dedução de parcelas correspondentes ao valor de materiais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 07, de 12 de março de 2025
ISS. Subitem 37.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 08842. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 08, de 12 de março de 2025
ISS. Construção Civil. Subitem 7.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 9, de 18 de março de 2025
ISS. Subitem 4.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Serviços médicos. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 10, de 19 de março de 2025
ISS. Assistência funeral. Fato Gerador. Aspecto Temporal. Momento da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 11, de 26 de março de 2025
ISS. Serviços relacionados a administração de vales-alimentação. Subitem 17.11 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 12, de 2 de abril de 2025
ISS. Subitem 12.08 e 17.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 08176 e 07161. Feiras, exposições, congressos e congêneres. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 13, de 16 de abril de 2025
ISS. Serviços relacionados a análise e desenvolvimento de sistemas. Subitem 1.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Base de cálculo e emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 14, de 24 de abril de 2025
ISS. Subitem 4.12 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Códigos de serviço 04693, 04731 e 04723. Serviços de odontologia. Momento de emissão da NFS-e.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 15, de 24 de abril de 2025
ISS. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis. Fato gerador. Aspecto temporal. Momento da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 16, de 29 de abril de 2025
ISS. Imunidade. Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 17, de 12 de maio de 2025
ISS. Subitem 3.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 2003. Exploração de salões de festas, centros de convenções, escritórios virtuais, “stands”, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 18, de 13 de maio de 2025
TFE. Incidência. Não ocorrência de bitributação na incidência sobre a atividade temporária sediada em local que sofre incidência anual.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 19, de 22 de maio de 2025
Entidade de autogestão de saúde suplementar. Não incidência do ISS.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 20, de 23 de julho de 2025
ISS. Subitem 4.04 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 2003. Código de serviço 04251 do anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 2011 - Instrumentação cirúrgica.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 21, de 23 de julho de 2025
ISS. Subitem 17.11 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 2003. Código de serviço 03204 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011. Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 22, de 6 de agosto de 2025
ISS. Subitem 7.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Serviços de construção civil com fornecimento de materiais. Parecer Normativo SF n° 3, de 27 de dezembro de 2023. Dedução de materiais da base de cálculo do ISS. Instrução Normativa SF/SUREM nº 24, de 10 de novembro de 2016. - Sistema Eletrônico da Construção Civil - SISCON

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 23, de 9 de setembro de 2025
ISS. Exportação de Serviços. Critérios de não incidência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 24, de 22 de setembro de 2025
ISS. Subitem 12.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 2003. Códigos de serviço 08338 e 08354 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011. Divertimento eletrônico, equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 25, de 07 de outubro de 2025
ISS. Isenção. Serviços destinados a obras enquadradas como Habitação de Interesse Social. Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 e Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 26, de 21 de outubro de 2025
Organização de eventos de poker. Emissão de nota fiscal sobre o “rake”. Código de serviço 8210 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 27, de 23 de outubro de 2025
ISS. Código de serviço 08052 (Espetáculos teatrais) e 06777 (Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres) do Anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 2011 – Espetáculos de “stand up comedy”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 28, de 23 de outubro de 2025
Produção de filmes publicitários. Incidência do ISS. Código de serviço 17.06 da Lista de Serviços do artigo 1° da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Prevalência do enquadramento específico sobre o genérico.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 29, de 31 de outubro de 2025
Monitoramento e rastreamento veicular. Emissão de nota fiscal. Pagamento antecipado e multa de rescisão. Código de serviço 7930, item 11.05 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 30, de 25 de novembro de 2025
ISS. Locação de bens móveis. Equipamentos de informática. Contrato de locação sem prestação de serviços agregados. Não incidência. Impossibilidade de emissão de NFS-e.

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