Secretaria Municipal da Fazenda
Operação de Crédito - Município de São Paulo
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CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 01/2025
PROCESSO SEI Nº 6017.2025/0050627-0
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.395.000/0001-39, com sede administrativa no Viaduto do Chá, nº 15 – Centro – CEP 01002-020 – São Paulo/SP, neste ato representado pela Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio de seu Secretário, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os investimentos municipais, sobretudo diante da impossibilidade de realizá-los por meio de recursos próprios;
CONSIDERANDO a autorização conferida pela Lei Municipal nº 17.254/2019, alterada pelas Leis Municipais nº 17.584/2021, 17.719/2021, 18.035/2023, 18.066/2023, 18.095/2024 e 18.216/2024 para contratação da presente operação de crédito;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal da Fazenda, de representar o Município de São Paulo em todos os contratos de empréstimos ou financiamentos, nos termos dos incisos VII e VIII, artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO os procedimentos de contratação de operações de crédito para financiamento de projetos de investimento pelo Município de São Paulo previstos no Decreto Municipal nº 57.647, de 5 de abril de 2017;
TORNA PÚBLICA a abertura de CHAMADA PÚBLICA para a contratação de operação de crédito interno no valor de até R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) cujas finalidades estão detalhadas na Seção 3. A seleção das propostas mais vantajosas entre as instituições financeiras participantes ocorrerá mediante procedimento regido estritamente pelas condições e critérios definidos neste Edital, em plena conformidade com os princípios da Administração Pública.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O objeto desta Chamada Pública é a seleção das propostas mais vantajosas para a contratação de operação de crédito interno pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, na condição de MUTUÁRIO, no valor de até R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), destinado ao financiamento dos projetos de investimento listados na Seção 3.
1.2. O financiamento será estruturado em 5 (cinco) lotes de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) cada.
1.2.1. Fica facultado a cada instituição financeira a apresentação de até 5 (cinco) propostas distintas, sendo que cada proposta corresponderá ao valor de 1 (um) lote e será avaliada e classificada individualmente.
1.2.2. Todas as propostas válidas, de todas as instituições participantes, serão classificadas em um ranking único, em ordem crescente de Custo Efetivo Total (CET). A alocação de cada lote se dará de forma sequencial com base nesta classificação final, conforme detalhado na Seção 7.
1.3. A contratação da operação de crédito, para a qual se solicitam propostas, apenas será realizada após aprovação pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, juntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, além do cumprimento das demais condições previstas no artigo 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como a observância dos limites estabelecidos pela Resolução CMN n° 4.995, de 24 de março de 2022.
2. CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO
2.1. A operação de crédito deverá observar as seguintes características financeiras, que são fixas e não podem ser alteradas na proposta:
2.1.1. Modalidade da operação: crédito interno.
2.1.2. Valor total estimado dos projetos: R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais).
2.1.3. Valor total financiado: R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais).
2.1.4. Montante de outras fontes: R$ 0,00.
2.1.5. Valor de cada lote: R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
2.1.6. Moeda: Real Brasileiro (BRL).
2.1.7. Prazo de carência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
2.1.8. Prazo de amortização: 108 (cento e oito) meses, com início imediatamente após o término do prazo de carência.
2.1.9. Prazo total: 120 (cento e vinte) meses.
2.1.10. Sistema de Amortização: Sistema de Amortização Constante (SAC).
2.1.11. Periodicidade de Pagamentos: Mensal, tanto para o principal quanto para os encargos.
2.1.12. Garantia: Garantia da União Federal.
2.2. Encargos Financeiros e Demais Custos da Operação: A remuneração e os custos totais da operação de crédito serão compostos pelos itens abaixo, que deverão ser integralmente detalhados na Proposta de Financiamento (Anexo II):
2.2.1. Juros Remuneratórios : “CDI + Spread” - Incidentes sobre os saldos efetivamente desembolsados pelo MUTUÁRIO e pagos mensalmente, inclusive durante o período de carência da operação de crédito. São apurados pela composição dos seguintes componentes:
a) Componente Variável (Taxa DI): Corresponde à variação acumulada da Taxa DI para o período avaliado. Entende-se por Taxa DI a taxa média diária das operações de Depósitos Interbancários de um dia, apurada e divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.
b) Componente Fixo (Spread): Percentual fixo, expresso em base anual com 3 (três) casas decimais, a ser adicionado à Taxa DI.
2.2.2. Demais Custos e Tarifas: A proposta poderá prever, adicionalmente, as seguintes tarifas:
a) Tarifa de Estruturação (Front-End Fee): Tarifa de ocorrência única, incidente sobre o montante financiado pela instituição financeira, expressa de forma percentual com 3 (três) casas decimais, a ser paga após a assinatura do contrato de financiamento, referente aos custos de estruturação da operação. Caso a proposta preveja a cobrança dessa tarifa, o prazo para o seu pagamento deverá ser de no mínimo de 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do contrato.
b) Tarifa de Compromisso (Commitment Fee): Tarifa percentual, expressa em base anual com 3 (três) casas decimais, que incide sobre os saldos do crédito contratado e ainda não desembolsados pelo Município. A proposta da instituição financeira deverá informar, se houver, o período de gratuidade (carência), em dias, para o início da incidência desta tarifa, contado a partir da data de assinatura do contrato.
2.2.3. A proposta deverá explicitar as metodologias e fórmulas de cálculo para todos os encargos financeiros e tarifas incidentes sobre a operação, incluindo, mas não se limitando, seu regime de capitalização, sua base de cálculo, seu período de gratuidade, quando aplicáveis. O detalhamento apresentado deverá ser completo e suficiente para permitir a verificação precisa e inequívoca de todos os valores aplicáveis.
2.3. Todas as despesas, custos e encargos envolvidos na operação de crédito deverão ser enquadrados pela instituição financeira em uma das modalidades de encargos financeiros previstos no item 2.2 e seus subitens. Vale observar que, para fins de precificação das propostas, é necessário que tenha sido considerado inclusive o custo de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor garantido pela União Federal, relacionado com a contrapartida prevista pelo artigo 4º da Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023.
2.4. Somente os itens 2.2.1.b), 2.2.2.a) e 2.2.2.b) poderão ser livremente informados pelos proponentes, observados os termos da presente chamada pública, devendo permanecerem fixos os demais componentes do item 2, conforme disposto no Anexo II.
2.5. Considerando que a operação de crédito será garantida pela União Federal, o custo das propostas deverá observar o teto máximo previsto pela tabela constante do endereço eletrônico https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/tabela-de-custo-maximo-para-operacoes-de-credito-com-garantia-da-uniao/, no momento da análise do Pedido de Verificação de Limites e Condições – PVL pela Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.583, de 13/12/2023, ou a que a vier substitui-la.
3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS PROJETOS
3.1. Os recursos obtidos por meio desta operação de crédito são de uso estritamente vinculado e deverão ser aplicados exclusivamente no financiamento dos investimentos descritos nesta seção.
3.2. A vinculação dos Lotes aos respectivos grupos de projetos está definida na tabela abaixo:
Especificação |
Valor a Ser Contratado |
Destinação |
Projeto - Área de atuação |
Lote 1 |
R$ 500.000.000,00 |
Grupo 1 |
Programa Pode Entrar - Habitação; Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária – Mobilidade urbana |
Lote 2 |
R$ 500.000.000,00 |
||
Lote 3 |
R$ 500.000.000,00 |
||
Lote 4 |
R$ 500.000.000,00 |
Grupo 2 |
Investimentos a definir nas áreas autorizadas pela Lei 17.254/2017 e alterações posteriores. |
Lote 5 |
R$ 500.000.000,00 |
3.3. Os recursos provenientes dos Lotes 1, 2, e 3 financiarão, de forma conjunta e indivisível, as despesas relacionadas aos projetos do Grupo 1. De forma análoga, os recursos dos Lotes 4 e 5 serão destinados aos investimentos do Grupo 2.
3.4. Os valores vinculados aos projetos ficam assim distribuídos:
3.4.1. Programa Pode Entrar: R$ 1.000.000.000,00
3.4.2. Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária : R$ 500.000.000,00
3.4.3. Investimentos a definir: R$ 1.000.000.000,00
3.5. A contratação dos Lotes 4 e 5, vinculados aos projetos do Grupo 2, possui caráter opcional, sendo sua efetivação uma faculdade de ambas as partes, a ser exercida nos termos que se seguem.
3.5.1. A decisão de contratar os Lotes 4 e/ou 5 é uma faculdade da Administração Pública, a ser exercida a seu exclusivo critério de conveniência e oportunidade. A convocação para a assinatura do contrato deverá ocorrer dentro do prazo de validade da proposta, estipulado no item 6.4.
3.5.2. O Município poderá optar pela contratação de ambos os lotes (4 e 5) ou somente do Lote 4. A contratação do Lote 5 fica condicionada à efetiva contratação do Lote 4, não sendo admitida a contratação isolada do Lote 5.
3.5.3. Uma vez convocada, a instituição financeira vencedora terá a faculdade de aceitar ou recusar a assinatura do contrato para o(s) lote(s) 4 e/ou 5. A recusa implicará na sua desclassificação para o(s) respectivo(s) lote(s), facultando-se à Administração Pública convocar a proponente subsequente na ordem de classificação, conforme o procedimento do item 7.9.
3.6. Caso o Município exerça a faculdade de contratação dos Lotes 4 e/ou 5, a definição pormenorizada do projeto de investimento e da(s) área(s) de atuação, dentre as elegíveis no âmbito do Grupo 2 e autorizadas pela Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019, será estabelecida e formalizada pelo MUTUÁRIO previamente ao encaminhamento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e à consequente celebração do contrato.
4. DESEMBOLSO DOS RECURSOS
4.1. O montante total contratado deverá ser desembolsado integralmente no prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato. Este prazo poderá ser estendido mediante acordo formal entre as partes.
4.2. O cronograma de desembolso da operação, que também servirá de referência para o cálculo do Custo Efetivo Total (CET) das propostas, observará o fluxo de 4 (quatro) meses detalhado na tabela abaixo:
Mês de Referência |
Desembolso - Grupo 1 (Lotes 1-3) (R$) |
Desembolso - Grupo 2 (Lotes 4-5) (R$) |
Desembolso Total (R$) |
Mês 1 |
125.000.000,00 |
83.333.334,00 |
208.333.334,00 |
Mês 2 |
1.125.000.000,00 |
750.000.000,00 |
1.875.000.000,00 |
Mês 3 |
125.000.000,00 |
83.333.333,00 |
208.333.333,00 |
Mês 4 |
125.000.000,00 |
83.333.333,00 |
208.333.333,00 |
TOTAL |
1.500.000.000,00 |
1.000.000.000,00 |
2.500.000.000,00 |
4.3. Preferencialmente, os desembolsos ocorrerão na conta corrente de livre movimento do Município de São Paulo no Banco do Brasil. Posteriormente os recursos serão transferidos para as contas correntes específicas dos projetos.
4.4. Os desembolsos serão realizados de forma proporcional entre os lotes vencedores que compõem cada grupo. O valor a ser solicitado por lote corresponderá sempre ao desembolso total previsto para o grupo, dividido pelo número de lotes que o integram. A título de exemplo, para o desembolso do "Mês 2" do Grupo 1, no valor total de R$ 1.125.000.000,00, a solicitação será de R$ 375.000.000,00 por lote.
4.5. A regra de proporcionalidade prevista no item 4.4 se aplicará exclusivamente entre as instituições financeiras cujos contratos de financiamento já estejam assinados e vigentes no momento da solicitação.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta Chamada Pública as instituições financeiras que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
5.1.1. Ser instituição financeira ou organismo de crédito, público ou privado, com autorização de funcionamento concedida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
5.1.2. Não estar sob regime de liquidação judicial ou extrajudicial, ou em processo de falência.
5.2. Para fins de apresentação das propostas, são exigíveis tão somente os seguintes documentos:
5.2.1. Ato constitutivo.
5.2.2. Procuração dos signatários da proposta apresentada.
5.2.3. Documento probatório da qualidade de representante da instituição financeira proponente, a ser apresentado pela pessoa que comparecer na sessão de entrega dos envelopes.
5.3. A efetiva contratação da(s) proponente(s) vencedora(s) fica condicionada à apresentação oportuna da documentação de habilitação complementar, que inclui, no mínimo:
5.3.1. Prova de inscrição no CNPJ e, quando existente, no cadastro de contribuintes estadual ou municipal do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.3.2. Comprovante de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, por meio de consulta aos sistemas de Apenados PMSP, Apenados TCESP, Apenados Estado de SP, SICAF, CADICON, CEIS, CNIA.
5.3.3. Outros documentos legalmente exigíveis.
5.4. A não apresentação da documentação de habilitação no prazo estipulado pela Administração após a declaração do resultado, ou a constatação de qualquer irregularidade, implicará na desclassificação da proponente vencedora, ficando facultado ao Município convocar a classificada na posição subsequente.
6. APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA
6.1. As propostas deverão ser elaboradas em conformidade com o Anexo II (Proposta de Financiamento), e devidamente assinadas por seu(s) representante(s) legal(is).
6.2. Conforme o item 1.2.1, cada instituição financeira poderá apresentar até 5 (cinco) propostas, sendo facultada a definição de condições financeiras específicas e diferenciadas para cada uma delas, de forma independente, sendo que cada proposta representa uma oferta para o financiamento do valor equivalente a 1 (um) lote. Todas as propostas ofertadas pela instituição deverão ser consolidadas e apresentadas em um único formulário, correspondente ao Anexo II (Proposta de Financiamento).
6.3. As propostas apresentadas deverão conter aceitação expressa das condições previstas neste chamamento, na forma do Anexo II do presente instrumento.
6.4. As propostas deverão apresentar prazo de validade mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do termo final do prazo de entrega das propostas. Este prazo poderá ser estendido mediante solicitação formal do Município e concordância expressa do(s) financiador(es).
6.5. As propostas deverão ser entregues presencialmente ao Município de São Paulo pelos representantes das instituições financeiras proponentes às 14h do dia 29/09/2025, de forma impressa, devidamente acondicionadas em envelope lacrado, contendo a seguinte identificação:
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal da Fazenda
Departamento de Dívidas Públicas – DEDIP
Assunto: Proposta - Chamada Pública SF/OPCRED Nº 01/2025
Rua Libero Badaró, 190 - 19º andar – Centro
CEP 01008-000 - São Paulo – SP
6.6. A abertura dos envelopes será realizada na mesma oportunidade de sua entrega, na presença da Comissão Especial de Abertura de Envelopes, possuindo como membros representantes do Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM e da Coordenadoria de Administração - COADM , bem como na presença dos representantes das instituições financeiras proponentes.
6.7. Na área do envelope destinada à indicação do destinatário previsto no item 6.5, deverá conter ainda os seguintes dizeres em destaque: “CONFIDENCIAL – VEDADA A ABERTURA POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS”.
6.8. Observado o processo de abertura de envelopes previsto no item 6.6, os proponentes concordam e autorizam que as propostas sejam posteriormente compartilhadas entre os participantes e divulgadas nos canais de comunicação oficiais do Município.
7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Cada proposta apresentada por uma instituição financeira será considerada uma oferta autônoma e independente, não sendo vinculada a nenhum lote específico no ato da apresentação. É expressamente vedado à proponente condicionar a validade ou as condições financeiras de uma proposta à aceitação de qualquer outra, sob pena de desclassificação da proposta condicionada.
7.2. Todas as propostas válidas serão classificadas pelo Município em um ranking único, em ordem crescente, com base no critério de menor Custo Efetivo Total (CET), expresso em base percentual anual com 3 (três) casas decimais.
7.3. Serão declaradas vencedoras as 5 (cinco) propostas que apresentarem o menor CET no ranking único, após a homologação do resultado pela Junta Orçamentário e Financeira – JOF, nos termos do Decreto nº 57.647/2017. A seleção respeitará estritamente a ordem de classificação, podendo ser declarada vencedora mais de uma proposta de uma mesma instituição, sem que isso gere obrigação de contratar as demais propostas da mesma instituição que não tenham sido classificadas entre as vencedoras.
7.4. A alocação das propostas vencedoras aos lotes se dará de forma sequencial, conforme a classificação final: a proposta de menor CET será atribuída ao Lote 1; a segunda menor ao Lote 2, e assim sucessivamente, até que o Lote 5 seja atribuído à quinta proposta classificada.
7.5. Na hipótese de uma mesma instituição financeira ser declarada vencedora de mais de um lote, as partes poderão, por conveniência administrativa, celebrar um instrumento contratual unificado que abranja todas as propostas vencedoras da referida instituição.
7.6. Em caso de empate no Custo Efetivo Total (CET) entre duas ou mais propostas, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade em que se apresentam:
1. Apresentação, por uma das proponentes da combinação, de minuta de contrato padrão já aprovada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), desde que compatível com os termos desta Chamada Pública;
2. Combinação que resultar no menor número de instrumentos contratuais a serem celebrados para a totalidade dos lotes;
3. Aceitação pela instituição financeira da conta indicada pelo Município de São Paulo;
4. Menor Spread;
5. Menor custo de estruturação (front-end fee);
6. Menor comissão de compromisso (commitment fee).
7.6.1. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios estabelecidos no item 7.6, o desempate será realizado por meio de sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados.
7.7. Premissas para Apuração do Custo Efetivo Total (CET)
7.7.1. Para fins de cálculo do CET, a comissão de seleção utilizará uma projeção para a taxa CDI de 13,65% (treze inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) a.a., flat para todos os anos da série projetada do contrato. Esta projeção serve unicamente como referência para equalizar as propostas no momento do julgamento.
7.7.2. Adicionalmente, o cálculo do CET observará as seguintes premissas e convenções financeiras:
a) Será utilizado o cronograma de desembolso referencial previsto no item 4.2 deste Edital, observada a proporção por lotes.
b) Os juros remuneratórios de cada período serão calculados sobre o saldo devedor apurado no período imediatamente anterior, observado o disposto no item 2.2.1.
c) Para a conversão de taxas anuais para períodos diários, será utilizada a convenção de um ano-base com 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis.
d) Todas as datas de eventos financeiros (desembolsos, pagamentos e tarifas) que recaírem em dias não úteis, conforme o calendário de feriados nacionais, serão ajustadas para o primeiro dia útil subsequente.
e) O cálculo do CET observará, no que couber, todas as demais condições financeiras e de prazo estipuladas nesta Chamada Pública.
f) As premissas e convenções listadas nesta seção possuem caráter estritamente referencial, sendo aplicadas exclusivamente para fins de equalização e comparação do CET das propostas. Não se confundem nem substituem as condições de execução do contrato, em especial o cronograma de desembolso efetivo, que seguirá as regras pactuadas contratualmente.
7.8. O resultado final do certame, contendo a ordem de classificação de todas as propostas válidas em ordem crescente de Custo Efetivo Total (CET), será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo até 03/10/2025.
7.9. Na impossibilidade de efetivar a contratação com o(s) proponente(s) vencedor(es) para um determinado lote, fica facultado ao Município convocar os demais proponentes, segundo a estrita ordem de classificação, para celebrar o contrato.
7.9.1. A contratação do proponente remanescente se dará nos exatos termos e condições de sua proposta original.
7.9.2. Caso a proposta do proponente convocado já tenha expirado, ser-lhe-á solicitado que confirme a manutenção das condições ofertadas. A recusa em aceitar a convocação ou em manter as condições da proposta implicará na desistência formal do certame para o respectivo lote, não cabendo qualquer penalidade.
7.9.3. Caso, no momento da análise do pleito pela STN, a proposta vencedora ultrapasse o teto de custo máximo então vigente, será facultado à proponente, em prazo a ser definido pelo Município, readequar sua proposta para o exato limite do novo teto. Se a proponente não aceitar a readequação, será desclassificada, aplicando-se o procedimento de convocação do proponente remanescente, previsto no item 7.9.
8. CRONOGRAMA
Etapa |
Prazo |
Publicação da chamada pública |
08/09/2025 |
Limite para Pedidos de Esclarecimento |
26/09/2025 |
Entrega e Abertura de Envelopes |
29/09/2025 |
Limite para Divulgação do Resultado |
03/10/2025 |
9. ESCLARECIMENTOS
9.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre os termos deste edital deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail opcred@sf.prefeitura.sp.gov.br até a data fixada no cronograma. As solicitações de esclarecimentos e suas respectivas respostas serão publicadas no https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/opcred/projetos2025.
10. CONTRATAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A(s) instituição(ões) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para a assinatura do Contrato de Financiamento em data a ser definida conforme o interesse público manifestado pelo Município de São Paulo.
10.2. Na eventualidade de a contratação ser requerida após o período de validade da proposta vencedora e a respectiva instituição proponente recusar-se a prorrogar esse prazo, será concedida a oportunidade para todas as instituições participantes atualizarem suas propostas em sede da presente chamada pública.
10.3. O Município poderá, discricionariamente, suspender ou cancelar o processo seletivo, durante ou após a sua conclusão, não assumindo qualquer custo ou despesa incorridos pelas instituições financiadoras proponentes.
10.4. A conclusão do procedimento seletivo das propostas não obriga o Município a contratar a operação de crédito em questão.
10.5. É vedada a apresentação de proposta por meio de sindicalização de instituições financeiras.
10.6. A Instituição Financeira deverá encaminhar ao Município, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis do vencimento, por meio de correio eletrônico e/ou portal do banco ao qual o MUTUÁRIO tenha acesso, um aviso de cobrança com o detalhamento dos valores devidos (principal, juros e demais encargos) e a forma de pagamento (débito em conta corrente ou boleto).
10.7. Caberá ao Município eleger o dia de vencimento mensal das parcelas, informando sua escolha à Instituição Financeira antes da assinatura do Contrato para que conste como data fixa no instrumento, desde que observado o prazo máximo de carência previsto pela Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023.
10.8. Os créditos provenientes da operação de crédito poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros , desde que dada ciência prévia ao MUTUÁRIO com antecedência mínima de 15 (quinze) dias contados da efetiva operacionalização da cessão ou transferência, sendo vedado qualquer tipo de estruturação que envolva a securitização dos créditos, em qualquer modalidade de garantia apresentada.
10.9. Na eventualidade de relevante instabilidade do mercado financeiro, é permitida, até o momento do encaminhamento do pleito à STN, nos termos do Manual para Instrução de Pleitos e mediante decisão favorável da Secretaria Municipal da Fazenda, a revisão dos termos da proposta ou a sua desistência por parte da proponente, desde que objetivamente fundamentada.
10.10. O contrato será regido pela legislação brasileira vigente no momento da contratação.
10.11. As propostas deverão aderir integralmente aos termos e condições estabelecidos nesta Chamada Pública e em seus Anexos. Não serão consideradas, para fins de classificação, quaisquer condições, vantagens ou propostas alternativas não previstas neste Edital, podendo a proponente que as apresentar ser desclassificada por descumprimento das regras do certame.
10.12. Os termos da presente chamada pública, bem como o seu respectivo resultado, serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no endereço eletrônico https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/opcred/projetos2025.
10.13. Quaisquer alterações, eventualmente necessárias, dos termos da presente chamada pública serão realizadas e divulgadas por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e do endereço eletrônico mencionado no item 10.12.
10.14. Quaisquer litígios ou controvérsias oriundos desta Chamada Pública ou do contrato dela resultante serão processados e julgados com exclusividade pelo Foro da Comarca de São Paulo/SP.
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS PROJETOS DE INVESTIMENTO
O presente anexo detalha os projetos de investimento que constituem o objeto da operação de crédito de que trata esta Chamada Pública.
1. Objeto e Escopo
O Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo objetiva o restabelecimento das condições funcionais e estruturais do pavimento de grande extensão das faixas de rolamento de trechos de vias da Cidade de São Paulo, bem como a recuperação estrutural do pavimento (reparo profundo) desses trechos de vias e a readequação dos seus dispositivos de infraestrutura de drenagem superficial, de forma a garantir a recomposição total de áreas pavimentadas com asfalto que venham a receber os referidos serviços que compõem o citado Programa.
Nesse sentido, considerando que a extensa malha viária da Cidade de São Paulo (área estimada de 187.000.000,00 m²) é diariamente e intensamente demandada pela população quando da utilização das mais diversas modalidades de deslocamento, seja por meio do transporte público, transporte particular, ou através de modais ativos como a bicicleta e pedestres, é dever do Poder Público, não só garantir o direito de ir e vir de seus munícipes, mas como também garantir esse direito de forma segura.
Assim, tendo em vista que grande parte das vias pavimentadas com asfalto da Cidade de São Paulo apresenta grau de deterioração elevado, e, inclusive, já com o prazo de vida útil de sua estrutura esgotado, a continuidade da execução dos serviços por meio do Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária, se mostra essencial, de forma a garantir maior vida útil ao pavimento, a qual se estima que será de, no mínimo, 05 (cinco) anos e, principalmente, a garantir melhores condições de trafegabilidade, segurança e conforto àqueles que utilizam a malha viária.
Nessa esteira, salienta-se ainda que os serviços executados no bojo do Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária vão muito além da “conservação e manutenção” propriamente ditas do pavimento asfáltico, uma vez que também incluem serviços que resultam na recomposição do pavimento asfáltico, tais como os Serviços de Readequação de Infraestrutura de Drenagem Superficial; os Serviços de Reforço Estrutural; e os Serviços de Nivelamento e Recuperação Estrutural de Poços de Visita;
Ademais, o referido Programa ainda prevê serviços como a Reciclagem de RAP – Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) e de RCC – Resíduos da Construção Civil, os quais não só reduzem o impacto ambiental da execução de serviços de infraestrutura urbana, como também constituem exemplo de economia circular, a qual é amplamente incentivada pelas políticas públicas do Município.
Portanto, tendo em vista que os serviços que compõem o Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo são, por natureza, essenciais, a fim de atender o melhor interesse público, a Secretaria Municipal das Subprefeituras, busca a execução dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária em vias arteriais e coletoras através do estabelecimento de contratos decorrentes das ARP’s - Atas de Registro de Preços vigentes resultantes do processo licitatório realizado por meio da Concorrência Pública Presencial nº 01/SMSUB/COGEL/2024.
Nesse sentido, no que se refere à execução dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo em vias arteriais e coletoras, os futuros contratos decorrentes das ARP’s (Atas de Registro de Preços) da Concorrência Pública Presencial nº 01/SMSUB/COGEL/2024, pretende-se dar continuidade do Programa em questão, estabelecendo contratações que visam atender à Meta nº 48 do Plano de Metas 2025/2028. Para tanto, do valor total disponibilizado por meio da operação de crédito aqui referida, qual seja, R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), serão integralmente aplicados na execução dos serviços.
Ressalta-se que o referido valor necessário à continuidade dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo em vias arteriais e coletoras consiste em um valor estimado em razão de que os futuros Contratos estabelecidos inerentes às execuções de tais serviços decorrerem de ARP’s - Atas de Registro de Preços, uma vez que os custos relativos a esses serviços, pela própria natureza legal das contratações decorrentes de ARP’s - Atas de Registro de Preços, só são definidos quando do efetivo estabelecimento dos contratos, o que no caso in concreto, se dá a partir da elaboração dos Estudos de Avaliação do Pavimento, nos termos da Concorrência Pública Presencial nº 01/SMSUB/COGEL/2024.
Assim, os valores de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) que serão aplicados na execução de serviços em vias Arteriais e Coletoras referente à contratação da operação de crédito aqui tratada, a ser destinado à continuidade das ações inerentes ao Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo, Programa este o qual, frisamos é composto pela execução de obras de investimento, sem despesas correntes.
2. Fase Atual do Programa
O Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo iniciou-se em 20 de junho de 2022 quando do início da execução dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária em vias arteriais e coletoras, serviços esses que passaram a ser executados por força de contratos resultantes das ARP’s - Atas de Registro de Preços decorrentes do Edital de Pregão Presencial nº 02/SMSUB/COGEL/2022.
Desde o referido início até junho de 2025, já foram executados Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária em uma área total de 18.768.738,09 m² de vias arteriais e coletoras, sendo que atualmente, para se alcançar o objetivo de manter a continuidade da execução desses mesmos serviços em vias arteriais e coletoras da Cidade de São Paulo, faz-se necessário o valor estimado de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) a fim de viabilizar a continuidade da execução dos referidos serviços.
3. Adequação ao Plano de Metas
A execução das ações previstas no Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo se adequam ao Programa de Metas da Gestão Pública do Município de São Paulo para o quadriênio 2025/2028, que prevê a conservação e manutenção de 10.000.000 m² (dez milhões de metros quadrados) do pavimento asfáltico de vias públicas até o ano de 2028.
4. Interesse Econômico e Social
A fim de que se demonstre o custo benefício econômico-social do Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo, necessário se faz evidenciar que a sua continuidade se afigura como o melhor interesse público, interesse este cuja verificação é realizada através da aplicação de um juízo ponderativo o qual deve ser guiado pela aplicação do princípio da proporcionalidade, entendido este como a verificação da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
Assim, tomando-se como base o princípio da proporcionalidade, tem-se que a continuidade do Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo é adequada, necessária e proporcional, de modo que a não prestação dos serviços essenciais executados no âmbito do referido Programa representa grande prejuízo à população que deve ter garantidas melhores condições de trafegabilidade e segurança em seu deslocamento.
Dessa forma, a continuidade do Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo objetiva garantir à população melhores condições de trafegabilidade, de forma a possibilitar não só segurança em seu deslocamento, reduzindo o número de acidentes nas vias, mas como também de reduzir o tempo de tal deslocamento, beneficiando, assim, a saúde e o bem-estar da população.
Ademais, uma vez que os serviços que compõem o Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária serão executados em todos os territórios da Cidade de São Paulo, tem-se a execução desses serviços para uma enorme quantidade de pessoas as quais, por serem diariamente beneficiadas por eles, não mais se veem obrigadas a realizar reclamações referentes à existência de buracos e outras patologias nas vias, tendo-se, assim, uma sensível diminuição de reclamações no Portal 156 da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Outro benefício da continuidade do Programa em comento consiste na drástica diminuição da execução de serviços de tapa-buraco, os quais acabam não sendo mais necessários em virtude da execução dos serviços inerentes ao Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo. Assim, tem-se uma redução dos custos destinados à execução de serviços de tapa-buraco.
Além do já descrito, ressalta-se ainda que a execução dos serviços que compõem o Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo, por objetivar a efetiva conservação e manutenção do pavimento de vias arteriais e coletoras, a qual vai muito além da simples manutenção e recomposição do pavimento propriamente dito, ainda garante uma vida útil ao pavimento suficiente para obstar que este se degrade rapidamente e demande em um curto espaço de tempo a realização de novos serviços, assim como, por tudo isso, garante segurança e atendimento ao interesse social dos cidadãos enquanto usuários da infraestrutura urbana de locomoção.
Portanto, a partir da continuidade que se pretende dar ao Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo, o Poder Público visa gerenciar pavimentos de modo a determinar a forma mais eficaz da aplicação de recursos públicos disponíveis, em níveis de execução que atendam às necessidades da população dentro de um plano estratégico e que garantam a melhor relação custo-benefício.
5. Plano de Execução do Investimento
A SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras executará o valor que se pretende que seja disponibilizado pela operação de crédito de que aqui se trata no curso do exercício financeiro do ano de 2025, a partir de contratos que decorrerem das ARP’s - Atas de Registro de Preços resultantes do Concorrência Pública Presencial nº 01/SMSUB/COGEL/2024.
Como referência, é apresentado abaixo o cronograma de desembolsos de recursos dos projetos, ao qual a execução do programa está atrelada:
Mês |
Recapeamento |
Pode Entrar |
Total - Grupo 1 |
Mês 1 |
R$ 125.000.000,00 |
|
R$ 125.000.000,00 |
Mês 2 |
R$ 125.000.000,00 |
R$ 1.000.000.000,00 |
R$ 1.125.000.000,00 |
Mês 3 |
R$ 125.000.000,00 |
|
R$ 125.000.000,00 |
Mês 4 |
R$ 125.000.000,00 |
|
R$ 125.000.000,00 |
TOTAL |
R$ 500.000.000,00 |
R$ 1.000.000.000,00 |
R$ 1.500.000.000,00 |
PROJETO 2: PROGRAMA HABITACIONAL “PODE ENTRAR”
1. Objeto e Escopo
O objetivo da operação de crédito é a captação de recursos no montante de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Os recursos serão destinados ao financiamento de projetos de empreendimentos habitacionais de interesse social nas modalidades de Produção, Requalificação ou Aquisição de Imóveis no âmbito do Programa Pode Entrar. A pretensão do pleito compreende o investimento dos recursos na promoção de cerca de 23.000 unidades habitacionais, oriundas de editais de chamamento público para a aquisição de unidades em construção pela iniciativa privada e da modalidade do Programa Pode Entrar - Entidades.
O Programa Pode Entrar, disciplinado pela Lei nº 17.638/2021, visa a criar mecanismos de incentivo à produção de empreendimentos habitacionais, à requalificação de imóveis urbanos ou à aquisição de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda, com foco na população com renda de 0 a 6 salários-mínimos. O programa atua por meio de quatro modalidades previstas:
I. Empreendimentos para atendimento de famílias cadastradas no município e selecionadas conforme critérios de priorização e seleção.
II. Empreendimentos para atendimento de famílias removidas involuntariamente por intervenções de obras públicas ("demanda fechada").
III. Empreendimentos em parceria com entidades sociais habilitadas pela SEHAB ou COHAB-SP, podendo ser imóvel público ou privado.
IV. Aquisição de unidades ou empreendimentos em imóveis privados para atendimento de famílias selecionadas pela SEHAB ou COHAB-SP.
2. Fase Atual do Programa
O Programa Habitacional Pode Entrar encontra-se em estágio avançado de execução. Entre 2021 e 2024, foram entregues mais de 10.800 moradias e outras 47.000 estão em construção, superando a meta de viabilizar 49.000 unidades habitacionais para o quadriênio. Em 2024, foram executados mais de R$ 2,3 bilhões no âmbito do programa.
Atualmente, encontram-se em andamento as seguintes ações principais:
Aquisição de Unidades Habitacionais: Está em andamento o edital para aquisição de 40.000 unidades habitacionais em construção por meio da iniciativa privada, com um investimento previsto de aproximadamente R$ 8 bilhões. Deste total, 21.541 unidades habitacionais já foram selecionadas, licenciadas e receberam Ordem de Início das obras. Há previsão de um novo edital para a aquisição de cerca de 25.000 unidades adicionais.
Parcerias com Entidades/Empresas: Nesta modalidade, o município arca com os investimentos enquanto a entidade selecionada é responsável pelos projetos e execução das obras. Atualmente, 1.416 unidades foram contratadas e estão com obras a iniciar, e mais de 4.694 novas moradias já estão em andamento.
Emissão de Cartas de Crédito: A COHAB iniciou em 2024 o processo de convocação para a emissão das Cartas de Crédito. Ao final daquele exercício, foram entregues 42 cartas, e no início de 2025, já foram expedidas mais de 50 Cartas de Crédito para as beneficiárias.
3. Adequação ao Plano de Metas
O investimento pleiteado por meio desta operação de crédito está em total conformidade com o Plano de Metas da Gestão Municipal para o quadriênio 2025-2028, alinhando-se diretamente à Meta 7: "Entregar 40 mil moradias a famílias de baixa renda, para que tenham lar digno e definitivo, em locais com infraestrutura urbana e acesso à rede de transporte."
A captação de recursos é condição essencial para o cumprimento desta meta, uma vez que o montante será integralmente destinado ao financiamento das diversas modalidades do Programa Pode Entrar, como a aquisição de unidades habitacionais em construção pela iniciativa privada e a produção de moradias em parceria com entidades sociais.
4. Interesse Econômico e Social
A questão da moradia é um dos maiores e mais complexos desafios de São Paulo, sendo a precariedade e o déficit habitacional fatores que contribuem para a maior incidência de problemas de saúde, resultados educacionais inferiores e outras situações prejudiciais à sociedade. O déficit habitacional na capital é de aproximadamente 368 mil domicílios, dos quais 74,4% pertencem a famílias com renda de até 2 salários-mínimos.
A superação deste déficit possui um impacto social positivo e direto, pois o acesso à moradia adequada está correlacionado a uma série de questões sociais essenciais. A continuidade de programas como o Pode Entrar permite dar celeridade à redução do déficit, desonerar recursos do Tesouro Municipal e garantir o investimento contínuo no setor.
Do ponto de vista econômico, o investimento em moradias definitivas tem o potencial de reduzir despesas de caráter transitório, como o auxílio aluguel. Em dezembro de 2024, a SEHAB contabilizava cerca de 26 mil famílias beneficiárias deste auxílio, representando um custo anual previsto de aproximadamente R$ 126 milhões. Ao encurtar o período de espera pela moradia, os recursos hoje despendidos em ações transitórias podem ser direcionados a novos projetos, otimizando o uso do orçamento público.
5. Plano de Execução do Investimento
Como referência, é apresentado abaixo o cronograma de desembolsos de recursos dos projetos, ao qual a execução do programa está atrelada:
Mês |
Recapeamento |
Pode Entrar |
Total - Grupo 1 |
Mês 1 |
R$ 125.000.000,00 |
|
R$ 125.000.000,00 |
Mês 2 |
R$ 125.000.000,00 |
R$ 1.000.000.000,00 |
R$ 1.125.000.000,00 |
Mês 3 |
R$ 125.000.000,00 |
|
R$ 125.000.000,00 |
Mês 4 |
R$ 125.000.000,00 |
|
R$ 125.000.000,00 |
TOTAL |
R$ 500.000.000,00 |
R$ 1.000.000.000,00 |
R$ 1.500.000.000,00 |
PROJETOS DO GRUPO 2 (LOTES OPCIONAIS)
1. Objeto e Escopo
Os recursos provenientes dos lotes opcionais, caso a contratação seja exercida, serão destinados ao financiamento de projetos de investimento em uma ou mais das áreas estratégicas autorizadas pela legislação municipal, a critério da Administração Pública.
A aplicação destes recursos está amparada na autorização legislativa para a contratação de operações de crédito interno no valor de até R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), conforme o Art. 1º, Inciso IV, da Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019 (com redação dada pela Lei nº 18.216/2024).
2. Áreas de Atuação Autorizadas
Conforme a referida lei, os recursos poderão ser aplicados em projetos pertencentes a qualquer uma das seguintes áreas de atuação, de forma isolada ou combinada:
a) intervenções na área habitacional;
b) intervenções na área de mobilidade urbana, objetivando promover melhorias nas condições de funcionamento de corredores e vias urbanas;
c) intervenções na área de inovação e tecnologia, visando à implantação de projetos que promovam melhoria e inovação na organização e serviços prestados pela Administração Pública;
d) intervenções na área de drenagem, visando à regularização da vazão de águas drenadas e eliminação de enchentes;
e) intervenções que busquem a adaptação da cidade aos efeitos das mudanças climáticas;
f) intervenções na área ambiental, inclusive desapropriações, com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas que promovam a sustentabilidade do Município de São Paulo;
g) ações que busquem limitar futuros aumentos de temperatura, em linha com os objetivos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris.
3. Plano de Execução do Investimento
Mês |
Total - Grupo 2 |
Mês 1 |
R$ 83.333.334,00 |
Mês 2 |
R$ 750.000.000,00 |
Mês 3 |
R$ 83.333.333,00 |
Mês 4 |
R$ 83.333.333,00 |
TOTAL |
R$ 1.000.000.000,00 |
ANEXO II – PROPOSTA DE FINANCIAMENTO
A proponente [RAZÃO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], inscrita no CNPJ/MF sob o número [NÚMERO DO CNPJ], representada no presente ato por [NOME COMPLETO DO(S) REPRESENTANTE(S)], vem, para os fins da CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 01/2025, declarar e propor o quanto segue:
I. DECLARAÇÃO DE ACEITE
A proponente declara que compreende e está de pleno acordo com todos os termos e condições estabelecidos na Chamada Pública SF/OPCRED Nº 01/2025 e seus Anexos.
II. CONDIÇÕES FIXAS DA OPERAÇÃO
A proponente ratifica sua concordância com as seguintes condições financeiras fixas, que se aplicam a cada proposta de financiamento ofertada no item III abaixo:
Modalidade: Crédito interno.
Moeda: Real Brasileiro (BRL).
Valor por Proposta: R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Prazo de Carência: 12 (doze) meses.
Prazo de Amortização: 108 (cento e oito) meses.
Sistema de Amortização: Constante (SAC).
Garantia: Garantia da União Federal.
III. CONDIÇÕES FINANCEIRAS VARIÁVEIS
A instituição poderá apresentar até 5 (cinco) propostas de financiamento distintas, preenchendo as condições para cada uma que desejar ofertar. Cada proposta será classificada individualmente no certame.
Proposta |
Marque para Apresentar |
Componente Fixo (Spread) (% a.a.)¹ |
Tarifa de Estruturação (Front-End Fee) (%)² |
Tarifa de Compromisso (Commitment Fee) (% a.a.)¹ |
Período de Gratuidade da Commitment Fee (dias) |
Proposta A |
[ ] |
||||
Proposta B |
[ ] |
||||
Proposta C |
[ ] |
||||
Proposta D |
[ ] |
||||
Proposta E |
[ ] |
¹ Expresso em base percentual anual com 3 (três) casas decimais.
² Incidente sobre o montante do lote, expresso em base percentual com 3 (três) casas decimais.
IV. FÓRMULAS E METODOLOGIAS DE CÁLCULO
A proponente detalha abaixo as metodologias e fórmulas de cálculo para todos os encargos e tarifas propostos, em conformidade com o item 2.2.3 da Chamada Pública:
(Espaço para detalhamento das fórmulas de cálculo, base, regime de capitalização, etc.)
V. VALIDADE DA PROPOSTA E DADOS DE CONTATO
Prazo de Validade da Proposta: __________________ (mínimo de 180 dias).
Dados de Contato:
Nome do Responsável: ______________________________________________________
Telefone: _________________________________________________________________
Endereço de E-mail: ________________________________________________________
Local e Data.
(Assinatura do Representante Legal)
_________________________________________________________________________
Nome da Instituição:
Nome do Subscritor:
CPF:
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