Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

TCA - Termo de Compromisso Ambiental

MANEJO ARBÓREO

MANEJO ARBÓREO

Informações sobre análise de pedidos de manejo arbóreo e intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória. (Termo de Compromisso Ambiental - TCA)
 


ATENÇÃO

Novo procedimento para assinatura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) nos processos eletrônicos
Confira o passo a passo.
 

 

Para atender com presteza, cumpre informar aos interessados nos processos administrativos em trâmite na CLA-TCA, que:

As pequenas comunicações pertinentes aos processos físicos devem ser realizadas por meio do e-mail ctca@prefeitura.sp.gov.br contudo relatórios e petições acima de 02 (duas) laudas devem ser protocoladas na SVMA/CLA, situada na Rua do Paraíso, 387, 7º andar.

As comunicações pertinentes aos processos eletrônicos (SEI) devem ser realizadas por meio do e-mail protocoloseictca@prefeitura.sp.gov.br

A consulta aos Termos de Compromisso Ambiental – TCA está disponível no portal GeoSampa, com atualização diária ou semanal.

I. O que é o serviço?
O TCA – Termo de Compromisso Ambiental é o contrato firmado pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e o interessado, com base em Projeto de Compensação Ambiental elaborado por munícipe, interessado em realizar manejo arbóreo e/ou intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória.
 
II. Quando solicitar?
A aprovação de Projeto de Compensação Ambiental é um requisito obrigatório para obter o Alvará de Aprovação e/ou Execução de Edificação Nova ou Reforma (documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL), quando as obras envolverem corte ou transplante de exemplares arbóreos.
 
III. Público-alvo
Qualquer interessado.

IV. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
É preciso apresentar na SVMA (Rua do Paraíso, 387) os documentos abaixo, devidamente escaneados, armazenados em um pen drive ou CD (que serão devolvidos após a conferência). Ressaltamos que cada documento deve estar em um arquivo PDF independente. Para outras informações sobre os documentos, verificar o art 8º e o anexo I da Portaria 105/SVMA/24 ou através do Portal 156.
 
1. Requerimento elaborado pelo proprietário do imóvel formalizando o pedido de análise de manejo arbóreo.
Acesse o formulário requerimento de autuação.
Indicar, no requerimento, o número do processo autuado na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL ou na Subprefeitura para análise do projeto de edificação, caso exista.

2. Documentos de identificação do interessado:
a)    Pessoa física: 
•    Documento pessoal com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b)    Pessoa Jurídica:
•     CNPJ;
•    Contrato social ou estatuto e suas alterações, com eleição do representante legal e do responsável pela negociação e assinatura do TCA;
•    Convenção de condomínio e ata de eleição do síndico, caso se trate de um condomínio;
•    Documento de identificação pessoal do representante;

c)    Pessoa Jurídica de direito público:
•    Identificação do órgão e do representante, com nomeação publicada no Diário Oficial da Cidade – DOC;
•    Documento de identificação pessoal do representante;

d)    Procurador
•    Documento de identificação pessoal com CPF;
•    Procuração com fins específicos;

3. Documentos referentes ao imóvel:
•    IPTU ou ITR (INCRA), do ano corrente
•    Certidão de matrícula do imóvel, lavrada há no máximo 30 dias;
•    Contrato de locação, se for o caso;
•    Outro documento que comprove a legitimidade se for o caso;

4. Informações de contato:
•    Endereço eletrônico (e-mail), autorizando o recebimento de comunicação e de informações sobre futuras publicações referentes ao processo, pois esse é o principal meio de comunicação entre a SVMA e o interessado;
•    Número de telefone;

5. Documentos técnicos:
•    •    Conjunto de plantas protocolado na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) ou da subprefeitura local, para análise do projeto de edificação;
•    Imagem aérea do local de intervenção e do seu entorno, respeitando-se o raio mínimo de 300m (trezentos metros), podendo ser ampliado a critério da SVMA;
•    Mapa cartográfico de órgão público oficial, em que esteja incluso imóvel (EMPLASA, Mapa Digital da Cidade - MDC, IGC, DATAGEO, etc.), contendo o perímetro da área do empreendimento;
•    Arquivo KMZ (Keyhole Markup Language Zipped) com a delimitação do terreno, salvo em pasta compactada formato “.ZIP”;
•    Mapa do Mapeamento Digital da Cobertura Vegetal 2020 e atualizações extraídos da Plataforma Geosampa (Verde / Recursos naturais > Mapeamento da Cobertura Vegetal 2020), contendo o perímetro da área do empreendimento;
•    Mapa do Plano Municipal da Mata Atlântica, extraído da Plataforma Geosampa (Verde / Recursos naturais > Plano Municipal da Mata Atlântica - PMMA), contendo o perímetro da área do empreendimento;
•    Relatório de caracterização da vegetação com registro fotográfico, contendo fotos gerais do local objeto da solicitação, e individualizadas por exemplar arbóreo no caso de árvores isoladas, assinado pelo respectivo Responsável Técnico;
•    Laudo de Fauna Silvestre nos casos em o manejo pretendido possua enquadramento nos termos da Decisão da Diretoria CETESB nº 167/2015/C, assinado pelo respectivo Responsável Técnico;
•    Planta de Situação Atual – PSA elaborada conforme o Anexo II da Portaria 105/SVMA/24, assinada pelo interessado e pelo respectivo Responsável Técnico;
•    Planta de Situação Pretendida – PSP elaborada conforme o Anexo III desta Portaria, assinada pelo interessado e pelo respectivo Responsável Técnico;
•    Planta do Projeto de Compensação Ambiental – PCA elaborada conforme o Anexo IV desta Portaria, assinada pelo interessado e pelo respectivo Responsável Técnico;
•    Plano de manejo da vegetação arbórea, quando tecnicamente necessário;
•    Documento do Conselho de Classe do profissional Responsável Técnico;
•    Anotações de Responsabilidade Técnica – ART dos Responsáveis Técnicos pela elaboração dos documentos técnicos.

6. Outros documentos:
•    Indicação de outros processos em andamento na Prefeitura que tenham relação com o móvel objeto da intervenção.

V. Prazo Máximo
O prazo é variável em função da complexidade do processo e do atendimento do Interessado para o prosseguimento.

VI. Taxas ou Preço Público
Decreto nº 64.877 de 26 de dezembro de  2025Aprova os valores dos preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
Anexo do Decreto, Item 29.2 - Intervenção em Área de Preservação Permanente, em Área de Mananciais, Manejo de Vegetação de Porte Arbóreo e Arborização Oriunda de Parcelamento do Solo

1. Laudo de Avaliação Ambiental, Parecer Técnico (Edificação, Parcelamento do Solo e Obras de Infra-Estrutura) ou Termo de Avaliação Prévia 
- Manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos: R$ 836,00. 
- Manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos: R$ 1.700,00. 
- Manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos: R$ 3.405,00. 
- Manejo acima de 75 (setenta e cinco) até 100 exemplares arbóreos: R$ 5.670,00. 
- Manejo acima de 100 exemplares arbóreos - acréscimo por exemplar (complementação do item 29.2.1.4): R$ 16,80 por exemplar excedente. 
 
2. Renovação e Modificação do Laudo, Parecer e Termo de Avaliação Prévia 
- Manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos: R$ 418,00. 
- Manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos: R$ 851,00. 
- Manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos: R$ 1.700,00. 
- Manejo acima de 75 (setenta e cinco) até 100 exemplares arbóreos: R$ 2.835,00. 
- Manejo acima de 100 exemplares arbóreos - acréscimo por exemplar (complementação do item 29.2.2.4): R$ 8,75 por exemplar excedente. 
 
3. Termo de Compromisso Ambiental - TCA   
- Elaboração de termo de compromisso ambiental – TCA: R$ 599,00. 
- Elaboração de aditivo ao termo de compromisso ambiental - TCA: R$ 438,00. 
- Termo de Recebimento Parcial Provisório de TCA: R$ 599,00. 
- Termo de Recebimento Provisório e Definitivo de TCA: R$ 1.035,00. 
- Atesto Técnico para emissão de Termo de Recebimento Parcial Provisório de TCA: R$ 836,00. 
- Atesto Técnico para emissão de Termo de Recebimento Provisório e Definitivo de TCA: R$ 1.670,00. 

Outros Preços

  • Vistoria local (cada nova vistoria complementar) R$ 1.135,00;
  • Manifestação Técnica R$ 836,00.     

VII. Principais Etapas

1. Solicitar o Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou Reforma na Prefeitura Regional ou na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) antes de se dirigir à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

2. O solicitante deverá procurar a SVMA para autuação de um processo administrativo, através de requerimento inicial acompanhado dos documentos elencados no item IV. Acesse o formulário aqui.

3. Após a análise dos documentos, o órgão ambiental realizará a primeira vistoria no local da obra para verificar o cadastramento arbóreo (conforme Tabela I do Anexo II da Portaria 105/24 da SVMA) e a proposta do Projeto de Compensação Ambiental.

4. O órgão ambiental emitirá o Relatório de Vistoria, com a descrição da área de intervenção e vegetação presente no local (presença de fragmento florestal, curso d’água, Vegetação de Preservação Permanente, APP e Patrimônio Ambiental, conforme Decreto 30.443/89).
Caso necessário, será enviado para o solicitante um Comunique-se (por meio de publicação no Diário Oficial do Município e envio de e-mail) solicitando alterações ou complementações no Projeto de Compensação Ambiental.

5. Após o atendimento integral das solicitações feitas no Comunique-se, será elaborado o Laudo de Avaliação Ambiental ou Parecer Técnico Ambiental, válido por 18 meses. Nele, constarão informações do proprietário, da área, do tipo de empreendimento e Processo de Alvará, dados técnicos do manejo autorizado (quantidade de exemplares cortados, transplantes e exemplares preservados) e do Projeto de Compensação Ambiental aprovado pelo GTMAPP (número de mudas plantadas no interior do terreno, calçada verde e se haverá deliberação de mudas pela CCA). Esse documento não dá autorização para o manejo imediato, e sim aprova tecnicamente o manejo proposto e o Projeto de Compensação Ambiental.

6. O interessado receberá a guia de pagamento da elaboração do Laudo pelo e-mail do responsável indicado no processo. O valor dessa taxa pode variar conforme o manejo arbóreo realizado na área (esses valores estão detalhados no item VI).

7. O solicitante deve pagar a taxa e apresentar o comprovante de pagamento ao GTMAPP para a retirar o Laudo Ambiental/Parecer, a Planta de Situação Pretendida e o Projeto de Compensação Ambiental aprovado. O Processo Administrativo (SEI) então é disponibilizado para a Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA) para elaboração do Termo de Compromisso Ambiental (TCA).

8. O solicitante deve levar o Laudo Ambiental/Parecer Técnico e Plantas aprovadas ao órgão em que o Alvará de Execução está em análise, para comparação entre as Plantas aprovadas pelo GTMAPP e o Projeto de Edificação pelo órgão e posterior emissão do respectivo Alvará.

9. Para a elaboração do TCA, a CLA solicitará novos documentos e informações:

  • Matrícula atualizada do imóvel (original ou cópia autenticada);
  •  Cópia do IPTU ou ITR (INCRA) do ano corrente;
  • Indicação do(s) responsável(eis) com competência legal pela assinatura do TCA;
  • Contrato social ou estatuto, e suas alterações, ou convenção de condomínio e ata de eleição do síndico, caso se trate de um condomínio;
  • Cópia do CNPJ;
  • Certidão Simplificada emitida gratuitamente no site da JUCESP;
  • Procuração outorgando poderes para a assinatura do TCA, caso seja indicado um procurador; 
  • Xerox do RG, CPF e comprovante de residência do(s) responsável(eis) pela assinatura;
  • Indicação de número de telefone e endereço eletrônico (e-mail), autorizando o recebimento de comunicação e de informações sobre futuras publicações;
  • Informar se deseja ou não assinar o TCA digitalmente

10. A assinatura do TCA poderá ser:
•    Digital: o interessado poderá assinar o TCA com a) senha web, b) certificado digital ou c) conta Gov.br;
•    Física: o PDF do documento é enviado ao interessado, que deve imprimi-lo, assiná-lo e entregá-lo em 02 vias assinadas com caneta azul com firmas reconhecidas;

Mais informações podem ser encontradas no seguinte endereço: Orientações para acesso aos sistemas e serviços da Secretaria Municipal da Fazenda

O manual para cadastro na plataforma Senha Web está no seguinte endereço: Manual Assinatura Externa

11. Após a emissão do TCA (publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade – D.O.C.), ele deve ser apresentado para o órgão onde se iniciou o processo para solicitação do Alvará de Aprovação e Execução da obra pretendida. O Termo de Compromisso Ambiental (TCA), em regra, não autoriza o manejo imediato, ficando sua eficácia vinculada à data da emissão do Alvará de Execução apostilado. Salvo exceções, somente a partir da emissão desse alvará apostilado com o número do TCA é que passa a ter efeito sua cláusula de eficácia, que autoriza o interessado a começar o manejo pretendido e aprovado.

12. O interessado deverá informar o início e a conclusão de cada etapa do manejo aprovado, conforme as cláusulas do TCA, através de relatório com fotos e ART do profissional responsável pela execução (uma para cada etapa).

13. Após a finalização das obras, o interessado deve protocolar relatório final de plantio com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Será realizada nova vistoria pelo GTMAPP para a emissão do Certificado de Recebimento Provisório (CRP). O documento está vinculado ao Habite-se, emitido pelo órgão de licenciamento. Há um preço público para a emissão dos Certificados de Recebimento (CRP e CRD), cujo boleto é enviado por e-mail, mas o comprovante de pagamento deve ser protocolado na SVMA.  

14. As mudas do plantio compensatório e árvores transplantadas (se for o caso) serão submetidas ao período de manutenção (conforme o estipulado no TCA); 

15. Após o período de manutenção, o interessado deverá protocolar um relatório fotográfico com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para ser realizada nova vistoria no local. Caso todas as mudas do plantio compensatório, árvores transplantadas e preservadas tenham desenvolvimento satisfatório e as áreas permeáveis estejam conforme aprovado, será emitido o Certificado de Recebimento Definitivo (CRD), e o processo administrativo será arquivado.

 

Legislação

Lei Federal 140/11 Lei Complementar
Lei Federal 12.651/12 Código Florestal
Lei Federal 13.726/18
Decreto Estadual 30.443/89
Lei Municipal 10.365/87 Revogada parcialmente pela Lei Municipal 17.794 de 27de abril de 2022.
Lei Municipal 16.050/14, artigos 154 e 155
Decreto Municipal 53.889/13
Decreto Municipal 54.423/13 
Decreto Municipal 58.028/2017, que dispõe sobre o Aprova Rápido;
Decreto Municipal 58.130/2018, que altera alguns procedimentos;
Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025 
, que estabelece preços públicos prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo;
Portaria 57/SVMA/2024
Portaria 105/SVMA/24
Portaria 122/SVMA/24

Deliberação CONSEMA 01/24

Observações

Dúvidas sobre projeto de compensação ambiental? Fale com o CLA / DCRA / GTMAPP  

Dúvidas sobre o Termo de Compromisso Ambiental? Enviar e-mail para:  ctca@prefeitura.sp.gov.br a fim de sanar dúvida e solicitar vistas de PA SEI.

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