Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PARQUES E BIODIVERSIDADE


PARQUES E BIODIVERSIDADE
A Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade (CGPABI) foi a denominação dada ao então Departamento de Parques e Áreas Verdes (DEPAVE), após a reestruturação da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) promovida pelo Decreto nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019. É responsável pela gestão dos 120 parques municipais, sendo 74 parques urbanos, 26 parques lineares, 06 parques de Orla na Represa de Guarapiranga, 03 parques de Borda na Represa Billings,  05 parques urbanos considerados áreas de preservação (áreas de reserva), 14 Unidades de Conservação UCs (12 de administração direta e 02 indireta) contendo 02 Áreas de Proteção Ambiental (APAs), 02 Reserva Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs),  06 parques naturais e 01 Refúgio da Vida Silvestre (RVS),01 Floresta Municipal Fazenda Castanheiras (FLOMU), 01 Pico Votossununga - Morro Cruzeiro (MONU). 
Sendo que as Unidades de Conservação (UCs) estão sob administração da Divisão de Gestão das Unidades de Conservação (DGUC) e parques urbanos e lineares sob responsabilidade da Divisão de Gestão de Parques Urbanos (DGPU). 

Está composta pelas seguintes Divisões:

DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO URBANA - responde pela política municipal de arborização. Desenvolve o Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), analise espécies de vegetação significativa e responde pelo controle de todo o plantio na cidade de São Paulo.

DIVISÃO DA FAUNA SILVESTRE - realiza o Inventário da Fauna, organiza cursos e eventos ligados ao setor e tem, como destaque, o atendimento médico aos animais silvestres, por meio de duas unidades de recebimento. Em seu Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres (CeMaCAS), presta atendimento médico e cirúrgico a animais feridos e intensifica seu treinamento (quando possível), para devolvê-los à natureza.

DIVISÃO DE PRODUÇÃO E HERBÁRIO MUNICIPAL- produz e fornece mudas de plantas destinadas aos plantios realizados nas áreas públicas municipais, através dos três viveiros: Manequinho Lopes (Ibirapuera), Arthur Etzel (Carmo) e Harry Blossfeld (Cotia). Neste cenário, o HERBÁRIO MUNICIPAL presta relevantes serviços ao Município, pois possui um acervo de plantas identificadas e catalogadas, devidamente prensadas e secas, que são preservadas para estudos por centenas de anos.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PARQUES URBANOS - é responsável pela gestão de 120 parques municipais, sendo 74 parques urbanos, 26 parques lineares, 06 parques de Orla na Represa de Guarapiranga, 03 parques de Borda na Represa Billings e 05 parques urbanos considerados áreas de preservação (áreas de reserva, verdadeiros patrimônios e ferramentas para a preservação da biodiversidade. Os parques são um espaço de educação ambiental, lazer contemplativo e prática de esporte, lazer e apresentações culturais.

DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO, PROJETOS E OBRAS– é responsável por implantar e requalificar com obras os parques municipais. DIPO desenvolve, contrata e fiscaliza projetos de arquitetura, urbanismo, engenharia e paisagismo, além de orientar sobre a necessidade de intervenções em áreas verdes.

DIVISÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - responde por 14 Unidades de Conservação Municipais protegem  40.000 hectares, dessas, nove são de Proteção Integral – PNMs Fazenda do Carmo, Cratera de Colônia (em implementação), Itaim, Jaceguava, Varginha, Bororé e Cabeceiras do Aricanduva; Refúgio de Vida Silvestre – RVS Anhanguera e o Pico do Votussununga – Morro Cruzeiro MONA. Cinco são de Uso Sustentável – Áreas de Proteção Ambiental – APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia, Floresta Municipal Fazenda Castanheira FLOMU e as Reservas Particulares do Patrimônio Ambiental – RPPNs (gestão indireta) Mutinga e Solo Sagrado.


LISTA DE PARQUES MUNICIPAIS

CONSELHOS GESTORES

Os Conselhos Gestores de Parques Municipais foram criados em 2003 para garantir a participação popular no planejamento, gerenciamento e fiscalização das atividades que ocorrem nos parques. A Lei 15.910, de 27 de novembro de 2013, regulamenta esse órgão colegiado. Saiba em nosso site quais são os Órgãos Colegiados da SVMA ou, se preferir, consulte na área de cada unidade os dados sobre os respectivos Conselhos Gestores dos Parques.

LIXO E MEIO AMBIENTE
Cada munícipe é responsável pela preservação dos parques. Seu uso consciente inclui: 

  • Recolher todo o lixo produzido pelo homem para impedir que esses detritos comprometam a fauna;
  • Respeitar as normas de cada unidade;
  • Divulgar na comunidade dicas de conservação da natureza;
  • Ajudar a "zelar" pelo parque, participando de seus Conselhos Gestores;
  • Denunciar no portal 156 toda e qualquer irregularidade observada no parque;

FILMAGEM E FOTOS
É claro que o parque é de todos, mas há regras... por exemplo, as filmagens e fotos profissionais precisam ser autorizadas previamente e envolvem um custo, chamado "preço público". O valor arrecadado com essas atividades é enviado para o Fundo Especial de Meio Ambiente (FEMA), que os reverte em projetos ambientais para a cidade. 

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