Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

Os processos administrativos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimento e atividades não industriais são analisados pelo Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais - GTANI da Divisão Técnica de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA da Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA).

O interessado deverá consultar a Resolução nº 284/CADES/2024, que dispõe sobre a competência do Município de São Paulo para o Licenciamento Ambiental e a Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, que fixa a tipologia para o exercício da competência municipal, no âmbito do licenciamento ambiental, dos empreendimentos e atividades de potencial impacto local.

Importante:

De acordo com o Art. 13 da Resolução nº 284/CADES/2024 - Os empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente, não relacionados no Anexo Único desta Resolução, que estejam sujeitos à regularização ambiental de sua operação ou que gerem dúvida quanto ao estudo ambiental a ser apresentado, deverão ser objeto de Requerimento de Consulta Prévia, conforme  Portaria nº 004/SVMA.G/2021 (alterada pela  Portaria nº 57/SVMA.G/2021), seguindo o Anexo I, com as principais características do empreendimento ou atividade objeto da consulta, para definição dos procedimentos do licenciamento ambiental

Os empreendimentos enquadrados pela Resolução nº 284/CADES/2024 como passíveis de análise por meio de Estudo Ambiental Simplificado (EAS), deverão atender o Anexo II da Portaria nº 004/SVMA.G/2021, - Modelo de Estudo Ambiental Simplificado - EAS.

Para o licenciamento ambiental das subestações e linhas de transmissão/subtransmissão/distribuição de energia elétrica no Município de São Paulo, deverá ser consultada a Portaria SVMA nº 05/2021

O licenciamento ambiental para adequação de cemitérios públicos e privados,  existentes até abril de 2003, deve seguir a Resolução nº 247/CADES/2023

Para autuar novo processo administrativo, o interessado deverá preencher o Requerimento e trazê-lo em arquivo digital com extensão PDF, assim como os demais documentos necessários para autuação de cada tipo de processo solicitado:

Os arquivos (extensão PDF, DWF ou KMZ) devem possuir no máximo 20 megabytes e ser nomeados conforme a lista de documentos. Caso necessário, os arquivos devem ser divididos em duas ou mais partes.

As taxas de preço público cobradas estão definidas no Decreto nº 63.990/2024, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para 2025.

  • Taxa de recepção de documentos para autuação - eletrônico-SEI: R$ 28,90 até 50 megabytes;
  • Valor complementar por megabyte adicional: R$ 2,80

Taxa de Análise: conforme o assunto solicitado, a ser enviada por e-mail ao(s) endereço(s) eletrônico(s) informado(s) no Requerimento inicial

Documentos analisados pelo GTANI:
●    Requerimento de Consulta Prévia
●    Plano de Trabalho para emissão de Termo de Referência – TR para elaboração de estudos ambientais
●    Estudo de Impacto Ambiental e Relatório do Meio Ambiente - EIA/RIMA
●    Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA
●    Estudo Ambiental Simplificado – EAS
●    Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
●    Solicitação de Licença Ambiental Prévia – LAP
●    Solicitação de Licença Ambiental de Instalação – LAI
●    Solicitação de Licença Ambiental de Operação – LAO
●    Manifestação Técnica para Licenciamento Ambiental pela CETESB, nos termos do Art. 5º da Deliberação CONAMA 237/1997 
●    Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI (Conforme Art. 3º do Decreto Municipal nº 34.713 e  Art. 3º da Resolução 284/CADES/2024).

As informações referentes às Licenças Ambientais Prévia, de Instalação e/ou Operação (LAP, LAI, LAO), emitidas por SVMA, estão disponíveis no Portal GeoSampa  na camada "Licenciamento Ambiental" -->   "Licença Ambiental (não-industrial)". 

Para atendimento presencial aos munícipes, o Protocolo geral funciona de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h no piso térreo da SVMA: Rua do Paraíso, 387, telefone 5187-0326 ou via e-mail l svmaprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.

Para mais informações, entrar em contato com o GTANI através do email svmagtani@prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone 5187-0280.

HELIPONTO

Na situação em que seu empreendimento seja caracterizado como HELIPONTO, o tipo de processo eletrônico será autuado como "Analise de EIV-RIV: Heliponto” pelo Protocolo da SVMA e deverá contemplar os seguintes documentos, em arquivos de até 50megabytes, separados e na extensão PDF, devidamente assinados e identificados.
O procedimento de analise completo e lista completa de documentos consta na PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE  SVMA/DECONT Nº 3 DE 5 DE ABRIL DE 2018, abaixo resumida:

1.  Requerimento de análise de Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança-EIV/RIV;

2. Declaração de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao EIV/RIV descrição da equipe técnica incluindo registros nas entidades de classe e ART assinadas e pagas;

3. Procuração (modelo anexo I da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA/DECONT Nº 3 DE 5 DE ABRIL DE 2018).

4. Cópia do original da portaria de inscrição no registro de aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;

5. Cópia do original do número do contribuinte - Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

6. Declaração de Responsável Legal pelo Edifício (se instalado) ou empreendimento (a instalar);

7. Convenção Condominial ou Ata de Assembleia Geral Ordinária que transmite poderes ao responsável legal (se instalado) ou Contrato Social e CNPJ do empreendedor (a instalar);

8. Documentos pessoais do responsável legal;

9. Descrição de caracterização do Empreendimento plantas localização, planta baixa, planta de corte transversal da edificação, aprovada pela autoridade competente contendo as Rampas de aproximação e de saída, em arquivos PDF, devidamente assinados,

10. Planta do raio de 200M do heliponto, e de forma descritiva a existência de equipamentos urbanos e comunitários como estabelecimentos de ensino, faculdades, universidades, estabelecimento hospitalares, maternidades, prontos socorros, creches, asilos, orfanatos, sanatórios, casa de repouso e geriátricas e equipamentos públicos relevantes, em PDF, devidamente assinados;

11. Caracterização física e Operacional informar heliponto: instalado ou a instalar;

12. Indicar helicóptero de projeto, descrição : peso, dimensões e números de motores, ruídos emitidos e etc;

13. Informar o horário pretendido de funcionamento entre as 7:00 (sete) as 22:00 (vinte e duas) horas e número de ciclos por período;

14. Informar o aspecto segurança da aeronave no heliponto;

15. Apresentar estudo de pressão sonora resultante das operações do heliponto, de acordo com o dispositivo na Norma Técnica Brasileira da ABNT;NBR 10151;2000 ;

16. Definição de áreas de Influência e diagnostico ambiental , influência direta AID, Influencia Indireta AII, Influencia diretamente afetada ADA;

17. Elaborar analise uma área de raio de 250M (duzentos e cinquenta metros) cotados a partir do centro da área de pouso e decolagem do heliponto, com base no Decreto 58.943; 09 em seu artigo 1º com as seguintes questões: adensamento populacional, geração de trafego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

18. Recomenda-se apresentar CARTA DE MITIGACAO assinada pelos moradores do Edifício afetado, moradores ou vizinhança, em atendimento a MEDIDAS PREVENTIVAS, MITIGADORAS E RECUPERAÇÃO E COMPENSATORIAS. NBR 10151;2000 ou quem vier a substitui-la e a Lei 15.723/2013.

19. O EIV/RIVI, deverá conter no mínimo o roteiro estabelecido pela PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA/DECONT Nº 3 DE 5 DE ABRIL DE 2018.

As diretrizes e normas relativas à implantação, construção e reforma com ou sem ampliação, para instalação e funcionamento de helipontos, no município de São Paulo, estão estabelecidas na Lei Municipal nº 15.723/2013, regulamentada pelo Decreto nº 58.094/2018. Portaria n. 3 de 5 de Abril de 2018 da SVMA/.DECONT e Portaria 62/SVMA-G/07;

Por ocasião da Autuação do Processo Administrativo junto ao Protocolo Geral desta SVMA, cabe ao interessado apresentar todos os documentos em arquivos separados, nomeados individualmente, em extensão PDF – tamanho inferior a 50 megabytes,

Atualmente, as taxas cobradas são Preço Público - Decreto nº 63.990/2024 que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para 2025.

  • • Taxa de recepção de documentos para autuação - eletrônico-SEI: R$ 28,90 até 50 megabytes;

    • Valor complementar por megabyte adicional: R$ 2,80

    • Taxa de Análise: conforme o assunto solicitado, a ser enviada por e-mail ao(s) endereço(s) eletrônico(s) informado(s) no Requerimento inicial.


    OBS.: Para o ano de 2025, o valor da análise para emissão de Licença Ambiental para Helipontos é de R$ 5.530,00 recolhidos na guia DAMSP que deve ser solicitada.

    Após o pagamento da taxa de autuação de processo administrativo cabe ao Interessado realizar o pagamento para que seja informado o número do processo SEI em questão.

    Para atendimento presencial aos munícipes, o Protocolo geral funciona de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h no piso térreo da SVMA: Rua do Paraíso, 387, telefone 5187-0326 ou via e-mail svmaprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.

    Para maiores informações, entrar em contato com o Grupo Técnico de Helipontos - GTH através do email svmagth@prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone 5187-0406