Notícia na íntegra
Prefeitura inicia nesta sexta-feira (28) ações educativas para usuários de bicicletas elétricas e autopropelidos
A Prefeitura inicia nesta sexta-feira (28) ações educativas para orientar usuários de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos sobre as regras de circulação em ciclovias e ciclofaixas da cidade de São Paulo, baseadas na Portaria SMT.SEMTRA 023, que disciplina a Resolução Contran 996/2023.
As regras estabelecidas terão como foco três temas principais neste primeiro momento: velocidade, locais e formas de circulação e equipamentos de segurança. Entre as medidas da Companhia de Engenharia de Trânsito (CET) está a instalação de identificadores de velocidade em ciclovias e ciclofaixas de maior utilização da cidade. Vale ressaltar que não se trata de radares para fazer autuações.
Os equipamentos não são fixos e têm visor e sensor para indicar a velocidade em que o usuário está trafegando para informar ao próprio condutor. Quando a velocidade estiver dentro do limite regulamentado, a indicação será feita em verde; acima do limite, em vermelho.
Os identificadores são aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e serão utilizados como ferramenta de orientação aos usuários. A implantação ocorrerá de forma gradual e os equipamentos poderão ser deslocados entre diferentes pontos, de acordo com o planejamento operacional da CET.
As ações educativas também contarão com placas de regulamentação de velocidade, banners educativos, faixas de orientação e conteúdos nas redes sociais da Companhia.
A proposta é traduzir as regras técnicas estabelecidas pela regulamentação para uma linguagem simples e acessível, facilitando a identificação dos diferentes tipos de veículos e das condições para sua circulação.
Regulamentação
Nas ciclovias e ciclofaixas para circulação de bicicletas (não compartilhadas com pedestres), esses veículos poderão desenvolver velocidade máxima de 20 km/h.
A regulamentação estabelece o limite de velocidade em outras vias. Em ciclofaixas instaladas em calçadas em que o espaço é compartilhado com pedestres, a velocidade máxima permitida para esses equipamentos é de 6 km/h.
Calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado entre bicicletas e pedestres e outras vias para pedestres são proibidas para os patinetes e demais autopropelidos. Já as bicicletas elétricas podem utilizar esses espaços, com velocidade limitada a 6 km/h.
Nas vias sem ciclofaixa ou ciclovia, as bicicletas elétricas e os autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular desde que a via tenha velocidade regulamentada de até 50 km/h, e devem utilizar o bordo da pista no mesmo sentido do trânsito.
Já as patinetes podem circular apenas nas vias com velocidade até 40 km/h, podendo desenvolver velocidade máxima de 20 km/h. As bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
Fiscalização
A CET tem 45 dias para elaborar o plano operacional que definirá as ações de fiscalização desses veículos na cidade de São Paulo. A previsão é que essa etapa seja iniciada em 12 de outubro, após o período adicional destinado ao detalhamento das medidas e à análise das interpretações das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A fiscalização não significa necessariamente aplicação de multa. Neste primeiro momento, estão sendo avaliadas as diferentes formas de fiscalização e as condutas que poderão ser verificadas pelos agentes de trânsito, inclusive aspectos relacionados às condições e aos equipamentos dos veículos.
Atualmente, não há regulamentação federal que permita a aplicação de multas diretamente aos condutores de determinados veículos autopropelidos sem emplacamento. Eventuais autuações dependerão da existência de previsão legal e regulamentação específica.
SECOM - Prefeitura de São Paulo
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