Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 | Horário: 10:00
Compartilhe:

Não é adoção: O papel do Serviço Família Acolhedora no desenvolvimento infantil

Modalidade oferece acolhimento temporário, individualizado e em ambiente familiar a crianças e adolescentes afastados da família de origem

Por Jennyfer Reis 

"Às vezes as pessoas perguntam: 'Por que vocês não adotam logo?'. A resposta é simples: porque queremos ajudar muitas crianças, e não apenas uma." 

A resposta é de Tatiana Fagundes da Costa Pinheiro, 45, família acolhedora do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) Pérolas, na zona sul da capital paulista. Desde que ingressou no serviço, ela já acolheu três crianças de diferentes idades e por períodos distintos. Sua fala traduz um dos principais desafios enfrentados por quem integra a iniciativa: explicar que acolhimento familiar e adoção não são a mesma coisa. 

Embora ambas tenham como objetivo garantir o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, acolhimento e adoção são medidas distintas, previstas em legislações específicas e com finalidades diferentes. Enquanto a adoção estabelece um vínculo definitivo de filiação, o acolhimento familiar oferece, de forma temporária, um ambiente seguro de cuidado, proteção e afeto para crianças e adolescentes afastados da família de origem por determinação judicial

Nessa modalidade, famílias acolhedoras cadastradas e capacitadas recebem a criança ou o adolescente em sua própria casa enquanto a equipe técnica da rede de proteção trabalha para a reintegração familiar. Quando isso não é possível, são adotadas as providências definidas judicialmente, entre elas a adoção, quando cabível e determinada pela Vara da Infância e da Juventude. 

Em nenhum momento a família acolhedora assume a guarda definitiva ou estabelece vínculos legais de filiação. 

Impactos no desenvolvimento 

Segundo o Guia de Acolhimento Familiar, publicação da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDAS), em parceria com a Coalizão pelo Acolhimento em Família Acolhedora, o modelo de acolhimento exerce influência direta sobre o desenvolvimento infantil. 

De acordo com o Guia, os primeiros anos de vida, especialmente os chamados "primeiros mil dias", período que compreende toda a gestação até o fim do segundo ano de vida da criança, correspondem ao momento de maior plasticidade cerebral, quando se formam as conexões neuronais que sustentam a arquitetura cerebral e o desenvolvimento cognitivo, emocional e social ao longo da vida. É nessa janela de desenvolvimento que o tipo de cuidado recebido tem maior potencial para gerar impactos positivos ou negativos ao longo da vida. 

Essa é uma das razões técnicas que fundamentam a priorização do acolhimento familiar em relação ao institucional:  o SFA oferece cuidado individualizado e vínculo afetivo estável com um adulto de referência, condições que a rotina coletiva das instituições de acolhimento encontra mais dificuldades para assegurar. 

O que mostram os dados 

Segundo o Projeto de Intervenção Precoce de Bucareste (BEIP), estudo internacional conduzido por pesquisadores da Universidade de Harvard, crianças transferidas para famílias acolhedoras apresentaram recuperação cognitiva e emocional mais expressiva, especialmente aquelas que deixaram a institucionalização antes dos dois anos de idade. 

O estudo acompanhou, durante 16 anos, crianças romenas anteriormente institucionalizadas e reforça a importância do acolhimento familiar, especialmente nos casos que envolvem a primeira infância. 

No Brasil, dados do Censo SUAS, levantamento oficial do MDS, mostram que, em 2022, menos de 7% das crianças e adolescentes afastados da família por medida protetiva estavam em acolhimento familiar. A grande maioria (mais de 93%) permanecia em serviços de acolhimento institucional.  

Esse cenário reforça a importância da ampliação do acolhimento familiar, modalidade que contribui para o cumprimento dos princípios da excepcionalidade e da brevidade previstos no artigo 19, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual nenhuma criança ou adolescente deve permanecer em acolhimento por período superior a 18 meses, salvo comprovada necessidade. 

Quer se tornar uma família acolhedora? Entre em contato com o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) da sua região e saiba como participar. Sua casa pode ser um espaço de cuidado, proteção e novos recomeços para uma criança ou adolescente, inscreva-se!  

Foto: Sergio Barzaghi / PrefSP

collections
Galeria de imagens