Secretaria Municipal da Fazenda
Operação de Crédito - Município de São Paulo
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CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 01/2026
PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0074775-0
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.395.000/0001-39, com sede administrativa no Viaduto do Chá, nº 15 – Centro – CEP 01002-020 – São Paulo/SP, neste ato representado pela Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio de seu Secretário, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os investimentos municipais, sobretudo diante da impossibilidade de realizá-los por meio de recursos próprios;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal da Fazenda de representar a Prefeitura de São Paulo em todos os contratos de empréstimos ou financiamentos, nos termos do inciso VIII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO os procedimentos de contratação de operações de crédito para financiamento de projetos de investimento pelo Município de São Paulo previstos no Decreto Municipal nº 57.647, de 5 de abril de 2017;
TORNA PÚBLICA a abertura de CHAMADA PÚBLICA para a contratação de operações de crédito interno no valor global de até R$ 2.267.476.065,22 (dois bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), estruturadas em 4 (quatro) subcréditos. A seleção da proposta mais vantajosa entre as instituições financeiras participantes observará o critério de vencedor único, de modo que a instituição financeira vencedora ou as instituições financeiras integrantes do sindicato vencedor deverão assumir a integralidade dos subcréditos, nos termos e condições definidos neste Edital, em plena conformidade com os princípios da Administração Pública.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O objeto desta Chamada Pública é a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de operações de crédito interno pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, na condição de MUTUÁRIO, no valor global de até R$ 2.267.476.065,22 (dois bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), destinado ao financiamento de projetos de investimento autorizados pela legislação municipal aplicável.
1.2. O financiamento está estruturado em 4 (quatro) subcréditos, conforme quadro do item 3.2.
1.2.1. Cada proponente somente poderá apresentar uma única proposta, diretamente ou por meio de sindicato, para a integralidade da operação, abrangendo todos os 4 (quatro) subcréditos, sendo vedada proposta que contemple apenas parte deles. As condições aplicáveis aos subcréditos deverão ser consolidadas na Proposta de Financiamento (Anexo I), nos termos da Seção 6.
1.2.2. A contratação dos subcréditos poderá ocorrer em uma única oportunidade ou em mais de uma oportunidade, a depender dos limites disponíveis para contratação definidos pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e das demais condições aplicáveis.
1.2.3. É facultada a participação por meio de sindicalização de instituições financeiras, observado o item 6.2, sem prejuízo da obrigação de contratação da integralidade dos subcréditos pela proposta vencedora.
1.3. A contratação das operações de crédito e de seus subcréditos, para as quais se solicitam propostas, apenas será realizada após a aprovação pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, bem como após a verificação da observância dos limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional – CMN na Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, ou em norma que venha a substituí-la.
2. CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO
2.1. As operações de crédito deverão observar as características financeiras abaixo:
2.1.1. Modalidade da operação: crédito interno.
2.1.2. Valor total da operação: R$ 2.267.476.065,22 (dois bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos).
2.1.3. Valor de cada subcrédito: conforme o quadro do item 3.2.
2.1.4. Moeda: Real Brasileiro (BRL).
2.1.5. Prazo de carência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
2.1.6. Prazo de amortização: 108 (cento e oito) meses, com início imediatamente após o término do prazo de carência.
2.1.7. Prazo total do contrato: 120 (cento e vinte) meses.
2.1.8. Sistema de Amortização: Sistema de Amortização Constante (SAC).
2.1.9. Periodicidade de pagamentos: mensal, tanto para o principal quanto para os encargos.
2.1.10. Garantia: Garantia da União Federal.
2.2. Encargos financeiros e demais custos das operações: a remuneração e os custos totais das operações de crédito, no regular cumprimento das obrigações contratuais, serão compostos exclusivamente pelos itens abaixo, que deverão ser informados na Proposta de Financiamento (Anexo I):
2.2.1. Juros remuneratórios: “CDI + Spread” – incidentes sobre os saldos efetivamente desembolsados ao MUTUÁRIO e pagos mensalmente, inclusive durante o período de carência de cada subcrédito contratado. São apurados pela composição dos seguintes componentes:
a) Componente Variável (Taxa DI): corresponde à variação acumulada da Taxa DI para o período avaliado. Entende-se por Taxa DI a taxa média diária das operações de Depósitos Interfinanceiros de um dia, apurada e divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ou outra que vier a substituí-la;
b) Componente Fixo (Spread): percentual fixo, expresso em base anual com 3 (três) casas decimais, a ser composto à Taxa DI.
2.2.2. Demais custos e tarifas: a proposta poderá prever, adicionalmente, as seguintes tarifas:
a) Tarifa de Estruturação (Front-End Fee): tarifa de ocorrência única, incidente sobre o valor do subcrédito, expressa de forma percentual com 3 (três) casas decimais, a ser paga após a assinatura do contrato de financiamento, referente aos custos de estruturação da operação. Caso a proposta preveja a cobrança dessa tarifa, o seu pagamento deverá observar prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato.
b) Tarifa de Compromisso (Commitment Fee): tarifa percentual, expressa em base anual com 3 (três) casas decimais, incidente sobre os saldos do crédito contratado e ainda não desembolsados pelo Município e incidente a partir da data de contratação do empréstimo e até o eventual cancelamento do saldo, conforme condições previstas no contrato.
2.2.3. A metodologia de cálculo dos encargos financeiros e das tarifas definida no Anexo II deste Edital tem caráter de referência e será utilizada tanto para a classificação das propostas quanto, posteriormente, para a apuração dos encargos dos contratos, ressalvada a faculdade prevista no item 2.2.4.
2.2.4. Faculta-se à proponente apresentar metodologia própria de cálculo dos encargos financeiros e das tarifas, hipótese em que tal metodologia, se aceita, será utilizada tanto para a avaliação e classificação da respectiva proposta quanto para a apuração dos encargos dos contratos que vierem a ser celebrados com aquela proponente, vinculando-os. Para ser aceita, a metodologia própria deverá:
a) ser apresentada na própria proposta (Anexo I), de forma completa, expressa e inequívoca, contemplando as fórmulas de cálculo, a base de contagem de dias, o regime de capitalização e os demais elementos necessários à reprodução precisa e verificável dos valores ofertados;
b) restringir-se exclusivamente à forma de cálculo dos encargos e tarifas admitidos no item 2.2 e seus subitens, observado o item 2.3.
2.2.5. Caso a proponente não apresente metodologia própria, ou caso a metodologia apresentada seja omissa, ambígua ou insuficiente para a reprodução precisa dos valores, aplicar-se-á à respectiva proposta, de forma supletiva, a metodologia de referência do Anexo II, sem que disso decorra desclassificação, tanto para fins de classificação quanto para fins de apuração dos encargos dos eventuais contratos.
2.3. Todas as despesas, custos e encargos envolvidos na operação de crédito deverão estar enquadrados exclusivamente em uma das modalidades previstas no item 2.2 e seus subitens. É vedada a previsão, na proposta e no regular cumprimento das obrigações contratuais, de qualquer outro custo, tarifa, comissão, taxa, reembolso de despesas ou encargo, de qualquer natureza, sob pena de desclassificação da proposta.
2.3.1. Para fins de precificação das propostas, é necessário que tenha sido considerado o custo de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor garantido pela União Federal, relacionado com a contrapartida prevista pelo artigo 4º da Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023.
2.4. Somente os parâmetros previstos na alínea "b" do item 2.2.1 e nas alíneas "a" e "b" do item 2.2.2 poderão ser livremente informados pelas proponentes, observados os termos desta Chamada Pública, sendo admitida a apresentação de condições financeiras distintas para cada subcrédito. Os demais componentes do item 2 permanecerão fixos, conforme disposto no Anexo I.
2.5. Considerando que as operações de crédito contarão com garantia pela União Federal, as propostas deverão observar, cumulativamente, os seguintes limites, cada qual apurado com base no respectivo cronograma de desembolsos: (i) o Custo Efetivo Total (CET) consolidado da proposta, apurado com base no cronograma estimativo de desembolsos previsto no item 4.1, não poderá ultrapassar o teto de custo máximo para operações de crédito com garantia da União, vigente no momento da análise do Pedido de Verificação de Limites e Condições – PVL pela Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos da Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, ou de norma que venha a substituí-la; e (ii) o custo da proposta apurado, exclusivamente para fins de enquadramento, com base no fluxo referencial de desembolsos previsto no item 2.5.1, não poderá ultrapassar o custo máximo admitido nesta Chamada Pública, correspondente a 14,90969% a.a., equivalente à contratação do conjunto de propostas, ou parcelas de propostas, de menor custo não selecionadas na Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2025, que somam o valor total previsto no item 2.1.2. Serão desclassificadas as propostas que ultrapassem qualquer desses limites, observado o disposto neste Edital.
2.5.1. Para fins exclusivos de verificação de enquadramento do custo máximo referido no inciso (ii) do item 2.5, adotar-se-á o fluxo de desembolsos previsto na Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2025, considerando-se a projeção da Taxa DI/CDI prevista no item 7.4.
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Desembolso |
Prazo, contado da data de assinatura |
Valor |
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Mês 1 |
30º dia |
R$ 188.956.338,77 |
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Mês 2 |
60º dia |
R$ 1.700.607.048,91 |
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Mês 3 |
90º dia |
R$ 188.956.338,77 |
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Mês 4 |
120º dia |
R$ 188.956.338,77 |
|
TOTAL |
R$ 2.267.476.065,22 |
2.5.2. O fluxo previsto no item 2.5.1 tem caráter exclusivamente referencial e destina-se apenas à verificação do enquadramento no custo máximo admitido nesta Chamada Pública, não vinculando o cronograma efetivo de desembolso dos contratos. O custo apurado para essa finalidade não corresponde ao Custo Efetivo Total (CET) consolidado de que trata o item 7.1 e não será utilizado para a classificação das propostas, a qual observará o cronograma estimativo de desembolsos previsto no item 4.1.
2.5.3. O cálculo do custo máximo admitido previsto no inciso (ii) do item 2.5 e a apuração do custo das propostas para verificação do respectivo enquadramento serão realizados exclusivamente pela metodologia constante da planilha que integra o Anexo III desta Chamada Pública (Planilha de Cálculo para Verificação do Custo Máximo Admitido), com base no fluxo referencial do item 2.5.1 e nos parâmetros definidos neste Edital. A planilha será disponibilizada em formato eletrônico no endereço eletrônico referido no item 10.9. Em caso de divergência entre a planilha e o texto deste Edital, prevalecerá o disposto no Edital.
3. SUBCRÉDITOS, VALORES E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
3.1. Os recursos obtidos por meio desta operação de crédito são de uso estritamente vinculado e deverão ser aplicados exclusivamente em despesas de capital classificadas como investimentos, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, compreendidos nas áreas de atuação autorizadas pela Lei Municipal nº 17.254/2019, destinados a: (i) intervenções que busquem a adaptação da cidade aos efeitos das mudanças climáticas; (ii) intervenções na área de drenagem, visando à regularização da vazão de águas drenadas e eliminação de enchentes; e (iii) intervenções na área de mobilidade urbana, objetivando promover melhorias nas condições de funcionamento de corredores e vias urbanas.
3.2. A estrutura dos subcréditos é a seguinte:
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Subcrédito |
Valor a ser contratado |
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Subcrédito A |
R$ 600.000.000,00 |
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Subcrédito B |
R$ 600.000.000,00 |
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Subcrédito C |
R$ 600.000.000,00 |
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Subcrédito D |
R$ 467.476.065,22 |
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TOTAL |
R$ 2.267.476.065,22 |
3.3. A definição pormenorizada dos projetos de investimento a serem financiados por cada subcrédito, dentre as áreas previstas no item 3.1, será estabelecida e formalizada pelo MUTUÁRIO previamente ao encaminhamento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e à consequente celebração do contrato.
3.4. Os subcréditos serão acompanhados e analisados de forma individualizada quanto à sua destinação, execução, desembolso e prestação de contas.
3.5. A contratação dos subcréditos deverá observar o prazo de validade da proposta estipulado no item 6.4, sem prejuízo do disposto nos itens 1.2.2 e 10.3.
4. DESEMBOLSO DOS RECURSOS
4.1. Para fins de referência e de apuração do Custo Efetivo Total (CET) consolidado das propostas, inclusive para a classificação e a verificação dos limites previstos no item 2.5, o montante contratado será desembolsado de acordo com o cronograma estimativo indicado no quadro abaixo, por subcrédito. O cronograma poderá ser alterado mediante acordo entre as partes, observadas as condições aplicáveis à operação.
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Subcrédito |
Parcela |
Dia previsto do desembolso, contado da data de assinatura do Subcrédito A |
Valor |
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A |
1ª |
30º dia |
R$ 100.000.000,00 |
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2ª |
60º dia |
R$ 100.000.000,00 |
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3ª |
90º dia |
R$ 100.000.000,00 |
|
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4ª |
120º dia |
R$ 100.000.000,00 |
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5ª |
150º dia |
R$ 100.000.000,00 |
|
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6ª |
180º dia |
R$ 100.000.000,00 |
|
|
B |
1ª |
210º dia |
R$ 100.000.000,00 |
|
2ª |
240º dia |
R$ 100.000.000,00 |
|
|
3ª |
270º dia |
R$ 100.000.000,00 |
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4ª |
300º dia |
R$ 100.000.000,00 |
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5ª |
330º dia |
R$ 100.000.000,00 |
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6ª |
360º dia |
R$ 100.000.000,00 |
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C |
1ª |
390º dia |
R$ 100.000.000,00 |
|
2ª |
420º dia |
R$ 100.000.000,00 |
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|
3ª |
450º dia |
R$ 100.000.000,00 |
|
|
4ª |
480º dia |
R$ 100.000.000,00 |
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5ª |
510º dia |
R$ 100.000.000,00 |
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|
6ª |
540º dia |
R$ 100.000.000,00 |
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D |
1ª |
570º dia |
R$ 78.000.000,00 |
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2ª |
600º dia |
R$ 78.000.000,00 |
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3ª |
630º dia |
R$ 78.000.000,00 |
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4ª |
660º dia |
R$ 78.000.000,00 |
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5ª |
690º dia |
R$ 78.000.000,00 |
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6ª |
720º dia |
R$ 77.476.065,22 |
4.2. Preferencialmente, os desembolsos ocorrerão na conta corrente de livre movimento do Município de São Paulo no Banco do Brasil. Posteriormente, os recursos serão transferidos para as contas correntes específicas dos projetos.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta Chamada Pública as instituições financeiras que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
5.1.1. Ser instituição financeira ou organismo de crédito, público ou privado, com autorização de funcionamento concedida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
5.1.2. Não estar sob regime de liquidação judicial ou extrajudicial, ou em processo de falência.
5.2. Para fins de apresentação das propostas, são exigíveis tão somente os seguintes documentos:
5.2.1. Ato constitutivo.
5.2.2. Procuração dos signatários da proposta apresentada.
5.2.3. Documento probatório da qualidade de representante da instituição financeira proponente, a ser apresentado pela pessoa que comparecer à sessão de entrega dos envelopes.
5.3. A efetiva contratação da proponente vencedora ou das proponentes integrantes do sindicato vencedor fica condicionada à apresentação oportuna da documentação de habilitação complementar, que inclui, no mínimo:
5.3.1. Prova de inscrição no CNPJ e, quando existente, no cadastro de contribuintes estadual ou municipal do domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.3.2. Comprovante de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, por meio de consulta aos sistemas de Apenados PMSP, Apenados TCESP, Apenados Estado de SP, SICAF, CADICON, CEIS e CNIA.
5.3.3. Outros documentos legalmente exigíveis.
5.4. A não apresentação da documentação de habilitação no prazo estipulado pela Administração após a declaração do resultado, ou a constatação de qualquer irregularidade, implicará a inabilitação da proponente vencedora, ficando facultado ao Município convocar a classificada na posição subsequente, nos termos do item 7.6.
6. APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA
6.1. As propostas deverão ser elaboradas em conformidade com o Anexo I (Proposta de Financiamento) e devidamente assinadas por seu(s) representante(s) legal(is).
6.2. Em caso de proposta sindicalizada, o formulário da Proposta de Financiamento (Anexo I) deverá identificar a instituição líder, as demais instituições participantes, a participação de cada uma nos subcréditos e as responsabilidades assumidas por cada integrante.
6.3. As propostas apresentadas deverão conter aceitação expressa das condições previstas neste chamamento, na forma do Anexo I do presente instrumento.
6.4. As propostas deverão apresentar prazo de validade mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do termo final do prazo de entrega das propostas. Este prazo poderá ser estendido mediante solicitação formal do Município e concordância expressa do(s) financiador(es).
6.5. As propostas deverão ser entregues presencialmente ao Município de São Paulo pelos representantes das instituições financeiras proponentes às 14h do dia 05/11/2026, de forma impressa, devidamente acondicionadas em envelope lacrado, contendo a seguinte identificação:
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal da Fazenda
Departamento de Dívidas Públicas – DEDIP
Assunto: Proposta – Chamada Pública SF/OPCRED Nº 01/2026
Rua Líbero Badaró, 190 – 19º andar – Centro
CEP 01008-000 – São Paulo – SP
6.6. A abertura dos envelopes será realizada na mesma oportunidade de sua entrega, na presença da Comissão Especial de Abertura de Envelopes (Comissão Especial), composta por representantes do Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda – SF, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM e da Coordenadoria de Administração – COADM, bem como na presença dos representantes das instituições financeiras proponentes.
6.7. Na área do envelope destinada à indicação do destinatário previsto no item 6.5 deverão constar, ainda, os seguintes dizeres em destaque: “CONFIDENCIAL – VEDADA A ABERTURA POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS”.
6.8. A Comissão Especial poderá promover diligências e admitir o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, os parâmetros financeiros ofertados, a autoria dos documentos ou sua validade jurídica, mediante decisão motivada e registrada em ata, assegurado tratamento isonômico a todas as proponentes. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que devesse constar originalmente da proposta e cuja ausência possa afetar sua classificação.
7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas válidas serão classificadas pelo Município em ordem crescente de Custo Efetivo Total (CET) consolidado da proposta, expresso em base percentual anual com 5 (cinco) casas decimais e apurado considerando conjuntamente os fluxos financeiros e as condições ofertadas para a totalidade dos subcréditos, com base no cronograma estimativo de desembolsos previsto no item 4.1, observados os limites previstos no item 2.5. O CET consolidado de cada proposta será apurado segundo a metodologia que lhe seja aplicável nos termos dos itens 2.2.3 a 2.2.5, considerando a metodologia própria aceita ou, supletivamente, a metodologia de referência do Anexo II, incidente sobre os parâmetros numéricos ofertados para cada subcrédito. O CET consolidado de todas as propostas será apurado exclusivamente pelo Município, não cabendo às proponentes informá-lo em suas propostas.
7.2. Será declarada vencedora a proposta primeira classificada nos termos do item 7.1, após a homologação do resultado pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF, nos termos do Decreto nº 57.647/2017, cabendo à vencedora assumir a integralidade dos subcréditos, observado o item 1.2.2.
7.3. Em caso de empate no Custo Efetivo Total (CET) consolidado entre duas ou mais propostas, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade em que se apresentam:
1. Menor valor presente da Tarifa de Compromisso (commitment fee), correspondente ao somatório dos valores devidos a esse título em todos os subcréditos, apurados na forma do Anexo II com base no cronograma estimativo de desembolsos do item 4.1, descontados até a data-base pela projeção da Taxa DI/CDI prevista no item 7.4, em base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis;
2. Menor valor presente dos juros remuneratórios, apurado na forma do critério 1;
3. Menor valor presente da Tarifa de Estruturação (front-end fee), apurado na forma do critério 1;
4. Apresentação, pela proponente, de minuta de contrato padrão já aprovada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), desde que compatível com os termos desta Chamada Pública.
7.3.1. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios estabelecidos no item 7.3, o desempate será realizado por meio de sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados.
7.4. Para fins de apuração do CET das propostas e de cálculo do custo máximo admitido previsto no inciso (ii) do item 2.5 e calculado conforme o item 2.5.1 e o Anexo III, utilizar-se-á uma projeção para a Taxa DI/CDI de 13,65% a.a. (treze inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento ao ano), em base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, flat para todos os anos da série projetada do contrato. Esta projeção serve unicamente como referência para equalizar as propostas no momento do julgamento, não constituindo compromisso ou expectativa do Município quanto ao comportamento futuro da Taxa DI/CDI.
7.5. O resultado final do certame, contendo a ordem de classificação de todas as propostas válidas apurada nos termos do item 7.1, será publicado na forma do item 10.9, até a data fixada no cronograma da Seção 8.
7.6. Na impossibilidade de efetivar a contratação com a proponente vencedora, fica facultado ao Município convocar as demais proponentes, segundo a estrita ordem de classificação, para celebrar o contrato da operação integral.
7.6.1. A contratação do proponente remanescente se dará nos exatos termos e condições de sua proposta original.
7.6.2. Caso a proposta do proponente convocado já tenha expirado, ser-lhe-á solicitado que confirme a manutenção das condições ofertadas. A recusa em aceitar a convocação ou em manter as condições da proposta implicará a desistência formal do certame, não cabendo qualquer penalidade.
7.7. Caso, no momento da análise do pleito pela STN, a proposta vencedora ultrapasse o teto de Custo Efetivo Total (CET) máximo previsto no item 2.5 ou outro limite aplicável então vigente, será facultado à proponente, em prazo a ser definido pelo Município, readequar sua proposta para o exato limite aplicável. Se a proponente não aceitar a readequação, será desclassificada, aplicando-se o procedimento de convocação da proponente remanescente previsto no item 7.6.
8. CRONOGRAMA
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Etapa |
Prazo |
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Publicação da chamada pública |
15/10/2026 |
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Limite para pedidos de esclarecimento |
27/10/2026 |
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Limite para divulgação das respostas aos pedidos de esclarecimento |
30/10/2026 |
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Entrega e abertura de envelopes |
05/11/2026 |
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Limite para divulgação do resultado |
11/11/2026 |
9. ESCLARECIMENTOS
9.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre os termos deste edital deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail opcred@sf.prefeitura.sp.gov.br até a data fixada no cronograma. As solicitações de esclarecimentos e suas respectivas respostas serão publicadas no endereço eletrônico https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/opcred/projetos2026 até a data fixada no cronograma, e integrarão, para todos os efeitos, os termos desta Chamada Pública.
10. CONTRATAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A instituição vencedora, isoladamente ou por meio de sindicato de instituições financeiras, será convocada para a assinatura do Contrato de Financiamento em data a ser definida conforme o interesse público manifestado pelo Município de São Paulo, observado o item 1.2.2.
10.2. O Município poderá, mediante decisão motivada fundada em interesse público superveniente, suspender ou cancelar o processo seletivo, no todo ou em relação a subcréditos determinados, durante ou após a sua conclusão, não assumindo qualquer custo ou despesa incorridos pelas instituições financiadoras proponentes.
10.3. A conclusão do procedimento seletivo das propostas não obriga o Município a contratar a operação de crédito em questão, no todo ou em relação a qualquer subcrédito, observado o item 1.2.2.
10.4. A instituição financeira deverá encaminhar ao Município, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis do vencimento, por meio de correio eletrônico e/ou portal do banco ao qual o MUTUÁRIO tenha acesso, um aviso de cobrança com o detalhamento dos valores devidos (principal, juros e demais encargos) e a forma de pagamento.
10.5. Os créditos provenientes da operação de crédito poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, desde que dada ciência prévia ao MUTUÁRIO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias contados da efetiva operacionalização da cessão ou transferência, sendo vedado qualquer tipo de estruturação que envolva a securitização dos créditos, em qualquer modalidade de garantia apresentada.
10.6. Até o encaminhamento do PVL à Secretaria do Tesouro Nacional, a proponente vencedora poderá solicitar a revisão das condições financeiras de sua proposta na hipótese de alteração extraordinária e relevante das condições do mercado financeiro, posterior à entrega das propostas, decorrente de fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis, que comprometa de forma substancial as condições originalmente ofertadas. Não se aplicará qualquer penalidade à proponente em razão da solicitação de revisão nem da eventual não manutenção da proposta.
10.6.1. Caso o Custo Efetivo Total da proposta revisada seja superior ao de qualquer proposta válida originalmente classificada, o Município poderá rejeitar a revisão, cancelar motivadamente o resultado do procedimento ou consultar as demais proponentes, observada a ordem de classificação, para que confirmem a manutenção das condições originalmente ofertadas.
10.7. O contrato será regido pela legislação brasileira vigente no momento da contratação.
10.8. As propostas deverão aderir integralmente aos termos e condições estabelecidos nesta Chamada Pública e em seus Anexos. Não serão consideradas, para fins de classificação, quaisquer condições, vantagens ou propostas alternativas não previstas neste Edital, podendo a proponente que as apresentar ser desclassificada por descumprimento das regras do certame.
10.9. Os termos da presente chamada pública, bem como o seu respectivo resultado, serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no endereço eletrônico https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/opcred/projetos2026.
10.10. Quaisquer alterações eventualmente necessárias nos termos da presente chamada pública serão realizadas e divulgadas por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e do endereço eletrônico mencionado no item 10.9.
10.11. Integram esta Chamada Pública os seguintes anexos:
Anexo I – Proposta de Financiamento;
Anexo II – Metodologia de Cálculo do Custo Efetivo Total (CET);
Anexo III – Planilha de Cálculo para Verificação do Custo Máximo Admitido.
10.12. Quaisquer litígios ou controvérsias oriundos desta Chamada Pública ou do contrato dela resultante serão processados e julgados com exclusividade pelo Foro da Comarca de São Paulo/SP.
ANEXO I – PROPOSTA DE FINANCIAMENTO
CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 01/2026
A proponente [RAZÃO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU DA INSTITUIÇÃO LÍDER DO SINDICATO], inscrita no CNPJ/MF sob o número [NÚMERO DO CNPJ], representada no presente ato por [NOME COMPLETO DO(S) REPRESENTANTE(S)], vem, para os fins da CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 01/2026, apresentar proposta única para a integralidade da operação, abrangendo os 4 (quatro) subcréditos, nos termos dos itens 1.2.1, 1.2.3 e 6.2 da Chamada Pública, e declarar e propor o quanto segue:
I. DECLARAÇÃO DE ACEITE
A proponente declara que compreende e está de pleno acordo com todos os termos e condições estabelecidos na Chamada Pública SF/OPCRED Nº 01/2026 e seus Anexos, inclusive com a obrigação de assumir a integralidade dos subcréditos, ainda que a contratação venha a ocorrer, no todo ou em parte, em uma ou em mais oportunidades, nos termos dos itens 1.2.1, 1.2.2, 7.2 e 10.1 da Chamada Pública.
II. CONDIÇÕES FIXAS DA OPERAÇÃO
A proponente ratifica sua concordância com as seguintes condições financeiras fixas, previstas no item 2.1 da Chamada Pública, aplicáveis a cada um dos subcréditos:
|
Condição |
Definição |
|
Modalidade |
Crédito interno |
|
Moeda |
Real Brasileiro (BRL) |
|
Valor total da operação |
R$ 2.267.476.065,22 |
|
Valor de cada subcrédito |
Conforme o quadro do item III deste Anexo e o item 3.2 da Chamada Pública |
|
Prazo de carência |
12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato |
|
Prazo de amortização |
108 (cento e oito) meses, com início imediatamente após o término da carência |
|
Prazo total do contrato |
120 (cento e vinte) meses |
|
Sistema de amortização |
Sistema de Amortização Constante (SAC) |
|
Periodicidade de pagamentos |
Mensal, para principal e encargos |
|
Garantia |
Garantia da União Federal |
|
Cronograma de desembolso |
Estimativo, conforme o item 4.1 da Chamada Pública |
III. CONDIÇÕES FINANCEIRAS VARIÁVEIS POR SUBCRÉDITO
A proponente oferta as condições financeiras abaixo, admitida a apresentação de condições distintas para cada subcrédito, nos termos do item 2.4 da Chamada Pública. O preenchimento do Componente Fixo (Spread) é obrigatório para todos os subcréditos, sendo vedada proposta que contemple apenas parte deles (item 1.2.1 da Chamada Pública). Os campos das tarifas não preenchidos serão considerados como 0,000% (zero).
|
Subcrédito |
Valor (R$) |
Componente Fixo (Spread) (% a.a.)¹ |
Tarifa de Estruturação (Front-End Fee) (%)² |
Prazo de pagamento da Tarifa de Estruturação (dias úteis)³ |
Tarifa de Compromisso (Commitment Fee) (% a.a.)¹ |
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A |
600.000.000,00 |
|
|
|
|
|
B |
600.000.000,00 |
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|
|
|
|
C |
600.000.000,00 |
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|
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|
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D |
467.476.065,22 |
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TOTAL |
2.267.476.065,22 |
– |
– |
|
– |
¹ Expresso em base percentual anual, com 3 (três) casas decimais.
² Incidente sobre o valor do respectivo subcrédito, expresso em base percentual, com 3 (três) casas decimais, com pagamento em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do contrato (item 2.2.2, alínea “a”, da Chamada Pública).
³ Número de dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, para pagamento da Tarifa de Estruturação, não inferior a 10 (dez), nos termos do item 2.2.2, alínea "a", da Chamada Pública. Caso o campo não seja preenchido ou seja informado prazo inferior ao mínimo, será considerado o 10º (décimo) dia útil.
A proponente declara que os parâmetros acima contemplam a totalidade da remuneração e dos custos da operação, não havendo, no regular cumprimento das obrigações contratuais, qualquer outro custo, tarifa, comissão, taxa, reembolso de despesas ou encargo incidentes sobre o capital financiado, nos termos do item 2.3 da Chamada Pública, e que foi considerado, na precificação, o custo de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor garantido pela União Federal de que trata o item 2.3.1 da Chamada Pública.
IV. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
A proponente assinala a forma de participação, nos termos dos itens 1.2.3, 6.2 e 10.1 da Chamada Pública:
( ) Participação isolada.
( ) Participação por meio de sindicato de instituições financeiras, com a composição indicada abaixo.
Em caso de participação por sindicato, preencher o quadro abaixo, indicando a participação percentual de cada instituição em cada subcrédito. A soma das participações em cada subcrédito deverá corresponder a 100%.
|
Instituição |
CNPJ |
Subcrédito A (%) |
Subcrédito B (%) |
Subcrédito C (%) |
Subcrédito D (%) |
|
[Instituição líder] |
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[Participante] |
|
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|
|
|
|
[Participante] |
|
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|
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|
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TOTAL |
– |
100% |
100% |
100% |
100% |
Responsabilidades assumidas por cada integrante do sindicato (item 6.2 da Chamada Pública):
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Em caso de participação por sindicato, a instituição líder e cada participante declaram que não integram outra proposta nesta Chamada Pública, nem apresentam proposta de forma isolada, nos termos do item 1.2.1 da Chamada Pública, e que o sindicato assume a responsabilidade pela contratação integral da operação, nos termos dos itens 1.2.3 e 7.2 da Chamada Pública.
V. METODOLOGIA DE CÁLCULO
A proponente deverá assinalar uma das opções abaixo, nos termos dos itens 2.2.3 a 2.2.5 da Chamada Pública:
( ) Adota integralmente a metodologia de cálculo de referência do Anexo II da Chamada Pública, que será utilizada para a avaliação e classificação de sua proposta e para a apuração dos encargos dos eventuais contratos.
( ) Adota metodologia própria de cálculo, detalhada no campo abaixo, a qual, se aceita, será utilizada para a avaliação e classificação de sua proposta e vinculará a apuração dos encargos dos eventuais contratos. A metodologia deverá contemplar as fórmulas de cálculo, a base de contagem de dias, o regime de capitalização e os demais elementos necessários à reprodução precisa e verificável dos valores ofertados, restringindo-se aos encargos e tarifas admitidos no item 2.2 da Chamada Pública (item 2.2.4 da Chamada Pública).
Detalhamento da metodologia própria:
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|
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|
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VI. INFORMAÇÃO PARA FINS DE DESEMPATE
A proponente declara que dispõe de minuta de contrato padrão já aprovada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), compatível com os termos desta Chamada Pública (item 7.3, critério 4, da Chamada Pública):
( ) SIM – código da minuta padrão aprovada na STN: _______________________________
( ) NÃO
VII. VALIDADE DA PROPOSTA E DADOS DE CONTATO
Prazo de validade da proposta: ________ dias (mínimo de 180 dias, contados a partir do termo final do prazo de entrega das propostas, nos termos do item 6.4 da Chamada Pública).
Dados de contato:
Nome do responsável: _______________________________
Telefone: _______________________________
Endereço de e-mail: _______________________________
Local e data.
______________________________________________________
(Assinatura do(s) Representante(s) Legal(is))
Nome da Instituição:
Nome do Subscritor:
CPF:
Em caso de sindicato, a proposta deverá ser assinada pelos representantes legais da instituição líder e de cada instituição participante, com identificação de nome, instituição e CPF de cada subscritor.
ANEXO II – METODOLOGIA DE CÁLCULO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET)
CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 01/2026
Este Anexo estabelece as fórmulas, convenções e premissas que serão utilizadas pelo Município de São Paulo para apurar o Custo Efetivo Total (CET) consolidado das propostas, para fins de classificação, na forma da Seção 7 da Chamada Pública. O objeto deste Anexo restringe-se exclusivamente à apuração do CET consolidado para fins de classificação das propostas. As fórmulas e convenções aqui estabelecidas aplicam-se a todas as propostas, ressalvada a faculdade de apresentação de metodologia própria prevista no item 2.2.4 da Chamada Pública. As premissas de equalização — a projeção da Taxa DI fixada no item 7.4 da Chamada Pública, a data-base do item 2.4 deste Anexo e o cronograma estimativo de desembolso do item 4.1 da Chamada Pública — são idênticas para todas as propostas, inclusive para aquelas que adotem metodologia própria. O CET consolidado é apurado exclusivamente pelo Município, cabendo às proponentes informar os parâmetros numéricos do quadro do item III do Anexo I e, se for o caso, a metodologia própria na Seção V do Anexo I.
1. DEFINIÇÕES E PARÂMETROS
1.1. Para os fins deste Anexo, consideram-se:
a) k – subcrédito, correspondente a A, B, C ou D;
b) V_k – valor do subcrédito k, conforme o quadro do item 3.2 da Chamada Pública;
c) s_k – Componente Fixo (Spread) do subcrédito k, em base anual, informado pela proponente;
d) f_k – Tarifa de Estruturação (Front-End Fee) do subcrédito k, em percentual sobre V_k, informada pela proponente;
e) c_k – Tarifa de Compromisso (Commitment Fee) do subcrédito k, em base anual, informada pela proponente;
f) DI – projeção da Taxa DI adotada para o julgamento, correspondente a 13,65% a.a., fixada no item 7.4 da Chamada Pública e aplicada de forma flat a toda a série projetada;
g) SD_k – saldo devedor do subcrédito k, correspondente ao montante desembolsado e ainda não amortizado;
h) SND_k – saldo não desembolsado do subcrédito k, correspondente à parcela de V_k ainda não liberada ao MUTUÁRIO;
i) du – número de dias úteis do período de apuração;
j) n – número de ordem da parcela mensal, de 1 a 120.
2. CONVENÇÕES FINANCEIRAS E PREMISSAS DE EQUALIZAÇÃO
2.1. Ano-base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis para conversão de taxas anuais em taxas de período.
2.2. Regime de capitalização composta, com apropriação pro rata die útil.
2.3. Calendário de dias úteis: calendário de feriados nacionais divulgado pela ANBIMA. Todas as datas de eventos financeiros (desembolsos, pagamentos de juros, amortizações e tarifas) que recaírem em dia não útil serão ajustadas para o primeiro dia útil subsequente.
2.4. Data-base do cálculo (D0): 01/01/2027, correspondente, exclusivamente para fins de julgamento, à data presumida de assinatura do Subcrédito A, a partir da qual é contado o cronograma do item 4.1 da Chamada Pública. Para fins de apuração do CET consolidado, considera-se que os 4 (quatro) subcréditos são contratados na data-base, de modo que todos observam o mesmo prazo de carência, de amortização e total previsto nos itens 2.1.5 a 2.1.7 da Chamada Pública. A data-base e a contratação simultânea constituem premissas de equalização de caráter estritamente referencial e não representam compromisso do Município quanto às datas efetivas de assinatura, que poderão ocorrer em uma ou em mais oportunidades, nos termos dos itens 1.2.2 e 10.1 da Chamada Pública.
2.5. Os desembolsos de cada subcrédito observarão o cronograma estimativo do item 4.1 da Chamada Pública, nos valores e dias corridos ali indicados, contados da data-base, ajustadas as datas na forma do item 2.3.
2.6. As parcelas vencem mensalmente no mesmo dia do mês da data-base, da 1ª à 120ª parcela, ajustadas as datas na forma do item 2.3.
2.7. Os juros remuneratórios de cada período serão calculados sobre o saldo devedor apurado ao final do período imediatamente anterior, acrescido dos desembolsos ocorridos no curso do próprio período, apropriados pro rata die útil a partir da respectiva data de liberação.
2.7.1. Caso a data de um desembolso coincida com a data de vencimento de uma parcela, a parcela será processada em primeiro lugar, de modo que o desembolso somente componha o saldo devedor a partir dessa data.
2.8. Os juros remuneratórios e a Tarifa de Compromisso são devidos mensalmente desde a 1ª parcela, inclusive durante a carência. Os valores apropriados entre duas parcelas consecutivas são acumulados e integralmente liquidados na parcela imediatamente seguinte.
2.9. As amortizações seguem o Sistema de Amortização Constante (SAC), com vencimentos mensais da 13ª à 120ª parcela. A amortização de cada parcela corresponde ao saldo devedor do subcrédito na data do vencimento, antes do pagamento, dividido pelo número de parcelas de amortização remanescentes, inclusive a parcela em curso, na forma do item 3.3.
2.9.1. Os desembolsos ocorridos após o término da carência, previstos no cronograma do item 4.1 da Chamada Pública, são incorporados ao saldo devedor e amortizados nas parcelas remanescentes, de modo que o saldo devedor de cada subcrédito seja integralmente liquidado na 120ª parcela.
2.10. A Tarifa de Estruturação de cada subcrédito é considerada devida em parcela única no 10º (décimo) dia útil contado da data-base, prazo mínimo previsto no item 2.2.2, alínea “a”, da Chamada Pública, ou no prazo indicado pela proponente, se superior.
2.11. A Tarifa de Compromisso incide sobre o saldo não desembolsado de cada subcrédito, desde a data-base até a data de cada desembolso, na forma do item 3.2.
2.12. O custo de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor garantido pela União Federal, de que trata o item 2.3.1 da Chamada Pública, deve estar refletido nos parâmetros ofertados e não constitui fluxo autônomo no cálculo do CET.
3. FÓRMULAS
3.1. Juros remuneratórios do período, para cada subcrédito k (J_k):
J_k = SD_k x [ (1 + DI)^(du/252) x (1 + s_k)^(du/252) − 1 ]
3.2. Tarifa de Compromisso do período, para cada subcrédito k (TC_k):
TC_k = SND_k x [ (1 + c_k)^(du/252) − 1 ]
Não há incidência sobre parcelas já desembolsadas, sendo SND_k reduzido a partir da data de cada desembolso.
3.3. Amortização da parcela n, para cada subcrédito k (A_k,n), para n de 13 a 120:
A_k,n = SD_k,n / (121 − n)
em que SD_k,n é o saldo devedor do subcrédito k na data de vencimento da parcela n, antes do respectivo pagamento. Para o subcrédito integralmente desembolsado durante a carência, a fórmula resulta em amortizações constantes de V_k/108.
3.4. Tarifa de Estruturação de cada subcrédito k (TE_k):
TE_k = V_k x f_k
3.5. Fluxo consolidado da proposta: para cada data t, o fluxo líquido consolidado corresponde à soma dos fluxos líquidos dos 4 (quatro) subcréditos, cada qual apurado com os parâmetros ofertados para o respectivo subcrédito:
FC_t = FC_A,t + FC_B,t + FC_C,t + FC_D,t
em que os desembolsos têm sinal positivo e os pagamentos devidos à instituição financeira (amortizações, juros remuneratórios, Tarifa de Estruturação e Tarifa de Compromisso) têm sinal negativo.
3.6. Custo Efetivo Total (CET) consolidado: taxa interna de retorno do fluxo consolidado, apurada nas datas dos eventos financeiros ajustadas na forma do item 2.3, correspondente à taxa anual que satisfaz:
Σ [ FC_t / (1 + CET)^(d_t/365) ] = 0
em que d_t é o número de dias corridos entre a data-base (D0) e a data t. O cálculo corresponde ao resultado da função financeira XIRR (XTIR, na versão em língua portuguesa do Microsoft Excel), aplicada sobre o fluxo consolidado e as respectivas datas. O CET consolidado será expresso em base percentual anual, com truncamento em 5 (cinco) casas decimais.
3.6.1. O CET consolidado é apurado sobre o fluxo único resultante da soma dos fluxos dos subcréditos.
3.6.2. A apropriação de juros e tarifas observa a base de 252 dias úteis, na forma dos itens 2.1 e 3.1 a 3.2. O desconto do fluxo para apuração do CET observa a convenção de dias corridos sobre ano de 365 dias, própria da função XIRR.
3.7. Para as propostas que adotem metodologia própria aceita, o fluxo de cada subcrédito será gerado pela metodologia da proponente, observadas as premissas de equalização deste Anexo, e o CET consolidado será apurado na forma dos itens 3.5 e 3.6.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O CET consolidado de todas as propostas é apurado exclusivamente pelo Município, na forma deste Anexo e do item 7.1 da Chamada Pública, não cabendo às proponentes informá-lo. Prevalecem, em qualquer hipótese, os parâmetros numéricos ofertados no quadro do item III do Anexo I.
4.2. As premissas deste Anexo destinam-se exclusivamente à equalização e comparação das propostas, não constituindo obrigação contratual quanto ao comportamento futuro da Taxa DI, às datas efetivas de assinatura, ao cronograma efetivo de desembolso ou às datas efetivas de pagamento.
Anexo III - Planilha de Cálculo para Verificação do Custo Máximo Admitido
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