Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Convênios e Parcerias

CONVÊNIOS

Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), através de seus entes da administração direta e indireta, e uma entidade da administração pública municipal, estadual, distrital, federal ou organização particular, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública de interesse comum.

CONVÊNIOS REALIZADOS NO EXERCÍCIO DE 2026

>> Não há convênios realizados no ano vigente <<

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TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

O termo ou acordo de cooperação técnica é um instrumento formal utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses recíprocos ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.

COOPERAÇÕES TÉCNICAS REALIZADAS EM EXERCÍCIO DE 2026

>> Não há cooperações técnicas realizadas no ano vigente <<

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PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR

O Terceiro Setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade é a execução de serviços de caráter público. Para realizarem suas atividades, essas organizações recorrem tanto a recursos privados (obtidos por meio de financiamento ou doações), quanto a recursos públicos (através de parcerias com a Administração Pública).

O município de São Paulo celebra parcerias com entidades do Terceiro Setor tendo por base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 57.575/2016) e a Lei das Organizações Sociais (Lei Federal n° 9.637/1998, Lei Municipal n° 14.132/2006 e Decreto Municipal n° 52.858/2011).

Os instrumentos de Parcerias com o Terceiro Setor são: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação e Contrato de Gestão.

Para mais informações acesse as páginas “Contratos, Convênios, Compras Públicas e Parcerias” e “Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor – COPATS”.

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TERMOS DE COLABORAÇÃO

O Termo de Colaboração é, conforme o art. 2°, VII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros”.

COLABORAÇÕES REALIZADAS EM EXERCÍCIO DE 2026

>> Não há colaborações realizadas no ano vigente <<

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TERMOS DE FOMENTO

O Termo de Fomento é, conforme o art. 2°, VIII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e que envolvam a transferência de recursos financeiros.

TERMOS DE FOMENTO 2026

>PROCESSO: 6023.2025/0002190-3
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO TERMO DE FOMENTO Nº 05/SMIT/2025
PARTÍCIPE: INSTITUTO CONHECER BRASIL - CNPJ 01.718.634/0001-47 
OBJETO DO TERMO: Prorrogação do prazo da parceria por mais 60 (sessenta) dias.
DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026
DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/03/2026
VIGÊNCIA ATUALIZADA: 29/12/2025 a 28/02/2026

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ACORDO DE COOPERAÇÃO

O Acordo de Cooperação é, conforme o art. 2°, VIII-A, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros”.

COOPERAÇÕES REALIZADAS EM EXERCÍCIO DE 2026

>> Não há cooperações realizadas no ano vigente <<

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CONTRATOS DE GESTÃO

O Contrato de Gestão é o instrumento firmado entre a administração pública e as organizações sociais (OS), pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Executivo, com objetivo de formação de parceria para execução de atividades relativas às áreas de saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, assistência social, meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, conforme a Lei Municipal n° 14.132/2006.

RELAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO CELEBRADOS EM 2026

>PROCESSO: 6023.2023/0001558-6
TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 26/SMIT/2023
PARTÍCIPE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT e a SÃO PAULO NEGÓCIOS – SP NEGÓCIOS.
OBJETO DO TERMO: (I) Prorrogação da vigência e execução; (II) Atualização do Plano de Trabalho.
DATA DA ASSINATURA: 17/04/2026
DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/04/2026
VIGÊNCIA ATUALIZADA: 19/04/2026 a 18/10/2026

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REPASSES E TRANSFERÊNCIAS

A Seção VI da Constituição Federal trata da divisão da arrecadação entre Municípios, Estados, Distrito Federal e União, e também autoriza e regulamenta os Repasses e Transferências de verba feitos pela União e Estados. Esses repasses e transferências consistem na distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse rateio da receita de impostos entre os entes federados é um mecanismo que busca amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios.

A Constituição Federal prevê que uma parcela das receitas federais arrecadadas pela União deva ser repassada aos Estados e aos Municípios. Cabe ao Tesouro Nacional efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. E também, previstas no artigo 158 da Constituição Federal, as Transferências Constitucionais são parcelas das receitas estaduais que devem ser repassadas aos Municípios.

As informações a respeito das transferências e repasses de verba direcionados ao município também podem ser encontradas no Portal da Transparência por meio de Consulta Livre - Receitas de Capital - Transferências de Capital.

>> A Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) não possui nenhum tipo de repasse ou transferência de verba, vinda do governo do Estado ou da União, que esteja relacionada à unidade <<

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