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Doações, Comodatos, Brindes e Presentes
Doações
As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.
2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6027.2025/0013678-8
TERMO DE DOAÇÃO N° 001/SVMA/2026
DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/PMSP – SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE/SVMA – CNPJ nº 74.118.514/0001-82.
DOADORA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM DAS PERDIZES – AMO JDP - CNPJ/MF Nº 18.195.496/0001-61
OBJETO: Doação sem qualquer transferência de recursos financeiros e/ou patrimoniais e sem ônus ou encargos à Administração Pública, de Projetos Básicos e Executivos, incluindo Arquitetura e Paisagismo, bem como das obras necessárias à implantação/ampliação do Parque Municipal Jardim das Perdizes, conforme procedimento disposto nos artigos 18 e seguintes do Decreto Municipal nº 58.102/2018.
VALOR ESTIMADO DA DOAÇÃO: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
DA VIGÊNCIA: Este instrumento vigorará a partir de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 29/07/2026
Comodatos
Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.
Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.
2026
>>Não há Comodato celebrado a pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente no ano vigente <<
Acesse abaixo o histórico de Comodato firmado anteriormente pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo.
Brindes e Presentes
É proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem, com exceção de premiações, devendo devolvê-lo ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhá-lo ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.
Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassando o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Destaca-se que, mesmo com no recebimento de brindes, deve-se observar as seguintes situações:
• A possiblidade de que os itens, contextualmente, possam ser considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público;
• Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direito em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
• O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br
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