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FEMA - CONFEMA

O Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA) destina-se a apoiar projetos que visem o uso sustentável dos recursos naturais, manutenção, melhoria e/ou recuperação da qualidade ambiental, pesquisa e atividades ambientais de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente.
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES) e o FEMA estruturam o órgão local do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) no município de São Paulo.
DESTINAÇÃO
Podem partilhar esses recursos órgãos públicos, organizações da sociedade civil de interesse público e organizações não governamentais brasileiras e sem fins lucrativos, devidamente legalizados e cujos projetos tenham sido aprovados pelo CONFEMA. Os projetos apoiados são divulgados por meio de resolução publicada no Diário Oficial da Cidade e no site da SVMA.
Para concorrer aos valores, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Não Governamentais (ONG) brasileiras e sem fins lucrativos concorrem por meio de editais de chamamento. Nesses editais, devem apresentar planos, programas ou projetos com atendimento às diretrizes, prioridades e programas estabelecidos anualmente pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES. Os editais são publicados em jornais e disponibilizados no site da SVMA.
Os interessados em apresentar as propostas, precisam se cadastrar no CENTS, onde o Departamento de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (DGFEMA), submetera as propostas à Comissão Técnica de Avaliação de Planos Programas e Projetos (CAV), que emite um parecer para subsidiar a análise e a deliberação do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CONFEMA). A avaliação final das propostas de planos, programas e projetos é realizada pelo CONFEMA, ao qual caberá decidir pela concessão ou não dos recursos pleiteados pela entidade junto ao FEMA.
Propostas de órgãos públicos também podem ser encaminhadas por demanda espontânea. O procedimento de análise e concessão do recurso é o mesmo adotado para as demais entidades.
Saiba como se cadastrar no CENTS ou acesse a lista de entidades já cadastradas.
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Contato via e-mail svmafema@prefeitura.sp.gov.br
Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, CEP: 04103-000
Tel. (11) 5187-0301
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