Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Parcerias - 2025

26/12/2025

PROCESSO 6019.2025/0004966-0

DOC 22/12/25 – PÁGINA 489

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL DE ARTES MARCIAIS

Descrição detalhada do objeto

Trabalharemos na realização do sonho de formar atletas, futuros professores e cidadãos dignos, contribuindo para uma sociedade melhor. Nosso objetivo é apoiar os cidadãos da cidade de São Paulo, abrangendo alunos das escolas públicas e privadas, bem como atletas de todos os níveis, atendendo à necessidade de ampliar a prática de atividade física entre os munícipes.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004966-0 Interessada: Federação Paulista de Artes Marciais Interestilos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL DE ARTES MARCIAIS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (147124547 e 147124636), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (148185853) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (148358589), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Federação Paulista de Artes Marciais Interestilos, CNPJ nº 08.668.336/0001-39, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE ARTES MARCIAIS", com execução no dia 21/12/2025, conforme plano de trabalho (148181618), que tem como montante total o valor de R$ 310.000,00(Trezentos e dez mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 310.000,00(Trezentos e dez mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 118.750/2025 (148314464).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor ALEXANDRE VIRGILIO - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de Fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148181618

 

26/12/2025

PROCESSO 6019.2025/0003789-1

DOC 22/12/25 – PÁGINA 489

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ESTRELAS DO BASQUETE - EDIÇÃO II

Descrição detalhada do objeto

O objetivo do projeto é promover oficinas de basquete acessíveis e inclusivas para jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de se envolver em atividades esportivas, adquirir habilidades físicas e mentais, e promover um estilo de vida saudável.Políticas públicas no basquete visam fomentar a prática do esporte para todos, desde a educação e a participação até o fortalecimento da cultura esportiva. Falando em políticas públicas de esporte, a de ser concordar que devem ser pensadas e instituídas para muito além de intervenções sazonais, pontuais ou ações fragmentadas, com intuito de viabilizar eventos esportivos ou fomentar treinamentos especializados para acolher demandas específicas de parcela mínima da sociedade, relacionando a saúde, combate ao sedentarismo, lazer e respaldo aos atletas e profissionais

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003789-1 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ESTRELAS DO BASQUETE - EDIÇÃO II I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142805297 e 142805368), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (148330005) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (148361714), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "ESTRELAS DO BASQUETE - EDIÇÃO II", com execução no período de 22/12/2025 a 22/03/2026, conforme plano de trabalho (148316015), que tem como montante total o valor de R$ 248.799,60 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS E SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 248.799,60 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS E SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 119.059/2025 (148367934).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor JOSÉ LUIZ NODAR RIBEIRO - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de Fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148316015

 

26/12/2025

PROCESSO 6019.2025/0004053-1

DOC 22/12/25 – PÁGINA 487

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Brincadeiras jogos e diversão

Descrição detalhada do objeto

Promover a inclusão social, a saúde e a qualidade de vida da população por meio do acesso a atividades esportivas e de lazer em espaços públicos, fortalecendo a cidadania e a integração comunitária.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004053-1 Interessada: Associação Comunitária Juventude do Amanhã Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Brincadeiras jogos e diversão I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143820112 e 143820256), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (148160973) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (148293483), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Comunitária Juventude do Amanhã, CNPJ nº 28.329.505/0001-13, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Brincadeiras jogos e diversão ", com execução no período de 20/12/2025 a 17/01/2026, conforme plano de trabalho (148128575), que tem como montante total o valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7067.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 116.403/2025 (148230945).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELLA BRITO GALVÃO - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de Fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148128575

 

26/12/2025

PROCESSO 6019.2025/0002938-4

DOC 22/12/25 – PÁGINA 486

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CAPOEIRA PARA TODOS

Descrição detalhada do objeto

Este projeto visa promover a inclusão social e cultural através de atividades de capoeira e dança acessíveis a todas as idades. As rodas de capoeira terão caráter participativo e inclusivo, não havendo eliminatórias ou classificação. O objetivo é a valorização cultural, a integração entre os participantes e o estímulo à vivência coletiva, respeitando as diferentes níveis técnicos e faixas etárias.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002938-4 Interessada: ASSOCIACAO DE MORADORES DO JARDIM POUSO ALEGRE, JARDIM SANTA RITA, PARQUE SANTA CECILIA E JARDIM KIOTO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CAPOEIRA PARA TODOS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (129146136 e 129146300), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146761291) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147248163), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIACAO DE MORADORES DO JARDIM POUSO ALEGRE, JARDIM SANTA RITA, PARQUE SANTA CECILIA E JARDIM KIOTO, CNPJ nº 20.037.194/0001-07, para a realização do evento/projeto denominado "CAPOEIRA PARA TODOS", com execução no período de 23/12/2025 a 20/03/2026, conforme plano de trabalho (148380631), que tem como montante total o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7028.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 111.932/2025 (147202214).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148380631

 

26/12/2025

PROCESSO 6019.2025/0004356-5

DOC 22/12/25 – PÁGINA 486

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

School of skate

Descrição detalhada do objeto

A parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução SCHOOL OF SKATE - MOOCA - escola de skate para crianças e adolescentes no Centro Esportivo da Mooca para 120 crianças POR UM PERÍODO DE 3 MESES.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004356-5 Interessada: Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico, Educacional, Cultural, Esportivo e Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: SCHOOL OF SKATE - MOOCA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (144644127 e 144644646), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (148142623) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (148298126), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico, Educacional, Cultural, Esportivo e Social, CNPJ nº 27.632.631/0001-80, para a realização do evento/projeto denominado "SCHOOL OF SKATE - MOOCA", com execução no período de 22/12/2025 até 21/04/2026, conforme plano de trabalho (148142183), que tem como montante total o valor de R$ 399.806,08 (trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e seis reais e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 399.806,08 (trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e seis reais e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7076.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 116.480/2025 (148240730).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148142183

 

26/12/2025

PROCESSO 6019.2025/0003307-1

DO9C 22/12/25 – PÁGINA 484

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROMOVER A INCLUSÃO E O ACESSO AO ESPORTE DA NATAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Descrição detalhada do objeto

Promover a inclusão de pessoas com deficiência por meio da prática da natação, acompanhando sua evolução em autonomia, desenvolvimento motor, interação social e integração com o meio ambiente, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos participantes e de seus familiares. O projeto atende adolescentes e adultos com idades entre 12 e 60 anos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003307-1 Interessada: Associação peixe vivo educação ambiental, cultural e lazer Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROMOVER A INCLUSÃO E O ACESSO AO ESPORTE DA NATAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (131124574 e 131124695), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147889184) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (148075455), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação peixe vivo educação ambiental, cultural e lazer, CNPJ nº 06.230.935/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "PROMOVER A INCLUSÃO E O ACESSO AO ESPORTE DA NATAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA", com execução no período de 22/12/2025 a 27/05/2026, conforme plano de trabalho (147887994), que tem como montante total o valor de R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 115.463/2025 (148035635).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor JOSE LUIZ NODAR RIBEIRO - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147887994

 

26/12/2025

PROCESSO 6019.2025/0003958-4

DOC 22/12/25 – PÁGINHA 484

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO EVENTO DE CICLISMO - 5º ETAPA - CIDADE DE SP

Descrição detalhada do objeto

Reforça-se que a presente proposta caracteriza uma prova de ciclismo de resistência em Circuito - tendo como propósito um percurso 100% fechado para o trânsito principalmente por sua versatilidade, prova essa, indicada para todo tipo de pessoa que tenha condições físicas e motoras para pedalar. Tendo como objetivo do evento em oferecer benefícios para a saúde física e mental, como melhora da saúde cardiovascular e pulmonar, fortalecimento muscular das pernas e do core, auxílio no controle de peso e redução do estresse. É uma atividade de baixo impacto, ideal para pessoas de todas as idades, que também pode ser usada como transporte sustentável e lazer, através do percurso tendo sua largada no Parque Ecologico do Tietê que proporcionará ao ciclista o esporte, cultura e a consciência da preservação da fauna e flora. Essa prova considerada pelo ciclismo nacional mais clássica do país, onde já correram os melhores ciclistas do Brasil e das américas, sendo uma prova de reconhecimento internacional. Correr em uma das grandes metrópoles do mundo é especial para todos os ciclistas, por este motivo essa edição atende a todos, seja de alta performance e amadores tanto no feminino e masculino ou para iniciantes. Diante disso, nossa proposta é pensada ao ciclismo em sua totalidade, buscamos atender e proporcionar a todos que praticam ciclismo a fazer parte dessa grande festa internacional do ciclismo, ofertando um percurso seguro.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003958-4 Interessada: Federação Paulista de Ciclismo Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO EVENTO DE CICLISMO - 5º ETAPA - CIDADE DE SP I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143627867 e 143628103), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146207749) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146365311), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Federação Paulista de Ciclismo, CNPJ nº 43.880.384/001-97, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO EVENTO DE CICLISMO - 5º ETAPA - CIDADE DE SP", com execução no período de 20/12/2025 a 25/01/2026, conforme plano de trabalho (148085749), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7081 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 103.024/2025(146332916).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão- RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148085749

 

26/12/2025

PROCESSO 6019.2025/0002045-0

DOC 22/12/25 – PÁGINA 483

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PIRITUBA BATALHA GAMER

Descrição detalhada do objeto

Promover a interação social e a inclusão através de um festival de games de 2 dias, proporcionando um ambiente divertido e competitivo para jogadores de todas as idades e níveis de experiência

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002045-0 Interessada: NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PIRITUBA BATALHA GAMER I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124951742 e 124951868), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129490951) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129820761), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "PIRITUBA BATALHA GAMER", com execução no período de 29/12/2025 a 18/01/2025, conforme plano de trabalho (148197761), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (DUZENTO E CINQUENTA MIL REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (DUZENTO E CINQUENTA MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 116.339/2025 (148229907).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mario Henrique Costa de Oliveira, RF 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148197761

 

26/12/2025

PROCESSO 6019.2025/0003927-4

DOC 22/12/25 – PÁGINA 482

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CIDADANIA KIDS "BRINCANDO, EXERCITANDO E CUIDANDO DO PLANETA"

Descrição detalhada do objeto

PROMOVER A CIDADANIA, O CONVÍVIO COMUNITÁRIO E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS E SUAS FAMÍLIAS POR MEIO DA REALIZAÇÃO DE 88 EVENTOS COM ATIVIDADES ESPORTIVAS, LÚDICAS, EDUCATIVAS, ARTÍSTICAS E SUSTENTÁVEIS EM 17 PRAÇAS PÚBLICAS AO LONGO DE 12 MESES, COM PREVISÃO DE ATENDIMENTO A UM PÚBLICO TOTAL DE 8.800 PESSOAS.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003927-4 Interessada: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA PASSA NA FRENTE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CIDADANIA KIDS "BRINCANDO, EXERCITANDO E CUIDANDO DO PLANETA" I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143568938 e 143569049), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (148084333) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (148285214), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA PASSA NA FRENTE, CNPJ nº 37.838.572/0001-54, para a realização do evento/projeto denominado "CIDADANIA KIDS "BRINCANDO, EXERCITANDO E CUIDANDO DO PLANETA"", com execução no período de 23 de Dezembro de 2025 a 23 de Maio de 2026, conforme plano de trabalho (148078293), que tem como montante total o valor de R$ 309.997,05 (trezentos e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e cinco centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 309.997,05 (trezentos e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 115.970/2025 (148130691).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148078293

 

26/12/2025

PROCESSO 6019.2025/0004258-5

DOC 22/12/25 – PÁGINA 482

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL DA ALEGRIA

Descrição detalhada do objeto

A ação Festival da Alegria tem como principal objetivo promover a transformação social e o enriquecimento pessoal por meio da prática esportiva e atividades ludicas abertas ao público. Através de aulas, jogos e brincadeiras, o projeto visa proporcionar experiências positivas, fortalecimento de vínculos, desenvolvimento de habilidades físicas, cognitivas e emocionais, e o despertar para um universo de oportunidades no esporte, lazer e profissão. Valorizamos o esporte e a atividade fisica como ferramenta de inclusão, saúde e cidadania. Ao incentivar a prática regular de atividades físicas, buscamos promover benefícios à saúde física e mental, com impacto direto e indireto no ambiente familiar dos participantes. Também destacamos que a interação mesmo entre iniciantes ou de forma competitiva pode gerar transformações significativas na vida dos envolvidos. Ressaltamos que em virtude de não haver tempo hábil para realização e preparação do evento no mês de Dezembro devido as festividades de final do ano e por motivo do local de execução entrar em recesso no mês de Janeiro de 2026, se faz necessário a contratação de prestadores de serviços e locação de materias antecipadamente, devido alguns fornecedores entrarem em recesso.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004258-5 Interessada: Núcleo Viva Ação Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL DA ALEGRIA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (144225277 e 144228523), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (148164636) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (148290095), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Núcleo Viva Ação Social, CNPJ nº 60.537.875/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DA ALEGRIA", com execução no período de 22/12/2025 a 07/02/2026, conforme plano de trabalho (148160593), que tem como montante total o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 116.397/2025 (148231723).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELLA BRITO GALVÃO- RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148160593

 

26/12/2025

PROCESSO 6019.2025/0004619-0

DOC 22/12/25 – PÁGINA 485

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0004619-0

Objeto

PROJETO LUTAR DE VENCER - PARAISÓPOLIS

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o KARATE e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana de 2ª feira a sábado conforme cronograma de execução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos. Profissionais contratados por MEI, por tempo determinado, conforme período de execução deste plano de trabalho e termo de colaboração assinado entre a Entidade proponente e a SEME, podendo se fazer se substituir se necessário ou trocados em definitvo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004619-0 Interessada: CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO LUTAR DE VENCER - PARAISÓPOLIS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (145476525 e 145476658), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147066514) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (148300155), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR DE VENCER - PARAISÓPOLIS", com execução no período de 22/12/2025 a 22/05/2026, conforme plano de trabalho (148352952), que tem como montante total o valor de R$ 500.033,00 (quinhentos mil e trinta e três reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.033,00 (quinhentos mil e trinta e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7028.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 112.220/2025 (147305137).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148352952

 

26/12/2025

PROCESSO 6019.2025/0003308-0

DOC 22/12/25 – PÁGINA 481

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Vila Reis em Movimento

Descrição detalhada do objeto

O projeto "Vila Reis em Movimento" propõe priorizar a prática do esporte coletivo, nas modalidades futsal, vôlei e handebol por meio de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, com o objetivo de aperfeiçoar habilidades, estimular a criatividade e desenvolver a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Busca-se trabalhar os componentes lúdicos de forma que o aprendizado do jogo aconteça com prazer, respeitando as limitações individuais e coletivas. O projeto também consolida práticas essenciais como cooperação, comunicação, respeito às regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, valorização do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003308-0 Interessada: União de Moradores do Jardim Nélia Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Vila Reis em Movimento I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (131125638 e 131125772), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147339873) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147553274), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a União de Moradores do Jardim Nélia, CNPJ nº 60.375.888/0001-79, para a realização do evento/projeto denominado "Vila Reis em Movimento", com execução no período de 19/12/2025 a 19/05/2026, conforme plano de trabalho (147337662), que tem como montante total o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7002.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 112.609/2025 (147500840).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147337662

 

26/12/2025

PROCESSO 6019.2025/0004595-9

DOC 22/12/25 – PÁGINA 480

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Kaizen de Artes Marciais

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do Projeto Kaizen de Artes Marciais é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes da comunidade por meio da prática do judô, oferecendo aulas gratuitas, regulares e de qualidade que contribuam para a formação física, cognitiva e social dos participantes. A iniciativa busca ocupar de forma saudável o tempo livre dos jovens, estimular a disciplina, a autoestima e o respeito mútuo, além de fortalecer vínculos familiares e comunitários. Ao integrar esporte e educação, o projeto pretende reduzir a vulnerabilidade social, prevenir situações de risco e criar condições para que os beneficiários se tornem cidadãos mais conscientes, participativos e preparados para enfrentar os desafios da vida em sociedade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004595-9 Interessada: Associação de Fomento ao Esporte, Artes e Cultura Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Kaizen de Artes Marciais I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (145356157 e 145356238), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147892508) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (148074199), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação de Fomento ao Esporte, Artes e Cultura, CNPJ nº 50.726.735/0001-75, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Kaizen de Artes Marciais", com execução no período de 22/12/2025 a 30/05/2026, conforme plano de trabalho (147891413), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 115.464/2025 (148036190).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre virgilio - RF: 950232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147891413

 

26/12/2025

PROCESSO 6019.2025/0002936-8

DOC 22/12/25 – PÁGINA 488

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO ESPORTE EM AÇÃO NA BRASA - OFICINAS DE CAPOEIRA, JIU JITSU e BALLET

Descrição detalhada do objeto

PROPICIAR O EXERCICIO DA CIDADANIA E DA CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA POR MEIO DE AÇÕES INTEGRADAS E COMPLEMENTARES AO DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E EDUCACIONAL E PSICOSOCIAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATRAVÉS DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E INCLUSIVAS, PARA FORMAÇÃO DOS JOVENS CIDADÃOS. SERÃO OFERTADAS AULAS DE JIU JITSU, BALLET CLÁSSICO E CAPOEIRA PARA CRIANÇAS E JOVENS DE 7 A 20 ANOS, POR 6 MESES, NOS PERÍODOS DA MANHÃ, TARDE E NOITE.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002936-8 Interessada: ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO JARDIM TIRO AO POMBO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO ESPORTE EM AÇÃO NA BRASA - OFICINAS DE CAPOEIRA, JIU JITSU e BALLET I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (129145699 e 129145823), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (148031216) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (148299228), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO JARDIM TIRO AO POMBO, CNPJ nº 11.349.046/0001-37, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO ESPORTE EM AÇÃO NA BRASA - OFICINAS DE CAPOEIRA, JIU JITSU e BALLET", com execução no período de 24/12/2025 a 24/06/2026, conforme plano de trabalho (148028521), que tem como montante total o valor de R$ 119.289,52 (CENTO E DEZENOVE MIL E DUENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.289,52 (CENTO E DEZENOVE MIL E DUENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 115.972/2025 (148130318).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor ALEXANDRE VIRGILIO - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de Fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148028521

 

19/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004144-9

DOC: 19/12/2025 – PÁG. 525

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

3º COPA SÃO PAULO DE TAEKWONDO

Descrição detalhada do objeto

As ações realizadas pela ABAC, tem como objetivo: - Proporcionar a prática, experimentação, inclusão e iniciação competitiva através do festival da modalidade esportiva TAEKWONDO, por parte do público. Esperamos atingir a meta de 350 participantes envolvidos diretamente nas atividades ministradas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004144-9 Interessada: ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 3º COPA SÃO PAULO DE TAEKWONDO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143926354 e 143926498), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146657624) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146886058), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "3º COPA SÃO PAULO DE TAEKWONDO", com execução nos dias 20/12/2025 e 21/12/2025, conforme plano de trabalho (147211433), que tem como montante total o valor de R$ 149.993,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e três reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.993,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 108.469/2025 (146832683).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147211433

 

19/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004695-5

DOC: 19/12/2025 – PÁG. 525

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO PASSEIO CICLISTICO NATALINO SAMPA

Descrição detalhada do objeto

Enfatizada em seu próprio nome, a Associação Brasileira de Saude Comportamental, Esporte e Inteligencia Artificial - ABSCEIA, apoia-se na ideia da utilização da bicicleta como ferramenta fundamental para a melhora na mobilidade urbana, além de ser excelente na promoção de uma vida ativa e saudável, muito útil na preservação do meio ambiente. Utilizando-se do esporte como instrumento transformado com educação emocional, na formação integral das pessoas, principalmente nas parcelas desfavorecidas e excluídas de informações nos conceitos comportamentais, físicos e intelectuais, comumente encontrados nas comunidades mais carentes, fomenta pelo esporte e saúde, a cidadania plena em suas mais variadas versões. O projeto é fundamentalmente orientado pelo desafio constante de inclusão democrática, de maneira interativa e participativa às camadas da população, principalmente aquelas em estado de vulnerabilidade social e econômica, muito carentes de condições de acesso às atividades esportivas e saúde emocional, sejam elas pela falta de condições financeiras em seu meio, quanto pela falta de estrutura de equipamento público quase sempre indisponível.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004695-5 Interessada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAUDE COMPORTAMENTAL ESPORTE E INTELIGENCIA ARTIFICIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO PASSEIO CICLISTICO NATALINO SAMPA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (145698479 e 145698838), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (148067343) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (148271145), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAUDE COMPORTAMENTAL ESPORTE E INTELIGENCIA ARTIFICIAL, CNPJ nº 59.481.044/0001-23, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO PASSEIO CICLISTICO NATALINO SAMPA", com execução no dia 19/12/2025, conforme plano de trabalho (147853499), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.307.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7082.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 116.475/2025 (148238267).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres De Oliveira - RF: 950.162-5., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147853499

 

19/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003338-1

DOC: 18/12/2025 – PÁG. 416

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

RAQUETES PELA CIDADANIA

Descrição detalhada do objeto

Promover, no contraturno escolar, o ensino e a prática do tênis e iniciação ao pickleball, além de atividades socioeducacionais complementares.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003338-1 Interessada: INSTITUTO PATRICIA MEDRADO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: TENISTA CIDADÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (131144529 e 131144759), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147955605) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (148074791), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO PATRICIA MEDRADO, CNPJ nº 02.859.021/0001-92, para a realização do evento/projeto denominado "RAQUETES PELA CIDADANIA", com execução no período de 18/12/2025 a 30/06/2026, conforme plano de trabalho (147952877), que tem como montante total o valor de R$ 299.403,30 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E TRINTA CENTAVOS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.403,30 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E TRINTA CENTAVOS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 115.465/2025 (148035009).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor JOSE LUIZ NODAR RIBEIRO - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147952877

 

19/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004965-2

DOC: 18/12/2025 – PÁG. 417

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAVELA GOL JARDIM MARIA LUIZA 3ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O projeto visa aprimorar a prática do Futebol de Campo por meio de uma abordagem lúdica, que permite aprender enquanto se diverte, com o objetivo de desenvolver habilidades, criatividade e cognição, além de promover uma atitude positiva. Serão explorados elementos recreativos para aprender o jogo com prazer, levando em consideração as limitações individuais e coletivas. Serão propostas atividades recreativas para a prática dos gestos técnicos do futebol, visando o desenvolvimento dos alunos no esporte, sempre mantendo em mente a importância dos elementos lúdicos adequados para cada faixa etária.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004965-2 Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO FAVELA GOL JARDIM MARIA LUIZA 3ª EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (147123188 e 147123350), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147550915 e 148186203) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147745475), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FAVELA GOL JARDIM MARIA LUIZA 3ª EDIÇÃO", com execução no período de 23/12/2025 a 24/03/2026, conforme plano de trabalho (148147935), que tem como montante total o valor de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.00,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 113.910/2025 (147827090).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148147935

 

19/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003796-4

DOC: 18/12/2025 – PÁG. 417

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO INSORE - TATAME DA DIVERSIDADE - 2ª Edição

Descrição detalhada do objeto

O objetivo do projeto é Democratizar o acesso às prática de artes marciais em uma perspectiva educacional, desenvolvidas com qualidade, utilizando como ferramentas de transformação e inclusão social com foco em crianças e adolescentes que possuam alguma deficiência física, cognitiva ou intelectual. ( autistas, deficiente visual, mudos, cadeirantes entre outros).

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003796-4 Interessada: IDECCS - INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO INSORE - TATAME DA DIVERSIDADE - 2ª Edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142815441 e 142815583), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147678322) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147817486), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o IDECCS - INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO INSORE - TATAME DA DIVERSIDADE - 2ª Edição", com execução no período de 29/12/2025 a 29/04/2026, conforme plano de trabalho (147678021), que tem como montante total o valor de R$ 249.999,60(duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.999,60(duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 113.703/2025 (147768113).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147678021

 

19/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004055-8

DOC: 18/12/2025 – PÁG. 415

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO BUSHIDO KARATE SHOTOKAN 2ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Karate Shotokan. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, a concentração, o condicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no Karate Shotokan se traduzam em uma vida mais plena e ativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004055-8 Interessada: INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO BUSHIDO KARATE SHOTOKAN 2ª EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143826260 e 143826437), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145876007) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146020740), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO BUSHIDO KARATE SHOTOKAN 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 22/12/2025 a 22/04/2026, conforme plano de trabalho (148192962), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 100.974/2025 (145979608).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148192962

 

19/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003788-3

DOC: 18/12/2025 – PÁG. 415

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

BASQUETE DO AMANHÃ - EDIÇÃO II

Descrição detalhada do objeto

O objetivo do projeto é promover oficinas de basquete acessíveis e inclusivas para jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de se envolver em atividades esportivas, adquirir habilidades físicas e mentais, e promover um estilo de vida saudável.Políticas públicas no basquete visam fomentar a prática do esporte para todos, desde a educação e a participação até o fortalecimento da cultura esportiva. Falando em políticas públicas de esporte, há de se concordar que devem ser pensadas e instituídas para muito além de intervenções sazonais, pontuais ou ações fragmentadas, com o intuito de viabilizar eventos esportivos ou fomentar treinamentos especializados para acolher demandas específicas de parcela mínima da sociedade, relacionadas à saúde, combate ao sedentarismo, lazer e respaldo aos atletas e profissionais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003788-3 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: BASQUETE DO AMANHÃ - EDIÇÃO II I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142804462 e 142803424), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147903484) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147952311), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "BASQUETE DO AMANHÃ - EDIÇÃO II", com execução no período de 22/12/2025 a 22/03/2026, conforme plano de trabalho (147905483), que tem como montante total o valor de R$ 248.799,60 (duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 248.799,60 (duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 114.249/2025 (148028703).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147905483

 

19/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004815-0

DOC: 18/12/2025 – PÁG. 414

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO 1º EDIÇÃO CANTATA DE NATAL ZONA LESTE

Descrição detalhada do objeto

PROJETO 1ª EDIÇÃO CANTATA DE NATAL ZONA LESTE - consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, sendo de vital importância que o Natal possa promover a possibilidade da vinda do PAPAI NOEL com uma CANTATA ESPECIAL COM CORAL E ORQUESTRA SEM DÚVIDA SERÁ MUITO IMPORTANTE, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva e participativa, atende a população carente e em sua grande maioria crianças, jovens, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade, visto que o local das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004815-0 Interessada: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO ESPORTIVO E CULTURA PORTUGUEZINHA DO CARRAOZINHO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO 1º EDIÇÃO CANTATA DE NATAL ZONA LESTE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (146213249 e 146213365), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147925271) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (148073392), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO ESPORTIVO E CULTURA PORTUGUEZINHA DO CARRAOZINHO, CNPJ nº 33.190.764/0001-46, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO 1º EDIÇÃO CANTATA DE NATAL ZONA LESTE", com execução nos dias 20 e 21 de dezembro de 2025, conforme plano de trabalho (147925249), que tem como montante total o valor de R$ R$ 303.970,00 (trezentos e três mil e novecentos e setenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 303.970,00 (trezentos e três mil e novecentos e setenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 115.466/2025 (148034051).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147925249

 

19/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002941-4

DOC: 18/12/2025 – PÁG. 413

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Celeiro de Atletas

Descrição detalhada do objeto

O projeto social Celeiro de Atletas tem o objetivo de ofertar 60 vagas para crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, em atividades esportivas e de formação cidadã, durante 3 meses, de forma totalmente gratuita, nos períodos da manhã e da tarde.Além de promover o acesso à prática esportiva regular, o projeto busca estimular o desenvolvimento integral dos participantes, contribuindo para a melhoria da coordenação motora, disciplina, autoestima e trabalho em equipe. Pretende ainda fortalecer vínculos comunitários, prevenir situações de vulnerabilidade social e estimular hábitos saudáveis entre as crianças e adolescentes atendidos.O Celeiro de Atletas também tem como objetivo descobrir e incentivar talentos esportivos, oferecendo acompanhamento técnico e pedagógico, e fomentando valores como respeito, cooperação, responsabilidade e perseverança ? fundamentais tanto para o esporte quanto para a vida em sociedade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002941-4 Interessada: Instituto Brasil + Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Celeiro de Atletas I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (129148175 e 129148260), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147713185) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147893806), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Brasil + Social, CNPJ nº 37.416.305/0001-99, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Celeiro de Atletas", com execução no período de 20/12/2025 a 20/03/2026, conforme plano de trabalho (147711816), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00(setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00(setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7077.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 113.836/2025 (147818807).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147711816

 

19/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004542-8

DOC: 18/12/2025 – PÁG. 413

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

LANCE DO BEM FUTSAL

Descrição detalhada do objeto

Ofertar oficinas de futsal gratuitas para crianças e adolescentes entre 08 e 16 anos em situação de vulnerabilidade social. Utilizar o esporte, na modalidade Futsal, como veículo de integração e de construção de valores como disciplina, responsabilidade, conceitos de higiene, competitividade e respeito ao próximo. A prática do futsal contribuirá para a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes da região e arredores e favorecerá o enriquecimento e da ampliação do universo afetivo, perceptivo e cognitivo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004542-8 Interessada: ASSOCIAÇÃO MORUMBI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: LANCE DO BEM FUTSAL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (145171781 e 145171865), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146449893 e 148089018) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147043538), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 50.059.419/0001-97, para a realização do evento/projeto denominado "LANCE DO BEM FUTSAL", com execução no período de 19/12/2025 a 30/06/2026, conforme plano de trabalho (148108138), que tem como montante total o valor de R$ 161.304,90 (cento e sessenta e um mil, trezentos e quatro reais e noventa centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 161.304,90(cento e sessenta e um mil, trezentos e quatro reais e noventa centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 110.945/2025 (146991455).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mario Henrique Costa de Oliveira- RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148108138

 

17/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004056-6

DOC: 17/12/2025 – PÁG. 540

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FORUM PAULISTA DE SURF

Descrição detalhada do objeto

Realização do Forum Paulista de Surf. O projeto reúne participantes de todo o Brasil para promover uma discussão de temas relevantes para o desenvolvimento do surf brasileiro

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004056-6 Interessada: ASSOCIAÇÃO DE SKATE UNIVERSITÁRIO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FORUM PAULISTA DE SURF I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143827601 e 143827761), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147892888) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147947499), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE SKATE UNIVERSITÁRIO, CNPJ nº 15.811.829/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "FORUM PAULISTA DE SURF", com execução nos dias 29/12/2025, 25, 26 e 26 de fevereiro de 2026, conforme plano de trabalho (148082130), que tem como montante total o valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 114.240/2025 (147930676). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor MARIO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148082130

 

16/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004621-1

DOC: 16/12/2025 – PÁG. 378

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CICLISMO PARA TODOS

Descrição detalhada do objeto

O objetivo do evento é oferecer benefícios para a saúde física e mental, como melhora da saúde cardiovascular e pulmonar, fortalecimento muscular das pernas e do core, auxílio no controle de peso e redução do estresse. É uma atividade de baixo impacto, ideal para pessoas de todas as idades, que também pode ser usada como transporte sustentável e lazer. Reforça-se que a presente proposta caracteriza uma prova de ciclismo de resistência em Circuito - tendo como propósito um percurso 100% fechado para o trânsito principalmente por sua versatilidade, prova essa, indicada para todo tipo de pessoa que tenha condições físicas e motoras para pedalar. Essa prova considerada pelo ciclismo nacional mais clássica do país, onde já correram os melhores ciclistas do Brasil e das américas, sendo uma prova de reconhecimento internacional por este motivo essa edição atende a todos, seja de alta performance e amadores tanto no feminino e masculino ou para iniciantes.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004621-1 Interessada: Federação Paulista de Ciclismo Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CICLISMO PARA TODOS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (145477667 e 145477843), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146041940) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146200756), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Federação Paulista de Ciclismo, CNPJ nº 43.880.384/001-97, para a realização do evento/projeto denominado "CICLISMO PARA TODOS", com execução no dia 21/12/2025, conforme plano de trabalho (147709292), que tem como montante total o valor de R$ 249.989,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.989,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7082.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 112.668/2025 (147536927).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergilio- RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147709292

 

15/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004052-3

DOC: 12/12/2025 – PÁG. 502

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL FAVELA NO GAME 3ª Edição - PENHA

Descrição detalhada do objeto

O projeto "Festival Favela no Game" tem como objetivo criar um festival, de dois dias, de E-Sports nas comunidades das favelas, proporcionando acesso a oportunidades no cenário dos esportes eletrônicos, promovendo a inclusão digital e estimulando o espírito competitivo saudável entre os jovens.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004052-3 Interessada: NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL FAVELA NO GAME 3ª Edição - PENHA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143817386 e 143818057), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145619624) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145928957), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL FAVELA NO GAME 3ª Edição - PENHA", com execução nos dias 20/12/2025 e 21/12/2025, conforme plano de trabalho (147627819), que tem como montante total o valor de R$ 349.999,68 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 349.999,68 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7048.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 99.681/2025 (145819393).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virgilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147627819

 

15/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003942-8

DOC: 12/12/2025 – PÁG. 503

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

VEM PRA RUA

Descrição detalhada do objeto

PROJETO Vem Pra Rua objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utizando entratenimento cmo ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competencias, trazendo estimulos para a transformação social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade social e trazendo ganhos sociais, psicologicos, A educação pelo esporte é uma forma de levar conciência social e cidada para crianças que residem em regiões de riscos e sem acesso a opções de lazer, entretenimento e pratica esportiva supervisionada

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003942-8 Interessada: ASSOCIAÇÃO PELA MORADIA E SAUDE - AMS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: VEM PRA RUA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143623625 e 143623803), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146859827) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147051435), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO PELA MORADIA E SAUDE - AMS, CNPJ nº 03.526.869/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "VEM PRA RUA", com execução no período de 20/12/2025 a 22/02/2026, conforme plano de trabalho (147729923), que tem como montante total o valor de R$ 570.000,00(quinhentos e setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 570.000,00(quinhentos e setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.10.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 110.940/2025 (146990508).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147729923

 

15/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003956-8

DOC: 15/12/2025 – PÁG. 429

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

I FESTIVAL DA FELICIDADE JOVEM

Descrição detalhada do objeto

Tem por objetivo principal a realização de jogos de futebol amador voltados a crianças e adolescentes, nas categorias de 10, 12, 14 e 16 anos de idade. A iniciativa busca estimular a prática esportiva regular, promovendo o desenvolvimento físico, mental e social dos participantes.Por meio do esporte, pretende-se incentivar hábitos de vida mais saudáveis, proporcionar um ambiente seguro, educativo e acolhedor, e contribuir para o crescimento pessoal e coletivo dos jovens atletas. Além disso, o projeto visa fortalecer a autoestima, o senso de pertencimento e o respeito mútuo entre os participantes, ajudando-os a se sentirem valorizados, respeitados e reconhecidos pela comunidade.O programa também tem como propósito estimular a convivência social, o trabalho em equipe, a disciplina e a responsabilidade, valores fundamentais para a formação cidadã e para o bem-estar geral das crianças e adolescentes envolvidos

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003956-8 Interessada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E ESPORTIVA BIXIGA FUTEBOL E SAMBA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: I FESTIVAL DA FELICIDADE JOVEM I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143626523 e 143626905), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144726421) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144830896), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E ESPORTIVA BIXIGA FUTEBOL E SAMBA, CNPJ nº 57.604.619/0001-22, para a realização do evento/projeto denominado "I FESTIVAL DA FELICIDADE JOVEM", com execução no dia 14/12/2025, conforme plano de trabalho (147352394), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.5007044.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 91.607/2025 (144789639).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147352394

 

15/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003783-2

DOC: 15/12/2025 – PÁG. 430

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FUTSAL PARA TODOS EDIÇÃO II

Descrição detalhada do objeto

Incentivando o amor pelo esporte para todos os gêneros. Realizar aulas de futsal na categoria mista com duração de três meses. Oferecer treinamento técnico, tático e físico ministrado por treinadores qualificados. Desenvolver habilidades técnicas, incluindo dribles, passes, chutes e marcação defensiva. Preparar os participantes para competições locais, regionais ou nacionais, se desejarem. Promover valores como trabalhar em equipe, respeito, fair play e comprometimento. Melhorar a forma física, resistência e agilidade dos participantes. Criar um ambiente inclusivo que acolha pessoas de todas as idades e níveis de habilidade. Avaliar o progresso dos participantes por meio de avaliações técnicas, desempenho em jogos e feedback sobre a oficina. A parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução do Projeto tem como o principal objetivo, o desenvolvimento de atividades caracterizado no âmbito social, esportivo e de lazer, pretende oferecer opções de esporte e lazer que preencham o tempo livre de forma prazerosa e ao mesmo tempo construtiva, por meio do desenvolvimento de atividades diversificadas, incluindo oficina de futsal para jovens da comunidade, proporcionando oportunidades de aprendizado, desenvolvimento de habilidades esportivas e integração social. As atividades serão validadas as terças e quintas e aos sábados, durante o período de 3 meses, tendo sua metodologia de implantação segregada no item "Descrição do Projeto", deste Plano de Trabalho.As ações tendem a valorizar e estimular a prática esportiva e de lazer por meio de atividades integrativas, nas quais serão disponibilizadas: atividade física, esportivas e de lazer para os munícipes, sob a perspectiva da autonomia funcional e da qualidade de vida, a ser aplicado preferencialmente em locais cuja população encontra-se em situação de vulnerabilidade social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003783-2 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FUTSAL PARA TODOS EDIÇÃO II I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142800804 e 142800875), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147355843) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147658267), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "FUTSAL PARA TODOS EDIÇÃO II", com execução no período de 15/12/2025 a 15/03/2026, conforme plano de trabalho (147347309), que tem como montante total o valor de R$ 249.990,60 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.990,60 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 112.611/2025 (147502646).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor MARIO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - RF:9531193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147347309

 

15/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004259-3

DOC: 15/12/2025 – PÁG. 430

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CIRCUITO SKATE CINE

Descrição detalhada do objeto

A idéia do Skate Cine é trabalhar uma programação de evento amador e infanto juvenil, a fim de estabelecer um calendário de competição anual. Essa será a quarta realização do Skate Cine será novamente um alicerce para futuros praticantes, com intuito de revelar novos valores na base do esporte skate, que agora faz parte das modalidades olímpicas praticadas no Brasil. Somando já o número de quatro medalhas olímpicas entre Tokyo 2021 e Paris 2024 consolidando-se assim em uma potência Olímpica nas modalidades: Skate Street e Park.O Skate Cine contará com as competições na modalidade street skate, que acontecerá em locaL público de São Paulo, voltado para skatistas amadores tanto no masculino, quanto no feminino e a categoria sub 13. A etapa, será realizada de maneira mais voltada ao entretenimento, pois a competição será realizada em espaço publico conhecidos e movimentados; sendo realizada na Praça Roosevelt. Nessa etapa estarão competindo skatistas que utilizam obstáculos que simulam os componentes da cidade, tanto no masculino quanto no feminino, modalidade essa que se tornou a mais popular no mundo. Um outro grande diferencial desse circuito será a presença de um grande telão de LED, que será utilizado para projeção de importantes filmes de skate, para entretenimento do público local. Também serão realizadas clínicas gratuitas de skate com instrutores especializados, para o público presente. Outro diferencial desse evento será a arrecadação de alimentos destinados a entidades beneficentes da região onde acontecerá a etapa.O Skate Cine, será realizado em um importante ponto da cidade de São Paulo: a Praça Roosevelt. Importante: a popularidade do skate hoje pode ser mensurada com a pesquisa realizada pelo instituto DataFolha, identificando o número de praticantes por volta de 8.000.000 (oito milhões) de skatistas no Brasil, número esse que certamente teve um enorme aumento, após a conquista de três medalhas de prata nas Olimpíadas de Tokyo em 2021, sendo uma inspiração que só faz crescer com mais duas medalhas Olímpicas em Paris 2024.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004259-3 Interessada: ASS - ASSOCIAÇÃO SOCIAL SKATE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CIRCUITO SKATE CINE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (144233193 e 144233347), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147670122) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147816619), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASS - ASSOCIAÇÃO SOCIAL SKATE, CNPJ nº 14.479.095/0001-82, para a realização do evento/projeto denominado "CIRCUITO SKATE CINE", com execução no dia 21/12/2025, conforme plano de trabalho (147672235), que tem como montante total o valor de R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.30174.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 113.712/2025 (147773946).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor ALEXANDRE VIRGILIO - RF: 9502327., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147672235

 

15/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003932-0

DOC: 15/12/2025 - PÁG. 432

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

OFICINAS DE MUSICAS E CAPOEIRA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES OFICINA DE DANÇA PARA IDOSAS

Descrição detalhada do objeto

Oferecer aulas de dança para idosas e cursos para crianças e jovens de capoeira e música que promovam a inclusão social por meio do esporte e cultura para crianças, adolescentes e pessoas idosas. Inclusão social para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003932-0 Interessada: Ong Cecidiaidelcio Centro Esportivo e Cultural para Todos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: OFICINAS DE MUSICAS E CAPOEIRA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES OFICINA DE DANÇA PARA IDOSAS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143571301 e 143571382), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147671861) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147810182), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Ong Cecidiaidelcio Centro Esportivo e Cultural para Todos, CNPJ nº 18.634.068/0001-98, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINAS DE MUSICAS E CAPOEIRA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES OFICINA DE DANÇA PARA IDOSAS", com execução no período de 15/12/2025 a 15/02/2026, conforme plano de trabalho (147668933), que tem como montante total o valor de R$ 99.952,15 (noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.952,15 (noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 113.710/2025 (147770439).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147668933

 

15/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004967-9

DOC: 15/12/2025 – PÁG. 432

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Corrida Kids - Trilha da Acessibilidade

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto ‘Corrida Kids: Trilha da Acessibilidade’ é promover a inclusão, a diversão e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, tanto com deficiência quanto sem, por meio da realização de um evento esportivo inclusivo. O projeto busca criar um ambiente onde as barreiras são superadas, estimulando o respeito mútuo, a aceitação das diferenças e a compreensão entre os participantes, enquanto proporciona uma experiência esportiva enriquecedora. O foco está em empoderar as crianças, promovendo o desenvolvimento físico, emocional e social e, ao mesmo tempo, sensibilizar a comunidade para a importância da inclusão e do respeito à diversidade.O projeto consiste na organização de uma corrida gratuita destinada a crianças com deficiência ou não, com a participação de crianças com idades entre 2 e 14 anos. O evento será realizado em um único dia e as largadas serão divididas nas seguintes faixas etárias: dos 02 aos 5, dos 06 aos 09, dos 10 aos 14, proporcionando uma competição adequada ao desenvolvimento de cada grupo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004967-9 Interessada: Organização da Sociedade Civil Associação Visando Amor Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Corrida Kids - Trilha da Acessibilidade I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (147125514 e 147125629), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147673284) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147814644), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Associação Visando Amor, CNPJ nº16.808.381/0001-70, para a realização do evento/projeto denominado "Corrida Kids - Trilha da Acessibilidade", com execução no dia 14/12/2025, conforme plano de trabalho (147672666), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 113.704/2025 (147768288). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELLA BRITO GALVÃO - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147672666

 

15/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003939-8

DOC: 15/12/2025 – PÁG. 433

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

COPA INTRODUTOR 2025

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Copa Introdutor tem como principal objetivo promover o desenvolvimento esportivo, cultural e social por meio da realização de competições de Taekwondo nas modalidades Kyorugi (combate), Poomsae (formas) e técnicas de chute, além da seletiva de luta. A iniciativa busca estimular a prática esportiva em diferentes faixas etárias e níveis de experiência, transformação social e o desenvolvimento pessoal por meio da prática das artes marciais e de atividades esportivas abertas ao público. Por intermédio de treinos, jogos e competições, o projeto busca proporcionar experiências enriquecedoras, fortalecer vínculos sociais, desenvolver habilidades físicas, cognitivas e emocionais, além de despertar nos participantes o interesse por um universo de oportunidades no esporte, no lazer e na vida profissional.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003939-8 Interessada: Liga Nacional de Taekwondo Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: COPA INTRODUTOR 2025 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143620417 e 143620576), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147016964) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147264341), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Liga Nacional de Taekwondo, CNPJ nº 04.705.050/0001-25, para a realização do evento/projeto denominado "COPA INTRODUTOR 2025", com execução nos dias 13/12/2025 e 14/12/2025, conforme plano de trabalho (147015457), que tem como montante total o valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 111.935/2025 (147201626).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147015457

 

15/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004352-2

DOC: 15/12/2025 – PÁG. 434

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAVELA GOL JARDIM NITEROI 2ª Edição

Descrição detalhada do objeto

O projeto visa aprimorar a prática do Futebol de Campo por meio de uma abordagem lúdica, que permite aprender enquanto se diverte, com o objetivo de desenvolver habilidades, criatividade e cognição, além de promover uma atitude positiva. Serão explorados elementos recreativos para aprender o jogo com prazer, levando em consideração as limitações individuais e coletivas.Serão propostas atividades recreativas para a prática dos gestos técnicos do futebol, visando o desenvolvimento dos alunos no esporte, sempre mantendo em mente a importância dos elementos lúdicos adequados para cada faixa etária.O projeto acontecerá no Jardim Niterói aos sábados em 4 turmas das 08:00 às 12:00.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004352-2 Interessada: NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO FAVELA GOL JARDIM NITEROI 2ª Edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (144630143 e 144677807), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147329291) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147656340), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FAVELA GOL JARDIM NITEROI 2ª Edição", com execução no período de 15/12/2025 a 15/03/2026, conforme plano de trabalho (147328008), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 112.610/2025 (147501554).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147328008

 

15/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003786-7

DOC: 15/12/2025 – PÁG. 434

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Terra do Handbol - Edição II

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto: Técnica, é oferecer uma oficina de Handbol na categoria mista (masculino e feminino) com duração de três meses, que promova o desenvolvimento de habilidades técnicas, táticas e físicas dos participantes, preparando-os para competições e incentivando o amor pelo esporte para todos os gêneros. Realizar aulas de Handbol na categoria mista com duração de três meses. Oferecer treinamento técnico, tático e físico ministrado por treinadores qualificados. Desenvolver habilidades técnicas, incluindo arremessos, passes e marcação defensiva. Preparar os participantes para competições locais, regionais ou nacionais, se desejarem. Promover valores como trabalhar em equipe, respeito, fair play e comprometimento. Melhorar a forma física, resistência e agilidade dos participantes. Criar um ambiente inclusivo que acolha pessoas de todas as idades e níveis de habilidade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003786-7 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Terra do Handbol - Edição II I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142802982 e 142803043), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147658899) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147805896), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "Terra do Handbol - Edição II", com execução no período de 20/12/2025 a 20/03/2026, conforme plano de trabalho (147661170), que tem como montante total o valor de R$ 249.999,60 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.999,60 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 113.707/2025 (147769900).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELLA BRITO GALVÃO- RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147661170

 

15/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004863-0

DOC: 15/12/2025 – PÁG. 435

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

32º TROFÉU DOS CAMPEÕES DE KARATÊ INTERESTILOS

Descrição detalhada do objeto

O 32º Troféu dos Campeões de Karatê Interestilos será realizado no dia 14 de dezembro de 2025, no Ginásio Mauro Pinheiro, localizado na Rua Abílio Soares, nº 1.300, São Paulo - Capital, com montagem e preparação no dia 13 de dezembro de 2025. O evento reunirá atletas de todo o Estado de São Paulo, totalizando aproximadamente 800 participantes, com idades entre 5 e 59 anos. Os competidores disputarão as principais categorias do Karatê Interestilos, visando obter classificação com pontuação dobrada para o Ranking Estadual Paulista 2025 que será premiada neste evento, além do Ranking Regional e Nacional. Os atletas competem o ano todo para chegar a esse momento tão importante da sua carreira esportiva. Esta competição também será seletiva para classificação nas mais importantes etapas do Calendário Paulista e Brasileiro de 2026 proporcionando aos atletas selecionados oportunidades reais de integrarem a Seleção Brasileira, representando o país em competições internacionais, incluindo o Campeonato Mundial, que ocorrerá no Cluj Napoca - ROMÊNIA, em julho de 2026. Trata-se, portanto, de um evento de grande relevância esportiva e social, de interesse público e de significativa importância para os municípios e estados participantes. O campeonato segue rigorosamente o Padrão CBKI de qualidade, alinhado ao Caderno de Encargos da Federação Mundial WUKF, garantindo uma organização de nível internacional.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004863-0 Interessada: FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATE INTERESTILOS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 32º TROFÉU DOS CAMPEÕES DE KARATÊ INTERESTILOS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (146455930 e 146456140), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147781614) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147896644), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATE INTERESTILOS, CNPJ nº 97.353.122/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "32º TROFÉU DOS CAMPEÕES DE KARATÊ INTERESTILOS", com execução nos dias 13/12/2025 e 14/12/2025, conforme plano de trabalho (147780253), que tem como montante total o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7015.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 113.838 (147819784).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergílio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147780253

 

15/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003926-6

DOC: 15/12/2025 – PÁG. 436

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Stand Up para todos

Descrição detalhada do objeto

Entregar à população e usuários do espaço público, aulas de Stand Up Paddle, totalmente gratuitas, com empréstimo de todos os materiais necessários, sob a supervisão de instrutores especializados, e auxiliares dando total apoio ao usuário. As aulas acontecem de hora em hora iniciando às 9h e finalizando às 17h, com no máximo 10 alunos, realizando-se 5 aulas por dia. O evento ocorre por 3 dias totalizando 15 aulas no total, atendendo 50 alunos por dia que somados atingem o número de 150 alunos. As atividades acontecem em piscinas de parque público na cidade de São Paulo, e são de entrada gratuita, observando-se as regras locais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003926-6 Interessada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DOS ESPORTES COM PRANCHA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Stand Up para todos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143567805 e 143567972), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147771303) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147894995), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DOS ESPORTES COM PRANCHA, CNPJ nº 21.361.401/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "Stand Up para todos", com execução no período de 19/12/2025 a 21/12/2025, conforme plano de trabalho (147746655), que tem como montante total o valor de R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 113.983/2025 (147846075).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor ALEXANDRE VIRGILIO - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147746655

 

15/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004050-7

DOC: 15/12/2025 – PÁG. 437

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL FAVELA NO GAME 3ª Edição - TIRADENTES

Descrição detalhada do objeto

O projeto "Festival Favela no Game" tem como objetivo criar um festival, de dois dias, de E-Sports nas comunidades das favelas, proporcionando acesso a oportunidades no cenário dos esportes eletrônicos, promovendo a inclusão digital e estimulando o espírito competitivo saudável entre os jovens.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004050-7 Interessada: IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL FAVELA NO GAME 3ª Edição - TIRADENTES I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143815963 e 143816178), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145682622) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147045511), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL FAVELA NO GAME 3ª Edição - TIRADENTES", com execução nos dias 15/12/2025 e 16/12/2025, conforme plano de trabalho (147676451), que tem como montante total o valor de R$ 449.999,68 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 449.999,68 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7048.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 110.957/2025 (146993477).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virgilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147676451

 

15/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002825-6

DOC: 15/12/2025 – PÁG. 437

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

DANÇA EM VERSUS

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral é promover a inclusão social e o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes com idade de 05 a 15 anos, em situação de vulnerabilidade na cidade de são Paulo, através da oferta de aulas gratuitas de balé clássico, visando aprimoramento da motricidade, disciplina e a autoestima, visando criatividades e incluindo a cultura , trazendo também um desenvolvimento cognitivo e emocional e habilidades sociais e de vida. o projeto contribuirá significativamente para o crescimento pessoal, das crianças e adolescentes atendidos. através da prática do balé as (os) participantes desenvolverão disciplina, foco, responsabilidade e trabalho em equipe — valores essenciais para a vida em sociedade. dessa forma, o projeto não apenas ensina dança, mas forma cidadãos mais confiantes, sensíveis, criativos e preparados para enfrentar desafios com equilíbrio e esperança.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002825-6 Interessada: ASSOCIAÇÃO TABERNÁCULO DA ADORAÇÃO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: DANÇA EM VERSUS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (128772867 e 128772922), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145572411) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145836864), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO TABERNÁCULO DA ADORAÇÃO, CNPJ nº 46.971.688/0001-58, para a realização do evento/projeto denominado "DANÇA EM VERSUS", com execução no período de 17/12/2025 a 06/02/2026, conforme plano de trabalho (147704704), que tem como montante total o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 99.452/2025 (145737031).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147704704

 

15/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004148-1

DOC: 15/12/2025 – PÁG. 431

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL VÔLEI DE AREIA

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do Festival Vôlei de Areia que será, realizado em um fim de semana no Clube Joerg, em Santo Amaro, é promover a inclusão, o empoderamento dos participantes e a valorização do esporte como ferramenta de desenvolvimento pessoal e social. Através de uma programação intensa e participativa, o evento busca oferecer um ambiente acolhedor e motivador, incentivando a prática do voleibol entre participantes de diferentes idades e contextos, fortalecendo vínculos comunitários, estimulando hábitos saudáveis e proporcionando momentos de lazer, aprendizado e cooperação

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004148-1 Interessada: IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL VÔLEI DE AREIA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143930963 e 143931045), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147667729) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147815837), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL VÔLEI DE AREIA", com execução nos dias 13/12/2025 e 14/12/2025, conforme plano de trabalho (147665472), que tem como montante total o valor de R$ 149.997,24 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.997,24 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 113.706/2025 (147769572). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor MARIO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA- RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147665472

 

12/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004624-6

DOC: 11/12/2025 – PÁG. 437

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

O PROJETO 5º FESTIVAL CONTRA A FOME

Descrição detalhada do objeto

O 1º Festival Contra a Fome tem como propósito incentivar a prática esportiva entre jovens, adolescentes e adultos de comunidades de São Paulo, promovendo inclusão social e ocupação saudável do tempo livre. Inspirado em projetos como a Taça das Favelas, o evento busca integrar moradores por meio do futebol, com apoio da Secretaria Municipal de Esportes (SME).O festival contará com apresentações, jogos em campos oficiais e organização formal, incluindo regras, inscrições e documentação. As partidas terão participação de equipes com até 22 jogadores e 3 membros da comissão técnica, envolvendo faixas etárias de 16 a 40 anos. O projeto pretende fortalecer a convivência comunitária, estimular hábitos saudáveis e contribuir para a prevenção de problemas sociais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004624-6 Interessada: Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste- SP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: O PROJETO 5º FESTIVAL CONTRA A FOME I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (145480619 e 145480718), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146825558) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147156759), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste- SP, CNPJ nº 30.364.793/0001-99, para a realização do evento/projeto denominado "O PROJETO 5º FESTIVAL CONTRA A FOME", com execução nos dias 13 e 14 de dezembro de 2025, e 20 e 21 de dezembro de 2025, conforme plano de trabalho (146825430), que tem como montante total o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 112.718/2025 (147556502).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146825430

 

12/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004739-0

DOC: 11/12/2025 – PÁG. 438

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

GINCANA NATALINA

Descrição detalhada do objeto

Promover a integração social, o espírito de equipe e a prática de atividades físicas, estimulando assim valores como solidariedade, cooperação e alegria por meio de uma gincana temática de Natal, envolvendo crianças, jovens e adultos da comunidade em desafios lúdicos, esportivos e solidários."

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004739-0 Interessada: NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: GINCANA NATALINA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (145942657 e 145942856), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146381749) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146708454), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "GINCANA NATALINA", com execução no dia 15/12/2025, conforme plano de trabalho (146378405), que tem como montante total o valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.00,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 112.665/2025 (147535450).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146378405

 

12/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004256-9

DOC: 11/12/2025 – PÁG. 436

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

JUNGLE FIGHT

Descrição detalhada do objeto

Realização da 143a edição do campeonato Jungle Fight nos dias 12 e 13 de dezembro de 2025, no Ginásio do CE Lapa - CEE Edson Arantes do Nascimento, cidade de São Paulo/SP.O projeto JUNGLE FIGHT, renomado por revelar grandes talentos brasileiros para o cenário mundial do MMA, reunirá ao menos 24 atletas de todo o Brasil para as disputas envolvendo diferentes categorias de peso. O público-alvo são atletas amadores deMMA que buscam uma ascensão na carreira e também todo o público que aprecia essa modalidade (cada etapa do Jungle Fight reúne um público superior à 5.000 pessoas na arena do evento).O evento tem como premissa a inclusão social de praticantes das modalidades, preferencialmente das comunidades regionais, oportunizando a pratica de desafios nas lutas e proporcionar aos atletas maior experiência técnica e profissional. As lutaselminatórias, que aconteceme previamente ao evento principal, são a grande chance que novos lutadores têm de poderem entrar nas próximas edições do Jungle Fight, maior evento de MMA da América Latina.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004256-9 Interessada: ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBAMMA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: JUNGLE FIGHT I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (144221051 e 144221351), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147168863) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147338923), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBAMMA, CNPJ nº 16.986.956 /0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "JUNGLE FIGHT", com execução nos dias 12/12/2025 e 13/12/2025, conforme plano de trabalho (147668897), que tem como montante total o valor de R$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de notas de empenho no valor R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 112.221/2025 (147305624) e no valor R$ 439.000,00 (quatrcentos e trinta e nove mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 212.218/2025 (147304730). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor ALEXANDRE VERGILIO - RF: 950.252-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147668897

 

10/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004354-9

DOC: 10/12/2025 – PÁG. 418

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL SER MAIS

Descrição detalhada do objeto

FAZER DA PRATICA ESPORTIVA FERRAMENTA DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL, MÉTODO PARA OBTENÇÃO DE NOVOS CONHECIMENTOS, EXPERIÊNCIAS E DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004354-9 Interessada: ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL SER MAIS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (144639835 e 144640084), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144968460) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145036200), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL SER MAIS", com execução nos dias 13/12/2025 e 14/12/2025, e 20/12/2025 e 21/12/2025, conforme plano de trabalho (147570912), que tem como montante total o valor de R$ 99.987,85 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.987,85 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 108.392/2025 (146780432).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão RF 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147570912

 

10/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004149-0

DOC: 10/12/2025 – PÁG. 417

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0004149-0

Objeto

Projeto Mulheres no Esporte

Descrição detalhada do objeto

Oferecer à comunidade acesso gratuito e qualificado à prática esportiva por meto iar o esporte como ferramenta de transformaçãosocial, ampliando suas potencialidades individuais e coletivas, incentivando a disciplina, o respeito, o trabalho em equipe e aconvivência democrática, contribuindo para a criar um espaço seguro, participativo e educativo, onde mulheres, possam vivenciar a pratica esportiva.u

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004149-0 Interessada: Clube da Comunidade Ibirapuera Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO MULHERES NO ESPORTE DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (144214981 e 144215243), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145323413) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145610691), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Clube da Comunidade Ibirapuera, CNPJ nº 03.573.387/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado " PROJETO MULHERES NO ESPORTE ", com execução no período de 11/12/25 a 09/04/26, conforme plano de trabalho (147253244), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 198.957/2025 (145594507).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147253244

 

10/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004494-4

DOC: 10/12/2025 – PÁG. 418

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

DEFESA DO BEM - JUDÔ

Descrição detalhada do objeto

Proporcionar para crianças e adolescentes entre 6 e 16 anos, oficinas gratuitas na modalidade judô, disseminando a prática esportiva inclusiva, trabalhando de forma orientada o crescimento, desenvolvimento, a convivência em grupo e o respeito ao próximo. Desenvolver as potencialidades psicomotoras e cognitivas, desenvolvimento da afetividade, bem como o conhecimento aos fundamentos básicos da modalidade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004494-4 Interessada: ASSOCIAÇÃO MORUMBI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: DEFESA DO BEM - JUDÔ I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (145005476 e 145005649), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146445473) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147048936), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 50.059.419/0001-97, para a realização do evento/projeto denominado "DEFESA DO BEM - JUDÔ", com execução no período de 15/12/2025 a 30/06/2026, conforme plano de trabalho (146858421), que tem como montante total o valor de R$ 148.330,00 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e trinta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 148.330,00 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e trinta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 110.942/2025 (146991018).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mario Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146858421

 

10/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003987-8

DOC: 11/12/2025 – PÁG. 422

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

IV Edição do Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate

Descrição detalhada do objeto

A 4ª Edição do Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate é uma iniciativa do Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado de São Paulo (SEADESP), O evento reunirá autoridades, mestres e atletas que serão homenageados em Ato Solene, conforme Lei Estadual nº 17.475, de 16 de dezembro de 2021. Um evento ímpar, desde a sua primeira edição na convergência do esporte e da educação conforme a disciplina contida no bojo das artes marciais. Refere-se a um reconhecimento à pessoas que abordam artes marciais com foco em seus princípios (disciplina, respeito, foco e autoconfiança) se aplicam além do tatame, na vida pessoal e profissional

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003987-8 Interessada: Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado São Paulo - SEADESP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: IV Edição do Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143630810 e 143631253), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147164673) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147364774), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado São Paulo - SEADESP, CNPJ nº 06.009.812/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "IV Edição do Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate", com execução no dia 11 de dezembro de 2025, conforme plano de trabalho (147141657), que tem como montante total o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 112.217/2025 (147304310).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147141657

 

10/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004625-4

DOC: 09/12/2025 – PÁG. 422

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

2º CORRIDA E CAMINHADA SOLIDÁRIA METANOIA Z.L.

Descrição detalhada do objeto

Como Objetivo Geral refere-se a um evento da modalidade de atletismo em especial a disciplina de pedestrianismo, cujo objetivo é a promoção da corrida e caminhada mais tradicional da Zona Leste de São Paulo com a participação direta de 1000 corredores, 800 pessoas na caminhada. Esta realização será dividida da seguinte forma: corrida de rua 7,5 km, caminhada de 3,5 km a ser realizado no Bairro da Itaquera. .

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004625-4 Interessada: ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 2º CORRIDA E CAMINHADA SOLIDÁRIA METANOIA Z.L. I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (145481899 e 145482012), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146967719) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147139460), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "2º CORRIDA E CAMINHADA SOLIDÁRIA METANOIA Z.L.", com execução no dia 14/12/2025, conforme plano de trabalho (146967639), que tem como montante total o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 112.717/2025 (147555207).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146967639

 

10/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003096-0

DOC: 08/12/2025 – PÁG. 195

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO NOVA YORK

Descrição detalhada do objeto

Os projetos sociais são uma maneira importante de contribuir para a comunidade e impactar positivamente a vida das pessoas, especialmente aquelas em situações de vulnerabilidade social. O trabalho voluntário é uma prática fundamental para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e consciente de suas responsabilidades coletivas.No caso de projetos como o boxe, por exemplo, ele pode ser utilizado como ferramenta de inclusão social, educação e transformação de vidas. Muitas iniciativas de boxe social têm como objetivo oferecer aos jovens uma alternativa saudável e disciplinada, afastando-os de caminhos como o crime e o uso de drogas. Esses projetos não apenas ensinam técnicas esportivas, mas também promovem valores como respeito, autoconfiança, disciplina e superação.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003096-0 Interessada: SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO NOVA YORK Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Boxeando Por um mundo Melhor I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (129941342 e 129941582), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146271579) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146708923), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO NOVA YORK, CNPJ nº 43.391.200/0001-25, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Boxeando Por um mundo Melhor", com execução no período de 10/12/2025 a 10/03/2026, conforme plano de trabalho (146269539), que tem como montante total o valor de R$ 69.990,00 (sessenta e nove mil, novecentos e noventa reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 69.990,00 (sessenta e nove mil, novecentos e noventa reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 105.132/2025 (146645100).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146269539

 

08/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003925-8

DOC: 08/12/2025 – PÁG. 486

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

IV Fórum de Administração, Legislação, Marketing Esportivo e Leis de Incentivos Fiscais

Descrição detalhada do objeto

O IVFórum de Administração, Legislação, Marketing Esportivo e Leis de Incentivos Fiscais é uma iniciativa do Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado de São Paulo (SEADESP),O evento reunirá alunos da prórpria instituição cedente (ETECFATEC DOS ESPORTES) e alguns gestores esportivos para comunhar conhecimentos dos mais atuais sobre os assuntos em pauta, contando para essa segunda edição com a participação de atletas e profissionais prestação depoimento sobre suas carreiras, além de renomados palestrantes. Um evento ímpa, desde a sua primeira edição na convergencia do esporte e da educação que certamente cojntribuirá para o engrandecimento no processo técnico e intelectual dos participantes

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003925-8 Interessada: Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado São Paulo Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: IV Fórum de Administração, Legislação, Marketing Esportivo e Leis de Incentivos Fiscais I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143566440 e 143566582), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147165884) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147339699), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado São Paulo, CNPJ nº 06.009.812/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "IV Fórum de Administração, Legislação, Marketing Esportivo e Leis de Incentivos Fiscais", com execução no dia 11/12/2025, conforme plano de trabalho (147145516), que tem como montante total o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 112.222/2025 (147306046).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147145516

 

04/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003322-5

DOC:

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

JUDÔ CUIDANDO DE PESSOAS

Descrição detalhada do objeto

Promover a prática do judô como uma ferramenta de desenvolvimento físico, mental e social, proporcionando aos participantes disciplina, autoconfiança e espírito de equipe. O projeto busca integrar crianças, jovens e adultos, oferecendo aulas regulares de judô para incentivar hábitos saudáveis, fortalecer valores como respeito e perseverança, além de fomentar a inclusão social e a formação de futuros atletas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003322-5 Interessada: CENTRO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: JUDÔ CUIDANDO DE PESSOAS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (131136396 e 131136489), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146393210) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146686091), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o CENTRO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ nº 53.024.337/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "JUDÔ CUIDANDO DE PESSOAS", com execução no dia 08/12/2025 a 08/05/2026, conforme plano de trabalho (146621358), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 105.134/2025 (146645465). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146621358

 

04/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003923-1

DOC:

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CUIDANDO DOS CAMPEÕES

Descrição detalhada do objeto

Promover a inclusão social e o desenvolvimento integral de adolescentes em situação de vulnerabilidade por meio do projeto Cuidando dos Campeões com a prática do kartismo, contribuindo para reduzir a exposição a riscos sociais como o uso de drogas e a evasão escolar; ampliar o acesso ao esporte como ferramenta educativa e de transformação social; fortalecer os vínculos familiares e comunitários; elevar a autoestima e o senso de pertencimento dos participantes; e estimular o protagonismo juvenil em ambientes de convivência saudável, disciplina e aprendizado.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003923-1 Interessada: CENTRO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CUIDANDO DOS CAMPEÕES I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143564315 e 143564457), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146508329) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146870597), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o CENTRO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ nº 53.024.337/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "CUIDANDO DOS CAMPEÕES", com execução no período de 08/12/2025 a 08/05/2025, conforme plano de trabalho (146619888), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 108.482/2025 (146833517).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146619888

 

04/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004059-0

DOC:

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CIRCUITO DE SKATE UNIVERSITÁRIO 2025

Descrição detalhada do objeto

Realização do Circuito Universitário de Skate em 3 etapas, sendo a primeira no dia 06 de Dezembro de 2025, a segunda no dia 28 de Fevereiro de 2026 e a terceira e última etapa no dia 18 de Abril de 2026. O público-alvo será o público universitário, com faixa etária entre 17 a 45 anos de idade. O projeto reunirá skatistas universitários de todo o Brasil para disputas nas modalidades street e park, envolvendo 3 categorias: Masculino, Feminino e Master (acima de 35 anos).

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004059-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO DE SKATE UNIVERSITÁRIO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CIRCUITO DE SKATE UNIVERSITÁRIO 2025 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143829089 e 143829340), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146691223) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146879018), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE SKATE UNIVERSITÁRIO, CNPJ nº 15.811.829/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "CIRCUITO DE SKATE UNIVERSITÁRIO 2025", com execução nos dias 06/12/2025, 28/02/2026 e 18/04/2026, conforme plano de trabalho (146689665), que tem como montante total o valor de R$ 174.952,12 (cento e setenta e quatro mil , novecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 174.952,12 (cento e setenta e quatro mil , novecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.8123.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 108.480/2025 (146833130). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mario Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146689665

 

04/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003176-1

DOC: 03/12/2025 – PÁG. 512

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Conecta Família 2025: "Pais & Filhos"

Descrição detalhada do objeto

Promover o fortalecimento dos laços familiares por meio de eventos gratuitos, com caminhadas, atividades recreativas e culturais para pais, filhos e toda a comunidade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003176-1 Interessada: INSTITUTO ESPORTIVO E CULTURAL MOVIMENTO E VIDA - INSTITUTO MOVIMENTO E VIDA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Conecta Família 2025: "Pais & Filhos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (130509242 e 130509294), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145854438) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146042814), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO ESPORTIVO E CULTURAL MOVIMENTO E VIDA - INSTITUTO MOVIMENTO E VIDA, CNPJ nº 33.484.904/0001-99, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Conecta Família 2025: "Pais & Filhos", com execução no dia 20 de dezembro de 2025, conforme plano de trabalho (146800425), que tem como montante total o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 100.676/2025 (145991528).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146800425

 

04/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004261-5

DOC: 03/12/2025 – PÁG. 513

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FLUIR - OFICINA DE MOVIMENTO CORPORAL 2 º EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

Oferecer uma oficina voltada ao desenvolvimento do equilíbrio, da coordenação motora e da consciência corporal, permitindo que os participantes aprimorem seus movimentos e adquiram maior controle sobre seus corpos de forma natural e fluida.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004261-5Interessada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA VIVAZNAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: FLUIR - OFICINA DE MOVIMENTO CORPORAL 2 º EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (144239893 e 144240091), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145681768) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145975443), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA VIVAZN, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "FLUIR - OFICINA DE MOVIMENTO CORPORAL 2 º EDIÇÃO", com execução no período de 10/12/2025 a 08/03/2026, conforme plano de trabalho (146929351), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 ( Cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 ( Cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 99.933/2025 (145906247).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELA BRITO GALVÃO - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146929351

 

02/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003323-3

DOC: 02/12/2025 – PÁG. 370

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

OFICINA ESPORTIVAS NOVA GERAÇÃO - SKATE 2025

Descrição detalhada do objeto

O projeto propõe a continuação e ampliação de uma oficina de skate voltada para as crianças, jovens e adolescentes da Cidade através de uma proposta de se aprender brincando, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando o desenvolvimentoda atitude; Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer a arte do Skate, respeitando as limitações individuais e coletivas. Será aplicado a metodologia de praticas iniciais e básicas do esporte (skate) , como usar, como cuidar do equipamento, manobrasbásicas , formas e técnicas de equilíbrio. crianças e adolescentes de 07 a 16 anos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003323-3 Interessada: ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: OFICINA ESPORTIVAS NOVA GERAÇÃO - SKATE 2025 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (131136964 e 131137048), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145358942) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145780047), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINA ESPORTIVAS NOVA GERAÇÃO - SKATE 2025", com execução no período de 08/12/2025 a 06/03/2026, conforme plano de trabalho (146937764), que tem como montante total o valor de R$100.000,00 (CEM MIL REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 99.391/2025 (145718568).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor JOSÉ LUIZ NODAR RIBEIRO - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146937764

 

02/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003792-1

DOC: 02/12/2025 – PÁG. 369

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAVELA GAME HELIÓPOIS 3º EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O projeto propõe, através de oficinas praticas a divulgação e difusão dos Esportes Eletrônicos ou e-Sports (o termo mais usado atualmente no mundo) uma nova modalidade surgida há poucos anos e que vem dominando o mercado de games e atraindo legiões de jovens nomundo. Competições disputadas em games eletrônicos em que os jogadores atuam como atletas profissionais de esportes tradicionais e são assistidos por uma audácia piou ne através dessas plataformas de streamming. O desporto vivaaos jogos eletrônicos transcorridos individual ou coletivamente, contra maquina ou usuários em rede, será executado em espaço adequado com maquinas com capacidade de memoria e wifi de alta velocidade. O jovem esta cada vez mais conectado ao mundo digital e aos games e sua forma competia e cada vez mais distante dos modelos tradicionais de esporte. Por outro lado, a pesar do Esporte Elenco e tecnologia e equipamentos propícios para sua utilização, ele atinge o publico jovem desde as idades mais tenras, até as idadesmais avançadas. Faixa Etária dos participantes será de 08 a 21 anos. Além disso, ao contrário do esporte tradicional em que a decisão de tentar se profissionalizar passa pela procura por escolinhas ou peneiras de equipes amadoras e profissionais, no eSports o jogador sóprecisa jogar o game. Em sua maioria, os games possuem modos casuais e modos competitivos, mais sérios e exigentes. Iniciaremos com os casuais para que todos possam participar. O Projeto espera abranger 40 beneficiários diretos e até 400 indiretos. Os 40 participantes,divididos em duas turmas, receberão de terças aos sábados, aulas que visam aumentar as possiblidades de profissionalização aos jovens carentes, levando cursos de jogos propiciando fundamentos para se tomarem jogadores profissionais de Valorant, League Of Legends, Free Fire, etc.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003792-1 Interessada: ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO FAVELA GAME HELIÓPOIS 3º EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142806274 e 142806440), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145421806) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146803387), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FAVELA GAME HELIÓPOIS 3º EDIÇÃO", com execução no período de 10/12/2025 a 10/03/2026, conforme plano de trabalho (146388434), que tem como montante total o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 105.136/2025 (146646120).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146388434

 

01/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004255-0

DOC: 01/12/2025 – PÁG. 426

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

TORNEIO MEMORIAL JOOJI HATO DE XADREZ

Descrição detalhada do objeto

O Torneio Memorial Jooji Hato de Xadrez tem como objetivo geral realizar uma competição de xadrez com oito categorias (sub 10, sub 12, sub 14, sub 16, sub 18, feminino, sênior e PCD) de forma inscrição gratuita e vagas até 90 participantes. Dessa forma, contribuindo com o fomento do xadrez como esporte da mente e incentivando a prática dessa modalidade de forma inclusiva

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004255-0 Interessada: ASSOCIACAO ESPORTIVA E CULTURAL CNB Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: TORNEIO MEMORIAL JOOJI HATO DE XADREZ I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (144217305 e 144217612), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146875073) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146947955), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIACAO ESPORTIVA E CULTURAL CNB, CNPJ nº 23.056.131/0001-96, para a realização do evento/projeto denominado "TORNEIO MEMORIAL JOOJI HATO DE XADREZ", com execução no dia 30/11/2025, conforme plano de trabalho (146871523), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10 27 812.3017.4503.33503900.00 1.500.7016 do orçamento vigente, conforme informação de SEME/CAF/DPOF (146963546). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116.7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146871523

 

01/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003826-0

DOC: 01/12/2025 – PÁG. 426

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO E CAMINHADA EM CENTRO ESPORTIVO/PARQUE

Descrição detalhada do objeto

A parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução da 'Caminhada pela Vida - Aclimação", consiste na realização de 01 caminhada de rua, nas quais serão disponibilizadas atividade física, esporte e lazer para os munícipes, sob a perspectiva de inclusão muitas pessoas buscam participar da corridasde rua para se relacionarem socialmente, conhecer pessoas, fazer novas amizades e se tornar parte de um grupo social, concomitantemente com o desenvolver da atividade física ofertada.A prova acontecerá num sábado com largada às 09 horas e com a distância de 5 (cinco) ou 3 (três) quilômetros e tem a expectativa de 1.300 participantes na caminhada e demais atividades. Além disso, haverá uma série de atividas realizadas ao longo da manhã.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003826-0 Interessada: Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico, Educacional, Cultural, Esportivo e Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO E CAMINHADA EM CENTRO ESPORTIVO/PARQUE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142908493 e 142908570), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146788697) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146951682), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico, Educacional, Cultural, Esportivo e Social, CNPJ nº 27.632.631/0001-80, para a realização do evento/projeto denominado "REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO E CAMINHADA EM CENTRO ESPORTIVO/PARQUE", com execução no dia 29/11/2025, conforme plano de trabalho (146785195), que tem como montante total o valor de R$ 246.892,00 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 246.892,00 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10 27 812.3017.4503.33503900.00 1.500.7076 do orçamento vigente, conforme informação de SEME/CAF/DPOF (146962237) .4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146785195

 

01/12/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003966-5

DOC: 01/12/2025 – PÁG. 427

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PRIMEIRO PASSEIO CICLISTICO TRANSPORTANDO ESPERANÇA

Descrição detalhada do objeto

Será realizado um passeio ciclístico pelo distrito Jardim Romano. Trata-se de um evento que reunirá ciclistas que utilizam a bicicleta com a finalidade recreativa, esportiva, laboral ou como meio de transporte. O trajeto estipulado levou em consideração as condições das ruas da região. Portanto, sairemos do largo da igreja e seguiremos até o CEU 3 Pontes. Será distribuída medalha a todos os participantes, já que não computaremos o tempo de volta de cada um e não haverá premiação especial, justamente por não se tratar de uma competição. Junto a isso, será distribuído um kit camisetas de ciclismo, visando estimular o uso das bicicletas na região, bem como a apropriação das ciclovias recentemente reformadas no bairro.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003966-5 Interessada: Associação Transportando Esperança Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PRIMEIRO PASSEIO CICLISTICO TRANSPORTANDO ESPERANÇA I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143629611 e 143629730), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146395283) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146707681), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Transportando Esperança, CNPJ nº 44.714.786/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "PRIMEIRO PASSEIO CICLISTICO TRANSPORTANDO ESPERANÇA", com execução no dia 14/12/2025, conforme plano de trabalho (146393963), que tem como montante total o valor de R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anua 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 106.011/2025 (146639218). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146393963

 

28/11/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003934-7

DOC: 28/11/2025 – PÁG. 418

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

4º COPA JARDIM DA CONQUISTA/VILA BELA

Descrição detalhada do objeto

O projeto 4º COPA JARDIM DA CONQUISTA/VILA BELA tem como objetivo incentivar a pratica de esportes para jovens ,adolescentes e adultos das comunidades do Município de São Paulo,acreditamos por vivenciar a cultura do futebol Brasileiro que os maiores jogadores defutebol do Brasil saíram das periferias, a pratica de esporte de maneira oficial demonstra que a participação do poder publico em nome da SEME Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo ser fundamental para a transportação não só de atletas mas de pessoasmelhores para a sociedade, todos os projetos das comunidades só precisam de uma oportunidade para mostrar suas estrelas de uma forma positiva ,temos como exemplo a Competição TAÇA DAS FAVELAS da CUFA mostrou que é possível a inclusão social através da praticade Esportes ,com tudo contribuiremos para a capacitação dos jovens e adolescentes das comunidades participantes ,temos como objetivo através da parceria com a SEME Secretaria de Esporte e Lazer do Município de São Paulo poder proporcionar estas oportunidades deforma gratuita para todas as equipes que participarem neste torneio. Nesta edição contaremos com 20 (vinte equipes ,que serão representadas por projetos no campo CDCs de várzea da zona leste do Município de São Paulo a idéia deste projeto é dividir estas 20 equipes em 4grupos de 5 equipes ,para deixar ainda mais claro teremos 4 grupos de 5 times na primeira fase chamada (FASE DE GRUPOS) classificando 4 equipes por grupo totalizando 16 equipes para a segunda fase (MATA MATA ) assim formando oitavas de finais com as 16equipes,quartas de finais com as 8 equipes que passar,semi final com as 4 equipes de seguir ,quarta lugar,terceiro lugar e a grande final, vamos gerar oportunidade para os projetos e jovens que sonham um dia em ser um grande ser humano e um grande atleta integrando quea pratica de esportes também ajuda na prevenção de problemas de saúde ,pensando nesses adolescentes, cada equipe poderá inscrever até 25 jogadores e 3 membros da comissão técnica com a faixa etária de 16 á 40 anos totalizando 500 atletas e comissão envolvidosdiretamente.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003934-7 Interessada: Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste- SP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 4º COPA JARDIM DA CONQUISTA/VILA BELA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143572619 e 143572715), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145360901) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146608681), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste- SP, CNPJ nº 30.364.793/0001-99, para a realização do evento/projeto denominado "4º COPA JARDIM DA CONQUISTA/VILA BELA", com execução no período de 30/11/2025 a 02/03/2026, conforme plano de trabalho (146469361), que tem como montante total o valor de R$ 220.00,00 (duzentos e vinte mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 220.00,00 (duzentos e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 103.025/2025(146333603).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146469361

 

28/11/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003330-6

DOC: 28/11/2025 – PÁG. 419

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO CHUTE INICIAL CURTIBALL

Descrição detalhada do objeto

Viabilizar o acesso a atividades de qualidade e com profissionais capacitados, divulgação das atividades no núcleo e seu entorno, avaliação do currículo dos profissionais envolvidos;Buscar novos talentos para a modalidade de futsalOrientar e indicar sobre testes em clubes profissionais;Sociabilização através da modalidade;Atender alunos no contra turno escolar;

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003330-6 Interessada: CLUBE DA COMUNIDADE CURTIBALL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO CHUTE INICIAL CURTIBALL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (131142116 e 131142252), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146209152) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146378560), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o CLUBE DA COMUNIDADE CURTIBALL, CNPJ nº 22.225.160.0001/71, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CHUTE INICIAL CURTIBALL", com execução no período de 01/12/2025 a 01/06/2026, conforme plano de trabalho (146208131), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 103.019/2025 (146331716).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146208131

 

28/11/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0004142-2

DOC: 28/11/2025 – PÁG. 419

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Corrida Kids - Genialidade em Movimento

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto "Corrida Kids: Genialidade em Movimento" é promover a inclusão, a diversão e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, tanto com deficiência quanto sem, por meio da realização de um evento esportivo inclusivo. O projeto busca criar um ambiente onde as barreiras são superadas, estimulando o respeito mútuo, a aceitação das diferenças e a compreensão entre os participantes, enquanto proporciona uma experiência esportiva enriquecedora. O foco está em empoderar as crianças, promovendo o desenvolvimento físico, emocional e social, e, ao mesmo tempo, sensibilizar a comunidade para a importância da inclusão e do respeito à diversidade. O projeto consiste na organização de uma corrida gratuita destinada a crianças com deficiência ou não, com a participação de crianças com idades entre 2 e 14 anos. O evento será realizado em um único dia e as largadas serão divididas nas seguintes faixas etárias: dos 02 aos 5, dos 06 aos 09, dos 10 aos 14, proporcionando uma competição adequada ao desenvolvimento de cada grupo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004142-2 Interessada: Associação Visando Amor Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Corrida Kids - Genialidade em Movimento I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143918595 e 143919492), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146396517) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146688402), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Visando Amor, CNPJ nº 16.808.381/0001-70, para a realização do evento/projeto denominado "Corrida Kids - Genialidade em Movimento", com execução no dia 30/11/2025, conforme plano de trabalho (146389860), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7031.5 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 105.135/2025 (146645826).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virgilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146389860

 

28/11/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0004840-0

DOC: 28/11/2025 – PÁG. 420

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Congresso Brasileiro de Skate e ParaSkate.

Descrição detalhada do objeto

O Congresso Brasileiro de Skate e ParaSkate 2025, faz parte da Convenção Nacional de Skateboarding -desenvolvido pela Confederação Brasileira de Skate (CBSK) - chamada de Skate Week Experience 2025, e é o principal encontro da categoria no Brasil. São 3 dias de evento. Conta com 14 painéis e oferece atrações e ações diversas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004840-0 Interessada: INSTITUTO CULTURAL DO TRABALHO, ESPORTE E EDUCAÇÃO - ICTE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Congresso Brasileiro de Skate e ParaSkate I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (146331782 e 146332062), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146786556) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146868354), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e ao INSTITUTO CULTURAL DO TRABALHO, ESPORTE E EDUCAÇÃO - ICTE, CNPJ nº 34.783.360/0001-29, para a realização do evento/projeto denominado "Congresso Brasileiro de Skate e ParaSkate", com execução no período de 28/11/2025 a 30/11/2025, conforme plano de trabalho (146781256), que tem como montante total o valor de R$ 249.984,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.984,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 108.476/2025 (146803675). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146781256

 

26/11/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003793-0

DOC: 26/11/2025 – PÁG. 415

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO RITMO EM MOVIMENTO

Descrição detalhada do objeto

Promover o desenvolvimento físico, emocional e social dos participantes por meio da oferta estruturada de oficinas de movimento corporal, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade do Jardim São Jorge. O projeto visa estimular a consciência corporal, a autonomia motora, a expressão individual e coletiva, além de fomentar hábitos saudáveis, o fortalecimento de vínculos comunitários e o acesso a práticas de bem-estar acessíveis e inclusivas. A partir de uma abordagem lúdica, educativa e interdisciplinar, busca-se proporcionar um ambiente seguro e acolhedor onde o corpo em movimento seja compreendido como ferramenta de transformação pessoal, prevenção de doenças, promoção da saúde mental e resgate da autoestima, sobretudo em populações em situação de vulnerabilidade social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003793-0 Interessada: IPOS-INSTITUTO DE PESQUISA ODONTOLOGICA SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO RITMO EM MOVIMENTO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142807086 e 142807226), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145353080) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145512968), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e IPOS-INSTITUTO DE PESQUISA ODONTOLOGICA SOCIAL, CNPJ nº 32.308.573/0001-73, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO RITMO EM MOVIMENTO", com execução no período de 08/12/2025 a 08/04/2026, conforme plano de trabalho (146612519), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 98.448/2025 (145480559).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146612519

 

26/11/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003798-0

DOC:

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO SKATE EM AÇÃO - JOVENS NO IRAPURU

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover o desenvolvimento integral e o bem-estar de seus participantes por meio da prática do skate. Buscamos oferecer uma oportunidade para o aprimoramento físico e mental, incentivando o equilíbrio, a coordenação motora, a autoconfiança, a disciplina e a criatividade. Nosso intuito é contribuir para a inclusão social e o fortalecimento dos laços comunitários, onde os valores e as habilidades adquiridas no skate se traduzam em uma vida mais saudável, ativa e plena.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003798-0 Interessada: ASSOCIAÇAO FAÇA SUA PARTE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO SKATE EM AÇÃO - JOVENS NO IRAPURU I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142817085 e 142817301), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146030312) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146207612), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇAO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO SKATE EM AÇÃO - JOVENS NO IRAPURU", com execução no período de 27/11/2025 a 27/03/2026, conforme plano de trabalho (146030182), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausênci 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 102.041/2025 (146157111). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146030182

 

26/11/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003797-2

DOC:

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO TAEKWONDO - CAMPEÕES EM TREINAMENTO 2ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Taekwondo. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, o condicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no Taekwondo se traduzam em uma vida mais plena e ativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003797-2 Interessada: INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO TAEKWONDO - CAMPEÕES EM TREINAMENTO 2ª EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142816041 e 142816341), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145882950) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146041854), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES,, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO TAEKWONDO - CAMPEÕES EM TREINAMENTO 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 27/11/2025 a 27/03/2026, conforme plano de trabalho (145882651), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 100.975/2025 (145979443).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145882651

 

24/11/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003941-0

DOC: 24/11/2025 – PÁG. 593

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL DE NATAL 2025

Descrição detalhada do objeto

Realizar o Festival de Natal 2025, evento de um dia voltado ao lazer, ao brincar e à prática esportiva, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, destinado a crianças em situação de vulnerabilidade social. A ação oferecerá atividades recreativas, esportivas e culturais gratuitas, em ambiente acolhedor, seguro e acessível.Mais do que uma celebração festiva, o projeto busca resgatar o verdadeiro espírito do Natal ? o afeto, a partilha e a inclusão ?, proporcionando a essas crianças momentos de alegria, convivência e valorização da infância.A iniciativa reafirma o direito ao brincar, ao esporte e à convivência comunitária, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, art. 4º e art. 16, IV e V), sendo desenvolvida sob os princípios da Lei nº 13.019/2014, que estimula a cooperação entre poder público e as organizações da Sociedade Civil na promoção de políticas de inclusão social e cidadania.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003941-0 Interessada: Associação Trilha Educesporte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL DE NATAL 2025 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (145642619 e 143622718), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146011960) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146198884), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Trilha Educesporte, CNPJ nº 47.659.569/0001-27, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE NATAL 2025", com execução no dia 14/12/2025, conforme plano de trabalho (146010817), que tem como montante total o valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 102.033/2025 (146156393).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de serviços Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014

Anexo I (Número do Documento SEI)

146010817

 

18/11/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003937-1

DOC: 18/11/2025 – PÁG. 457

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

COPA PAULISTÃO DE TAEKWONDO

Descrição detalhada do objeto

A Copa Paulistão tem como principal objetivo promover o desenvolvimento esportivo, cultural e social por meio da realização de competições de Taekwondo nas modalidades Kyorugi (combate), Poomsae (formas) e técnicas de chute, além da seletiva de luta. A iniciativa busca estimular a prática esportiva em diferentes faixas etárias e níveis de experiência, transformação social e o desenvolvimento pessoal por meio da prática das artes marciais e de atividades esportivas abertas ao público. Por intermédio de treinos, jogos e competições, o projeto busca proporcionar experiências enriquecedoras, fortalecer vínculos sociais, desenvolver habilidades físicas, cognitivas e emocionais, além de despertar nos participantes o interesse por um universo de oportunidades no esporte, no lazer e na vida profissional.O esporte é valorizado como ferramenta de inclusão, promoção da saúde e exercício da cidadania. Ao estimular a prática regular de atividades físicas, pretende-se gerar benefícios diretos à saúde física e mental dos participantes, com reflexos positivos também no ambiente familiar. Ressalta-se, ainda, que a interação, seja em nível inicial ou em contexto competitivo, tem potencial para promover transformações significativas na vida de todos os envolvidos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003937-1 Interessada: Liga Nacional de Taekwondo Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: COPA PAULISTÃO DE TAEKWONDO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143616122 e 143616628), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145538168) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145773830), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Liga Nacional de Taekwondo, CNPJ nº 04.705.050/0001-25, para a realização do evento/projeto denominado "COPA PAULISTÃO DE TAEKWONDO", com execução nos dias 22/11/2025 e 23/11/2025, conforme plano de trabalho (146191971), que tem como montante total o valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 99.440/2025 (145736042).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146191971

 

18/11/2025

 

PROCESSO: 6019.2023/0002184-3

DOC: 18/11/2025 – PÁG. 458

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

004/SEME/2023

Objeto da parceria

Agita + Férias - IV Edição

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2023/0002184-3 I - DESPACHO 1. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Priscilla Marassi, RF 814.457-5, em substituição à servidora Ana Paula Alves da Silva, RF: 879.850-8. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências.

 

18/11/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004134-1

DOC: 17/11/2025 – PÁG. 451

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Futebol Zona de Ataque

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto Futebol Zona de Ataque: Técnica, é oferecer uma oficina de futsal com duração de três meses, que promova o desenvolvimento de habilidades técnicas, táticas e físicas dos participantes, preparando-os para competições e incentivando o amor pelo esporte para todos os gêneros. Realizar aulas de futsal com duração de três meses. Oferecer treinamento técnico, tático e físico ministrado por treinadores qualificados. Desenvolver habilidades técnicas, incluindo dribles, passes, chutes e marcação defensiva. Preparar os participantes para competições locais, regionais ou nacionais, se desejarem. Promover valores como trabalho em equipe, respeito, fair play e comprometimento. Melhorar a forma física, resistência e agilidade dos participantes. Criar um ambiente inclusivo que acolha pessoas de todas as idades e níveis de habilidade

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004134-1 Interessada: Instituto Mais Feliz Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Futebol Zona de Ataque I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143891832 e 143892842), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145014115) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145973549), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Mais Feliz, CNPJ nº 00.989.193/0001-55, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Futebol Zona de Ataque", com execução no período de 18/11/2025 a 18/02/2026, conforme plano de trabalho (145973549), que tem como montante total o valor de R$ 269.956,80 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 269.956,80 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 94.633/2025 (145157623). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF:928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145973549

 

18/11/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003199-0

DOC: 17/11/2025 – PÁG. 451

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

NÚCLEO PARA PRÁTICA ESPORTIVA NA MODALIDADE DE ATLETISMO

Descrição detalhada do objeto

Dar prosseguimento ao Núcleo de Prática Esportiva na Modalidade de Atletismo, com o objetivo de promover a inclusão social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, atendendo até 100 participantes. O projeto visa manter e fortalecer as atividades esportivas já desenvolvidas, incentivando a prática do atletismo como instrumento de desenvolvimento físico, social e educacional.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003199-0 Interessada: Instituto Enfrente Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: NÚCLEO PARA PRÁTICA ESPORTIVA NA MODALIDADE DE ATLETISMO I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (131321902 e 130709406), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145691914) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146040275), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Enfrente, CNPJ nº 39.255.610/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "NÚCLEO PARA PRÁTICA ESPORTIVA NA MODALIDADE DE ATLETISMO", com execução no período de 21/11/2025 a 30/04/2026, conforme plano de trabalho (145688481), que tem como montante total o valor de R$ 147.256,50 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) decorrentes de repasse público originado 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n.57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 147.256,50 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 99.686/2025 (145819833). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145688481

 

 

18/11/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004361-1

DOC: 17/11/2025 – PÁG. 452

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

I COPA OKINAWA DE KARATE E KOBUDO

Descrição detalhada do objeto

1-Evento em parceria com a Federação Paulista de Karate, que prepara os atletas para competições no âmbito municipal e estadual envolvendo todas as categorias, contribuir para a ampliação da prática esportiva do Karate e Kobudo na cidade de São Paulo. 2-Fomentar a prática do karate e Kobudo como ferramenta socioeducativa, de inclusão, promotora de saúde, de lazer e ampliação cultural. 3- Oportunizar o acesso gratuito a eventos esportivos de karate e Kobudo, possibilitando a experimentação e prática do karate e Kobudo por adultos e crianças, SISTEMA DE DISPUTA será por chaveamento disputa direta onde o atleta entrará no Tatame numa área de 10 x 10. A execução do Katá será feita de forma individual, será julgado e observado pelos árbitros os seguintes critérios, força, velocidade, forma e parte atlética de cada atleta. É um evento sócio esportivo gratuito, de promoção e incentivo a prática do karate, em parceria entre a PMSP/SEME e o INSTITUTO CULTURAL NIPO-BRASILEIRO DE OKINAWA KOBUDO - ICNBK. Que visa a participação de atletas a partir de 5 anos de idade. É um dos principais eventos SOCIAIS, envolve praticantes convidados de diversas regiões da cidade de São Paulo. São esperados 250 participantes/atletas a partir 10 anos de idade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004361-1 Interessada: INSTITUTO CULTURAL NIPO-BRASILEIRO DE OKINAWA KOBUDO ICNBK Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: I COPA OKINAWA DE KARATE E KOBUDO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (144678427 e 144678525), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145656189) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146102531), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL NIPO-BRASILEIRO DE OKINAWA KOBUDO ICNBK, CNPJ nº 96.522.669/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "I COPA OKINAWA DE KARATE E KOBUDO", com execução no dia 22/11/2025, conforme plano de trabalho (145654733), que tem como montante total o valor de R$ 289.056,00 (duzentos e oitenta e nove mil e cinquenta e seis reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 289.056,00 (duzentos e oitenta e nove mil e cinquenta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7007.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 99.876/2025 (145858682).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virgilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145654733

 

18/11/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004146-5

DOC: 17/11/2025 – PÁG. 453

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

1º EDIÇÃO PROJETO CRIANÇA FELIZ ZONA LESTE

Descrição detalhada do objeto

1º EDIÇÃO PROJETO CRIANÇA FELIZ ZONA LESTE - consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva e participativa, atende a população carente e em sua grande maioria crianças,jovens,adolescentges e adultos em situação vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. Atender beneficiários, crianças, jovens, adultos e idosos de todas as idades, oferecendo iniciação e prática nas atividades oferecidas e possibilitar a descoberta de novos talentos

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004146-5 Interessada: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO ESPORTIVO E CULTURA PORTUGUEZINHA DO CARRAOZINHO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 1º EDIÇÃO PROJETO CRIANÇA FELIZ ZONA LESTE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143928996 e 143929242), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145783299) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145925460), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO ESPORTIVO E CULTURA PORTUGUEZINHA DO CARRAOZINHO, CNPJ nº 33.190.764/0001-46, para a realização do evento/projeto denominado "1º EDIÇÃO PROJETO CRIANÇA FELIZ ZONA LESTE", com execução no dia 22/11/2025, conforme plano de trabalho (146103954), que tem como montante total o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7077.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 99.932/2025 (145905693).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146103954

 

14/11/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004136-8

DOC:

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO LUTA E SUPERAÇÃO JIU-JITSU EDIÇÃO II

Descrição detalhada do objeto

Promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens por meio da prática orientada do Jiu-Jitsu, como instrumento de inclusão social, educação, saúde e cidadania.A proposta busca utilizar a arte marcial como uma ferramenta de transformação pessoal e coletiva, oferecendo oportunidades para a formação de valores como disciplina, respeito, autocontrole, resiliência e espírito de equipe, contribuindo diretamente para a redução da vulnerabilidade social em comunidades do município.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004136-8 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO LUTA E SUPERAÇÃO JIU-JITSU EDIÇÃO II I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143894917 e 143895328), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145047499) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146045008), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTA E SUPERAÇÃO JIU-JITSU EDIÇÃO II", com execução no período de 18/11/2025 a 18/02/2026, conforme plano de trabalho (145973199), que tem como montante total o valor de R$ 249.833,00 (duzentos e quarenta nove mil, oitocentos e trinta e três reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.833,00 (duzentos e quarenta nove mil, oitocentos e trinta e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.30174.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 94.637/2025 (145158028). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145973199

 

14/11/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0004263-1

DOC: 14/11/2025 – PÁG. 450

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

JOGO RÁPIDO 2ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

Oferecer à comunidade acesso gratuito e qualificado à prática esportiva por meio de oficinas de futebol com duração de três meses, promovendo a inclusão social, o desenvolvimento físico e emocional dos participantes, o fortalecimento de vínculos comunitários e a valorização da cidadania. O projeto visa criar um espaço seguro, participativo e educativo, onde crianças, adolescentes e jovens possam vivenciar o esporte como ferramenta de transformação social, ampliando suas potencialidades individuais e coletivas, incentivando a disciplina, o respeito, o trabalho em equipe e a convivência democrática, contribuindo para a formação de uma cultura de paz e pertencimento no território atendido.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004263-1 Interessada: IPOS - INSTITUTO DE PESQUISA ODONTOLOGICA SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: JOGO RÁPIDO 2ª EDIÇÃO I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (144243420 e 144243622), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145671718) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145936013), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e IPOS - INSTITUTO DE PESQUISA ODONTOLOGICA SOCIAL, CNPJ nº 32.308.573/0001-73, para a realização do evento/projeto denominado "JOGO RÁPIDO 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 24/11/2025 a 10/03/2026, conforme plano de trabalho (145661188), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a au 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 99.737/2025 (145820039). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELA BRITO GALVÃO - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145661188

 

14/11/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003725-5

DOC: 14/11/2025 – PÁG. 451

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

1º EDIÇÃO PROJETO MOVIMENTO PELA PAZ

Descrição detalhada do objeto

1º EDIÇÃO PROJETO MOVIMENTO PELA PAZ - consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer, utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva e participativa, atende a população carente e em sua grande maioria crianças, jovens, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade, visto que o local das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. Atender beneficiários, crianças, jovens, adultos e idosos de todas as idades, oferecendo iniciação e prática nas atividades oferecidas e possibilitar a descoberta de novos talentos. Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso à prática da atividade física e de lazer para quantidade livre de usuários, sem distinção de sexo, idade e classe social. Desenvolver conceitos de cidadania, disciplina, ordem e socialização. Incentivar a cultura de hábitos de vida saudáveis e promoção do bem-estar e da saúde. Proporcionar conceitos para discernimento de aspectos sociais, culturais e educacionais, bem como a participação da atividade física na formação do indivíduo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003725-5 Interessada: Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 1º EDIÇÃO PROJETO MOVIMENTO PELA PAZ I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142491097 e 142491288), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145521128) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145774939), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste, CNPJ nº 30.364.793/0001-99, para a realização do evento/projeto denominado "1º EDIÇÃO PROJETO MOVIMENTO PELA PAZ", com execução no período de 20/11/2025 e 13/12/2025, conforme plano de trabalho (145518708), que tem como montante total o valor de R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentá 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 99.451/2025 (145736594). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145518708

 

14/11/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0004135-0

DOC: 14/11/2025 – PÁG. 450

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Chutando para o Futuro - Edição II

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto: Técnica, é oferecer uma oficina de Futsal na categoria mista (masculino e feminino) com duração de três meses, que promova o desenvolvimento de habilidades técnicas, táticas e físicas dos participantes, preparando-os para competições e incentivando o amor pelo esporte para todos os gêneros. Realizar aulas de futsal na categoria mista com duração de três meses. Oferecer treinamento técnico, tático e físico ministrado por treinadores qualificados. Desenvolver habilidades técnicas, incluindo dribles, passes, chutes e marcação defensiva. Preparar os participantes para competições locais, regionais ou nacionais, se desejarem. Promover valores como trabalhar em equipe, respeito, fair play e comprometimento. Melhorar a forma física, resistência e agilidade dos participantes. Criar um ambiente inclusivo que acolha pessoas de todas as idades e níveis de habilidade. Avaliar o progresso dos participantes por meio de avaliações técnicas, desempenho em jogos e feedback sobre a oficina. A parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução do Projeto tem como o principal objetivo, o desenvolvimento de atividades caracterizado no âmbito social, esportivo e de lazer, pretende oferecer opções de esporte e lazer que preencham o tempo livre de forma prazerosa e ao mesmo tempo construtiva, por meio do desenvolvimento de atividades diversificadas, incluindo oficina de futsal para jovens da comunidade, proporcionando oportunidades de aprendizado, desenvolvimento de habilidades esportivas e integração social. As atividades serão validadas as terças e quintas e aos sábados, durante o período de 3 meses, tendo sua metodologia de implantação segregada no item "Descrição do Projeto", deste Plano de Trabalho.As ações tendem a valorizar e estimular a prática esportiva e de lazer por meio de atividades integrativas, nas quais serão disponibilizadas: atividade física, esportivas e de lazer para os munícipes, sob a perspectiva da autonomia funcional e da qualidade de vida, a ser aplicado preferencialmente em locais cuja população encontra-se em situação de vulnerabilidade social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004135-0 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Chutando para o Futuro - Edição II I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143900664 e 143900866), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145913482) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146020275), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "Chutando para o Futuro - Edição II", com execução no período 17/11/2025 a 17/02/2026, conforme plano de trabalho (146093361), que tem como montante total o valor de R$ 269.976,00 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentár 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 269.976,00 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 100.971/2025 (145979839). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146093361

 

13/11/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003972-0

DOC: 13/11/2025 – Pág. 458

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

LAZER NA QUEBRADA II

Descrição detalhada do objeto

Celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, através de termo de colaboração para a execução do programa LAZER NA QUEBRADA II. Proporcionar através de 10 etapas do programa atividades esportivas e de lazer aos munícipes, com diversidade de modalidades estimulando a ocupação do espaço público com atividades esportivas e brincadeiras gratuitas.Fomentar a prática de esportes e lazer.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003972-0 Interessada: Associação Jurubatuba Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: LAZER NA QUEBRADA II I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143630222 e 143630289), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144914771) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145036880), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Jurubatuba, CNPJ nº 27.698.004/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "LAZER NA QUEBRADA II", com execução no período de 21/11/2025 a 20/12/2025 conforme plano de trabalho (145819944), que tem como montante total o valor de R$ 499.684,00 (quatrocentos e noventa e nove mil seiscentos e oitenta e quatro reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 499.684,00 (quatrocentos e noventa e nove mil seiscentos e oitenta e quatro reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.71.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7085.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 93.307/2025 (145051444). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145819944

 

13/11/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0004155-4

DOC: 13/11/2025 – Pág. 459

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

MUNDO DO VOLEIBOL - EDIÇÃO II

Descrição detalhada do objeto

O objetivo do projeto é promover aulas na modalidade Voleibol, acessíveis e inclusivas para jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de se envolver em atividades esportivas, adquirir habilidades físicas e mentais, e promover um estilo de vida saudável.Políticas públicas no voleibol, visam fomentar a prática do esporte para todos, desde a educação e a participação até o fortalecimento da cultura esportiva. Falando em políticas públicas de esporte, a de ser concordar que devem ser pensadas e instituídas para muitoalém de intervenções sazonais, pontuais ou ações fragmentadas, com intuito de viabilizar eventos esportivos ou fomentar treinamentos especializados para acolher demandas específicas de parcela mínima da sociedade, relacionando a saúde, combate aosedentarismo, lazer e respaldo aos atletas e profissionais

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004155-4 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL, Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: MUNDO DO VOLEIBOL - EDIÇÃO II I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143948016 e 143948053), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145167788) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145344189), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL,, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "MUNDO DO VOLEIBOL - EDIÇÃO II", com execução no período de 18/11/2025 a 18/02/2026, conforme plano de trabalho (145926744), que tem como montante total o valor de R$219.807,60 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e sete reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$ 219.807,60 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e sete reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 99.836/2025 (145849739).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145926744

 

12/11/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0004262-3

DOC: 12/11/2025 – PÁG. 381

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO CAMINHO DO GUERREIRO - VELASCO

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Jiu Jitsu. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, o condicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no Jiu Jitsu se traduzam em uma vida mais plena e ativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004262-3 Interessada: INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO CAMINHO DO GUERREIRO - VELASCO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (144241500 e 144242241), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145207908) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145449435), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CAMINHO DO GUERREIRO - VELASCO", com execução no período de 24/11/2025 a 06/03/2026, conforme plano de trabalho (145206847), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 99.019/2025 (145649769).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.869-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145206847

 

12/11/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004525-8

DOC: 12/11/2025 – PÁG. 381

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CÃOCAMINHADA

Descrição detalhada do objeto

Refere-se a um projeto destinado a manifestação desportiva de participação, ou seja, é aquele praticado livremente pelas pessoas, sem regras oficiais a serem seguidas, sendo sua finalidade é contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, promover a saúde, a educação e a preservação do meio ambiente - neste caso oportunizaremos atividades de caminhada com a presença de pets, sendo um ambiente todo receptível ao munícipe com a distância estimada de 5km, a ser realizado na Zona1norte de São Paulo. Evento gratuito utilizando-se de todos os procedimentos de segurança necessário a todos, sendo realizado no período da manhã, em um domingo na Zona Norte de São Paulo. Mobilizar e conscientizar que a cidade de São Paulo também é dos pets.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004525-8 Interessada: ADF - Associação Desportiva Facex Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CÃOCAMINHADA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (145155491 e 145155662), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145491667) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145784003), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ADF - Associação Desportiva Facex, CNPJ nº 11.421. 988/00011-14, para a realização do evento/projeto denominado "CÃOCAMINHADA", com execução no dia 16/11/2025, conforme plano de trabalho (145490019), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.1.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 99.842/2025 (145850163).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145490019

 

07/11/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0004138-4

DOC: 07/11/2025 – PÁG. 446

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Futsal Nota 10

Descrição detalhada do objeto

Em parceria com a Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, acreditamos que ao fomentar um ambiente inclusivo e respeitoso, o projeto em questão, aspira a reduzir barreiras sociais e promover a igualdade de oportunidades, permitindo que jovens de diferentes origens cresçam juntos.O objeto apresentado tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e saudável de jovens de comunidades carentes por meio da prática do Futsal, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos, resilientes e socialmente engajados. Por meio de treinamentos de Futsal estruturados, atividades de formação pessoal e interações sociais positivas, o Projeto Futsal Nota 10, busca estimular a autodisciplina, a cooperação e a liderança entre os participantes. Com aulas continuadas, visa fomentar a prática esportiva Futsal.Ao longo do desenvolvimento esportivo e pessoal dos participantes, o projeto também se esforçará para orientá-los sobre a importância da saúde física e mental, incentivando práticas saudáveis de vida.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004138-4 Interessada: Associação Trilha Educesporte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Futsal Nota 10 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143901609 e 143901711), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144479049) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144565416), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Trilha Educesporte, CNPJ nº 47.659.569/0001-27, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Futsal Nota 10", com execução no período de 10/11/2025 a 10/02/2026, conforme plano de trabalho (144477704), que tem como montante total o valor de R$ 249.999,60(duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.999,60(duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.350.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 98.964/2025 (145600565). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144477704

 

07/11/2025

 

Processo: 6019.2025/0004140-6

Doc: 07/11/2025 – pág. 447

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO VOLEIBOL DO FUTURO

Descrição detalhada do objeto

Em parceria com a Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, acreditamos que ao fomentar um ambiente inclusivo e respeitoso, o projeto em questão, aspira a reduzir barreiras sociais e promover a igualdade de oportunidades, permitindo que jovens de diferentes origens cresçam juntos.O objeto apresentado tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e saudável de jovens de comunidades carentes por meio da prática do vôlei, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos, resilientes e socialmente engajados. Por meio de treinamentos de vôlei estruturados, atividades de formação pessoal e interações sociais positivas, o Projeto Voleibol do Futuro busca estimular a autodisciplina, a cooperação e a liderança entre os participantes. Com aulas continuadas, visa fomentar a prática esportiva Voleibol.Ao longo do desenvolvimento esportivo e pessoal dos participantes, o projeto também se esforçará para orientá-los sobre a importância da saúde física e mental, incentivando práticas saudáveis de vida.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004140-6 Interessada: Associação Trilha Educesporte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO VOLEIBOL DO FUTURO I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143909584 e 143910219), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144481485) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144578902), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Trilha Educesporte, CNPJ nº 47.659.569/0001-27, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO VOLEIBOL DO FUTURO", com execução no período de 10/11/2025 a 10/02/2026, conforme plano de trabalho (144480376), que tem como montante total o valor de R$ 239.307,60(duzentos e trinta e nove mil, trezentos e sete reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 239.307,60(duzentos e trinta e nove mil, trezentos e sete reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 98.956/2025 (145594288). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144480376

 

07/11/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003935-5

DOC: 07/11/2025 – PÁG. 447

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO 3º Brasil Open BJJ

Descrição detalhada do objeto

Fomentar a prática da modalidade que vem em curva ascendente no Brasil e no mundo. A evolução do Jiu-Jitsu no Brasil foi uma consequência do esforço coletivo de vários atletas que seempenharam em comprovar que a modalidade é uma das mais eficazes para o combate, defesa pessoal, preparo físico e mental. Desde a sua chegada ao país, em Belém (PA), em 1914, pelainfluência do mestre Mitsuyo Maeda, até a disseminação ocasionada pela ascensão dos lutadores da família Gracie, o esporte ficou ainda mais popular após a consagração dos seus atletas namodalidade MMA.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003935-5 Interessada: Associação Cultural Mãos Que Doam Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO 3º Brasil Open BJJ I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143573352 e 143573535), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145011386) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145369416), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Cultural Mãos Que Doam, CNPJ nº 42.020.425/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO 3º Brasil Open BJJ", com execução no período de 15/11/2025 a 16/11/2025, conforme plano de trabalho (145008719), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.72.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 96.870/2025 (145303982).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014..

Anexo I (Número do Documento SEI)

145008719

 

07/11/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0002675-0

DOC: 07/11/2025 – PÁG. 448

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Karatê

Descrição detalhada do objeto

O programa de treino Karatê -objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a pratica esportiva como ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competencias, trazendo estimulos para a transformação social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade social e trazendo ganhos sociais, psicologicos e de saúde. A educação pelo esporte é uma forma de levar conciência social e cidadã para crianças que residem em regiões de riscos e sem acesso a opções de lazer, entretenimento e pratica esportiva supervisionada.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002675-0 Interessada: Instituto Trem das Onze Nova Vida Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Karatê I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (128186299 e 128186345), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (143289812) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (143496215), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Trem das Onze Nova Vida, CNPJ nº 23.805.695/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "Karatê", com execução no período de 17/11/2025 a 16/05/2026, conforme plano de trabalho (144802866), que tem como montante total o valor de R$ 260.120,00 (duzentos e sessenta mil e cento vinte reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 260.120,00 (duzentos e sessenta mil e cento vinte reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7048.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.746/2025 (143519372).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144802866

 

06/11/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003195-8

DOC: 06/11/2025 – PÁG. 463

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ZUMBA PARA TODOS EDIÇÃO I

Descrição detalhada do objeto

Promover a inclusão social e o bem-estar da população em situação de vulnerabilidade através da prática de atividades físicas, utilizando a Zumba como ferramenta para melhorar a saúde mental e física dos participantes. Oferecer aulas de Zumba duas vezes por semana, totalizando quatro aulas semanais, para estimular a prática de exercícios físicos e hábitos saudáveis.Fomentar a convivência comunitária e a socialização entre os participantes, fortalecendo laços sociais e o senso de comunidade.Implementar uma política pública de promoção da saúde, incentivando a atividade física como parte da rotina dos cidadãos, contribuindo assim para a prevenção de doenças relacionadas ao sedentarismo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003195-8 Interessada: Instituto Solares Brasil Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ZUMBA PARA TODOS EDIÇÃO I I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (130631542 e 130631673), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (142300339) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (143653925), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Solares Brasil,, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "ZUMBA PARA TODOS EDIÇÃO I", com execução no período de 14/11/2025 a 14/02/2026, conforme plano de trabalho (145549365), que tem como montante total o valor de R$ 249.956,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta e seis reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.956,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.977/2025 (143601211). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145549365

 

06/11/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003787-5

DOC: 06/11/2025 – PÁG. 464

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ARTE DO JIU-JITSU - EDIÇÃO II

Descrição detalhada do objeto

O objetivo do projeto é promover o fomento na modalidade Jiu-Jitsu, acessíveis e inclusivas para jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de se envolver em atividades esportivas, adquirir habilidades físicas e mentais, e promover um estilo de vida saudável.Políticas públicas na modalidade Jiu-Jistu, visam fomentar a prática do esporte para todos, desde a educação e a participação até o fortalecimento da cultura esportiva. Falando em políticas públicas de esporte, a de ser concordar que devem ser pensadas e instituídas para muito além de intervenções sazonais, pontuais ou ações fragmentadas, com intuito de viabilizar eventos esportivos ou fomentar treinamentos especializados para acolher demandas específicas de parcela mínima da sociedade, relacionando a saúde, combate ao sedentarismo, lazer e respaldo aos atletas e profissionais

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003787-5 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ARTE DO JIU-JITSU - EDIÇÃO II I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142804741 e 142804065), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145163365) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145348260), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "ARTE DO JIU-JITSU - EDIÇÃO II", com execução no período de 10/11/2025 a 10/02/2026, conforme plano de trabalho (145437893), que tem como montante total o valor de R$249.738,00(duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.738,00 (duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.1.10.27.81.3017.4.53.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 96.874/2025 (145304429). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145437893

 

06/11/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003197-4

DOC: 06/11/2025 – PÁG. 464

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FAMÍLIA DO FUTEBOL EDIÇÃO I

Descrição detalhada do objeto

A comunicação em eventos é um dos pilares que transforma o trabalho em sucesso, afinal, uma experiência repleta de interação com os participantes, agrega muito valor ao desenvolvimento do conteúdo. Ao contrário do que muitos pensam, estimular o engajamento vai muito além de investir no material de divulgação.Os eventos de esporte e lazer costumam promover conhecimento e socialização podendo ainda estimular o desenvolvimento do fomento as atividades ofertadas na cidade e principalmente na região estabelecida.Sendo assim este projeto estabelece uma metodologia expressiva para o alcance de metas de divulgação, visando integrar a população, se fazendo visível no território de execução do objeto proposto.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003197-4 Interessada: INSTITUTO MAIS FELIZ Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FAMÍLIA DO FUTEBOL EDIÇÃO I I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (130632208 e 130632287), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (141730182) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (141926967), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO MAIS FELIZ, CNPJ nº 00.989.193/0001-55, para a realização do evento/projeto denominado "FAMÍLIA DO FUTEBOL EDIÇÃO I", com execução no período de 15/11/2025 a 15/02/2026, conforme plano de trabalho (145546480), que tem como montante total o valor de R$ 279.786,72 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamenta 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 279.786,72 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.975/2025 (143600529). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145546480

 

04/11/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003800-6

DOC: 04/11/2025 – PÁG. 408

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO VIDA ATIVA - OFICINA DE GINÁSTICA E MOVIMENTO CORPORAL

Descrição detalhada do objeto

Promover o desenvolvimento físico, emocional e social dos participantes por meio da oferta estruturada de oficinas de movimento corporal , contribuindo para a melhoria da qualidade de vida . O projeto visa estimular a consciência corporal, a autonomia motora, aexpressão individual e coletiva, além de fomentar hábitos saudáveis, o fortalecimento de vínculos comunitários e o acesso a práticas de bem-estar acessíveis e inclusivas. A partir de uma abordagem lúdica, educativa e interdisciplinar, busca-se proporcionar um ambienteseguro e acolhedor onde o corpo em movimento seja compreendido como ferramenta de transformação pessoal, prevenção de doenças, promoção da saúde mental e resgate da autoestima, sobretudo em populações em situação de vulnerabilidade social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003800-6 Interessada: Instituto Brandão Esporte, Cultura e Assistencia Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO VIDA ATIVA - OFICINA DE GINÁSTICA E MOVIMENTO CORPORAL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142820616 e 142820800), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145095547) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144421158 e 145213576), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Brandão Esporte, Cultura e Assistencia Social, CNPJ nº 13.244.646/0001-66, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO VIDA ATIVA - OFICINA DE GINÁSTICA E MOVIMENTO CORPORAL", com execução no período de 10/11/2025 a 10/02/2026, conforme plano de trabalho (145094628), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 89.957/2025 (144377222). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145094628

 

04/11/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003784-0

DOC: 04/11/2025 – PÁG. 409

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO ELAS SE MOVEM

Descrição detalhada do objeto

Promover o bem-estar físico, emocional e social das mulheres por meio de atividades de movimento corporal, incentivando a autoestima, o empoderamento e a expressão pessoal através da dança, alongamento, ritmos e consciência corporal. Oferecer uma oficina de dança fit com duração de três meses, alcançando um público médio de 25 pessoas por turma. Promover hábitos saudáveis e a prática regular de exercícios físicos na comunidade local.Integrar os participantes, incentivando a adoção de uma rotina mais ativa e socialmente participativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003784-0 Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO ELAS SE MOVEM I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142801470 e 142801531), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145109484) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145213938), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO ELAS SE MOVEM", com execução no período de 10/11/2025 a 10/02/2026, conforme plano de trabalho (145108422), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 94.630/2025 (145157003). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira, RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145108422

 

03/11/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003938-0

DOC: 03/11/2025 – PÁG. 422

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

3º BJJ FIGHT NIGHT BRASIL

Descrição detalhada do objeto

O objetivo deste projeto é realizar um evento de Lutas nas modalidades de JIU JITSU, no Ginásio do Ibirapuera. O evento será composto por 20 lutas de 3 rounds de 3 minutos e 1 luta de 5 rounds de 3 minutos. Fomentar e desenvolver o interesse e a paixão que o povo brasileiro vem desenvolvendo pelo JIU JITSU- Por meio das categorias profissional e amadora e profissional em seu card, o INSTITUTO ASAS PARA VOAR procura dar oportunidade para todos atletas que sonham em representar o Brasil nos principais eventos de JIU JITSU do mundo. São em eventos nacionais que apareceram os principais nomes da modalidade. Possibilitar que o público com menor poder aquisitivo possa ter contato gratuitamente a um evento profissional de JIU JITSU e também ter contato direto com os grandes nomes do JIU JITSU nacional, Estimular o crescimento da prática de JIU JITSU em academias, centros esportivos e sociais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003938-0 Interessada: Instituto Asas para Voar Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 3º BJJ FIGHT NIGHT BRASIL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143618244 e 143618789), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144903481) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145212129), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Asas para Voar, CNPJ nº 14.101.149/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "3º BJJ FIGHT NIGHT BRASIL", com execução no período de 06/11/2025 a 08/11/2025, conforme plano de trabalho (144884506), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 94.484/2025 (145154041).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144884506

 

31/10/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003386-1

DOC: 31/10/2025 – PÁG. 371

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO REMEXA-SE LESTE

Descrição detalhada do objeto

Este consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer, utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva e participativa, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens e idosos em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003386-1 Interessada: Instituto Esperança e Virtude de São Paulo Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO REMEXA-SE LESTE I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (140830323 e 140830393), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144814904) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144934295), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Esperança e Virtude de São Paulo, CNPJ nº 28.208.419/0001-52, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO REMEXA-SE LESTE", com execução no dia 15/11/2025, conforme plano de trabalho (144812125), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 92.995/2025 (144981072). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Hyago Isaac Vinicius de Souza - RF: 943.626-0, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144812125

 

31/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0002143-0

DOC: 31/10/2025 – PÁG. 370

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

SAMPA BOXE

Descrição detalhada do objeto

Promover o boxe em São Paulo através do evento SAMPA BOXE, oferecendo uma plataforma de competição de qualidade para atletas e fomentando a modalidade na cidade de forma a realizar um evento de boxe profissional de excelência, reconhecido pela qualidade técnica e de produção, com o propósito de coroar o novo campeão brasileiro de boxe pela CNB, fortalecer o calendário nacional da modalidade e proporcionar uma experiência memorável e de alto impacto para atletas, público e parceiros comerciais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002143-0 Interessada: INSTITUTO SANDRA REGINA NUNES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: SAMPA BOXE I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (125439808 e 125439890), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144793965) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145120881), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO SANDRA REGINA NUNES, CNPJ nº 24.754.130/0001-88, para a realização do evento/projeto denominado "SAMPA BOXE", com execução nos dias 14/11/2025 e 15/11/2025, conforme plano de trabalho (144886537), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão das notas de empenho no valor R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 93.309/2025 (145051901) e no valor R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 95.346/2025 (145232602). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144886537

 

31/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003921-5

DOC: 31/10/2025 – PÁG. 369

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL INFANTIL DE TAEKWONDO

Descrição detalhada do objeto

O Festival de Taekwondo tem como objetivo celebrar e difundir as artes marciais junto à comunidade, por meio de oficinas, apresentações culturais e lutas simultâneas. Mais do que uma competição, o evento busca criar um espaço de encontro, aprendizado e valorização, oferecendo acessogratuito a crianças, adolescentes e famílias, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade social.Queremos que o festival seja uma oportunidade de vivência e integração, onde valores como disciplina, respeito, autocontrole, foco e superação sejam compartilhados dentro e fora do tatame. Acreditamos que o contato com as artes marciais pode inspirar sonhos, abrir horizontes e fortalecerlaços comunitários, afastando jovens das situações de risco e aproximando-os de um caminho de dignidade e realização.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003921-5 Interessada: Associação Visando Amor Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL INFANTIL DE TAEKWONDO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143562254 e 143562744), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144543354) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144827881), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Visando Amor, CNPJ nº 16.808.381/0001-70, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL INFANTIL DE TAEKWONDO", com execução no dia 09 de novembro de 2025, conforme plano de trabalho (144542245), que tem como montante total o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 91.608/2025(144790160).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento , o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144542245

 

31/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0002826-4

DOC: 31/10/2025 – PÁG. 369

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Passeio Ciclistico - Pedalada do Bem

Descrição detalhada do objeto

A ADF- Associação Desportiva Facex, apresenta a presente proposta: Passeio Ciclistico - Pedalada do Bem, que tem como objetivo oferecer à população prova essa, indicada para todo tipo de pessoa que tenha condições físicas e motoras para pedalar. Considerando o acesso e a democratização do ciclismo, essa prova vem abrir um novo formato de pedalar na Cidade de São Paulo, onde levaremos as regiões periféricas do municipio um evento participativo com o aval da Federação Paullista de Ciclismo.A proposta tem como finalidade de integrar, capacitar e desenvolver a inclusão social, através de atividades no âmbito esportivo, capacitando e estruturando a desenvoltura física, mental e moral dos interessados, onde se estimula também o bom relacionamento intrapessoal e nterpessoal, emergindo valores e motivando os envolvidos no alcance de seus níveis de comprometimento, responsabilidade e engajamento, independentemente da faixa etária, ou seja, as ações previstas serão para todos e de todos.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002826-4 Interessada: ADF - Associação Desportiva Facex Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Passeio Ciclistico - Pedalada do Bem I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (128773684 e 128774288), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144925511) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145037471), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ADF - Associação Desportiva Facex, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado "Passeio Ciclistico - Pedalada do Bem", com execução no dia 14/12/2025, conforme plano de trabalho (144923218), que tem como montante total o valor de R$ 149.159,96(cento e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.159,96(cento e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 93.300/2025 (145050987).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144923218

 

31/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0004060-4

DOC: 31/10/2025 – PÁG. 368

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Oficina de Capoeira e Dança Afro

Descrição detalhada do objeto

Promover a inclusão social e cultural de crianças, jovens e adultos através da prática da capoeira, dança afro e oficina de atabaque, desenvolvendo suas habilidades físicas, artísticas e sociais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004060-4 Interessada: CENTRO CULTURAL AS AGUAS DE SAO PAULO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Oficina de Capoeira e Dança Afro I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143831863 e 143832108), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144005890) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144168849), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o CENTRO CULTURAL AS AGUAS DE SAO PAULO, CNPJ nº 12.808.625/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "Oficina de Capoeira e Dança Afro", com execução no período de 15/11/2025 a 15/02/2026, conforme plano de trabalho (145219565), que tem como montante total o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 92.869/2025 (144905886).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Hyago Isaac Vinicius de Souza - RF: 943.626-0, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145219565

 

31/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0004141-4

DOC: 31/10/2025 – PÁG. 367

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Futebol Elite da Bola

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto Futebol Elite da Bola: Técnica, é oferecer uma oficina de futsal com duração de três meses, que promova o desenvolvimento de habilidades técnicas, táticas e físicas dos participantes, preparando-os para competições e incentivando o amor pelo esporte para todos os gêneros.Realizar aulas de futsal com duração de três meses.Oferecer treinamento técnico, tático e físico ministrado por treinadores qualificados. Desenvolver habilidades técnicas, incluindo dribles, passes, chutes e marcação defensiva.reparar os participantes para competições locais, regionais ou nacionais, se desejarenrar um amalienie inclusivo que acola ines os de fas as a de niveis de ha ialhorar a forma física, resistência e agilidade dos participantes Avaliar o progresso dos participantes por meio de avaliações técnicas, desempenho em jogos e feedback sobre a oficina.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004141-4 Interessada: INSTITUTO MAIS FELIZ Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Futebol Elite da Bola I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143915353 e 143921184), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144908240) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145037886), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO MAIS FELIZ, CNPJ nº 00.989.193/0001-55, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Futebol Elite da Bola", com execução no período de 31/10/2025 a 31/01/2026, conforme plano de trabalho (144906173), que tem como montante total o valor de R$ 269.956,80 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 269.956,80 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 93.304/2025 (145016909).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virgilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144906173

 

31/10/2025

PROCESSO: 6019.2025/0004147-3

DOC: 30/10/2025 – PÁG. 383

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC

Descrição detalhada do objeto

FAZER DA PRATICA ESPORTIVA FERRAMENTA DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL, MÉTODO PARA OBTENÇÃO DE NOVOS CONHECIMENTOS, EXPERIÊNCIAS E DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004147-3 Interessada: ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ESPORTE E BRINCADEIRAS NO SIRI CASCUDO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143930209 e 143930322), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144566905) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144823320), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "ESPORTE E BRINCADEIRAS NO SIRI CASCUDO", com execução no dia 09 novembro de 2025, conforme plano de trabalho (144565837), que tem como montante total o valor de R$ 49.848,50 (quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 49.848,50 (quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 91.576/2025 (144788324). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão- RF: 928.859-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento , o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144565837

 

30/10/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002048-4

DOC: 30/10/2025 – PÁG. 383/384

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CAMPEONATO DE CAPOEIRA - CADÊNCIA BRASIL

Descrição detalhada do objeto

Os objetivos do campeonato de capoeira são: 1. Promover uma competição saudável: proporcionar um ambiente onde os praticantes possam competir de forma amigável, testando suas habilidades e técnicas. 2. Incentivar o crescimento pessoal e a autoconfiança dosparticipantes, além de promover o respeito e a disciplina. 3. Estimular a integração social ao reunir capoeiristas de diferentes lugares, promoveremos a troca de experiências e a amizade entre os praticantes. 4. Valorizar a prática esportiva: reconhecer e valorizar o talento e adedicação dos capoeiristas, incentivando a continuidade da prática e o aprimoramento das habilidades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002048-4 Interessada: Instituto Caifazes Ação Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CAMPEONATO DE CAPOEIRA - CADÊNCIA BRASIL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124954604 e 124954662), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (128834007 e 144590853) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129101103), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Caifazes Ação Social, CNPJ nº 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "CAMPEONATO DE CAPOEIRA - CADÊNCIA BRASIL", com execução no dia 29 de novembro de 2025, conforme plano de trabalho (128981966 e 143845699), que tem como montante total o valor de R$ 248.868,00 (duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 248.868,00 (duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 77.849/2025 (142163754).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELA BRITO GALVÃO - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128981966

Anexo II (Número do Documento SEI)

143845699

 

30/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0004133-3

DOC: 30/10/2025 – PÁG. 384

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO LUTANDO PELO FUTURO EDIÇÃO II

Descrição detalhada do objeto

o objetivo do projeto é promover o fomento na modalidade de Boxe, acessíveis e inclusivas para jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de se envolver em atividades esportivas, adquirir habilidades físicas e mentais, e promover um estilo de vida saudável.Políticas públicas na modalidade de Boxe, visam fomentar a prática do esporte para todos, desde a educação e a participação até o fortalecimento da cultura esportiva. Falando em políticas públicas de esporte, a de ser concordar que devem ser pensadas € instituídas para muito além de intervenções sazonais, pontuais ou ações fragmentadas, com intuito de viabilizar eventos esportivos ou fomentar treinamentos especializados para acolher demandas específicas de parcela mínima da sociedade, relacionando a saúde, combate ao sedentarismo, lazer e respaldo aos atletas e profissionaisprojeto "Lutando por um Futuro Edição l' é uma iniciativa de cunho social, esportivo e educacional, que utiliza o boxe como ferramenta de transformação pessoal e inclusão social de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004133-3 Interessada: Instituto solares brasil Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO LUTANDO PELO FUTURO EDIÇÃO II I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143890429 e 143890603), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145000920) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145037954), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto solares brasil, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTANDO PELO FUTURO EDIÇÃO II", com execução no período de 31/10/2025 a 31/01/2026, conforme plano de trabalho (145000543), que tem como montante total o valor de R$ 239.514,00 (duzentos e trinta e nove mil e quinhentos e quartoze reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 239.514,00 (duzentos e trinta e nove mil e quinhentos e quartoze reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 93.312/2025 (145017267). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145000543

 

30/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0004132-5

DOC: 30/10/2025 – PÁG. 385

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

BASQUETE PARA TODOS - EDIÇÃO II

Descrição detalhada do objeto

O objetivo do projeto é promover oficinas de basquete acessíveis e inclusivas para jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de se envolver em atividades esportivas, adquirir habilidades físicas e mentais, e promover um estilo de vida saudável.Políticas públicas no basquete visam fomentar a prática do esporte para todos, desde a educação e a participação até o fortalecimento da cultura esportiva. Falando em políticas públicas de esporte, a de ser concordar que devem ser pensadas e instituídas para muit além de intervenções sazonais, pontuais ou ações fragmentadas, com intuito de viabilizar eventos esportivos ou fomentar treinamentos especializados para acolher demandas específicas de parcela mínima da sociedade, relacionando a saúde, combate a sedentarismo, lazer e respaldo aos atletas e profissionais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004132-5 Interessada: Instituto solares brasil Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: BASQUETE PARA TODOS - EDIÇÃO II I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143887361 e 143887548), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144986327) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145038076), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto solares brasil, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "BASQUETE PARA TODOS - EDIÇÃO II", com execução no período de 31/10/2025 a 31/01/2026, conforme plano de trabalho (144977311), que tem como montante total o valor de R$219.807,60 (duzentos e dezenove mil oitocentos e sete reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 219.807,60 (duzentos e dezenove mil oitocentos e sete reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 93.316/2025 (145017549).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144977311

 

30/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0004137-6

DOC: 30/10/2025 – PÁG. 385/386

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FUTEBOL BOLA DO FUTURO

Descrição detalhada do objeto

Em parceria com a Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, acreditamos que, ao fomentar um ambiente inclusivo e respeitoso, o presente projeto aspira reduzir barreiras sociais e promover a igualdade de oportunidades, permitindo que jovens de diferentes origens cresçam juntos.O objeto apresentado tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e saudável de jovens de comunidades carentes por meio da prática do Futebol, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos, resilientes e socialmente engajados.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004137-6 Interessada: Associação Trilha Educesporte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO FUTEBOL BOLA DO FUTURO I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143898673 e 143898780), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144476007) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144565223), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Trilha Educesporte, CNPJ nº 47.659.569/0001-27, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FUTEBOL BOLA DO FUTURO", com execução no período de 10/11/2025 a 10/02/2026, conforme plano de trabalho (144475341), que tem como montante total o valor de R$ 269.237,60 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 269.237,60 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 94.608/2025 (145148399). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virgilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento , mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144475341

 

29/10/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003751-4

DOC:

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

Inexigibilidade

Objeto da parceria

PROJETO LUTAR E VENCER-SÃO RAFAEL

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2025/0003751-4 Retifico o despacho de SEI (144841702) que passa a constar: onde se lê: "... CNPJ nº 01.244.377/0001-59..." leia-se: ".... CNPJ nº 97.353.122/0001-01...". Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

29/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003779-4

DOC:

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FPKI - PEDREIRA

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO FPKI - PEDREIRA , também denominado por Equipe LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Karatê e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana de 2ª feira a sábado conforme cronograma de execução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos. Profissionais contratados por MEI, por tempo determinado, conforme período de execução deste plano de trabalho e termo de colaboração assinado entre a Entidade proponente e a SEME.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003779-4 Interessada: FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO FPKI - PEDREIRA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142799592 e 142799665), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144799709) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144836632), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 97.353.122/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FPKI - PEDREIRA", com execução no período de 10/11/2025 a 10/04/2026, conforme plano de trabalho (144799079), que tem como montante total o valor de R$ 400.200,00 (quatrocentos mil e duzentos reais), sendo R$ 200,00 (duzentos reais) advindos do proponente e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.30174.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 91.661/2025 (144802915).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor JOSE LUIZ NODAR RIBEIRO- RF: 924.116 -7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144799079

 

29/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003329-2

DOC:

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO COPA NOROESTE DE FUTEBOL 2025

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover o desenvolvimento integral e o bem-estar da comunidade local por meio da organização de um festival de futebol. Buscamos fomentar a integração social e o espírito esportivo, incentivando a prática da atividade física e a adoção de valores como trabalho em equipe, respeito e disciplina. Nossa meta é contribuir para a construção de uma comunidade mais unida e saudável, onde o futebol sirva como uma poderosa ferramenta de inclusão e de fortalecimento dos laços sociais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003329-2 Interessada: NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO COPA NOROESTE DE FUTEBOL 2025 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (131141438 e 131141679), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (143045111 e 144895580) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144582330), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO COPA NOROESTE DE FUTEBOL 2025", com execução no período de 01/11/2025 a 01/02/2026, conforme plano de trabalho (144895425), que tem como montante total o valor de R$ 199.986,14 (cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.986,14 (cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 90.586/2025 (144523088).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virgilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144895425

 

29/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0002946-5

DOC:

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Esportivo Bem Bolado

Descrição detalhada do objeto

Proporcionar a 200 crianças e adolescentes, com idades entre 6 e 17 anos, a participação em atividades esportivas e culturais por meio das modalidades de futebol, capoeira e jiu-jítsu. O projeto visa promover o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social dos participantes, incentivando a prática esportiva como ferramenta de inclusão, fortalecimento de vínculos sociais e melhoria da qualidade de vida.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002946-5 Interessada: Associação Atletica Cultural Esportiva Educacional e Social Esporte Clube Bem Bolado Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Esportivo Bem Bolado I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (129150854 e 129150977), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (142202707) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144817135), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Atletica Cultural Esportiva Educacional e Social Esporte Clube Bem Bolado, CNPJ nº 37.518.617/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "Esportivo Bem Bolado", com execução no período de 10/11/2025 a 10/07/2026, conforme plano de trabalho (144574081), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7067.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.745/2025 (143522236).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950-162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144574081

 

24/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0004143-0

DOC: 24/10/2025 – PÁG. 341

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Corrida Kids - Orgulho Autista

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover a inclusão, a diversão e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, tanto com deficiência quanto sem, por meio da realização de um evento esportivo inclusivo. O projeto busca criar um ambiente onde as barreiras são superadas, estimulando o respeito mútuo, a aceitação das diferenças e a compreensão entre os participantes, enquanto proporciona uma experiência esportiva enriquecedora.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004143-0 Interessada: Associação Visando Amor Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Corrida Kids - Orgulho Autista I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143922770 e 143923722), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144579324 e 144903277) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144840287), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Visando Amor, CNPJ nº 16.808.381/0001-70, para a realização do evento/projeto denominado " Corrida Kids - Orgulho Autista ", com execução no dia 26 de outubro de 2025, conforme plano de trabalho (144578152), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 92.861/2025 (144904399). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Hyago Isaac Vinicius de Souza, RF: 943.626-0, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144578152

 

24/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003656-9

DOC: 24/10/2025 – PÁG. 341

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

4º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR

Descrição detalhada do objeto

O projeto 4º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR tem como objetivo incentivar a prática de esportes para jovens, adolescentes e adultos das comunidades do Município de São Paulo, acreditamos por vivenciar a cultura do futebol Brasileiro que os maiores jogadores de futebol do Brasil saíram das periferias, a prática de esporte de maneira oficial demonstra que a participação do poder público em nome da SEME Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo ser fundamental para a transportação não só de atletas, mas de pessoas melhores para a sociedade, todos os projetos das comunidades só precisam de uma oportunidade para mostrar suas estrelas de uma forma positiva, temos como exemplo a Competição TAÇA DAS FAVELAS da CUFA mostrou que é possível a inclusão social através da prática de Esportes, com tudo contribuiremos para a capacitação dos jovens e adolescentes das comunidades participantes, temos como objetivo através da parceria com a SEME Secretaria de Esporte e Lazer do Município de São Paulo poder proporcionar estas oportunidades de forma gratuita para todas as equipes que participarem neste torneio.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003656-9 Interessada: ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 4º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142255116 e 142255509), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (143464616 e 144928510) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144222357), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "4º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR", com execução nos dias 25/26 de outubro de 2025 e 01/02 de novembro de 2025, conforme plano de trabalho (144485487), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 89.368/2025 (144205149) .4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virgilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014

Anexo I (Número do Documento SEI)

144485487

 

24/10/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003750-6

DOC: 24/10/2025 – PÁG. 340

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

Inexigibilidade

Objeto da parceria

PROJETO FPKI - HEBIKAI

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2025/0003750-6 Retifico o despacho de SEI (144556175) que passa a constar: onde se lê: "...01.244.377/0001-59..." leia-se: "....97.353.122/0001-01...". Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

 

24/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003388-8

DOC: 24/10/2025 – PÁG. 341

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO RADICAIS URBANOS

Descrição detalhada do objeto

Os projetos e programas buscam facilitar o acesso e estimular o hábito ao esporte, lazer. Dos anos 90 para cá, estudos e entidades internacionais vem reforçando a importância do acesso a oferta das atividades esportivas, recreativas e de lazer para a formação do ser humano desde a infância. Com a expertise em desenvolver a e gestão completa de projetos e programas esportivos e de lazer, conectando serviços e experiências de esporte e lazer à população, fomentando o aspecto transformador dessas ferramentas na formação da sociedade e, principalmente, daqueles que têm mais dificuldade de acesso. Pensar em Esporte e Lazer, não se limita a pensar em saúde e educação, visto que tudo isso traz grandes benefícios à saúde física e mental.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003388-8 Interessada: Associação Desportiva Recreativa Cultural Mundo Melhor Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO RADICAIS URBANOS I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (140831707 e 140831833), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144871621) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144940634), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Desportiva Recreativa Cultural Mundo Melhor, CNPJ nº 11.848.522/0001-64, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO RADICAIS URBANOS", com execução no período de 25/10/2025 a 27/10/2025, conforme plano de trabalho (144923578), que tem como montante total o valor de R$ 249.200,00 (duzentos e quarenta e nove mil e duzentos reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.200,00 (duzentos e quarenta e nove mil e duzentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 92.959/2025 (144937980). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144923578

 

23/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003943-6

DOC: 23/10/2025 – PÁG. 268

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

DOJO - JIU JITSU E JUDÔ

Descrição detalhada do objeto

O programa de treino Dojô objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a pratica esportiva como ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competencias, trazendo estímulos para a transformação social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade social e trazendo ganhos sociais, psicologicos, A educação pelo esporte é uma forma de levar conciência social e cidadã para crianças que residem em regiões de riscos e sem acesso a opções de lazer, entretenimento e pratica esportiva supervisionada.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003943-6 Interessada: INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: DOJO - JIU JITSU E JUDÔ I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143624603 e 143624808), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (143829057) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (143996391), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "DOJO - JIU JITSU E JUDÔ", com execução no período de 10/11/2025 a 10/02/2026, conforme plano de trabalho (143826954), que tem como montante total o valor de R$ 199.996,80 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2.

Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.996,80 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 91.179/2025 (144788980).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Hyago Isaac Vinicius de Souza - RF: 943.626-0, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143826954

 

23/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003627-5

DOC: 23/10/2025 – 268/269

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

III FESTIVAL BIXIGA FUTEBOL & SAMBA ENCONTRO DE BAMBAS CATEGORIA 50ENTÃO

Descrição detalhada do objeto

TEM POR OBJETIVO PRINCIPAL A REALIZAÇÃO DE JOGOS DE FUTEBOL AMADOR DE CATEGORIAS ENTRE MASTER (idades entre 60 anos), VETERANO (idades 50 anos) E VOLEIBOL FEMININO COM INTUITO DE INCENTIVAR A PRÁTICA DE ESPORTES, PARA QUE POSSAM VIVER MAIS SAUDÁVEL, SEGURO E CONFORTÁVEL, NO QUE TANGE A SUA PARTE FÍSICA, CONTRIBUINDO PARA O RESGATE DE SUA AUTOESTIMA, DE FORMA QUE SE SINTAM VALORIZADOS, RESPEITADOS E QUERIDOS.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003627-5 Interessada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E ESPORTIVA BIXIGA FUTEBOL E SAMBA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: III FESTIVAL BIXIGA FUTEBOL & SAMBA ENCONTRO DE BAMBAS CATEGORIA 50ENTÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142013549 e 142013622), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (143298981) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (143549159), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E ESPORTIVA BIXIGA FUTEBOL E SAMBA, CNPJ nº 57.604.619/0001-22, para a realização do evento/projeto denominado "III FESTIVAL BIXIGA FUTEBOL & SAMBA ENCONTRO DE BAMBAS CATEGORIA 50ENTÃO", com execução no período de 19/11/2025 e 20/11/2025, conforme plano de trabalho (143297907), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 90.745/2025 (144557181).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virigilio- RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143297907

 

23/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003751-4

DOC: 23/10/2025 – PÁG. 265

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO LUTAR E VENCER-SÃO RAFAEL

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO FPKI - SÃO RAFAEL , também denominado por Equipe LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Jiu Jitsu e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana de 2ª feira a sábado conforme cronograma de execução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos. Profissionais contratados por MEI, por tempo determinado, conforme período de execução deste plano de trabalho e termo de colaboração assinado entre a Entidade proponente e a SEME.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003751-4 Interessada: FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO LUTAR E VENCER-SÃO RAFAEL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142654121 e 142654400), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144219016 e 144592611) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144494998), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER-SÃO RAFAEL", com execução no período de 28/10/2025 a 28/03/2026, conforme plano de trabalho (144592563), que tem como montante total o valor de R$ 400.320,00 (quatrocentos mil e trezentos e vinte reais), sendo R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) advindos do proponente e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7067.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 90.256/2025 (144449439).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144592563

 

23/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0002699-7

DOC: 23/10/2025 – PÁG. 266

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

WGP Kickboxing

Descrição detalhada do objeto

Realizar com excelência o projeto WGP Kickboxing - Edição 82 na cidade de São Paulo/SP proporcionando uma oportunidade de competição em padrões internacionais para os melhores atletas da região, de outros estados do país e da América Latina.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002699-7 Interessada: Confederação Brasileira de Kickboxing Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: WGP Kickboxing I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (128216319 e 128216374), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (143555845 e 143886758) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (143818774), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Kickboxing, CNPJ nº 00.217.651/0001-38, para a realização do evento/projeto denominado "WGP Kickboxing", com execução no dia 16/11/2025, conforme plano de trabalho (143554921), que tem como montante total o valor de R$ 239.475,00 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 239.475,00 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 87.295/2025 (143680493).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virgilio- RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143554921

 

23/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003785-9

DOC: 23/10/2025 – PÁG. 267

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Esporte, Lazer e Voleibol - Edição II

Descrição detalhada do objeto

Em parceria com a Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, acreditamos que ao fomentar um ambiente inclusivo e respeitoso, o projeto em questão, aspira a reduzir barreiras sociais e promover a igualdade de oportunidades, permitindo que jovens de diferentes origens cresçam juntos.O objeto apresentado tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e saudável de jovens de comunidades carentes por meio da prática do vôlei, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos, resilientes e socialmente engajados. Por meio de treinamentos de vôlei estruturados, atividades de formação pessoal e interações sociais positivas, o Projeto Esporte, Lazer e Voleibol, busca estimular a autodisciplina, a cooperação e a liderança entre os participantes. Com aulas continuadas, visa fomentar a prática esportiva Voleibol.Ao longo do desenvolvimento esportivo e pessoal dos participantes, o projeto também se esforçará para orientá-los sobre a importância da saúde física e mental, incentivando práticas saudáveis de vida.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003785-9 Interessada: Associação Trilha Educesporte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Esporte, Lazer e Voleibol - Edição II I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142802225 e 142802300), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144470528) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144568933), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Trilha Educesporte, CNPJ nº 47.659.569/0001-27, para a realização do evento/projeto denominado "Esporte, Lazer e Voleibol - Edição II", com execução no período de 10/11/2025 a 10/02/2026, conforme plano de trabalho (144469124), que tem como montante total o valor de R$ 249.999,60 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.999,60 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 90.700/2025 (144550182).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virgilio- RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144469124

 

23/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003791-3

DOC: 23/10/2025 – PÁG. 267

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Futsal para Vida - Edição II

Descrição detalhada do objeto

Em parceria com a Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, acreditamos que ao fomentar um ambiente inclusivo e respeitoso, o projeto em questão, aspira a reduzir barreiras sociais e promover a igualdade de oportunidades, permitindo que jovens de diferentes origens cresçam juntos.O objeto apresentado tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e saudável de jovens de comunidades carentes por meio da prática do Futsal, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos, resilientes e socialmente engajados. Por meio de treinamentos de Futsal estruturados, atividades de formação pessoal e interações sociais positivas, o Projeto Futsal para Vida, busca estimular a autodisciplina, a cooperação e a liderança entre os participantes. Com aulas continuadas, visa fomentar a prática esportiva Futsal.Ao longo do desenvolvimento esportivo e pessoal dos participantes, o projeto também se esforçará para orientá-los sobre a importância da saúde física e mental, incentivando práticas saudáveis de vida

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003791-3 Interessada: Associação Trilha Educesporte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Futsal para Vida - Edição II I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142805677 e 142805797), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144474077) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144567385), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Trilha Educesporte, CNPJ nº 47.659.569/0001-27, para a realização do evento/projeto denominado "Futsal para Vida - Edição II", com execução no período de 10/11/2025 a 10/02/2026, conforme plano de trabalho (144473022), que tem como montante total o valor de R$ 249.999,60 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.999,60 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 90.699/2025 (144550853).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virgilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144473022

 

23/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003799-9

DOC: 23/10/2025 – PÁG. 268

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

AULAS GRATUITAS DE TAEKWONDO

Descrição detalhada do objeto

Nosso objetivo é promover o taekwondo, o judô e o Jiu-Jitsu de forma inclusiva junto à comunidade, oferecendo acesso gratuito a crianças e adolescentes de 5 a 19 anos, com atenção especial àqueles em situação de vulnerabilidade social e/ou com deficiência, que muitas vezes não têm oportunidades de vivenciar práticas esportivas adaptadas às suas necessidades. Em um contexto de escassez de apoio familiar, dificuldades financeiras, barreiras de acessibilidade e falta de oportunidades, buscamos, por meio das artes marciais, muito mais do que o desenvolvimento físico e técnico. Queremos transmitir valores como disciplina, respeito, autocontrole, foco e superação — dentro e fora do tatame, respeitando as individualidades de cada participante. Acreditamos que o esporte pode ser uma poderosa ferramenta de transformação social, capaz de acolher, fortalecer e empoderar crianças e adolescentes, afastando-os de contextos de risco e oferecendo novos horizontes. Com acompanhamento adequado, incentivo contínuo e adaptações necessárias, nossa missão é formar não apenas lutadores, mas também futuros professores, atletas e árbitros profissionais — ajudando cada um a construir uma nova visão de mundo e trilhar caminhos de dignidade, inclusão e realização.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003799-9 Interessada: Associação Visando Amor Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: AULAS GRATUITAS DE TAEKWONDO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142818830 e 142820042), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144148266 e 144593148) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144148266), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Visando Amor, CNPJ nº 16.808.381/0001-70, para a realização do evento/projeto denominado "AULAS GRATUITAS DE TAEKWONDO", com execução no período de 10/11/2025 a 09/03/2026, conforme plano de trabalho (144685570), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.10.9.10.27.403.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 90.709/2025 (144551849).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virgilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144685570

 

23/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0002046-8

DOC: 23/10/2025 – PÁG. 266

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL DE INCENTIVO AO FUTEBOL FEMININO

Descrição detalhada do objeto

O Festival de incentivo ao Futebol Feminino tem como objetivo promover a prática do futebol feminino por meio de um evento esportivo presencial, educativo e inclusivo, que estimule habilidades técnicas, físicas, cognitivas e sociais das participantes, incentivando o trabalho em equipe, a autoestima, a disciplina e o respeito mútuo, enquanto contribui para o desenvolvimento pessoal, a promoção da saúde, a inclusão social e a valorização do futebol feminino como ferramenta de transformação.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002046-8 Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMILIA GAMAÇÃO DANADA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL DE INCENTIVO AO FUTEBOL FEMININO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124952511 e 124952573), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125299920 e 144069364) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125779426), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMILIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE INCENTIVO AO FUTEBOL FEMININO", com execução nos dias 23/10/2025 e 25/10/2025, conforme plano de trabalho (144069149), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 85.072/2025 (143250131).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144069149

 

22/20/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003912-6

DOC: 22/10/2025 – PÁG. 217

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Taça das Favelas Brasil (Favelão) - Evento Final

Descrição detalhada do objeto

O objetivo é realizar a grande final do torneio esportivo Taça das Favelas Nacional, um evento esportivo que promove ações positivas nas agendas das comunidades em todo o país, proporcionando a prática esportiva por meio de um torneio de futebol de campo. Com 50 jogos ao longo do torneio, este evento envolve jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social de 12 estados, promovendo a valorização do esporte e do indivíduo em um evento anual de alcance nacional. Neste plano de trabalho, estamos pleiteando apenas os custos para a final, que contará com as 4 equipes finalistas, realizadas no Estádio do Pacaembu, com estrutura adequada para receber os beneficiários.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003912-6 Interessada: Central Única das Favelas do Rio de Janeiro- CUFA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Taça das Favelas Brasil (Favelão) - Evento Final I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143559578 e 143560135), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144126905 e 144685672) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144420724), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Central Única das Favelas do Rio de Janeiro - CUFA, CNPJ nº 06.052.228/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Taça das Favelas Brasil (Favelão) - Evento Final", com execução no período de 27/10/2025 a 26/12/2025, conforme plano de trabalho (144685629), que tem como montante total o valor de R$ 1.662.209,46 (um milhão seiscentos e sessenta e dois mil duzentos e nove reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 1.162.209,46 (um milhão cento e sessenta e dois mil duzentos e nove reais e quarenta e seis centavos) advindos do patrocinador, e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7085.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 90.753/2025 (144557654). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144685629

 

22/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0002719-5

DOC: 22/10/2025 – PÁG. 217/218

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

WGP Kickboxing - Edição 85

Descrição detalhada do objeto

Realizar com excelência o projeto WGP Kickboxing - Edição 85 na cidade de São Paulo/SP proporcionando uma oportunidade de competição em padrões internacionais para os melhores atletas da região, de outros estados do país e da América Latina

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002719-5 Interessada: Confederação Brasileira de Kickboxing Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: WGP Kickboxing - Edição 85 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (128350210 e 128350235), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144301908) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144564425), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Kickboxing, CNPJ nº 00.217.651/0001-38, para a realização do evento/projeto denominado "WGP Kickboxing - Edição 85", com execução no dia 19/12/2025, conforme plano de trabalho (144299626), que tem como montante total o valor de R$ 239.475,00 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 239.475,00 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) para aentidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 90.260/2025 (144450250).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virgilio- RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144299626

 

21/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003321-7

DOC: 20/10/2025 – PÁG. 270

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

III Copa de Kobudo Cidade de São Paulo

Descrição detalhada do objeto

1-Evento em parceria com a Federação Paulista de Karate, que prepara os atletas para competições no âmbito municipal e estadual envolvendo todas as categorias, contribuir para a ampliação da prática esportiva do Karate e Kobudo na cidade de São Paulo.2-Fomentar a prática do karate e Kobudo como ferramenta socioeducativa, de inclusão, promotora de saúde, de lazer e ampliação cultural.3- Oportunizar o acesso gratuito a eventos esportivos de karate e Kobudo, possibilitando a experimentação e prática do karate e Kobudo por adultos e crianças.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003321-7 Interessada: Instituto Cultural Nipo-Brasileiro de Okinawa Kobudo ICNBK Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: III Copa de Kobudo Cidade de São Paulo I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (131135886 e 131135953), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (142194520 e 144515959) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (142413716), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Cultural Nipo-Brasileiro de Okinawa Kobudo ICNBK, CNPJ nº 96.522.669/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "III Copa de Kobudo Cidade de São Paulo", com execução no dia 28 de outubro de 2025, conforme plano de trabalho (144382840), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7007.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.293/2025 (142322858).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144382840

 

21/10/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0003750-6

DOC: 20/10/2025 – PÁG. 269

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FPKI - HEBIKAI

Descrição detalhada do objeto

PROJETO FPKI - HEBIKAI, também denominado por Equipe LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o tomento e incentivo da prática de atividades fisicas, por meio das artes marciais, utilizando o Jiu Jitsu e DetesPessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVAatende a nonuacão carente e em sua arande maioria crancas e lovens em Sulacao de risco e vunerabidade visto que o loca das alvidades esta Situado em uma redião de arande vulnerabidade tendo em seu entorno varias comunidades As aulas serão ministradas duranta semana de 2ª feira a sábado conforme cronograma de execução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos. Profissionais contratados por MEl, por tempo determinado, conforme período de execução deste plano de trabalho e termo de colaboração assinado entre a Entidade proponente e a SEME.•Atender beneficiários, criancas e lovens, adolescentes, adultos com idade entre 05 a 65 anos, oferecendo iniciação e prática nas modalidades oferecidas e possibilitar a descoberta e o encaminhamento de jovens talentos esportivos para participação em eventos e seminários nas categorias menores e estudantis de âmbito regional. estadual e nacional. • Oferecer oportunidade para este público alvo participar em competição da modalidade do calendário oficial paulista e brasileiro, que forem sediados na capital e na região da grande São Paulo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003750-6 Interessada: FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO FPKI - HEBIKAI I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142653043 e 142653159), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144514184 e 144514244) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144086806), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FPKI - HEBIKAI", com execução no período de 28/10/2025 a 28/04/2026, conforme plano de trabalho (144514184), que tem como montante total o valor de R$ 500.565,60 (quinhentos mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) sendo destes, R$ 565,60 (quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) advindos do proponente e 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7067.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 88.542/2025 (144103929).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144514184

 

16/10/2025

 

PRINCIPAL

PROCESSO 6019.2025/0003313-6

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO LUTA E SUPERAÇÃO JIU-JITSU EDIÇÃO I

Descrição detalhada do objeto

Promover o desenvolvimento de criancas. adolescentes e jovens por meio da prática orientada do Jiu-Jitsu, como instrumento de inclusão social, educacão, saúde e cidadaniaA proposta busca utilizar a arte marcial como uma ferramenta de transformação pessoal e coletiva, oferecendo oportunidades para a formação de valores como disciplina, respeito, autocontrole, resiliência e espírito de equipe, contribuindo diretamente para a redução da vulnerabilidade social em comunidades do município. O projeto "Luta e Superação - Jiu-Jitsu | Edição l" é uma iniciativa, que visa promover a inclusão social, o desenvolvimento físico, psicológico e cidadão de crianças, adolescentes e jovens através da prática regular do Jiu-JitsuO município de São Paulo possui diversas áreas com alta vulnerabilidade social, onde crianças e jovens enfrentam situações de exclusão, evasão escolar, insegurança e falta de acesso a atividades esportivas e culturais.Jiu-Jitsu, enquanto esporte e filosofia de vida, tem se mostrado uma poderosa ferramenta de transformação. Além dos benefícios físicos, desenvolve valores essenciais para a convivência social e para a formação de cidadãos conscientes, equilibrados e resilientes implementação do projeto representa um investimento direto na prevenção da violência, na promoção da saúde mental e física, e na valorização da juventude local.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003313-6 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO LUTA E SUPERAÇÃO JIU-JITSU EDIÇÃO I I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (131127151 e 131127246), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (142408588, 144428349 e 144434510) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (142807807), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTA E SUPERAÇÃO JIU-JITSU EDIÇÃO I", com execução no período de 30/10/2025 a 30/01/2026, conforme plano de trabalho (144427995), que tem como montante total o valor de R$ 249.833,00 (duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos e trinta e três reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.833,00 (duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos e trinta e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.181/2025 (142614586).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virgilio- RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014..

Anexo I (Número do Documento SEI)

144427995

 

16/10/2025

 

PRINCIPAL

PROCESSO 6019.2025/0003035-8

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Futsal Drible em Campo - Edição II

Descrição detalhada do objeto

O objeto apresentado tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e saudável de jovens de comunidades carentes por meio da prática do Futsal, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos, resilientes e socialmente engajados. Por meio de treinamentos de Futsal estruturados, atividades de formação pessoal e interações sociais positivas, o Futsal Drible em Campo - Edição II busca estimular a autodisciplina, a cooperação e a liderança entre os participantes. Com aulas continuadas, visa fomentar a prática esportiva Futsal.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003035-8 Interessada: Associação Trilha EducesporteAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Futsal Drible em Campo - Edição II I -

DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (129526460 e 129526490), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (142236390 e 144436909) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (142409787), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Trilha Educesporte, CNPJ nº 47.659.569/0001-27, para a realização do evento/projeto denominado "Futsal Drible em Campo - Edição II", com execução no período de 01 de novembro de 2025 a 01 de fevereiro de 2026, conforme plano de trabalho (142235788), que tem como montante total o valor de R$ 234.969,60 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 234.969,60 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.10.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.290/2025 (142322405).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergílio, RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

142235788

 

16/10/2025

 

PRINCIPAL

PROCESSO 6019.2025/0003034-0

DOC 16/10/25

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

BRILHANDO EM CAMPO - EDIÇÃO II

Descrição detalhada do objeto

Apresentar a importância do futebol como ferramenta de inclusão social, promoção da saúde e desenvolvimento de habilidades.Promover a prática do futebol entre jovens e adultos, incentivando a formação de equipes e a organização de campeonatos.Políticas públicas no futebol visam fomentar a prática do esporte para todos, desde a educação e a participação até o fortalecimento da cultura esportiva.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003034-0 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: BRILHANDO EM CAMPO - EDIÇÃO II I -

DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (129526220 e 129526269), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (141320669, 144429381 e 144433874) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (141516434), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "BRILHANDO EM CAMPO - EDIÇÃO II", com execução no período de 30/10/2025 a 30/01/2026 conforme plano de trabalho (144429345), que tem como montante total o valor de R$ 269.983,60 (duzentos e sessenta e nove mil novecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$ 269.983,60 (duzentos e sessenta e nove mil novecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.226/2026 (141489614).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144429345

 

16/10/2025

 

PRINCIPAL

PROCESSO 6019.2025/0002950-3

DOC 16/10/25

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

BRILHANDO EM CAMPO - EDIÇÃO I

Descrição detalhada do objeto

Apresentar a importância do futebol como ferramenta de inclusão social, promoção da saúde e desenvolvimento de habilidades. Promover a prática do futebol entre jovens e adultos, incentivando a formação de equipes e a organização de campeonatos.Políticas públicas no futebol visam fomentar a prática do esporte para todos, desde a educação e a participação até o fortalecimento da cultura esportiva. Falando em políticas públicas de esporte, a de ser concordar que devem ser pensadas e instituídas para muito além de intervenções sazonais, pontuais ou ações fragmentadas, com intuito de viabilizar eventos esportivos ou fomentar treinamentos especializados para acolher demandas específicas de parcela mínima da sociedade, relacionando a saúde, combate ao sedentarismo, lazer e respaldo aos atletas e profissionais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002950-3 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: BRILHANDO EM CAMPO - EDIÇÃO I I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (129152809 e 129152853), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (141319598 e 144391309) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (141778064), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "BRILHANDO EM CAMPO - EDIÇÃO I", com execução no período de 30 de outubro de 2025 a 30 de janeiro de 2026, conforme plano de trabalho (144391180), que tem como montante total o valor de R$ 279.775,60 (Duzentos e setenta e nove mil setecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 279.775,60 (duzentos e setenta e nove mil setecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 75.845/2025 (141732426). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144391180

 

16/10/2025

 

PRINCIPAL

PROCESSO 6019.2025/0003196-6

DOC 16/10/25

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO A ARTE DO PILATES EDIÇÃO I

Descrição detalhada do objeto

Promover a saúde, o bem-estar e a inclusão social da população em situação de vulnerabilidade por meio da prática do Pilates, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e a conscientização sobre a importância da atividade física.A parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução do "PROJETO A ARTE DO PILATES EDIÇÃO I", tem como o principal objetivo o desenvolvimento de atividades caracterizado no âmbito social, esportivo e de lazer.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003196-6 Interessada: INSTITUTO MAIS FELIZ Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO A ARTE DO PILATES EDIÇÃO II I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (130631858 e 130632020), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (141733702 e 144432932) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (141938658), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO MAIS FELIZ, CNPJ nº 00.989.193/0001-55, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO A ARTE DO PILATES EDIÇÃO I", com execução no período de 15/11/2025 a 15/02/2026, conforme plano de trabalho (144432645), que tem como montante total o valor de R$ 319.921,84 (trezentos e dezenove mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 319.921,84 (trezentos e dezenove mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.980/2025 (143599232).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144432645

 

14/10/2025

PRINCIPAL

PROCESSO 6019.2025/0003198-2

DOC 14/10/25 – PÁGINA 217

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FUTEBOL ARTE EDIÇÃO I

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto PROJETO FUTEBOL ARTE EDIÇÃO I : Técnica, é oferecer uma oficina de futsal com duração de três meses, que promova o desenvolvimento de habilidades técnicas, táticas e físicas dos participantes, preparando-os para competições e incentivando o amor pelo esporte para todos os gêneros.Realizar aulas de futsal com duração de três meses.Oferecer treinamento técnico, tático e físico ministrado por treinadores qualificados. Desenvolver habilidades técnicas, incluindo dribles, passes, chutes e marcação defensiva.Preparar os participantes para competições locais, regionais ou nacionais, se desejarem.Promover valores como trabalho em equipe, respeito, fair play e comprometimento. Melhorar a forma física, resistência e agilidade dos participantes.Criar um ambiente inclusivo que acolha pessoas de todas as idades e níveis de habilidade.Avaliar o progresso dos participantes por meio de avaliações técnicas, desempenho em jogos e feedback sobre a oficina.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003198-2 Interessada: INSTITUTO MAIS FELIZ Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO FUTEBOL ARTE EDIÇÃO I I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (130632528 e 130632627), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (141736409) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (142026351), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO MAIS FELIZ, CNPJ nº 00.989.193/0001-55, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FUTEBOL ARTE EDIÇÃO I", com execução no período de 30/10/2025 a 30/01/2026, conforme plano de trabalho (144111181), que tem como montante total o valor de R$ 279.786,72 (duzentos e setenta e nove mil setecentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 279.786,72 (duzentos e setenta e nove mil setecentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 88.414/2025 (143996202).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144111181

 

13/10/2025

PRINCIPAL

PROCESSO 6019.2025/0002346-5

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

001/SEME/2024

Objeto da parceria

Programa "MOVE SEME - Lote 8 - Dança"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2024/0002346-5 I - DESPACHO 1. Considerando a manifestação de SEME/DGPE (143926655), DESIGNO como gestora da parceria a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, em substituição à servidora Soraia Fernandes Martins, RF 756.984. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências.

 

10/10/2025

PRINCIPAL

PROCESSO 6019.2025/0003387-0

DOC 10/10/25 PÁGINA 265

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO ESPORTES E LAZER RECREATIVO

Descrição detalhada do objeto

O programa visa alcançar a disciplina da mente e do corpo nas práticas de lazer as crianças de todas as faixa-etária, onde automaticamente é desencadeado o equilíbrio mutuo em suas várias faces no desenvolvimento humano através das atividades físicas, capacitandoe estruturando a desenvoltura física, mental e moral dos interessados, estimulando o bom relacionamento seja ele intrapessoal ou interpessoal, emergindo seus valores pessoais e motivando seus níveis de comprometimento, responsabilidade e engajamento, promovendoações e realizações através do esporte e lazer, formando assim o caráter cidadão e ético dos participantes.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003387-0 Interessada: ASSOCIACAO DESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL MUNDO MELHOR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO ESPORTES E LAZER RECREATIVO I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (140830984 e 140831081), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (143990218) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144079352), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e ASSOCIACAO DESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL MUNDO MELHOR, CNPJ nº 11.848.522/0001-64, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO ESPORTES E LAZER RECREATIVO", com execução no período de 10/10/2025 a 12/10/2025, conforme plano de trabalho (143988180), que tem como montante total o valor R$ 249.750,00 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.750,00 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 88.546/2025 (144074793).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143988180

 

10/10/2025

PRINCIPAL

PROCESSO 6019.2025/0003686-0

DOC 10/10/25 – PAGINA 265

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL ZENKI SATO DE BEISEBOL E SOFTBOL

Descrição detalhada do objeto

Promover e difundir a prática do T-Ball de Beisebol e Softbol para crianças na faixa etária de 4 a 10 anos, oriundas de diversas regiões da cidade de São Paulo, utilizando a atividade esportiva, organizada em formato de disputas amistosas e sem caráter de premiação, como uminstrumento estratégico para a promoção da saúde, o desenvolvimento de competências socioemocionais e a integração social dos participantes

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003686-0 Interessada: São Paulo Gigante Beisebol e Softbol Clube Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: FESTIVAL ZENKI SATO DE BEISEBOL E SOFTBOL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142488988 e 142489346), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (143738942) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (143849326), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e São Paulo Gigante Beisebol e Softbol Clube, CNPJ nº 53.497.517/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL ZENKI SATO DE BEISEBOL E SOFTBOL", com execução nos dias 11 e 12 de outubro de 2025, conforme plano de trabalho (143737516), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 87.712/2025 (143799007).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira, RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143737516

 

07/10/2025

PRINCIPAL

PROCESSO 6019.2025/0003657-7

DOC 07/10/25

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

6º EDIÇÃO PROJETO FAVELAS E COMUNIDADES URBANAS EM MOVIMENTO

Descrição detalhada do objeto

6º EDIÇÃO PROJETO FAVELAS E COMUNIDADES URBANAS EM MOVIMENTO - consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para apromoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva e participativa, atende a população carente e em sua grande maioria crianças,jovens,adolescentges eadultos em situação vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. Atender beneficiários, crianças, jovens, adultos e idosos de todas as idades, oferecendo iniciação e prática nas atividades oferecidas e possibilitar a descoberta de novos talentos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003657-7 Interessada: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO ESPORTIVO E CULTURA PORTUGUEZINHA DO CARRAOZINHO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 6º EDIÇÃO PROJETO FAVELAS E COMUNIDADES URBANAS EM MOVIMENTO I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142256915 e 142257237), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (143266108) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (143504154), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO ESPORTIVO E CULTURA PORTUGUEZINHA DO CARRAOZINHO, CNPJ nº 33.190.764/0001-46, para a realização do evento/projeto denominado "6º EDIÇÃO PROJETO FAVELAS E COMUNIDADES URBANAS EM MOVIMENTO", com execução no período de 11,12 e 19 de outubro de 2025, conforme plano de trabalho (143264140), que tem como montante total o valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 85.638/2025 (143359650). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143264140

 

02/10/2025

PRINCIPAL

PROCESSO 6019.2025/0001902-8

DOC 02/10/25

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Momento + Família

Descrição detalhada do objeto

ADF- Associação Desportiva Facex , apresenta a presente proposta: Momento + Família, , que tem como objetivo oferecer à população em um único final de semana em tardes com muita diversão lúdica onde o protagonista é o movimento em família, independente da formação familiar, com atividades esportivas, recreativas, atrações esportivas coletivas e individuais, disponíveis para toda a população e/ou comunidade envolvida como forma de incentivo à prática regular das atividades físicas e esportivas em busca da saúde e vida de qualidade através da modalidade recreativas com fundamentos de modalidades esportivas dentre elas, ciclismo(pedalar), atletismo(corridas, saltos e lançamentos) que consiste em uma praticas emocionantes(por estar em núcleo familiar) e desafiadoras e envolvente, a proposta das atividades vem de encontro com as benesses incutidas no método montessoriano, ou seja, tendo como foco a liberdade e o desenvolvimento independente.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001902-8 Interessada: ADF - Associação Desportiva Facex Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Momento + Família I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124377683 e 124377742), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129324695) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129407891), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ADF - Associação Desportiva Facex, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado " Momento + Família ", com execução no dia 09/11/2025, conforme plano de trabalho (143483334), que tem como montante total o valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.964/2025 (142478977). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor JOSE LUIZ NODAR RIBEIRO - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143483334

 

02/10/2025

PRINCIPAL

PROCESSO 6019.2025/0001963-0

DOC 03/10/25

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

III Torneio de Xadrez - Zona Noroeste e Região

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do campeonato de xadrez é promover o xadrez no ambiente infanto-juvenil e adulto, incentivando a prática esportiva, o desenvolvimento cognitivo e socioemocional dos participantes, além de fomentar valores como disciplina, respeito e fair play por meio de competições saudáveis e atividades educativas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001963-0 Interessada: Instituto Caifazes Ação Socia Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: III Torneio de Xadrez - Zona Noroeste e Região I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar

(124629631 e 124629766), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129906161) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (140979140), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Caifazes Ação Socia, CNPJ nº 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "III Torneio de Xadrez - Zona Noroeste e Região", com execução no dia 25/10/2025, conforme plano de trabalho (143355978), que tem como montante total o valor de R$ 248.768,00 (duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e sessenta e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 248.768,00 (duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e sessenta e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 77.854/2025 (142161252). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Hyago Isaac Vinicius de Souza - RF: 943.626-0, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143355978

 

02/10/2025

PRINCIPAL

PROCESSO 6019.2025/0003316-0

DOC 02/10/25

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO LUTANDO PELO FUTURO EDIÇÃO I

Descrição detalhada do objeto

O objetivo do projeto é promover o fomento na modalidade de Boxe, acessíveis e inclusivas para jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de se envolver em atividades esportivas, adquirir habilidades físicas e mentais, e promover um estilo de vida saudável.Políticas públicas na modalidade de Boxe, visam fomentar a prática do esporte para todos, desde a educação e a participação até o fortalecimento da cultura esportiva. Falando em políticas públicas de esporte, a de ser concordar que devem ser pensadas e instituídas para muito além de intervenções sazonais, pontuais ou ações fragmentadas, com intuito de viabilizar eventos esportivos ou fomentar treinamentos especializados para acolher demandas específicas de parcela mínima da sociedade, relacionando a saúde, combate ao sedentarismo, lazer e respaldo aos atletas e profissionais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003316-0 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO LUTANDO PELO FUTURO EDIÇÃO I I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (131130562 e 131130645), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (141725748) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (141842698), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado " PROJETO LUTANDO PELO FUTURO EDIÇÃO I ", com execução no período de 13/10/2025 a 13/01/2026, conforme plano de trabalho (143525128), que tem como montante total o valor de R$ 239.514,00 (duzentos e trinta e nove mil quinhentos e quatorze reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 239.514,00 (duzentos e trinta e nove mil quinhentos e quatorze reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 77.851/2025 (142162882). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928-859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143525128

 

02/10/2025

 

PRINCIPAL

PROCESSO 6019.2025/003315-2

DOC 02/10/25

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO JIU JITSU NO BOI MALHADO EDIÇÃO I

Descrição detalhada do objeto

O objetivo do projeto é promover o fomento na modalidade Jiu-Jitsu, acessíveis e inclusivas para jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de se envolver em atividades esportivas, adquirir habilidades físicas e mentais, e promover um estilo de vida saudável.Políticas públicas na modalidade Jiu-Jistu, visam fomentar a prática do esporte para todos, desde a educação e a participação até o fortalecimento da cultura esportiva. Falando em políticas públicas de esporte, a de ser concordar que devem ser pensadas e instituídas para muito além de intervenções sazonais, pontuais ou ações fragmentadas, com intuito de viabilizar eventos esportivos ou fomentar treinamentos especializados para acolher demandas específicas de parcela mínima da sociedade, relacionando a saúde, combate ao sedentarismo, lazer e respaldo aos atletas e profissionais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003315-2 Interessada: Instituto Solares Brasil Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO JIU JITSU NO BOI MALHADO EDIÇÃO - I I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (131129988 e 131130113), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (141674872) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (141845034), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Solares Brasil, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado " PROJETO JIU JITSU NO BOI MALHADO EDIÇÃO - I ", com execução no período de 13/10/2025 a 13/01/2026, conforme plano de trabalho (143525808), que tem como montante total o valor de R$ 229.914,00 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e quatorze reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 229.914,00 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e quatorze reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.238/2025 (141824276). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143525808

 

01/10/2025

PRINCIPAL

PROCESSO 6019.2025/0002944-0

DOC 01/10/25

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

7ª ETAPA PROJETO SOCIAL DE JIU JITSU PARA TODOS

Descrição detalhada do objeto

O presente projeto, promovido pelo Instituto Asas para Voar, tem como objetivo principal fomentar a prática do Jiu-Jitsu por meio da formação teórica e prática em sete polos diferentes localizados na cidade de São Paulo, especialmente na Zona Leste. Busca-se promover a interação entre os envolvidos na modalidade - crianças, adolescentes e jovens - incentivando o desenvolvimento físico, mental e social dos participantes por meio da atividade esportiva regular.O projeto visa proporcionar conhecimento técnico e valorização da modalidade, contribuindo para a formação esportiva e cidadã dos participantes. Além disso, tem como foco o público infantojuvenil em situação de vulnerabilidade social, com ações que estimulam o rendimento, a disciplina, o respeito mútuo e a continuidade na prática esportiva.As aulas presenciais acontecerão de segunda a sábado, respeitando todas as normas sanitárias vigentes impostas pelos órgãos competentes de saúde, com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o controle de distanciamento entre os participantes. A presença dos colaboradores será organizada de forma escalonada para garantir a segurança durante a execução das atividades.O projeto também contempla a inclusão indireta de familiares e membros da comunidade local, como pais, irmãos e parentes que acompanharão os beneficiários nas atividades, incentivando a prática esportiva em momentos ociosos e fortalecendo o vínculo entre o esporte e a comunidade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002944-9 Interessada: INSTITUTO ASAS PARA VOAR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 7ª ETAPA PROJETO SOCIAL DE JIU JITSU PARA TODOS I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (129149922 e 129150003), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (142361400) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (142805585), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO ASAS PARA VOAR, CNPJ nº 14.101.149/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "7º ETAPA PROJETO SOCIAL DE JIU JITSU PARA TODOS ", com execução no período de 08/10/2025 a 09/04/2026, conforme plano de trabalho (143437305), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.163/2025 (142615128). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres De Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143437305

 

 

01/10/2025

PRINCIPAL

PROCESSO: 6019.2025/02202-9

DOC 01/10/25

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ESPORTE TRANSFORMA

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Esporte Transforma, trata-se da realização de atividades multiesportivas que visa contemplar crianças em situação de vulnerabilidade social com idade entre 6 a 14 anos, no período oposto ao de sua escola por meio de oficinas gratuitas no qual terão a oportunidade de participarem simultaneamente de três modalidades esportivas Jiu Jitsu, Capoeira e Futebol além de atividade transversal como contrapartida da Proponente de atendimento psicológico e seus respectivos familiares.O Projeto beneficiará diretamente 60 crianças e contemplará 240 pessoas indiretamente.Serão 06 meses de atividades realizadas por profissionais altamente capacitados de reconhecimento internacional e todas as crianças ao final do Projeto participarão de um grande evento esportivo de encerramento onde serão homenageadas e receberão certificados e medalhas como reconhecimento pelo esforço e dedicação ao longo dos meses das oficinas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002202-9 Interessada: Associação Getsemani Robson Montagna Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ESPORTE TRANSFORMA I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (125638765 e 125638833), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (141664741) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (141940563), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Getsemani Robson Montagna, CNPJ nº 38.442.875/0001-16, para a realização do evento/projeto denominado " ESPORTE TRANSFORMA ", com execução no período de 10/10/2025 a 11/04/2026, conforme plano de trabalho (143338539), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.620/2025 (141901858). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143338539

 

01/10/2025

PRINCIPAL

PROCESSO 6019.2025/0001822-6

DOC 01/10/25

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ESCOLINHA DE FUTEBOL MIRAGAIA

Descrição detalhada do objeto

Promover a inclusão social, o desenvolvimento físico, emocional e educacional de crianças e adolescentes por meio da prática esportiva orientada, oferecendo acesso gratuito e estruturado ao futebol como ferramenta de formação cidadã, fortalecimento de vínculos comunitários e estímulo a hábitos saudáveis.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001822-6 Interessada: INSTITUTO ESPORTIVO E SOCIAL MIRAGAIA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ESCOLINHA DE FUTEBOL MIRAGAIA I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124046804 e 124046921), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a

entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (128176621) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128407024), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO ESPORTIVO E SOCIAL MIRAGAIA, CNPJ nº 50.882.949/0001-30, para a realização do evento/projeto denominado "ESCOLINHA DE FUTEBOL MIRAGAIA", com execução no período de 13/10/2025 a 05/01/2026, conforme plano de trabalho (143399048), que tem como montante total o valor de R$ 57.320,00 (cinquenta e sete mil e trezentos e vinte reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 57.320,00 (cinquenta e sete mil e trezentos e vinte reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.963/2025 (142479275). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143399048

 

01/10/2025

 

PRINCIPAL

PROCESSO 6019.2025/0003317-9

DOC 01/10/25

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

COPA REVELANDO TALENTOS

Descrição detalhada do objeto

A ação Copa Revelando Talentos tem como principal objetivo promover a transformação social e o enriquecimento pessoal por meio da prática das artes marciais e atividades esportivas abertas ao público. Através de treinos, jogos e competições, o projeto visa proporcionar experiências positivas, fortalecimento de vínculos, desenvolvimento de habilidades físicas, cognitivas e emocionais, e o despertar para um universo de oportunidades no esporte, lazer e profissão. Valorizamos o esporte como ferramenta de inclusão, saúde e cidadania. Ao incentivar a prática regular de atividades físicas, buscamos promover benefícios à saúde física e mental, com impacto direto e indireto no ambiente familiar dos participantes. Também destacamos que a interação mesmo entre iniciantes ou de forma competitiva pode gerar transformações significativas na vida dos envolvidos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003317-9 Interessada: Núcleo Viva Ação Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: COPA REVELANDO TALENTOS I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (131131119 e 131131191), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (141318546) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (141926628), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Núcleo Viva Ação Social, CNPJ nº 60.537.875/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado " COPA REVELANDO TALENTOS ", com execução nos dias 18 e 19 de outubro de 2025, conforme plano de trabalho (141261563), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 85.069/2025 (143250917). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

141261563

 

26/09/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0001961-3

DOC: 26/09/2025 – PÁG. 270

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

Inexigibilidade

Objeto da parceria

BASQUETE E LAZER

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2025/0001961-3 Retifico o despacho de SEI (142947048) que passa a constar: onde se lê: "...CNPJ nº 25.972.230/001-43..." leia-se: "....CNPJ nº 37.910.391/0001-91...". Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Em seguida, à SEME/DGPAR.

 

26/09/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0002898-1

DOC: 26/09/2025 – PÁG. 270

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO ESCOLINHA DE FUTEBOL CASA ROSADA

Descrição detalhada do objeto

O projeto, inicialmente planejado para atender apenas um local em um prazo mais extenso, foi ampliado e passará a contemplar 02 Polos. O programa de esporte objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a pratica esportiva como ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competencias, trazendo estímulos para a transformação social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade social e trazendo ganhos sociais, psicologicos e de saúde. A educação pelo esporte é uma forma de levar conciência social e cidadã para crianças que residem em regiões de riscos e sem acesso a opções de lazer, entretenimento e pratica esportiva supervisionada.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002898-1 Interessada: INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ESCOLINHA DE FUTEBOL CASA ROSADA I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (129037076 e 129037169), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (130495384) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (130926191), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado " ESCOLINHA DE FUTEBOL CASA ROSADA ", com execução no período de 10/10/2025 a 10/12/2025, conforme plano de trabalho (143119529), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7004.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.714/2025 (142976651). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Hyago Isaac Vinicius de Souza - RF: 943.626-0, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143119529

 

26/09/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0002049-2

DOC: 26/09/2025 – PÁG. 269

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

AVISA: Jiu-Jitsu Faixa Azul

Descrição detalhada do objeto

Nosso objetivo é promover o Jiu-Jitsu de forma inclusiva junto à comunidade, oferecendo acesso gratuito a crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, com atenção especial àqueles em situação de vulnerabilidade social e/ou com deficiência, que muitas vezes não têm oportunidades de vivenciar práticas esportivas adaptadas às suas necessidades. Em um contexto de escassez de apoio familiar, dificuldades financeiras, barreiras de acessibilidade e falta de oportunidades, buscamos, por meio das artes marciais, muito mais do que o desenvolvimento físico e técnico. Queremos transmitir valores como disciplina, respeito, autocontrole, foco e superação ? dentro e fora do tatame, respeitando as individualidades de cada participante. Acreditamos que o esporte pode ser uma poderosa ferramenta de transformação social, capaz de acolher, fortalecer e empoderar crianças e adolescentes, afastando-os de contextos de risco e oferecendo novos horizontes. Com acompanhamento adequado, incentivo contínuo e adaptações necessárias, nossa missão é formar não apenas lutadores, mas também futuros professores, atletas e árbitros profissionais ? ajudando cada um a construir uma nova visão de mundo e trilhar caminhos de dignidade, inclusão e realização.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002049-2 Interessada: Associação Visando Amor Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: AVISA - Jiu- Jitsu Faixa Azul I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124955347 e 124955673), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (141931899) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (142333275), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Visando Amor, CNPJ nº 16.808.381/0001-70, para a realização do evento/projeto denominado " AVISA - Jiu- Jitsu Faixa Azul ", com execução no período de 02/10/2025 a 01/02/2026, conforme plano de trabalho (143161431), que tem como montante total o valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 77.846/2025 (142165586). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143161431

 

26/09/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0002947-3

DOC: 26/09/2025 – PÁG. 269

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ESCOLINHA DE FUTEBOL DO GUARAPIRANGA

Descrição detalhada do objeto

O projeto Escolinha de Futebol do Guarapiranga tem como finalidade promover a inclusão social e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes da região de Guarapiranga, por meio da prática esportiva orientada. A iniciativa visa ampliar o acesso à iniciação futebolística na cidade de São Paulo, oferecendo aulas presenciais com foco técnico, físico e emocional em um ambiente seguro e estruturado.Além do estímulo à atividade física, o projeto busca fortalecer aspectos emocionais e comportamentais dos participantes, incentivando o pensamento positivo, a autoconfiança e o comprometimento com metas pessoais, especialmente no contexto esportivo. Como estratégia complementar de interação e socialização, serão utilizados recursos lúdicos como videogames, promovendo vínculos entre os alunos e reforçando valores como respeito e trabalho em equipe.As aulas serão realizadas presencialmente em salas de aula apropriadas, com cronograma fixo de horários, e conduzidas por profissionais capacitados. Por se tratar de um projeto social de caráter inclusivo e participativo, o foco está voltado para crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, residentes nas comunidades do entorno.O projeto se estabelece como uma resposta concreta às demandas locais, utilizando o futebol como ferramenta educativa e transformadora, capaz de gerar oportunidades, fortalecer vínculos familiares e comunitários, e contribuir para a formação cidadã dos envolvidos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002947-3 Interessada: INSTITUTO ASAS PARA VOAR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ESCOLINHA DE FUTEBOL DO GUARAPIRANGA I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (129151348 e 129151422), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (130307358) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (142804672), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO ASAS PARA VOAR, CNPJ nº 14.101.149/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "ESCOLINHA DE FUTEBOL DO GUARAPIRANGA", com execução no período de 01/10/2025 a 01/04/2026, conforme plano de trabalho (130306595), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7081.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.487/2025 (131134257). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130306595

 

25/09/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002943-0

DOC: 25/09/2025 – PÁG. 247

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL DA AMIZADE DE JUDÔ

Descrição detalhada do objeto

O Festival da Amizade de Judô será realizado em 28 de setembro de 2025, das 8h às 19h, na cidade de São Paulo, com o objetivo de reunir 400 atletas amadores de diversas faixas etárias (de 14 a 80 anos), em um evento de caráter esportivo, social e educativo. A proposta visa fortalecer a cultura da paz e promover a inclusão social por meio da prática do judô. A programação inclui disputas entre atletas de diversas categorias, divididas em turnos da manhã e tarde, com estrutura adequada de tatames, sonorização, pódio, placar eletrônico, premiação e equipe técnica especializada (árbitros, staff, coordenação e segurança). A estimativa é de um público rotativo de 800 pessoas, incluindo familiares, comunidade e convidados.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002943-0 Interessada: Associação de Bombeiros Profissionais Civis - ABPC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL DA AMIZADE DE JUDÔ I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (129149474 e 129149543), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (142095447) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (142484866), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação de Bombeiros Profissionais Civis -ABPC, CNPJ nº 36.633.096/0001-72, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DA AMIZADE DE JUDÔ", com execução no dia 28/09/2025, conforme plano de trabalho (142085991), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7067.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.767/2025 (142432984). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

142085991

 

25/09/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003325-0

DOC: 25/09/2025 – PÁG. 247

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Aulas Gratuitas de Artes Marcias

Descrição detalhada do objeto

Nosso objetivo é promover as artes marciais — JiuJitsu, Taekwondo e Judô — junto à comunidade, oferecendo acesso gratuito a crianças, adolescentes e jovens de 5 a 19 anos, especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade social, que muitas vezes não têm qualquer oportunidade de vivenciar essas práticas. Em um contexto de escassez de apoio familiar, dificuldades financeiras e falta de oportunidades, buscamos por meio da arte marcial, que vai além do aspecto físico, transmitir valores como disciplina, respeito, autocontrole, foco e superação — dentro e fora dos tatames. Acreditamos que essas práticas podem ser capazes de afastar os jovens da exposição à violência e à criminalidade, oferecendo novos horizontes, caminhos de dignidade e realização. Com dedicação, acompanhamento e incentivo, nossa missão é formar não apenas lutadores, mas futuros professores alinhados à ética e ao espírito de cidadania. Queremos transformar vidas, ajudando-os a construir uma nova visão de mundo e a trilhar um futuro profissional.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003325-0 Interessada: Associação Visando Amor Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Aulas Gratuitas de Artes Marcias I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (131139074 e 131139185), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (142790204) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (142995378), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Visando Amor, CNPJ nº 16.808.381/0001-70, para a realização do evento/projeto denominado "Aulas Gratuitas de Artes Marcias", com execução no período de 01/10/2025 a 25/02/2026, conforme plano de trabalho (142789913), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7007.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.475/2025 (142930370).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virgilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento , mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

142789913

 

24/09/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001961-3

DOC: 24/09/2025 – PÁG. 259

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

BASQUETE E LAZER

Descrição detalhada do objeto

Oferecer oportunidades para adultos esportistas oriundos da região. Dar visibilidade a jogadores com vocação esportista dentro da modalidade basquete, proporcionar momentos de recreação e lazer para todas as idades, Ensinar fundamentos do basquete e estimular o desenvolvimento da coordenação motora, reflexos e outras habilidades física, Promover a prática regular de esportes para melhorar a saúde e o bem-estar dos participantes, e estimular valores sociais como trabalho em equipe, socialização e respeito, incentivar um estilo de vida saudável, criar um espaço de lazer para a comunidade, despertar o interesse pela prática esportiva regular e por competições oficiais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001961-3 Interessada: Associação Desportiva e Social The Helena S Balles Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Basquete e Lazer I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124627977 e 124628083), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (141991977) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (142391517), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Desportiva e Social The Helena S Balles, CNPJ nº 25.972.230/001-43, para a realização do evento/projeto denominado " Basquete e Lazer ", com execução no dia 04/10/2025, conforme plano de trabalho (141991110), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.285/2025 (142321573). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

141991110

 

19/09/2025

DOC 18/09/25

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

009/SEME/2023

Objeto da parceria

E-COPA

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2023/0004543-2 I - DESPACHO 1. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5,

em substituição ao servidor Guilherme Escher Cheron Cano Cunha, RF 840602-0. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências.

 

 

19/09/2025

PRINCIPAL

PROCESSO: 6019.2025/0003150-8

DOC 18/09/25

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

VEM PRA RUA

Descrição detalhada do objeto

PROJETO Vem pra Rua - consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, atavando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva e participativa, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens e idosos em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. Atender beneficiários, crianças, jovens, adultos e idosos de todas as idades, oferecendo iniciação e prática nas atividades oferecidas e possibilitar a descoberta de novos talentos. Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso à prática da atividade física e de lazer para quantidade livre de usuários, sem distinção de sexo, idade e classe social. Desenvolver conceitos de cidadania, disciplina ordem e socialização, Incentivar a cultura de hábitos de vida saudáveis e promoção do bem estar e da saúde. Proporcionar conceitos para discernimento de aspectos sociais, culturais e educacionais, bem como a participação da atividade física na formação do indivíduo. O evento não possui limitação de atendimento, visto que todas as atividades acontecem em via pública e as atividades que necessitam dos equipamentos disponibilizados são rotativos com filas de organização.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003150-8 Interessada: INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: VEM PRA RUA I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (130327395 e 130327428), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (141060106) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (141743862), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado " VEM PRA RUA ", com execução no período de 04 a 25 de outubro de 2025, conforme plano de trabalho (141058730 e 142547984), que tem como montante total o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.232/2025 (141490214). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

141058730

Anexo II (Número do Documento SEI)

142547984

 

17/09/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002949-0

DOC: 17/09/2025 – PÁG. 210

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Campeonato Inclusivo Para Crianças

Descrição detalhada do objeto

Promover a inclusão social, a convivência e o desenvolvimento integral de crianças com e sem deficiência, por meio da prática esportiva em um campeonato de futsal adaptado, com suporte técnico especializado, valorizando a diversidade, a empatia e o respeito mútuo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002949-0 Interessada: Instituto Humanus para Pessoas com Deficiência Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Campeonato Inclusivo Para Crianças I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (129152320 e 129152429), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (141994812) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (142488123), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e Instituto Humanus para Pessoas com Deficiência, CNPJ nº 28.941.092/0001-23, para a realização do evento/projeto denominado "Campeonato Inclusivo Para Crianças", com execução no período de 22/09/2025 a 30/12/2025, conforme plano de trabalho (141991907), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7077.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.251/2025 (142305407). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

141991907

 

17/09/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003149-4

DOC: 17/09/2025 – PÁG. 210

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Oficinas Esportivas

Descrição detalhada do objeto

Oferecer oficinas de muaythai, capoeira, futebol, ballet, breaking e street dance por um período de 03 meses e realização de festival de fechamento das atividades. Incentivar prática do esporte além de favorecer a consciência do próprio corpo, seus limites e possibilidades, desenvolve o espírito de solidariedade, de cooperação mútua e de respeito coletivo. Assegurar os direitos das crianças e adolescentes. Público Alvo crianças, adolescentes e adultos, atendimento dos 04 anos acima.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003149-4 Interessada: Organização da Sociedade Civil Izaias Luzia da Silva Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Oficinas Esportivas I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (130327188 e 130327231), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (141739539) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (141849793), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Izaias Luzia da Silva, CNPJ nº 33.999.980/0001-37, para a realização do evento/projeto denominado " Oficinas Esportivas ", com execução no período de 20/09/2025 a 20/12/2025, conforme plano de trabalho (142496761), que tem como montante total o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.236/2025 (141828237). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

142496761

 

17/09/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003151-6

DOC: 12/09/2025- PÁG. 258

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

REMEXA-SE GUAIANASES

Descrição detalhada do objeto

PROJETO Remexa-se Guaianases - consiste em desenvolver um conjunto de atvidades destinadas a promover atvidades de lazer e recreação por meio de atvidades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saude e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva e paricipativa, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens e idosos em situação de risco e vulnerabildade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vinerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003151-6I nteressada: INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: REMEXA-SE GUAIANASES I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (130327591 e 130327642), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (140963755) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (142123096), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "REMEXA-SE GUAIANASES", com execução no dia 12 de outubro de 2025, conforme plano de trabalho (140957384), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 73.528/2025 (141227132).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

140957384

 

17/09/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002044-1

DOC: 12/09/2025 – PÁG. 259

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Independência ao Longboard 2025

Descrição detalhada do objeto

O evento tem como objetivo abrir o Circuito Paulista de skate Longboard das calegorias, Amador, Master, Iniciante e Classic, masculino e longboard feminino. Essa será a 14°edição do Independencia ao Longboard, evento que ja esteve no calendano oficial de eventos da cidade e atualmente é o maior campeonato da modalidade Downhill Longboard do mundo. O campeonato conta com 5 categorias com 30 vagas por categonia e cerca de 150 atletas serão benenciados pelo evento.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002044-1Interessada: Federação Paulista de Skate Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Independência ao Longboard 2025 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124950907 e 124951135), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (140845974) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (142127590), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Federação Paulista de Skate, CNPJ nº 03.910.265/0001-15, para a realização do evento/projeto denominado "Independência ao Longboard 2025", com execução no dia 19/10/2025, conforme plano de trabalho (140845556), que tem como montante total o valor de R$ 58.753,00 (cinquenta e oito mil e setecentos e cinquenta e três reais ) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 58.753,00 (cinquenta e oito mil e setecentos e cinquenta e três reais ) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 73.526/2025 (141226075).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

140845556

 

17/09/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003328-4

DOC:

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

IBWF TELECATH

Descrição detalhada do objeto

Fomentar a modalidade na Cidade de São Paulo e contribuir para formação de Atletas. A luta livre tem muita tradição e vem se desenvolvendo cada vez mais ao longo dos últimos anos, principalmente atraindo público e novos adeptos em todas as classes sociais. Esta modalidade também é responsável direto pela educação e desenvolvimento de crianças e adolescentes, ajudando-os a crescer com valores e caráter provenientes dos treinamentos e disciplina que a luta livre proporciona.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003328-4 Interessada: FEDERAÇÃO DOS DEPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: IBWF TELECATH I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (131140729 e 131140854), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (141624042) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (141879450), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO DOS DEPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "IBWF TELECATH", com execução no dia 20 de setembro de 2025, conforme plano de trabalho (141621146), que tem como montante total o valor de R$ 219.939,17 (duzentos e dezenove mil novecentos e trinta e nove reais e dezessete centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 219.939,17 (duzentos e dezenove mil novecentos e trinta e nove reais e dezessete centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7007.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.227/2025 (141832573).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Hyago Isaac Vinicius de Souza, RF: 943.626-0, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

141621146

 

15/09/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003241-5

DOC: 15/09/2025 – PÁG. 391

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

Inexigibilidade

Objeto da parceria

ESPORTE E RECREAÇÃO NA VILA JACUI

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2025/0003241-5 Retifico o despacho de SEI (142330451) que passa a constar: onde se lê: "... 31.171.229/0001-20 ..." leia-se: ".... 31.171.229/0001-12...". Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC, e à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

 

15/09/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003142-7

DOC: 12/09/2025 – PÁG. 259

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

004/SEME/2025

Objeto da parceria

"Colaboração Estrutural/Virada Esportiva 2025"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

Processo nº 6019.2025/0003142-7 Interessada: SEME Assunto: Celebração de parceria com OSC para a execução de colaboração estrutural do projeto "Virada Esportiva 2025" I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 78.089/2025 (142388475), Aprovação do Edital (130657386) e Publicação no DOC em 06 de agosto de 2025 (130690920), Ata da Comissão de Seleção (142055778), Parecer Técnico (142180578), Parecer Jurídico (142251596), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 197/SEME-G/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 004/SEME/2025, a favor da entidade Associação Desportiva Recreativa Cultural Mundo Melhor, CNPJ nº 11.848.522/0001-64. 2. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 004/SEME/2025 (142055778) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (142180578), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (142251596), com fundamento no Edital de Chamamento nº 004/SEME/2025 (130657258), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração entre esta Pasta e Associação Desportiva Recreativa Cultural Mundo Melhor, CNPJ nº 11.848.522/0001-64, conforme plano de trabalho (142055532), que implicará o repasse público de R$ 5.089.725,92 (cinco milhões e oitenta e nove mil setecentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), valor total da parceria. 3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 5.089.725,92 (cinco milhões e oitenta e nove mil setecentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos) à Associação Desportiva Recreativa Cultural Mundo Melhor, CNPJ nº 11.848.522/0001-64, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4514.33503900.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.089/2025 (142388475), apta a custear as despesas do presente exercício. 4. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7. 4.1. A gestora estará incumbida de, conforme termo de colaboração veiculado pelo Edital de Chamamento Público nº 004/SEME/2025:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 098/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/20123. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a lista de classificação definitiva das OSCs participantes.2. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para formalização e execução do termo de parceria.3. Na sequência, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis

ATA DO EDITAL

 

11/09/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003241-5

DOC: 11/09/2025 – PÁG. 258

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ESPORTE E RECREAÇÃO NA VILA JACUI

Descrição detalhada do objeto

o objetivo fundamental deste projeto é promover a interação de pessoas de diferentes faixas etárias, facilitando a interação entre elas. Promover a inclusão social de pessoas que não teriam oportunidade de vivenciar essas experiencias de maneira gratuita e com qualidade, além de incentivar a comunidade local a praticar atividades esportivas e recreativas para seu bem estar mental e físico.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003241-5 Interessada: ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ESPORTE E RECREAÇÃO NA VILA JACUI I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (130709696 e 130709725), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (141422520) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (141878815), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-20, para a realização do evento/projeto denominado " ESPORTE E RECREAÇÃO NA VILA JACUI ", com execução no período de 14 de setembro de 2025 e 12 de outubro de 2025, conforme plano de trabalho (141421325), que tem como montante total o valor de R$ 119.994,80 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.994,80 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.220/2025 (141826311). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Hyago Isaac Vinicius de Souza - RF: 943.626-0, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

141421325

 

10/09/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002674-1

DOC: 10/09/2025 – PÁG. 268

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL FAVELA NO GAME 3ª Edição - ITAQUERA

Descrição detalhada do objeto

O projeto "Festival Favela no Game" tem como objetivo criar um festival, de dois dias, de E-Sports nas comunidades das favelas, proporcionando acesso a oportunidades no cenário dos esportes eletrônicos, promovendo a inclusão digital e estimulando o espírito competitivo saudável entre os jovens.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002674-1 Interessada: NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL FAVELA NO GAME 3ª Edição - ITAQUERA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (128186055 e 128186092), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (130411146) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (130830208), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL FAVELA NO GAME 3ª Edição - ITAQUERA", com execução nos dias 20/09/2025 e 21/09/2025, conforme plano de trabalho (142034560), que tem como montante total o valor de R$ 399.999,68 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 399.999,68 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7048.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 75.887/2025 (141736243).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

142034560

 

05/09/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002673-3

DOC: 05/09/2025 – PÁG. 247

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO MOVIMENTA VIDA - OFICINA DE GINÁSTICA

Descrição detalhada do objeto

Promover o desenvolvimento físico, emocional e social dos participantes por meio da oferta estruturada de oficinas de movimento corporal, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade do Jardim Vergueiro. O projeto visa estimular a consciência corporal, a autonomia motora, a expressão individual e coletiva, além de fomentar hábitos saudáveis, o fortalecimento de vínculos comunitários e o acesso a práticas de bem-estar acessíveis e inclusivas. A partir de uma abordagem lúdica, educativa e interdisciplinar, busca-se proporcionar um ambiente seguro e acolhedor onde o corpo em movimento seja compreendido como ferramenta de transformação pessoal, prevenção de doenças, promoção da saúde mental e resgate da autoestima, sobretudo em populações em situação de vulnerabilidade social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002673-3 Interessada: INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO MOVIMENTA VIDA - OFICINA DE GINÁSTICA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (128185717 e 128185790), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (140897390), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (141263456), a informação de ratificação (141882188), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO MOVIMENTA VIDA - OFICINA DE GINÁSTICA", com execução no período de 10/09/2025 a 10/12/2025, conforme plano de trabalho (131351533), que tem como montante total o valor de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7048.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 75.296/2025 (141624636).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

131351533

 

03/09/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001966-4

DOC: 03/09/2025 – PÁG. 259

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

COPA OPEN DE ARTES MARCIAIS

Descrição detalhada do objeto

Atender todas as Artes Marciais em especifico neste evento os estilos de Kung Fu, Boxe Chinês, Shuai Chiao e Tai Chi Chuan com a participação de convidados, equipes e atletas de São Paulo e Brasil. Propiciar neste evento uma integração entre diversos atletas de São Paulo, todo Brasil, atletas internacionais em todas as suas categorias. KATI - movimentos de ataque e defesa feitos em sincronismo individual, onde aprendem centenas de formas, desde formas iniciantes a formas mas avançadas. Onde serão julgados pelos requisitos de: BASE, FORÇA, EXPRESSÃO, VELOCIDADE, POSTURA, CONCENTRAÇÃO, ASSEIO, RITMO E ESPÍRITO MARCIAL.COMBATES - onde serão julgados os golpes mais bem aplicados com a melhor técnica. Com a realização deste evento iremos levar o praticante a vivenciar com a prática e a competição os aspectos como, melhoria na integração a sociedade, melhoraria na saúde como, nas respostas motoras e de todas suas habilidades e capacidades físicas, aprender a interagir, aprender o valor das regras, aprender a cuidar do lugar onde vivemos, aprender a decidir em grupo, aprender a se cuidar, aprender sobre a ética, aprender a competir, melhora de auto-estima, ser o veiculo de inclusão, cooperação, entendendo a importância da coerência nas atitudes e valores dos seus atos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001966-4 Interessada: INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: COPA OPEN DE ARTES MARCIAIS I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124631049 e 124631191), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (141055909), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (141276763), e o despacho de ratificação (141737000), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE, CNPJ nº 27.717.401/0001-13, para a realização do evento/projeto denominado " COPA OPEN DE ARTES MARCIAIS ", com execução no dia 07/09/2025, conforme plano de trabalho (141054762), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.010.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7065.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 73.530/2025 (141227768). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

141054762

 

02/09/2025

PROCESSO: 6019.2025/0003153-2

DOC: 02/09/2025 – PÁG. 251

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO LAZER E DIVERSÃO NA QUEBRADA

Descrição detalhada do objeto

PROJETO LAZER E DIVERSÃO NA QUEBRADA objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando entretenimento como ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competências, trazendo estímulos para a transformação social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade social e trazendo ganhos sociais, psicológicos. A educação pelo esporte é uma forma de levar consciência social e cidadã para crianças que residem em regiões de riscos e sem acesso a opções de lazer, entretenimento e prática esportiva supervisionada.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003153-2 Interessada: INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO LAZER E DIVERSÃO NA QUEBRADA I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (130328005 e 130328095), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (130993006) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (131186120), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE, CNPJ nº 08 692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LAZER E DIVERSÃO NA QUEBRADA", com execução no dia 06/09/2025, conforme plano de trabalho (130986038), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 73.975/2025 (141348921). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130986038

 

26/08/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001838-2

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

VOLEIBOL NA VEIA (MASC E FEM)

Descrição detalhada do objeto

O Festival "VOLEIBOL NA VEIA (MASC E FEM)", realizado em um fim de semana no Clube Joerg, em Santo Amaro, tem como objetivo promover a inclusão, o empoderamento e a valorização do esporte como ferramenta de transformação pessoal e social. Com uma programação intensa e participativa, o evento busca oferecer um ambiente acolhedor e motivador, incentivando a prática do vôlei entre homens e mulheres de diferentes idades e contextos. No sábado, dedicado ao público masculino e feminino, e no domingo, voltado para o feminino, o festival fortalecerá vínculos comunitários, estimulará hábitos saudáveis e proporcionará momentos de lazer, aprendizado e cooperação, destacando o poder do esporte na construção de uma sociedade mais unida e equitativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001838-2 Interessada: Instituto de Pesquisa do Ensino Superior - INPES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: VOLEIBOL NA VEIA (MASC E FEM) I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124071535 e 124071583), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (128540520) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128810158), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto de Pesquisa do Ensino Superior - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado " VOLEIBOL NA VEIA (MASC E FEM) ", com execução nos dias 13 e 14 de setembro de 2025, conforme plano de trabalho (140878965), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 56.391/2025 (128685684). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

140878965

 

25/08/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002782-9

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Objeto

BOLA VEIA

Descrição detalhada do objeto

O ESPORTE É UM DOS MEIOS MAIS VIÁVEIS E EFICAZ PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL. O PROJETO VOLTADO PARA O FUTEBOL DE CAMPO O QUAL ENVOLVERÁ ATLETAS DE DIFERENTES IDADES MORADORES OU NÃO DA COMUNIDADE O PROJETO TEM O INTUITO DE PROMOVER A PRÁTICA ESPORTIVA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E PSICOLÓGICO E SOCIAL DE MANEIRA SAUDÁVEL E ORIENTADA TERÁ PALESTRAS MOTIVACIONAL POR EX-JOGADORES DE FUTEBOL.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002782-9 Interessada: Sport Clube Batti Facil Vila Nhocune Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: BOLA VEIA I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (128630421 e 128630585), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (131245694) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (140981530), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e Sport Clube Batti Facil Vila Nhocune, CNPJ nº 24.706.559/0001-08, para a realização do evento/projeto denominado " BOLA VEIA ", com execução nos dias 06/09/2025 e 07/09/2025, conforme plano de trabalho (131344131), que tem como montante total o valor de R$ 199.933,00 (cento e noventa e nove mil e novecentos e trinta e três reais ) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.933,00 (cento e noventa e nove mil e novecentos e trinta e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.525/2025 (140938922). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Hyago Isaac Vinicius de Souza - RF: 943.626-0, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

131344131

 

22/08/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002555-9

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0002555-9

Número do Contrato

177/SEME/2025

Objeto do Contrato

COPA INTEGRAÇÃO - CATHOLIC GAMES - Realizar um campeonato esportivo nas modalidades de futsal e voleibol para os naipes masculino e feminino voltado para o público católico com evento de abertura e encerramento. Cabe destacar que o projeto visa fomentar a prática esportiva entre o público jovem católico na cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Desportiva Recreativa Cultural Mundo Melhor

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.848.522/0001-64

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.33503900.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

51.141

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/08/2025

Data de Fim

31/11/2025

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130223646

Anexo II (Número do Documento SEI)

130211620

Anexo III (Número do Documento SEI)

131349130

Anexo IV (Número do Documento SEI)

140768740

Prazo de execução da parceria

Data de Início

23/08/2025

Data de Fim

31/08/2025

 

21/08/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002150-2

DOC:

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CORPO EM MOVIMENTO - QUALIDADE DE VIDA

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do Projeto Continuado: "Corpo em movimento - Qualidade de vida" é oferecer oficinas na Modalidade de Ginastica Funcional, propostas que propicia a prática esportiva de forma ampla, voltados à integração social, à valorização da identidade cultural, esportiva e/ou inserção social de públicos vulneráveis. Este projeto pretende atender no primeiro momento a 120 (Cento e Vinte) mulheres na faixa etária de 20 a 90 anos. Suas Ações tem por finalidade proporcionar tempo de atividades esportivas, garantindo opções variadas de atividades, atendendo o maior número possível de mulheres, não excluído sobre qualquer pretexto, desenvolver a atividade de maneira que as alunas aprendam avaliar o desempenho num todo: como prevenção de doenças , proporcionando o incentivo e a estimulação prática de atividades fisicas , através de exercicios funcionais como meio eficaz de promover uma boa qualidade de vida. Dentre os principais objetivos gerais, visa oportunizar a prática da modalidade para as mulheres a partir de 20 anos, em um total de 120 (Cento e Vinte) mulherres, desenvolvendo aspectos cognitivos, motores e afetivos sociais, promovendo o desenvolvimento individual através do esporte e buscando dar qualidade de vida das beneficiarias do projeto, contribuindo assim para o seus desenvolvimento social e cultural e diminuir o sedentarismo dos participantes. Desenvolver a consciencia da importancia da pratica de atividades fisicas e resgatar a aptidão pessoal das participantes de se exercitar.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002150-2 Interessada: ASSOCIAÇÃO JOVEM ESTUDANTE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CORPO EM MOVIMENTO - QUALIDADE DE VIDA I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (125529215 e 125529260), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (130262336) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (130618909), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO JOVEM ESTUDANTE, CNPJ nº 31.544.793/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado " CORPO EM MOVIMENTO - QUALIDADE DE VIDA ", com execução no período de 01/09/2025 a 28/02/2026, conforme plano de trabalho (131339777), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.036/2025 (130426097). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

131339777

 

21/08/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002934-1

DOC: 18/08/2025 – PÁG. 243

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

VÔLEI É O ESPORTE DA ALEGRIA (MASC E FEM)

Descrição detalhada do objeto

O projeto tem como objetivo central promover a prática do vôlei como instrumento de inclusão social, desenvolvimento humano e fortalecimento de vínculos comunitários, por meio de uma proposta educativa, saudável e acessível. A iniciativa busca oferecer uma vivênciaesportiva estruturada, que incentive valores como cooperação, respeito, disciplina, autoestima e responsabilidade, estimulando habilidades físicas, cognitivas e emocionais dos participantes. Com enfoque no componente lúdico e participativo, o festival também visademocratizar o acesso ao esporte, combater desigualdades sociais e ampliar oportunidades de socialização para crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. Ao integrar o esporte ao processo formativo e promover atividades dinâmicas e seguras, oprojeto contribui para o desenvolvimento integral dos beneficiários, além de incentivar o espírito de equipe, a convivência ética e a construção de uma cultura de paz.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002934-1 Interessada: INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: VÔLEI É O ESPORTE DA ALEGRIA (MASC E FEM) I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (129143918 e 129143999), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (130875493) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (131169801), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "VÔLEI É O ESPORTE DA ALEGRIA (MASC E FEM)", com execução nos dias 22/11/2025 e 23/11/2025, conforme plano de trabalho (130874942), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.559/2025 (131142099).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130874942

 

19/08/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002919-8

DOC: 18/08/2025 – PÁG. 242

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Luta Pela Inclusão - Etapa Zona São Paulo 2025

Descrição detalhada do objeto

Realizar um evento esportivo de caráter social e educacional, com acesso totalmente gratuito, voltado à promoção da inclusão social, da cidadania ativa e da cultura de paz por meio da prática orientada das artes marciais.A proposta consiste na realização de oficinas práticas e temáticas destinadas a crianças, adolescentes, jovens e seus familiares, com foco especial no público de 12 a 50 anos, residentes em territórios marcados por vulnerabilidades sociais. Contudo, o projeto seráinclusivo também para pessoas que ultrapassem essa faixa etária, desde que compatíveis com os objetivos pedagógicos e comunitários da ação.O evento será sediado na estrutura da Faculdade da Luta, reconhecida por sua atuação comunitária e compromisso com a transformação social por meio do esporte e da educação.As oficinas serão fundamentadas em uma metodologia lúdica, progressiva e participativa, com o lema "aprender brincando e respeitando", buscando promover, além do desenvolvimento físico-motor, o aperfeiçoamento da cognição, da criatividade, da autoconfiança edas atitudes sociais positivas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002919-8 Interessada: Instituto Educacional, Cultural, de Esportes e Lazer Lino Barros Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Luta Pela Inclusão - Etapa Zona São Paulo 2025 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (129069099 e 129069155), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (130879911) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (131159220), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Educacional, Cultural, de Esportes e Lazer Lino Barros, CNPJ nº10.944.095/0001-55, para a realização do evento/projeto denominado "Luta Pela Inclusão - Etapa Zona São Paulo 2025", com execução no período de 30/08/2025 a 27/09/2025, conforme plano de trabalho (130879029), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.497/2025 (131133775).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130879029

 

19/08/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002940-6

DOC: 18/08/2025 – PÁG. 242

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO GINÁSTICA - VILA SANTA CATARINA

Descrição detalhada do objeto

melhoria da saúde física mental e social da população da Santa Catarina, por meio da oferta grátis de aulas de ginástica adaptada para diferentes taxas etárias e niveis de condicionamento físico, incentivando a prática regular de atividade física Como ferramenta de prevenção de doenças fortalecimento do Autocuidado e estímulo a convivência comunitária

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002940-6 Interessada: ASSOCIAÇAO FAÇA SUA PARTE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO GINÁSTICA - VILA SANTA CATARINA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (129147608 e 129147720), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (130871670) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (131107506), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇAO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO GINÁSTICA - VILA SANTA CATARINA", com execução no período de 01/09/2025 á 01/12/2025, conforme plano de trabalho (130871143), que tem como montante total o valor de R$ 191.193,00 (cento e noventa e um mil, cento e noventa e três reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 191.193,00 (cento e noventa e um mil, cento e noventa e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.557/2025 (131140326).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130871143

 

19/08/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002942-2

DOC: 18/08/2025 – PÁG. 243

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Esporte para todos

Descrição detalhada do objeto

Neste projeto vamos englobar 3 atividades com o intuito de atender a grande maioría dos nossos frequentadores de forma presencial, pensando na importância que atividade física tem nas fases da vida percebemos a necessidade que crianças, adolescentes, adultos e idosos ter de interagir e se exercitar com isto com as aulas especificicas vamos proporcionar aos nossos alunos um meio de sociabilização e cuidado a saúde.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002942-2 Interessada: CDC Maria Felizarda da Silva Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Esporte para todos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (129148864 e 129148968), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (130501377) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (131107612), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o CDC Maria Felizarda da Silva, CNPJ nº 03.177.520/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "Esporte para todos", com execução no período de 01/09/2025 a 31/08/2026, conforme plano de trabalho (130499979), que tem como montante total o valor de R$ 399.998,99 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 399.998,99 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7085.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.561/2025 (131141357).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116.7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130499979

 

13/08/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002209-6

DOC: 13/08/2025 – PÁG. 179

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ESPORTE NO JARDIM VERONIA

Descrição detalhada do objeto

Essa proposta tem por objetivo principal promover a interação de pessoas de diferentes faixas etárias (para muay thai jovens e para capoeira crianças e jovens), sem distinção de cor, raça, etnia e classe social, onde nunca tiveram a oportunidade de ter um contato direto com essas modalidades esportivas propostas de maneira gratuita e de qualidade contribuindo para incentivá-los a buscar inserir em seu cotidiano uma ou mais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002209-6 Interessada: JARDIM VERONIA ESPORTE CLUBE DE ERMELINO MATARAZZO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ESPORTE NO JARDIM VERONIA I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (125646724 e 125646795), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (130253004) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (130615792), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e JARDIM VERONIA ESPORTE CLUBE DE ERMELINO MATARAZZO, CNPJ nº 07.677.336/0001-32, para a realização do evento/projeto denominado " ESPORTE NO JARDIM VERONIA ", com execução no período de 25/08/2025 a 25/11/2025, conforme plano de trabalho (130939899), que tem como montante total o valor de R$ 70.009,66 (setenta mil e nove reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 9,66 (nove reais e sessenta e seis centavos), advindos do proponente e R$ 70.000,00 (setenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.033/2025 (130425752). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Gabriela Brito Glavão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130939899

 

12/08/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001877-3

DOC: 12/08/2025 – PÁG. 187

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

I CAMPEONATO MIGUEL SUGANUMA DE JUDÔ

Descrição detalhada do objeto

Realizar uma competição de judô onde teremos atletas (masculinos e femininos) categorias, Sub 5 e 7, Sub 9, Sub 11, Sub13, Sub15, Sub18, Sub21, Sênior e Master.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001877-3 Interessada: Instituto Caifazes Ação Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: I CAMPEONATO MIGUEL SUGANUMA DE JUDÔ I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124274127 e 124274213), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (130355045) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (130830026), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Caifazes Ação Social, CNPJ nº 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado " I CAMPEONATO MIGUEL SUGANUMA DE JUDÔ ", com execução no dia 13/09/2025, conforme plano de trabalho (130348123), que tem como montante total o valor de R$ 249.918,00 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e dezoito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.918,00 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e dezoito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.046/2025 (130763466). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Hyago Isaac Vinicius de Souza - RF: 943.626-0, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130348123

 

12/08/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002203-7

DOC: 12/08/2025 – PÁG. 187

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

DEIXEM AS MENINAS JOGAREM

Descrição detalhada do objeto

O objetivo principal do Projeto Continuado: Deixem as Meninas Jogarem, é oferecer oficinas na Modalidade Futebol de Campo, propostas que propicia a prática esportiva de forma ampla, voltados à integração social, à valorização da identidade cultural, esportiva e/ou inserção social de públicos vulneráveis. Este projeto pretende atender no primeiro momento a 80 (oitenta) crianças e adolescentes na faixa etária de 10 a 17 anos do sexo feminino.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002203-7 Interessada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL TOCA DA ONÇA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: DEIXEM AS MENINAS JOGAREM I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (125639413 e 125639514), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (130619860) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (130800901), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL TOCA DA ONÇA, CNPJ nº 28.388.972/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado " DEIXEM AS MENINAS JOGAREM ", com execução no período de 01/09/2025 a 01/12/2025, conforme plano de trabalho (130619224), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.058/2025 (130764090). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor HYAGO ISAAC VINICIUS DE SOUZA - RF: 943.626-0, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130619224

 

05/08/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001801-3

DOC: 05/08/2025 – PÁG. 175

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

TORNEIO INFANTIL GOL DE LETRA

Descrição detalhada do objeto

Realizar o TORNEIO INFANTIL GOL DE LETRA, visa motivar a participação e competição saudável entre crianças, jovens e adolescentes de São Paulo, aproximando os atletas do futebol das comunidades de diversos bairros, dando oportunidade para a população participar de atividades inclusivas e competitivas, além de despertar a necessidade de prática regular e contribuir para a apropriação dos espaços públicos favoráveis a essa prática.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001801-3 Interessada: Associação Unidos Jardim Iporanga Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: TORNEIO INFANTIL GOL DE LETRA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123959551 e 123959697), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (130033445) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (130430072), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Unidos Jardim Iporanga, inscrita no CNPJ: 18.547.618.0001-31, para a realização do evento/projeto denominado "TORNEIO INFANTIL GOL DE LETRA", com execução nos dias 09/08/2025 e 10/08/2025, conforme plano de trabalho (130033206), que tem como montante total o valor de R$ 51.975,55 ( cinquenta e um mil e novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) advindos do proponente e R$ 49.975,55 (quarenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 .2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 49.975,55 (quarenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7028.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.225/2025 (130289047).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130033206

 

05/08/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001897-8

DOC: 05/08/2025 – PÁG. 174

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

REPROGRAME-SE

Descrição detalhada do objeto

O projeto reprograme-se tem como objetivo utilizar as aulas de musculação para combater a sarcopenia, auxiliar na prevenção e no manejo da depressão, e promover o bem-estar físico e mental. A proposta central é oferecer um renascimento através da musculação e da ginástica em formato circuitado criando um ambiente acolhedor para a prática esportiva.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001897-8 Interessada: IDEIAS - Instituto de Desenvolvimento, Educação, Integração e Apoio Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: REPROGRAME-SE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124304934 e 124304993), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129910474) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (130171218), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e IDEIAS - Instituto de Desenvolvimento, Educação, Integração e Apoio Social, CNPJ nº 35.505.553/0001-80 , para a realização do evento/projeto denominado "REPROGRAME-SE", com execução no período de 15/09/2025 a 15/03/2026, conforme plano de trabalho (129892377), que tem como montante total o valor de R$ 149.372,20 (cento e quarenta e nove mil e trezentos e setenta e dois reais e vinte centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.372,20 (cento e quarenta e nove mil e trezentos e setenta e dois reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.648/2025 (130131333).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 6019.2025/0001758-0

Anexo I (Número do Documento SEI)

129892377

 

05/08/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002140-5

DOC: 05/08/2025 – PÁG. 174

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

COPA DA AMIZADE

Descrição detalhada do objeto

A ação Copa da Amizade tem como principal objetivo promover a transformação social e o enriquecimento pessoal por meio da prática das artes marciais e atividades esportivas abertas ao público. Através de treinos, jogos e competições, o projeto visa proporciona experiências positivas, fortalecimento de vínculos, desenvolvimento de habilidades físicas, cognitivas e emocionais, e o despertar para um universo de oportunidades no esporte, lazer e profissão. Valorizamos o esporte como ferramenta de inclusão, saúde e cidadania. A incentivar a prática regular de atividades físicas, buscamos promover benefícios à saúde física e mental, com impacto direto e indireto no ambiente familiar dos participantes. Também destacamos que a interação mesmo entre iniciantes ou de forma competitiva pode gerar transformações significativas na vida dos envolvidos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002140-5 Interessada: Organização da Viva Ação Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: COPA DA AMIZADE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (125438754 e 125438831), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129965169) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (130159041), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Núcleo Viva Ação Social, inscrita no CNPJ: 60.537.875/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "COPA DA AMIZADE", com execução no dia 14/09/2025, conforme plano de trabalho (129965132), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais ) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.643/2025 (130131867).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 6019.2025/0001758-0

Anexo I (Número do Documento SEI)

129965132

 

31/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0000756-9

DOC: 31/07/2025 – PÁG. 204

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

001/SEME/2025

Objeto da parceria

Programa "Virada Esportiva 2025"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2022/0004476-0 I - DESPACHO 1. ALTERO os seguintes gestores: - Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - FENATS - CNPJ 26.752.597 0001-14, Lote 03. Designo como gestor da parceria o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, em substituição ao servidor Rogerio Setsuo Kowata, RF 896.439-4. - Associação de Bem Estar, Esporte e Cultura - ASA - CNPJ 01.598.923 0001-5, Lote 03. Designo como gestor da parceria o servidor Thiago Wagner dos Reis, RF 920.701-5, em substituição ao servidor Guilherme Escher, RF 840.602-0. - Instituto Cultural do Trabalho, Esporte e Educação - ICTE - CNPJ 34.783.360 0001-29, Lote 03. Designo como gestor da parceria o servidor Bruno Bockis Giaretta, RF 822.768-3, em substituição ao servidor João Carlos Gonçalves da Silva, RF 9497.98-6. - Associação Caminho do Esporte - ACE - CNPJ 20.816.608/0001-04, Lote 03. Designo como gestora da parceria a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, em substituição ao servidor Thiago Wagner dos Reis, RF 920.701-5. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências.

 

31/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002047-6

DOC: 31/07/2025 – PÁG. 203

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

SEU FUTURO É VOCÊ QUEM FAZ

Descrição detalhada do objeto

O projeto "Seu Futuro é Você Quem Faz" oferece aulas gratuitas de futebol para crianças, adolescentes e jovens de 7 a 17 anos, com foco no desenvolvimento físico, emocional e social. As atividades ocorrem em ambiente seguro e educativo, de segunda a sexta-feira, das 18h30 às 20h30, na EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo, promovendo inclusão social, cidadania e fortalecimento de vínculos comunitários. Através do esporte, busca-se prevenir situações de risco, incentivar a convivência coletiva e desenvolver valores como respeito, disciplina e cooperação. A iniciativa é uma importante ferramenta de transformação social, especialmente para jovens em situação de vulnerabilidade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002047-6 Interessada: INSTITUTO TOCA DO COELHO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: SEU FUTURO É VOCÊ QUEM FAZ I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124953101 e 124953282), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129815412) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (130082448), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO TOCA DO COELHO, CNPJ nº 06.287.685/0001-85, para a realização do evento/projeto denominado " SEU FUTURO É VOCÊ QUEM FAZ ", com execução no período de 18/08/2025 a 24/11/2025, conforme plano de trabalho (129814792), que tem como montante total o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.313/2025 (129963286). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129814792

 

30/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002419-6

DOC: 30/07/2025 – PÁG. 214

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO IMPACTO TAEKWONDO

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Taekwondo. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, o condicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no projeto se traduzam em uma vida mais plena e ativa. A realização do Projeto Impacto Taekwondo é de suma importância, pois direciona-se diretamente às crianças e adolescentes com idade entre 10 e 16 anos que compõem o público-alvo direto (160 beneficiários) e impacta o público-alvo indireto (400 beneficiários). Através de um ambiente estruturado e seguro, o projeto oferece acesso a uma modalidade esportiva que, comprovadamente, vai além da atividade física, ensinando valores como respeito, disciplina, autocontrole, cortesia, integridade e perseverança. Dessa forma, o projeto visa não apenas capacitar jovens atletas, mas também formar cidadãos mais conscientes, responsáveis e preparados para os desafios da vida em comunidade, promovendo a inclusão social, a redução da vulnerabilidade e a melhoria da qualidade devida de todos os envolvidos, em total alinhamento com as diretrizes do Ministério do Esporte para o fomento ao esporte educacional e social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002419-6 Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMILIA GAMAÇÅO DANADA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO IMPACTO TAEKWONDO I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (127433562 e 127433676), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129542830) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129726573), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMILIA GAMAÇÅO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO IMPACTO TAEKWONDO", com execução no período de 04/08/2025 a 04/11/2025, conforme plano de trabalho (129541133), que tem como montante total o valor de R$ 249.998,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.998,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 61.937/2025 (129667715).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129541133

 

25/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002415-3

DOC: 25/07/2025 – PÁG. 270

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

BASQUETE PARA TODOS - EDIÇÃO I

Descrição detalhada do objeto

O objetivo do projeto é promover oficinas de basquete acessíveis e inclusivas para jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de se envolver em atividades esportivas, adquirir habilidades físicas e mentais, e promover um estilo de vida saudável. Políticas públicas no basquete visam fomentar a prática do esporte para todos, desde a educação e a participação até o fortalecimento da cultura esportiva. Falando em políticas públicas de esporte, a de ser concordar que devem ser pensadas e instituídas para muito além de intervenções sazonais, pontuais ou ações fragmentadas, com intuito de viabilizar eventos esportivos ou fomentar treinamentos especializados para acolher demandas específicas de parcela mínima da sociedade, relacionando a saúde, combate ao sedentarismo, lazer e respaldo aos atletas e profissionais

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002415-3 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: BASQUETE PARA TODOS - EDIÇÃO I I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (127052810 e 127052890), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129640474) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129724777), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado " BASQUETE PARA TODOS - EDIÇÃO I ", com execução no período de 30/07/2025 a 30/10/2025, conforme plano de trabalho (129640060), que tem como montante total o valor de R$ 219.807,60 (duzentos e dezenove mil oitocentos e sete reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 219.807,60 (duzentos e dezenove mil oitocentos e sete reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 61.948/2025 (129669654). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129640060

 

25/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002565-6

DOC: 25/07/2025 – PÁG. 270

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAVELA GAME PARAISOPOLIS 3ª Edição

Descrição detalhada do objeto

O projeto propõe, através de oficinas práticas a divulgação e difusão dos Esportes Eletrônicos ou e-Sports (o termo mais usado atualmente no mundo) uma nova modalidade surgida há poucos anos e que vêm dominando o mercado de games e atraindo legiões de jovens no mundo. Competições disputadas em games eletrônicos em que os jogadores atuam como atletas profissionais de esportes tradicionais e são assistidos por uma audiência presencial e/ou online, através de diversas plataformas de stream online. O desporto virtual corresponde aos jogos eletrônicos transcorridos individual ou coletivamente, contra máquina ou usuários em rede, será executado em espaço adequado com maquinas com capacidade de memoria e wi-fi de alta velocidade . O jovem está cada vez mais conectado ao mundo digital e aos games e sua forma competitiva e cada vez mais distante dos modelos tradicionais de esporte. Por outro lado, apesar do Esporte Eletrônico exigir tecnologia e equipamentos propícios para sua utilização, ele atinge o público jovem desde as idades mais tenras, até as idades mais avançadas. Faixa Etária dos participantes será de 08 a 21 anos. Além disso, ao contrário do esporte tradicional em que a decisão de tentar se profissionalizar passa pela procura por escolinhas ou peneiras de equipes amadoras e profissionais, no eSports o jogador só precisa jogar o game. Em sua maioria, os games possuem modos casuais e modos competitivos, mais sérios e exigentes. Inicaremos com os casuais para que todos possam participar.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002565-6 Interessada: Associação Heliópolis Social e Lazer Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO FAVELA GAME PARAISOPOLIS 3ª EDIÇÃO I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (127434803 e 127434857), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129161853) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129899416), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Heliópolis Social e Lazer, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado " PROJETO FAVELA GAME PARAISOPOLIS 3º EDIÇÃO ", com execução no período de 04/08/2025 a 04/11/2025, conforme plano de trabalho (129807102), que tem como montante total o valor de R$ 349.998,00 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$349.998,00 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.657/2025 (129777658). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF:924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129807102

 

25/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002064-6

DOC: 25/07/2025 – PÁG. 271

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

AULAS DE JIU-JITSU, TAEKWONDO E JUDÔ

Descrição detalhada do objeto

Nosso objetivo é promover as artes marciais Jiu-Jitsu japonês, Taekwondo e Judô junto à comunidade, oferecendo acesso gratuito a crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade social, que muitas vezes não têm qualquer oportunidade de vivenciar essas práticas. Em um contexto de escassez de apoio familiar, dificuldades financeiras e falta de oportunidades, buscamos, por meio das artes marciais, muito mais do que o desenvolvimento físico e técnico. Queremos transmitir valores como disciplina, respeito, autocontrole, foco e superação ? dentro e fora do tatame. Acreditamos que essas práticas podem ser ferramentas potentes de transformação social, capazes de afastar crianças e adolescentes das ruas e da exposição à violência e à criminalidade, oferecendo novos horizontes. Com dedicação, acompanhamento e incentivo, nossa missão é formar não apenas lutadores, mas futuros professores, atletas e árbitros profissionais, ajudando-os a construir uma nova visão de mundo e a trilhar caminhos de dignidade e realização.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002064-6 Interessada: Associação Visando Amor Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: AULAS DE JIU-JITSU, TAEKWONDO E JUDÔ I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (125039640 e 125039785), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129796088) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129891413), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Visando Amor, CNPJ nº 16.808.381/0001-70, para a realização do evento/projeto denominado " AULAS DE JIU-JITSU, TAEKWONDO E JUDÔ ", com execução no período de 20/08/2025 A 30/01/2026, conforme plano de trabalho (129795824), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.794/2025 (129820138). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129795824

 

24/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002416-1

DOC: 24/07/2025 – PÁG. 224

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Futsal Drible em Campo - Edição I

Descrição detalhada do objeto

Em parceria com a Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, acreditamos que ao fomentar um ambiente inclusivo e respeitoso, o projeto em questão, aspira a reduzir barreiras sociais e promover a igualdade de oportunidades, permitindo que jovens de diferentes origens cresçam juntos. O objeto apresentado tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e saudável de jovens de comunidades carentes por meio da prática do Futsal, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos, resilientes e socialmente engajados. Por meio de treinamentos de Futsal estruturados, atividades de formação pessoal e interações sociais positivas, o Futsal Drible em Campo - Edição I , busca estimular a autodisciplina, a cooperação e a liderança entre os participantes. Com aulas continuadas, visa fomentar a prática esportiva Futsal. Ao longo do desenvolvimento esportivo e pessoal dos participantes, o projeto também se esforçará para orientá-los sobre a importância da saúde física e mental, incentivando práticas saudáveis de vida.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002416-1 Interessada: Associação Trilha Educesporte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Futsal Drible em Campo I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (127054024 e 127054076), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129799680) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129820644), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Trilha Educesporte, CNPJ nº 47.659.569/0001-27, para a realização do evento/projeto denominado " Futsal Drible em Campo ", com execução no período de 30 de julho de 2025 a 30 de outubro de 2025, conforme plano de trabalho (129797225), que tem como montante total o valor de R$ 234.969,60 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 234.969,60 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.777/2025 (129819246). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129797225

 

24/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002563-0

DOC: 24/07/2025 – PÁG. 224

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Ativa Corpo Oficina de Movimento Saudável Jd. São Jorge 2° Edição

Descrição detalhada do objeto

Promover o desenvolvimento físico, emocional e social dos participantes por meio da oferta estruturada de oficinas de movimento corporal, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade do Jardim São Jorge. O projeto visa estimular a consciência corporal, a autonomia motora, a expressão individual e coletiva, além de fomentar hábitos saudáveis, o fortalecimento de vínculos comunitários e o acesso a práticas de bem-estar acessíveis e inclusivas. A partir de uma abordagem lúdica, educativa e interdisciplinar, busca-se proporcionar um ambiente seguro e acolhedor onde o corpo em movimento seja compreendido como ferramenta de transformação pessoal, prevenção de doenças, promoção da saúde mental e resgate da autoestima, sobretudo em populações em situação de vulnerabilidade social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002563-0 Interessada: Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Ativa Corpo Oficina de Movimento Saudável Jd. São Jorge 2° Edição I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (127434084 e 127434132), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129336588) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129520001), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado " Ativa Corpo Oficina de Movimento Saudável Jd. São Jorge 2° Edição ", com execução no período de 04/08/2025 a 04/11/2025, conforme plano de trabalho (129330999), que tem como montante total o valor de R$ 199.999,98 (cento e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.999,98 (cento e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.440/2025 (129466022). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129330999

 

24/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002571-0

DOC: 24/07/2025 – PÁG. 223

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

TAEKWONDO EDUCAÇÃO E CIDADANIA III

Descrição detalhada do objeto

O projeto tem como objetivo oferecer atividades físicas e esportivas, especialmente aulas de Taekwondo, para crianças e adolescentes de 6 a 21 anos na capital de São Paulo, com foco na inclusão social e no desenvolvimento integral. Atende principalmente alunos com deficiência intelectual e de diversas origens sociais, promovendo a prática esportiva como ferramenta de inclusão, bem-estar, disciplina e formação cidadã. Serão beneficiados diretamente cerca de 1.800 participantes, além de 500 indiretos, em núcleos com estrutura adaptada e professores qualificados. O atendimento inclui estratégias diferenciadas de ensino, incentivo ao esporte como meio de lazer e descoberta de talentos, além do acompanhamento familiar e educacional.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002571-0 Interessada: FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: TAEKWONDO EDUCAÇÃO E CIDADANIA III I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (127439188 e 127439242), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129386140) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129579888), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 04.396.074/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado " TAEKWONDO EDUCAÇÃO E CIDADANIA III ", com execução no período de 20 de setembro de 2025 a 19 de dezembro de 2025, conforme plano de trabalho (129385607), que tem como montante total o valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3..50.39.00.00.1.500.7076.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.432/2025 (129464584). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129385607

 

24/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002572-9

DOC: 24/07/2025 – PÁG. 223

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Corrida no CE Mooca

Descrição detalhada do objeto

A parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução da "Corrida de Rua CE Mooca", consiste na realização de 01 corrida de rua, nas quais serão disponibilizadas atividade física, esporte e lazer para os munícipes, sob a perspectiva de inclusão, muitas pessoas buscam participar da corridas de rua para se relacionarem socialmente, conhecer pessoas, fazer novas amizades e se tornar parte de um grupo social, concomitantemente com o desenvolver da atividade física ofertada. A prova acontecerá num domingos com largada às 7 horas e com a distância de 5 (cinco) ou 7 (sete) quilômetros e tem a expectativa de 1.300 participantes na corrida. Além disso, haverá classificação e premiação para PCDs e Corrida Especial Kids.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002572-9 Interessada: Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico, Educacional, Cultural, Esportivo e Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Corrida no Ce Mooca I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (127439612 e 127439672), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129308828) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129577428), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico, Educacional, Cultural, Esportivo e Social, CNPJ nº 27.632.631/0001-80, para a realização do evento/projeto denominado "Corrida no Ce Mooca", com execução no dia 28 de setembro 2025, conforme plano de trabalho (129297696), que tem como montante total o valor de R$ R$ 280.958,00 (duzentos e oitenta mil e novecentos e cinquenta e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$ 280.958,00 (duzentos e oitenta mil e novecentos e cinquenta e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7076.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.032/2025 (129351461).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 6019.2025/0001758-0

Anexo I (Número do Documento SEI)

129297696

 

24/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002201-0

DOC: 24/07/2025 – PÁG. 222

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

AÇÕES COM ALUNOS DO INSTITUTO NFA

Descrição detalhada do objeto

O projeto "Ações com Alunos do Instituto NFA", com mais de 30 anos de história e atualmente envolvendo 400 alunos ativos em diversas atividades esportivas, tem como principal objetivo promover o desenvolvimento integral dos participantes através do esporte. Além do futebol, o projeto oferece modalidades como Muay Thai, Taekwondo, Dança, Jiu-Jitsu e Basquete, ampliando as oportunidades de aprendizado e desenvolvimento para crianças e adolescentes. Nossa missão vai além do aprimoramento das habilidades técnicas e físicas em cada modalidade. Buscamos proporcionar um espaço para o aprendizado socioemocional, inclusão social, formação de caráter e cidadania. Sob a orientação de uma equipe dedicada, incluindo um coordenador pedagógico, o projeto oferece um ambiente seguro e educativo, onde os participantes podem crescer não apenas como atletas, mas como indivíduos responsáveis, solidários e preparados para enfrentar os desafios do futuro com confiança e determinação.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002201-0 Interessada: INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE NFA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: AÇÕES COM ALUNOS DO INSTITUTO NFA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (125638192 e 125638341), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129090837) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129341142), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE NFA, CNPJ nº 40.413.576/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "AÇÕES COM ALUNOS DO INSTITUTO NFA", com execução no período de 04/08/2025 a 04/01/2026, conforme plano de trabalho (129077945), que tem como montante total o valor de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.750/2025 (129268694).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI):

129077945

 

23/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002089-1

DOC: 22/07/2025 – PÁG. 230

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

SUPER LIGA DOS CAMPEÕES

Descrição detalhada do objeto

Trabalharemos em busca do sonho de formar atletas, futuros professores, cidadãos dignos e melhores para a nossa sociedade, a nossa ideia destina-se em apoiar os cidadãos da cidade de SP, alunos das escolas e atletas de todos os níveis, atender a necessidade de falta de atividade física do município de SP. Ensinaremos aulas de Artes Marciais com enfoque educacional, lúdico e competitivo. Auxiliaremos no aumento da prática de atividade física na cidade de São Paulo, da mesma forma aumentando o interesse pela atividade física, entendendo que o esporte deve ser feito com prazer. Levaremos o esporte até a comunidade, facilitando o acesso e a prática, fazendo com que os benefícios do esporte e da arte marcial alcancem um número maior de pessoas. Com o projeto, desenvolveremos conceitos de disciplina, saúde, socialização, trabalho em equipe, desenvolvimento físico, psicológico e social. Proporcionaremos a participação em competições de lutas com todos os equipamentos necessários. Proporcionaremos acesso a todo o público para que contemplem um evento de luta e reconhecimento. Desenvolveremos atividades e práticas, adolescentes e suas famílias. Serão feitas 3 oficinas, onde os alunos poderão ter acesso à luta (vivência). A vivência proporcionada pelas artes marciais (karatê, capoeira, muay thai, judô, jiu-jítsu, entre outras modalidades de arte marcial) é tida como positiva. Estilo de vida ativo, resulta em hábitos saudáveis, prevenindo doenças e mantendo a saúde. Além de todos os componentes técnicos e táticos que envolvem as lutas (movimentos motores, força, resistência, flexibilidade, atenção, memória, sentido de equilíbrio, etc.), a FEPAEMI sempre atuou promovendo a inclusão e incentivando a prática esportiva nas modalidades das artes marciais, e ao mesmo tempo, combater ao sedentarismo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002089-1 Interessada: FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: SUPER LIGA

DOS CAMPEÕES I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (125222233 e 125222318), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (127072803) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (127322304), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS, CNPJ nº 08.668.336/0001-39, para a realização do evento/projeto denominado " SUPER LIGA DOS CAMPEÕES ", com execução no dia 03 de agosto de 2025, conforme plano de trabalho (129623513), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.3.50.39.00.00.1.500.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.942/2025 (129078002). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129623513

 

21/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001840-4

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CANOAGEM SOLIDÁRIA - 3ª edição

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto "Canoagem Solidária" é criar um ambiente inclusivo e educativo que utilize a canoagem como ferramenta de desenvolvimento pessoal para pessoas com deficiência. Além disso, o projeto visa sensibilizar os participantes para a importância dapreservação do meio ambiente, incentivando a sustentabilidade e o respeito pela Represa Guarapiranga. Ao fazê-lo, pretendemos contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes e ativos em suas comunidades. atividades de canoagem e caiaque voltadas ao esporte,cultura, lazer e inclusão, contribuindo assim para o pleno exercicio de cidadania e bem estar emocional destas pessoas. Nossos alunos variam sua faixa etária entre 10 à 60 anos e as atividades serão compatilhadas por todos juntos podendo ser dividida em até 4 grupos paraexecução e participação de todos na pratica dde canoagem e caiaque juntamente com a equipe tecnica envolvida no projeto.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001840-4 Interessada: ASSOCIAÇÃO PEIXE VIVO EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CULTURAL E LAZER Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CANOAGEM SOLIDÁRIA - 3ª edição I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124073764 e 124073837), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129235787) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129568758), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO PEIXE VIVO EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CULTURAL E LAZER, CNPJ nº 06.230.935/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "CANOAGEM SOLIDÁRIA - 3ª edição", com execução no período de 26 a 30 de Julho/02, 06, 09, 13, 16, 20, 23, 27 e 30 de Agosto/03, 06, 10, 13, 17, 20 e 23 de Setembro de 2025, conforme plano de trabalho (129226467), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7028.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.469/2025 (129472423).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELA BRITO GALVÃO - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129226467

 

21/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002570-2

DOC: 21/07/2025 – PÁG. 231

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ARENA COMBATE MEDIEVAL - OFICINAS

Descrição detalhada do objeto

Arena Combate Medieval - Oficinas visa a promoção e o fomento do esporte e lazer, com foco especial nas modalidades de combate medieval, através de uma parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC Medieval Experience Brasil. O objetivo principal é oferecer à população uma experiência esportiva única e imersiva, combinando elementos históricos e de combate em um ambiente de competição saudável e inclusiva.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002570-2 Interessada: Associação Filantrópica e Cultural Veredas Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ARENA COMBATE MEDIEVAL - OFICINAS I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (127438698 e 127438770), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129327587) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129421980), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Filantrópica e Cultural Veredas, CNPJ nº 33.393.205/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado " ARENA COMBATE MEDIEVAL - OFICINAS ", com execução no período de 05/08/2025 e 05/10/2025, conforme plano de trabalho (129327190), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.025/2025 (129350555). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129327190

 

21/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001879-0

DOC: 21/07/2025 – PÁG. 230

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ARTE DO JIU-JITSU - EDIÇÃO I

Descrição detalhada do objeto

O objetivo do projeto é promover o fomento na modalidade Jiu-Jitsu, acessíveis e inclusivas para jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de se envolver em atividades esportivas, adquirir habilidades físicas e mentais, e promover um estilo de vida saudável.Políticas públicas na modalidade Jiu-Jistu, visam fomentar a prática do esporte para todos, desde a educação e a participação até o fortalecimento da cultura esportiva. Falando em políticas públicas de esporte, a de ser concordar que devem ser pensadas e instituídas para muito além de intervenções sazonais, pontuais ou ações fragmentadas, com intuito de viabilizar eventos esportivos ou fomentar treinamentos especializados para acolher demandas específicas de parcela mínima da sociedade, relacionando a saúde, combate ao sedentarismo, lazer e respaldo aos atletas e profissionais

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001879-0 Interessada: Instituto Solares Brasil Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ARTE DO JIU JITSU - EDIÇÃO I I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124275719 e 124275766), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129335423) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129422238), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Solares Brasil, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado " ARTE DO JIU JITSU - EDIÇÃO I ", com execução no período de 27 de julho de 2025 a 27 de outubro de 2025, conforme plano de trabalho (129334607), que tem como montante total o valor de R$249.738,00 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e trinta e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.738,00 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e trinta e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.1019/2025 (129349549). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129334607

 

17/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001834-0

DOC: 17/07/2025 – PÁG. 215

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

UNIDOS PELO ESPORTE

Descrição detalhada do objeto

As atividades esportivas serão realizadas de forma gratuita para crianças e adolescentes, entre 7 e 17 anos, em situação de vulnerabilidade social. Serão ofertadas aulas em diferentes modalidades esportivas, conforme disponibilidade de espaço, materiais e profissionais de cada território atendido. O projeto prevê a realização de atividades em cinco polos distintos, cada um com turmas de 25 alunos, com aulas semanais de 2 horas de duração, totalizando um atendimento de 125 beneficiários diretos por semana. As modalidades esportivas poderão incluir futsal, voleibol, basquete, handebol, atletismo, capoeira, judô, entre outras, considerando as demandas locais. Além das atividades práticas, serão realizadas oficinas socioeducativas e rodas de conversa abordando temas como direitos humanos, cidadania, equidade de gênero, prevenção às violências, combate ao racismo, entre outros. Os encontros terão como objetivo promover a reflexão crítica, o fortalecimento de vínculos e a construção de valores positivos. As ações serão acompanhadas por profissionais capacitados, com formação nas áreas de educação física, assistência social e psicologia, garantindo um atendimento interdisciplinar e de qualidade. Também serão desenvolvidas ações de mobilização comunitária, envolvendo famílias e lideranças locais, com o intuito de ampliar a rede de apoio e fortalecer o protagonismo das comunidades atendidas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001834-0 Interessada: ONG + AÇÃO MENINOS DA CRATERA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: UNIDOS PELO ESPORTE I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124065583 e 124065737), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (128887682) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129075369),

com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ONG + AÇÃO MENINOS DA CRATERA, CNPJ nº 23.862.292/0001-77, para a realização do evento/projeto denominado " UNIDOS PELO ESPORTE ", com execução no período de 25/07/2025 a 25/10/2025, conforme plano de trabalho (128884729), que tem como montante total o valor de R$ 31.980,00 (trinta e um mil, novecentos e oitenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 31.980,00 (trinta e um mil novecentos e oitenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.646/2025 (129038668). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128884729

 

17/07/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0002566-4

DOC: 17/07/2025 – PÁG. 214

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAVELA GAME HELIÓPOLIS 2ª Edição

Descrição detalhada do objeto

O projeto propõe, através de oficinas práticas a divulgação e difusão dos Esportes Eletrônicos ou e-Sports (o termo mais usado atualmente no mundo) uma nova modalidade surgida há poucos anos e que vêm dominando o mercado de games e atraindo legiões de jovens no mundo. Competições disputadas em games eletrônicos em que os jogadores atuam como atletas profissionais de esportes tradicionais e são assistidos por uma audiência presencial e/ou online, através de diversas plataformas de stream online. O desporto virtual corresponde aos jogos eletrônicos transcorridos individual ou coletivamente, contra máquina ou usuários em rede, será executado em espaço adequado com maquinas com capacidade de memoria e wi-fi de alta velocidade . O jovem está cada vez mais conectado ao mundo digital e aos games e sua forma competitiva e cada vez mais distante dos modelos tradicionais de esporte. Por outro lado, apesar do Esporte Eletrônico exigir tecnologia e equipamentos propícios para sua utilização, ele atinge o público jovem desde as idades mais tenras, até as idades mais avançadas. Faixa Etária dos participantes será de 08 a 21 anos. Além disso, ao contrário do esporte tradicional em que a decisão de tentar se profissionalizar passa pela procura por escolinhas ou peneiras de equipes amadoras e profissionais, no eSports o jogador só precisa jogar o game. Em sua maioria, os games possuem modos casuais e modos competitivos, mais sérios e exigentes. Inicaremos com os casuais para que todos possam participar. O Projeto espera abranger 40 beneficiários diretos e até 400 indiretos. Os 40 participantes, divididos em duas turmas, receberão de terças aos sábados, aulas que visam aumentar as possibilidades de profissionalização aos jovens carentes, levando cursos de jogos propiciando fundamentos para se tornarem jogadores profissionais de Valorant, League Of Legends, Free Fire, etc.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002566-4 Interessada: ASSOCIAÇÃO HELIOPOLIS SOCIAL E LAZER Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FAVELA GAME HELIÓPOLIS 2ª Edição I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (127435101 e 127435164), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (128910554) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129075749), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIOPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado " FAVELA GAME HELIÓPOLIS 2ª Edição ", com execução no período de 22/07/2025 a 22/10/2025, conforme plano de trabalho (128910059), que tem como montante total o valor de R$ 349.998,00 (trezentos e quarenta nove mil, novecentos e noventa e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 349.998,00 (trezentos e quarenta nove mil, novecentos e noventa e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.644/2025 (129039570). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128910059

 

17/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002567-2

DOC:

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Vaz - Artes Marciais

Descrição detalhada do objeto

"PROJETO VAZ ARTES MARCIAIS", consiste na realização de OFICINAS de Jiu-Jitsu, nas modalidade Kids, Jovens e Adulto, nas quais serão disponibilizadas: atividade física, esporte e lazer, sob a perspectiva da autonomia funcional e da qualidade de vida, alcançando a comunidade e levando o esporte para a região, como forma de combate a desigualdade social.Incluir todos os atendidos, para fomentar o esporte e a pratica do Jiu-Jitsu em São Paulo e nas regioes adjacentes. Promover habitos sociais e fisicos saudaveis.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002567-2 Interessada: Associação Beneficente Vaz Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Vaz - Artes Marciais I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (127435363 e 127435393), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (128800478) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129106771), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Beneficente Vaz, CNPJ nº 23.585.744/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado " Projeto Vaz - Artes Marciais", com execução no período de 04 de Agosto de 2025 a 04 de Janeiro de 2026, conforme plano de trabalho (128800126), que tem como montante total o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.010.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.645/2025 (129039198). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Ribeiro Nodar - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128800126

 

17/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002418-8

DOC: 16/07/2025 – PÁG. 230

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Chutando para o Futuro - Edição I

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto: Técnica, é oferecer uma oficina de Futsal na categoria mista (masculino e feminino) com duração de três meses, que promova o desenvolvimento de habilidades técnicas, táticas e físicas dos participantes, preparando-os para competições e incentivando o amor pelo esporte para todos os gêneros. Realizar aulas de futsal na categoria mista com duração de três meses. Oferecer treinamento técnico, tático e físico ministrado por treinadores qualificados. Desenvolver habilidades técnicas, incluindo dribles, passes, chutes e marcação defensiva. Preparar os participantes para competições locais, regionais ou nacionais, se desejarem. Promover valores como trabalhar em equipe, respeito, fair play e comprometimento. Melhorar a forma física, resistência e agilidade dos participantes. Criar um ambiente inclusivo que acolha pessoas de todas as idades e níveis de habilidade. Avaliar o progresso dos participantes por meio de avaliações técnicas, desempenho em jogos e feedback sobre a oficina.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002418-8 Interessada: Instituto Recriar Brasil Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Chutando para o futuro I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (127056522 e 127056624), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129014394) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129172059), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Recriar Brasil, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado " Chutando para o futuro ", com execução no período de 20/07/2025 a 20/10/2025, conforme plano de trabalho (129012657), que tem como montante total o valor de R$ 269.976,00 (duzentos e sessenta e nove mil e novecentos e setenta e seis reais ) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 269.976,00 (duzentos e sessenta e nove mil e novecentos e setenta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.148/2025 (129138137). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129012657

 

15/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002605-9

DOC: 15/07/2025 – PÁG. 221

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Champions Day Terceira Edição

Descrição detalhada do objeto

A Champions Day 3ª Edição, é um evento de fisiculturismo que reúne atletas de alta performance para apresentações competitivas, nas quais exibem o desenvolvimento muscular, simetria, definição e estética corporal, buscando demonstrar o ápice da preparação física e técnica em busca dosmelhores resultados diante de um corpo de jurados especializados.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002605-9 Interessada: ASSOCIACAO BENEFICENTE VAZ Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Champions Day Terceira Edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (127616634 e 127616721), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (128795696) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129103544), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIACAO BENEFICENTE VAZ, CNPJ nº 23.585.744/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "Champions Day Terceira Edição", com execução no dia 19 de julho de 2025, conforme plano de trabalho (128974041), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.643/2025 (129040260). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128974041

 

11/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002291-6

DOC: 11/07/2025 – PÁG. 226

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Dia Feliz - Nova e Velha Infância

Descrição detalhada do objeto

Realizar o projeto "Dia Feliz - Nova e Velha Infância" que consiste na realização de 10 ações socioculturais e esportivas, trazendo lazer e entretenimento para a população. Os eventos serão realizados majoritariamente em praças e vias públicas da cidade de São Paulo. As ações serão destinadas às crianças e seus núcleos familiares, proporcionando um espaço de brincadeiras, esportes e lazer nas comunidades menos favorecidas da cidade, na região.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002291-6 Interessada: Associação Comunitária Juventude do Amanhã Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Dia Feliz - Nova e Velha Infância I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (126146147 e 126146227), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (128136423) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128750004), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Comunitária Juventude do Amanhã, CNPJ nº 28.329.505/0001-13, para a realização do evento/projeto denominado " Dia Feliz - Nova e Velha Infância", com execução no período de 15/07/2025 a 31/12/2025, conforme plano de trabalho (128632721), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7066.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 56.394/2025 (128684939).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128632721

 

11/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002664-4

DOC: 11/07/2025 – PÁG. 226

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

BJJ STARS XVI - Em Chamas

Descrição detalhada do objeto

O presente projeto tem por objetivo planejar, organizar e executar o BJJ STARS XVI - Em Chamas, evento de expressão no cenário nacional, com foco na promoção da modalidade Jiu-Jitsu enquanto manifestação esportiva de alto rendimento e interesse coletivo. A ação tem como finalidade proporcionar ao público da cidade de São Paulo uma experiência esportiva de excelência, com lutas de elevado nível técnico e estrutura compatível com eventos de grande porte, contribuindo para o fortalecimento do calendário esportivo municipal. A proposta prioriza a inclusão social, com a concessão de gratuidade para 800 beneficiários, viabilizando o acesso ao esporte e à cultura em um ambiente seguro, qualificado e institucionalmente referendado. Desenvolvido em parceria com a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, o projeto visa ampliar a presença do esporte na vida da população, integrar diferentes segmentos sociais em torno de uma prática reconhecida e posicionar a cidade como palco permanente de eventos esportivos de alto impacto técnico, social e cultural.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002664-4 Interessada: Instituto Nacional Pedra Noventa Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: BJJ STARS XVI - Em Chamas I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (128053322 e 128053375), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (128662263) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128894339), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Nacional Pedra Noventa, CNPJ nº 12.611.821/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado " BJJ STARS XVI - Em Chamas", com execução no dia 26/07/2025, conforme plano de trabalho (128661864), que tem como montante total o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7065.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.550/2025 (128867399).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128661864

 

11/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002568-0

DOC: 11/07/2025 – PÁG. 225

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO MOVIMENTO LIVRE - CONSCIÊNCIA CORPORAL

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Movimento Livre - Consciência Corporal tem como objetivo geral promover a saúde integral e o bem-estar de adolescentes, jovens e adultos por meio da oferta regular de práticas corporais estruturadas, que incentivem a consciência corporal, o equilíbrio postural, a coordenação motora e a autonomia funcional. As ações buscam ampliar o acesso a atividades físicas qualificadas em territórios marcados por vulnerabilidades sociais, valorizando o cuidado com o corpo como ferramenta de fortalecimento individual e coletivo.A proposta considera a corporeidade como um eixo fundamental na promoção da qualidade de vida e na prevenção de agravos físicos e emocionais. Por isso, as atividades são planejadas com progressão pedagógica e adaptação às capacidades dos participantes, visando o aprimoramento físico gradual, o alívio de tensões do cotidiano e o estímulo à percepção e ao respeito aos próprios limites corporais. As práticas incluem elementos de alongamento, fortalecimento, respiração e fluidez de movimento.Mais do que incentivar a prática corporal, o projeto pretende construir um espaço de convivência e acolhimento, onde os participantes possam desenvolver vínculos, compartilhar experiências e encontrar suporte emocional. Dessa forma, contribui-se não apenas para a saúde física, mas também para a saúde mental e o fortalecimento comunitário, promovendo o acesso à cidadania por meio da valorização do corpo e do cuidado de si

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002568-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA VIVAZN Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO MOVIMENTO LIVRE - CONSCIÊNCIA CORPORAL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (127436014 e 127436054), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (128731672)

e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128930656), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA VIVAZN, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO MOVIMENTO LIVRE - CONSCIÊNCIA CORPORAL", com execução no período de 21/07/2025 a 21/10/2025, conforme plano de trabalho (128731256), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.555/2025 (128868461).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128731256

 

10/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002564-8

DOC: 10/07/2025 – Pág. 243

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAVELA GAME CASTELINHO 3ª Edição

Descrição detalhada do objeto

O projeto propõe, através de oficinas práticas a divulgação e difusão dos Esportes Eletrônicos ou e-Sports (o termo mais usado atualmente no mundo) uma nova modalidade surgida há poucos anos e que vêm dominando o mercado de games e atraindo legiões de jovens nomundo. Competições disputadas em games eletrônicos em que os jogadores atuam como atletas profissionais de esportes tradicionais e são assistidos por uma audiência presencial e/ou online, através de diversas plataformas de stream online. O desporto virtual correspondeaos jogos eletrônicos transcorridos individual ou coletivamente, contra máquina ou usuários em rede, será executado em espaço adequado com maquinas com capacidade de memoria e wi-fi de alta velocidade . O jovem está cada vez mais conectado ao mundo digital e aos games e sua forma competitiva e cada vez mais distante dos modelos tradicionais de esporte. Por outro lado, apesar do Esporte Eletrônico exigir tecnologia e equipamentos propícios para sua utilização, ele atinge o público jovem desde as idades mais tenras, até as idades maisavançadas. Faixa Etária dos participantes será de 08 a 21 anos. Além disso, ao contrário do esporte tradicional em que a decisão de tentar se profissionalizar passa pela procura por escolinhas ou peneiras de equipes amadoras e profissionais, no eSports o jogador só precisajogar o game. Em sua maioria, os games possuem modos casuais e modos competitivos, mais sérios e exigentes. Inicaremos com os casuais para que todos possam participar.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002564-8 Interessada: ASSOCIAÇÃO HELIOPOLIS SOCIAL E LAZER Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO FAVELA GAME CASTELINHO 3ª Edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (127434470 e 127434527), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (128747788) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128931366), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIOPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FAVELA GAME CASTELINHO 3ª Edição", com execução no período de 22/07/2025 a 22/10/2025, conforme plano de trabalho (128747298), que tem como montante total o valor de R$ 349.998,00 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 349.998,00 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10..27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.540/2025 (128869193).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128747298

 

07/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001824-2

DOC: 04/07/2025 – PÁG. 260

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

JUNGLE FIGHT

Descrição detalhada do objeto

Realização da 138a edição do campeonato Jungle Fight no dia 12 de julho de 2025, no Ginásio Poliesportivo do Ibirapuera - "Mauro Pinheiro", cidade de São Paulo/SP. O projeto JUNGLE FIGHT, renomado por revelar grandes talentos brasileiros para o cenário mundial do MMA, reunirá ao menos 24 atletas de todo o Brasil para as disputas envolvendo diferentes categorias de peso. O público-alvo são atletas amadores de MMA que buscam uma ascensão na carreira e também todo o público que aprecia essa modalidade (cada etapa do Jungle Fight reúne um público superior à 5.000 pessoas na arena do evento). O evento tem como premissa a inclusão social de praticantes das modalidades, preferencialmente das comunidades regionais, oportunizando a pratica de desafios nas lutas e proporcionar aos atletas maior experiência técnica e profissional. As lutas elminatórias, que aconteceme previamente ao evento principal, são a grande chance que novos lutadores têm de poderem entrar nas próximas edições do Jungle Fight, maior evento de MMA da América Latina.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001824-2 Interessada: Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: JUNGLE FIGHT I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124051668 e 124051784), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (128201832) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128398293), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado " JUNGLE FIGHT", com execução no dia 12 de julho de 2025, conforme plano de trabalho (128200755), que tem como montante total o valor de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.410/2025 (128365991).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128200755

 

07/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001876-5

DOC: 04/07/2025 PÁG. 259

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO ESTRELAS DO BASQUETE

Descrição detalhada do objeto

O objetivo do projeto é promover oficinas de basquete acessíveis e inclusivas para jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de se envolver em atividades esportivas, adquirir habilidades físicas e mentais, e promover um estilo de vida saudável.Políticas públicas no basquete visam fomentar a prática do esporte para todos, desde a educação e a participação até o fortalecimento da cultura esportiva. Falando em políticas públicas de esporte, a de ser concordar que devem ser pensadas e instituídas para muito além de intervenções sazonais, pontuais ou ações fragmentadas, com intuito de viabilizar eventos esportivos ou fomentar treinamentos especializados para acolher demandas específicas de parcela mínima da sociedade, relacionando a saúde, combate ao sedentarismo, lazer e respaldo aos atletas e profissionais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001876-5 Interessada: Instituto Solaris Brasil Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto:

PROJETO ESTRELAS DO BASQUETE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124273759 e 124273820), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (128461684) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128573024), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Solaris Brasil, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado " PROJETO ESTRELAS DO BASQUETE", com execução no período de 10/07/2025 a 10/10/2025, conforme plano de trabalho (128455460), que tem como montante total o valor de R$ 248.799,60 (duzentos e quarenta e oito mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 248.799,60 (duzentos e quarenta e oito mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.428/2025 (128522614).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128455460

 

07/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002050-6

DOC: 04/07/2025 – PÁG. 260

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

28ª CORRIDA DO BOMBEIRO - 2025

Descrição detalhada do objeto

Incentivar a prática esportiva da população em geral e em particular dos bombeiros. A 28ª Corrida do Bombeiro comemora os 145 anos de criação do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, e visa incentivar a prática esportiva da população, integrando este público com o Corpo de Bombeiros. O projeto surgiu da necessidade de motivar os integrantes do Corpo de Bombeiros a se manterem sempre muito bem fisicamente para os desafios do dia-a-dia e da mesma forma de incentivar a população em geral em busca de qualidade de vida, através do desenvolvimento esportivo. A população em geral se sente bastante motivada na realização de atividades físicas com os bombeiros.FAIXAS ETÁRIAS - 13 A 18 ANOS; 18 A 25 ANOS; 25 A 55 ANOS. A FUNDABOM, como contrapartida custeará os item indicados no item 8.2 deste Plano de trabalho. Também haverá patrocíno para Staffs, Despachante, Serviços de Aferição de Resultados, Coordenação e Federação Paulista de Atletismo, conforme o item 8.3.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002050-6 Interessada: FUNDAÇÃO DE APOIO AO CORPO DE BOMBEIROS - FUNDABOM Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 28ª CORRIDA DO BOMBEIRO - 2025 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124956110 e 124956163), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (128501828) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128568098), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO CORPO DE BOMBEIROS - FUNDABOM, CNPJ nº 18.941.844/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "28ª CORRIDA DO BOMBEIRO - 2025", com execução no dia 06 de julho de 2025, conforme plano de trabalho (128503264), que tem como montante total o valor de R$ 420.574,50 (quatrocentos e vinte mil quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) sendo R$ 91.421,50 (noventa e um mil quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) advindos do proponente e R$ 249.628,00 (duzentos e quarenta e novel mil seiscentos e vinte e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.628,00 (duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e vinte e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.50.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.430/2025 (128522460). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128503264

 

07/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001880-3

DOC: 04/07/2025 – PÁG. 259

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

BASQUETE DO AMANHÃ - EDIÇÃO I

Descrição detalhada do objeto

O objetivo do projeto é promover oficinas de basquete acessíveis e inclusivas para jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de se envolver em atividades esportivas, adquirir habilidades físicas e mentais, e promover um estilo de vida saudável.Políticas públicas no basquete visam fomentar a prática do esporte para todos, desde a educação e a participação até o fortalecimento da cultura esportiva. Falando em políticas públicas de esporte, a de ser concordar que devem ser pensadas e instituídas para muito além de intervenções sazonais, pontuais ou ações fragmentadas, com intuito de viabilizar eventos esportivos ou fomentar treinamentos especializados para acolher demandas específicas de parcela mínima da sociedade, relacionando a saúde, combate ao sedentarismo, lazer e respaldo aos atletas e profissionais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001880-3 Interessada: Instituto Solaris Brasil Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto:

BASQUETE DO AMANHÃ - EDIÇÃO I I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124276625 e 124276680), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (128465056) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128572791), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Solaris Brasil, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "BASQUETE DO AMANHÃ - EDIÇÃO I", com execução no período de 10/07/2025 a 10/10/2025, conforme plano de trabalho (128461102), que tem como montante total o valor de R$ 248.799,60 (duzentos e quarenta e oito mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 248.799,60 (duzentos e quarenta e oito mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.424/2025 (128523024).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128461102

 

03/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001761-0

DOC: 02/07/2025 – PÁG. 295

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Remexa- se Zona Norte

Descrição detalhada do objeto

PROJETO Remexe-se Zona Norte - consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recriação por meio de atividades físicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas e recreativas. Este Projeto tem a finalidade de inclusão e participação, atendendo a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens e idosos em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.Atender beneficiários, crianças, jovens, adultos e idosos de todas as idades, oferecendo iniciação e prática nas atividades oferecidas e a possibilidade de descoberta de novos talentos. Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso à prática da atividade física e de lazer para quantidade livre de usuários, sem distinção de sexo, idade e classe social. Desenvolver conceitos de cidadania, disciplina e ordem e socialização, incentivar a cultura de hábitos de vida saudáveis e promoção do bem estar e da saúde. Proporcionar conceitos para discernimento de aspectos sociais, culturais e educacionais, bem como a participação da atividade física na formação do indivíduo.O evento não possui limitação de atendimento, visto que todas as atividades acontecem em via pública e as atividades que necessitam dos equipamentos disponibilizados são rotativos com filas de organização.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001761-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO SÃO PIO DE PIELTRECINA E SÃO PAULO II Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Remexa- se Zona Norte I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123646380 e 123646441), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (128141383) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128412158), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO SÃO PIO DE PIELTRECINA E SÃO PAULO II, CNPJ nº 11.761.856/0001-04, para a realização do evento/projeto denominado "Remexa- se Zona Norte", com execução no dia 12/07/2025, conforme plano de trabalho (128282066), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.406/2025 (128365745).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128282066

 

03/07/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001871-4

DOC: 02/07/2025 – PÁG. 295

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO PARAISOPOLIS DA INCLUSIVIDADE - JUDÔ CONTINUADO

Descrição detalhada do objeto

O projeto "PARAISÓPOLIS DA INCLUSIVIDADE - JUDÔ CONTINUADO", objetivo:. Retirar as crianças das ruas, oferecendo novas possibilidades de uma convivência mais saudável e educativa. . Trazer as crianças e adolescentes das famílias de baixo poder aquisitivo para a pratica do esporte, apresentando a estes um meio no qual não se envolvam com a criminalidade e drogas, trazendo-os para o convívio social e afastando-os da ociosidade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001871-4 Interessada: Instituto Anglicano Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Paraisopolis da Inclusividade - Judô Continuado I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124271733 e 124271849), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (128301933) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128400305), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Anglicano, CNPJ nº 05.401.345/0001-70, para a realização do evento/projeto denominado "Paraisopolis da Inclusividade - Judô Continuado", com execução no período de 04 de Agosto de 2025 a 30 de Janeiro de 2026, conforme plano de trabalho (128300434), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.405/2025 (128365484).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128300434

 

27/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002207-0

DOC: 26/06/2025 – PÁG. 269

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

GOL LIDER E LIDER MAIS ATIVO

Descrição detalhada do objeto

Promover o desenvolvimento holístico de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social por meio de atividades esportivas gratuitas, com foco na inclusão social, cidadania, saúde, bem-estar e permanência escolar. O projeto busca fortalecer valores como disciplina, respeito, cooperação e responsabilidade, utilizando o esporte como ferramenta de transformação social e formação para a vida.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002207-0 Interessada: Associação Beneficente Kairos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Gol Lider e Lider mais ativo I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (125646075 e 125646178), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (127836420) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128143939), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Beneficente Kairos, CNPJ nº 04.160.147/0001-08, para a realização do evento/projeto denominado "Gol Lider e Lider mais ativo", com execução no período de 01/07/2025 a 01/07/2026, conforme plano de trabalho (127861245), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.631/2025 (128032492).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127861245

 

25/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001873-0

DOC: 25/06/2025 – PÁG. 254

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Iniciando no Futsal - Edição I

Descrição detalhada do objeto

A parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução do Projeto tem como o principal objetivo, o desenvolvimento de atividades caracterizado no âmbito social, esportivo e de lazer, pretende oferecer opções de esporte e lazer que preencham o tempo livre de forma prazerosa e ao mesmo tempo construtiva, por meio do desenvolvimento de atividades diversificadas, incluindo oficina de futsal para jovens da comunidade, proporcionando oportunidades de aprendizado, desenvolvimento de habilidades esportivas e integração social. As atividades serão validadas as terças e quintas e aos sábados, durante o período de 3 meses, tendo sua metodologia de implantação segregada no item "Descrição do Projeto", deste Plano de Trabalho.As ações tendem a valorizar e estimular a prática esportiva e de lazer por meio de atividades integrativas, nas quais serão disponibilizadas: atividade física, esportivas e de lazer para os munícipes, sob a perspectiva da autonomia funcional e da qualidade de vida, a ser aplicado preferencialmente em locais cuja população encontra-se em situação de vulnerabilidade social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001873-0 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: INICIANDO NO FUTSAL - EDIÇÃO I I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124272772 e 124272836), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (127862225) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128037107), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado " INICIANDO NO FUTSAL - EDIÇÃO I", com execução no período de 20/07/2025 a 20/10/2025, conforme plano de trabalho (127861689), que tem como montante total o valor de R$ 249.990,60 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.990,60 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.636/2025 (128033232).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor JOSE LUIZ NODAR RIBEIRO - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127861689

 

25/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001958-3

DOC: 25/06/2025- PÁG. 253

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO CAMINHO DO GUERREIRO

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Jiu Jitsu. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, o condicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no Jiu Jitsu se traduzam em uma vida mais plena e ativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001958-3 Interessada: Instituto de Pesquisa do Ensino Superior - INPESAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Caminho do Guerreiro I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124626458 e 124626519), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (127858175) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128050337), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto de Pesquisa do Ensino Superior - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "Caminho do Guerreiro", com execução no período de 12/07/2025 a 12/10/2025, conforme plano de trabalho (127842097), que tem como montante total o valor de R$ 149.998,40 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.998,40 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.630/2025 (128032140).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127842097

 

25/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001881-1

DOC: 25/06/2025 – PÁG. 252

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Terra do Handbol - Edição I

Descrição detalhada do objeto

A parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução do Projeto tem como o principal objetivo, o desenvolvimento de atividades caracterizado no âmbito social, esportivo e de lazer, pretende oferecer opções de esporte e lazer que preencham o tempo livre de forma prazerosa e ao mesmo tempo construtiva, por meio do desenvolvimento de atividades diversificadas, incluindo oficina de Handbol para jovens da comunidade, proporcionando oportunidades de aprendizado, desenvolvimento de habilidades esportivas e integração social. As atividades serão validadas as terças e quintas e aos sábados, durante o período de 3 meses, tendo sua metodologia de implantação segregada no item "Descrição do Projeto", deste Plano de Trabalho.As ações tendem a valorizar e estimular a prática esportiva e de lazer por meio de atividades integrativas, nas quais serão disponibilizadas: atividade física, esportivas e de lazer para os munícipes, sob a perspectiva da autonomia funcional e da qualidade de vida, a ser aplicado preferencialmente em locais cuja população encontra-se em situação de vulnerabilidade social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001881-1Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: TERRA DO HANDEBOL - EDIÇÃO I I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124283377 e 124283442), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (127860331) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128036946), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "TERRA DO HANDEBOL - EDIÇÃO I", com execução no período de 14/07/2025 a 14/10/2025, conforme plano de trabalho (127859657), que tem como montante total o valor de R$ 249.999,60 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.999,60 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.638/2025 (128033028).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127859657

 

25/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001900-1

DOC: 25/06/2025 – PÁG. 253

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Voleibol com Vida - Edição I

Descrição detalhada do objeto

A parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução do Projeto tem como o principal objetivo, o desenvolvimento de atividades caracterizado no âmbito social, esportivo e de lazer, pretende oferecer opções de esporte e lazer que preencham o tempo livre de forma prazerosa e ao mesmo tempo construtiva, por meio do desenvolvimento de atividades diversificadas, incluindo oficina de Voleibol para jovens da comunidade, proporcionando oportunidades de aprendizado, desenvolvimento de habilidades esportivas e integração social. As atividades serão validadas as terças e quintas e aos sábados, durante o período de 3 meses, tendo sua metodologia de implantação segregada no item "Descrição do Projeto", deste Plano de Trabalho.As ações tendem a valorizar e estimular a prática esportiva e de lazer por meio de atividades integrativas, nas quais serão disponibilizadas: atividade física, esportivas e de lazer para os munícipes, sob a perspectiva da autonomia funcional e da qualidade de vida, a ser aplicado preferencialmente em locais cuja população encontra-se em situação de vulnerabilidade social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001900-1Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: VOLEIBOL COM VIDA - EDIÇÃO I I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124376760 e 124376861), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (127867239) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128056701), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "VOLEIBOL COM VIDA - EDIÇÃO I", com execução no período de 11/07/2025 a 11/10/2025, conforme plano de trabalho (127866131), que tem como montante total o valor de R$ 249.819,60 (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.819,60 (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.714/2025 (128054546).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127866131

 

25/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001904-4

DOC: 24/06/2025 – PÁG. 285

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CÃOCAMINHADA

Descrição detalhada do objeto

Refere-se a um projeto destinado a manifestação desportiva de participação, ou seja, é aquele praticado livremente pelas pessoas, sem regras oficiais a serem seguidas, sendo sua finalidade é contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, promover a saúde, a educação e a preservação do meio ambiente - neste caso oportunizaremos atividades de caminhada e corrida para os municipes de todas as faixas etárias com a presença de pets, sendo um ambiente todo receptivel ao municipe com a distância estimada de 5km, a ser realizado na Zona Leste de São Paulo. Evento gratuíto utilizando-se de todos os procedimentos de segurança necessário a todos, sendo realizado no período da manhã, no Ceret Anália Franco - Zona Leste em um domingo. Mobilizar e conscientizar que a cidade de São Paulo também é dos pets.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

 

Processo SEI nº 6019.2025/0001904-4 Interessada: Associação Desportiva Facex Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CÃOCAMINHADA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124378151 e 124378253), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (127790960) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (127946175), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Desportiva Facex, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado "CÃOCAMINHADA", com execução no dia 29 de junho de 2025, conforme plano de trabalho (127790788), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.303/2025 (127907145).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127790788

 

23/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001875-7

DOC: 23/06/2025 – PÁG. 391

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Esporte, Lazer e Voleibol - Edição I

Descrição detalhada do objeto

Em parceria com a Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, acreditamos que ao fomentar um ambiente inclusivo e respeitoso, o projeto em questão, aspira a reduzir barreiras sociais e promover a igualdade de oportunidades, permitindo que jovens de diferentes origens cresçam juntos.O objeto apresentado tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e saudável de jovens de comunidades carentes por meio da prática do vôlei, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos, resilientes e socialmente engajados. Por meio de treinamentos de vôlei estruturados, atividades de formação pessoal e interações sociais positivas, o Projeto Esporte, Lazer e Voleibol, busca estimular a autodisciplina, a cooperação e a liderança entre os participantes. Com aulas continuadas, visa fomentar a prática esportiva Voleibol.Ao longo do desenvolvimento esportivo e pessoal dos participantes, o projeto também se esforçará para orientá-los sobre a importância da saúde física e mental, incentivando práticas saudáveis de vida.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001875-7 Interessada: Associação Trilha Educesporte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamenta rEvento/projeto: Esporte, Lazer e Voleibol - Edição I I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124273229 e 124273316), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (127536895) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (127768499), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Trilha Educesporte, CNPJ nº 47.659.569/0001-27, para a realização do evento/projeto denominado "Esporte, Lazer e Voleibol - Edição I", com execução no período de 10/07/2025 a 10/10/2025, conforme plano de trabalho (127535944), que tem como montante total o valor de R$ 249.999,60 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.999,60 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.842/2025 (127752359).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127535944

 

23/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001861-7

DOC: 23/06/2025 – PÁG. 390/391

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ESPORTE PARA TODOS

Descrição detalhada do objeto

O projeto, inicialmente planejado para atender apenas um local em um prazo mais extenso, foi ampliado e passará a contemplar cinco Polos. Para viabilizar essa expansão dentro do orçamento disponível, o período de execução será reduzido. Apesar disso, a carga horária total do projeto será mantida, garantindo o mesmo volume de atividades e impacto, agora distribuídos também entre outros territórios em situação de vulnerabilidade. O programa de esporte objetiva-se à transformação e enriquecimento pessoal utilizando a prática esportiva como ferramenta de transformação social, bem como método para aquisição de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competências, trazendo estímulos para a transformação social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade social e trazendo ganhos sociais, psicológicos e de saúde. A educação pelo esporte é uma forma de levar consciência social e cidadã para crianças que residem em regiões de riscos e sem acesso a opções de lazer, entretenimento e prática esportiva supervisionada.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001861-7 Interessada: INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ESPORTE PARA TODOS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124267578 e 124267684), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (127728524) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (127849761), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE, CNPJ nº 09.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado " ESPORTE PARA TODOS", com execução no período de 10 de Julho de 2025 a 10 de Outubro de 2025, conforme plano de trabalho (127727365), que tem como montante total o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.932/2025 (127806140).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127727365

 

18/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001901-0

DOC:

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Futsal para Vida - Edição I

Descrição detalhada do objeto

O objeto apresentado tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e saudável de jovens de comunidades carentes por meio da prática do Futsal, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos, resilientes e socialmente engajados. Por meio de treinamentos de Futsal estruturados, atividades de formação pessoal, interações sociais positivas, o Projeto Futsal para Vida busca estimular a autodisciplina, a cooperação a liderança entre os participantes. Com aulas continuadas, visa fomentar ao longo do desenvolvimento esportivo e pessoal dos participantes, o projeto também se esforçará para orientá-los sobre a importância da saúde física e mental, incentivando práticas saudáveis de vida.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001901-0 Interessada: Associação Trilha Educesporte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Futsal para Vida - Edição I I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124377225 e 124377282), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (127558917) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (127764966), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Trilha Educesporte, CNPJ nº 47.659.569/0001-27, para a realização do evento/projeto denominado "Futsal para Vida - Edição I", com execução no período de 10/07/2025 a 10/10/2025, conforme plano de trabalho (127558511), que tem como montante total o valor de R$ 249.999,60 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.999,60 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.839/2025 (127751990).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127558511

 

18/06/2025

 

PROCESSO: 6019.2025/0001878-1

DOC:

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Futsal para Todos - Edição I

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é oferecer uma oficina de Futsal na categoria mista (masculino e feminino) com duração de três meses, que promova o desenvolvimento de hablidades técnicas, táticas e físicas dos participantes, preparando-os para competições e incentivando o amor pelo esporte para todos os gêneros.Realizar aulas de futsal na categoria mista com duração de trés meses.Oferecer treinamento técrico, tático e físico ministrado por treinadores qualificados. Desenvolver habilidades técricas, incluindo dribles, passes, chutes e marcação defersiva.Preparar os participantes para competições locais, regionais ou nacionais, se desejarem.Promover valores como trabalhar em equipe, respeito, fair play e comprometimento. Melhorar a forma física, resistência e aglidade dos participantes.Criar um ambiente inclusivo que acolha pessoas de todas as idades e réveis de habilidade.Avaliar o progresso dos participartes por meio de avaliações técnicas, desempenho em jogos e feedback sobre a oficina.arceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução do Projeto tem como o principal objetivo, o deservolvimento de atividades caracterizado no âmbito social, esportivo e de lazer, pretende oferecer opções de esporte e lazer que preencham o tempo livr sa prazerosa e ão mesmo tempo construtiva, por meio do desenvolvimento de atividades diversificadas, Incluindo oficina de futsal para jovens da comunidade, proporcionando oportunidades de aprendizado, desenvolvimento de habilidades esportivas e integração socialatvidades serão validadas as terças e quintas e aos sábados, durante o período de 3 meses, tendo sua metodologia de implantação segregada no item "Descrição do Projeto", deste Plano de Trabalho.As ações tendem a valorizar e estimular a prática esportiva e de lazer por meio de atividades integrativas, nas quais serão disponibilizadas: atividade física, esportivas e de lazer para os munícipes, sob a perspectiva da autonomia funcional e da qualidade de vida, a ser aplicado preferencialmente em locais cuja população encontra-se em situação de vulnerablidade social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001878-1Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASILAssunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Futsal para Todos - Edição I I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124275282 e 124929515), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (127550926) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (127760739), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "Futsal para Todos - Edição I", com execução no período de 10/07/2025 a 10/10/2025, conforme plano de trabalho (127549576), que tem como montante total o valor de R$ 249.990,60 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.990,60 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.840/2025 (127752249).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 6019.2025/0001758-0

Anexo I (Número do Documento SEI)

127549576

 

18/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001965-6

DOC: 18/06/2025 – PÁG. 330

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAVELA GOL JARDIM NITEROI

Descrição detalhada do objeto

O projeto visa aprimorar a prática do Futebol de Campo por meio de uma abordagem lúdica, que permite aprender enquanto se diverte, com o objetivo de desenvolver habilidades, criatividade e cognição, além de promover uma atitude positiva. Serão explorados elementos recreativos para aprender o jogo com prazer, levando em consideração as limitações individuais e coletivas. Serão propostas atividades recreativas para a prática dos gestos técnicos do futebol, visando o desenvolvimento dos alunos no esporte, sempre mantendo em mente a importância dos elementos lúdicos adequados para cada faixa etária. O projeto acontecerá no Jardim Niterói aos sábados em 4 turmas das 08:00 as 12:00.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001965-6 Interessada: NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FAVELA GOL JARDIM NITEROI I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124630662 e 124630810), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (127178912) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (127379186), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "FAVELA GOL JARDIM NITEROI", com execução no período de 11/07/2025 a 30/09/2025, conforme plano de trabalho (127209558), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 48.989/2025 (127309208).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 6019.2025/0001758-0

Anexo I (Número do Documento SEI)

127209558

 

18/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001758-0

DOC: 18/06/2025 – PÁG. 331

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

1º Simpósio de Voleibol

Descrição detalhada do objeto

O 1º Simpósio de Voleibol visa proporcionar para todos os participantes do evento: conhecimento, experiência nacional e internacional esportiva, a fim de melhorar o desempenho dos atletas, profissionais e envolvidos com o esporte, tanto em competições quanto em atividades físicas, e, de maneira geral, para a população. O Simpósio englobará profissionais com muita capacidade de trazer atribuições para todos e aplicar imediatamente em suas atividades. Ainda proporcionará um excelente networking com os principais players do segmento. Trazendo para o participantes, um vasto conhecimento que possa enriquecer em diversas áreas do vôlei. E podendo aplicar esse conhecimento na mesma hora em suas aulas, treinos e jogos. Buscamos juntar em um mesmo momento, a praticidade, experiência, conhecimento, formas de entendimento da modalidade, do esporte, do ser humano. Iremos proporcionar aos participantes, uma imersão de qualidade ímpar no mercado.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001758-0 Interessada: INSTITUTO FAMILIA DO ESPORTE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 1º Simpósio de Voleibol I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123645857 e 123681492), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (126992629) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (127502933), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO FAMILIA DO ESPORTE, CNPJ nº 45.357.317/0001-18, para a realização do evento/projeto denominado "1º Simpósio de Voleibol", com execução no dia 26/06/2025, conforme plano de trabalho (126990326), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.966/2025 (127488078).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 6019.2025/0001758-0

Anexo I (Número do Documento SEI)

126990326

 

17/06/2025

PROCESSO: 6019.2023/0002898-8

DOC: 17/06/2025 – PÁG. 286

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002898-8

Objeto

Vamos Trilhar

Descrição detalhada do objeto

Objeto visa à promoção e estimulação de roteiros culturais, educativos, ambientais e de exercícios físicos por meio de passeios roteirizados nos Parques Naturais Municipais (PNMs).

Conteúdo do despacho

Processo nº 6019.2023/0002898-8 I - DESPACHO 1.Considerando a manifestação de SEME/DGPE(127744330), DESIGNO como gestora da parceria Luciana Dias dos Reis Cruz - RF: 915.028-5 em substituição à servidora Maria Alice Medeiros Damasceno - RF: 943671-5. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências.

 

17/06/2025

PROCESSO: 6019.2023/0002181-9

DOC: 17/06/2025 – PÁG. 285

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Contrato

001/SEME/2023 aditamento nº 04

Objeto da parceria

MEXA-SE

Fundamentação legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nome e RF (Registro Funcional) dos membros da comissão

Luciana Dias dos Reis Cruz - RF: 915.028-5

Conteúdo do ato de nomeação

Processo nº 6019.2023/0002181-9 I - DESPACHO 1.Considerando a manifestação de SEME/DGPE (127746459), DESIGNO como gestora da parceria Luciana Dias dos Reis Cruz - RF: 915.028-5 em substituição à servidora Roseli Geraldo - RF: 838.666. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências.

 

17/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002206-1

DOC:

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CAMPEONATO INTERCONTINENTAL DE ABERTO DE ARTES MARCIAIS

Descrição detalhada do objeto

O projeto tem como objetivo geral realizar o Campeonato Sul-Americano Aberto de Artes Marciais, promovido pela Associação AQUALIPROF, como uma ação de impacto social, esportivo e cultural, integrando crianças, jovens e adultos de diferentes regiões do Brasil e de outros países da América do Sul. O evento visa fomentar valores fundamentais como respeito, disciplina, cooperação e autoestima, por meio de uma competição inclusiva e de alto nível técnico.Com a participação de mais de 500 atletas distribuídos em mais de 5.000 chaves de competição, a programação contará com disputas em modalidades como Kata e Kumitê, segmentadas por idade, sexo, graduação, peso e altura. O evento também prevê premiação para os três primeiros colocados em todas as categorias.Além das lutas, o campeonato contará com um seminário internacional especial com a participação de uma renomada atriz de filmes de Hollywood e multicampeã em artes marciais, além de palestras temáticas, ações de inclusão social, e uma infraestrutura tecnológica moderna, com apoio de técnicos de informação e comunicação para garantir conectividade, registro e transmissão de dados em tempo real.Com a presença confirmada de delegações de 8 países, o evento espera reunir cerca de 200 mil pessoas ao longo de sua realização, incluindo público geral, familiares, apoiadores e entusiastas das artes marciais. A ampla estratégia de marketing e publicidade será responsável por dar visibilidade ao campeonato, fortalecendo a imagem da arte marcial como ferramenta de transformação social e desenvolvimento humano.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002206-1Interessada: Associação para Qualificação Profissional e Social dos Moradores do Jardim Pedro Nunes - AQUALIPROF Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CAMPEONATO INTERCONTINENTAL DE ABERTO DE ARTES MARCIAIS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (125645260 e 125836439), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (127402189) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (127500251), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação para Qualificação Profissional e Social dos Moradores do Jardim Pedro Nunes - AQUALIPROF, CNPJ nº 04.485.287/0001-48, para a realização do evento/projeto denominado "CAMPEONATO INTERCONTINENTAL DE ABERTO DE ARTES MARCIAIS", com execução nos dias 21/06/2025 e 22/06/2025, conforme plano de trabalho (127466380), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.967/2025 (127488771).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127466380

 

13/05/2025

PROCESSO 6019.2025/0001827-7

DOC 12/06/25 – PÁGINA 291

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

JUDÔ LUTE

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO CONTINUADO DE JUDÔ - LUTE tem como objetivo geral:- Oferecer uma alternativa saudável e educativa para crianças e adolescentes, promovento sua saída de contextos de vulnerabilidade social e afastando-os das ruas.- Inserir jovens de famílias com menos recursos em uma prática esportiva acessível, que historicamente é frequentada por camadas populares, como forma de prevenção à criminalidade, ao uso de drogas e à ociosidade.- Estimular a prática do judô como instrumento de formação social e educacional, contribuindo para o desenvolvimento integral do indivíduo e promovendo uma integração com os ambientes escolar, familiar e comunitário.- Trabalhar valores fundamentais como respeito, disciplina, autoestima, superação de limites, pensamento crítico e consciência social, preparando os participanetes para os desafios do dia a dia e colaborando para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.- Incentivar o diálogo, a empatia e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, criando um ambiente de convivência harmoniosa, cooperação e crescimento coletivo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001827-7 Interessada: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVO SANTO ANDRÉ Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO CONTINUADO DE JUDÔ - LUTE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124053338 e 124053428), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (126986624) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (127115001), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SANTO ANDRÉ, CNPJ nº 03.676.445/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CONTINUADO DE JUDÔ - LUTE", com execução no período de 15/07/2025 a 15/05/2026, conforme plano de trabalho (126982851), que tem como montante total o valor de R$ 159.998,00 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 159.998,00 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 48.179/2025 (127020150).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924-116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126982851

 

13/05/2025

PROCESSO 6019.2025/0001906-0

DOC 12/06/25 – PÁGINA 290

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Mente Esportiva

Descrição detalhada do objeto

Nosso Objetivo é espalhar o Ju-jitsu japones para toda a comunidade crianças e adolescentes entre 05 a 17 anos de idade, principalmente para aqueles que não tem condições nenhuma de acessar a arte marcial, pois nos dias atuais muitas tem sido as preocupações da galera, menos com o futuro, principalmente a galera da comunidade que sofre com falta de familia, dinheiro e oportunidades. Fazendo esse trabalho, não vamos desenvolver apenas habilidades de luta, mas vamos mostrar para essa galera, que a arte marcial, pode abriri portas, mudar vidas, atraves da disciplina, respeito dentro e fora do tatame, e conseguiremos tirar essa galera das ruas onde o acesso a marginalidade é maior, e mostrar para elas, uma visão diferente do que elas vivem. E com isso , fazer essas crianças e adolecentes se tornarem futuros professores, atletas profissionais, arbitros profissionais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001906-0 Interessada: Associação Esportiva Shinkou Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Mente Esportiva I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124378592 e 124378634), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (126334770) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126573904), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Esportiva Shinkou, CNPJ nº 51.751.229/0001-07, para a realização do evento/projeto denominado "Mente Esportiva", com execução no período de 01/07/2025 a 01/04/2026, conforme plano de trabalho (127288680), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.01.500.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.695/2025 (126475639).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127288680

 

11/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002200-2

DOC:

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO PILATES PARA A LONGEVIDADE 2ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Pilates para a Longevidade 2ª Edição é uma jornada de 3 meses voltada para o fortalecimento do corpo, da mente e da autoestima de pessoas adultas e idosas, promovendo saúde integral, autonomia funcional e qualidade de vida. Utilizando o método Pilates como base, com apoio de técnicas complementares de alongamento, controle motor e dinâmicas de grupo, o projeto visa proporcionar um ambiente acolhedor, seguro e estimulante, onde os participantes possam desenvolver suas capacidades físicas, cognitivas e sociais de maneira progressiva e integrada.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002200-2 Interessada: INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO PILATES PARA A LONGEVIDADE 2ª EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (125635915 e 125635991), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (126851680) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (127176974), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, inscrito no CNPJ: 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO PILATES PARA A LONGEVIDADE 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 07/07/2025 a 07/10/2025, conforme plano de trabalho (126850626), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art.29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7007.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 48.090/2025 (127003939).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126850626

 

09/06/2025

Processo: 6019.2025/0002139-1

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

Inexigibilidade

Objeto da parceria

PROJETO LUTAR E VENCER - PARAISÓPOLIS

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2025/0002139-1 Interessada: FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS Assunto: LUTAR E VENCER - PARAISOPOLIS Retifico o despacho de SEI (126995154) que passa a constar: onde se lê: "... Processo SEI nº 6019.2025/0001967-2 ..." leia-se: ".... Processo SEI nº 6019.2025/0002139-1 ...". Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

 

06/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002145-6

DOC: 09/06/2025 – PÁG. 258

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO LUTAR DE VENCER - RIO PEQUENO MATRIZ

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO LUTAR DE VENCER - RIO PEQUENO MATRIZ consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o KARATE e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002145-6 Interessada: CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO LUTAR DE VENCER - RIO PEQUENO MATRIZ I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (125440638 e 125440701), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (126903198) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (127116761), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR DE VENCER - RIO PEQUENO MATRIZ", com execução no período de 01/07/2025 a 01/10/2025, conforme plano de trabalho (126859851), que tem como montante total o valor de R$ 300.104,40 (trezentos mil cento e quatro reais e quarenta centavos), sendo R$ 104,40(cento e quatro reais e quarenta centavos) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 48.091/2025 (127004185).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126859851

 

06/06/2025

Processo: 6019.2025/0002139-1

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

Inexigibilidade

Objeto da parceria

PROJETO LUTAR E VENCER - PARAISÓPOLIS

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2025/0002139-1 Interessada: FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS Assunto: LUTAR E VENCER - PARAISOPOLIS Retifico o despacho de SEI (126995154) que passa a constar: onde se lê: "... Processo SEI nº 6019.2025/0001967-2 ..." leia-se: ".... Processo SEI nº 6019.2025/0002139-1 ...". Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

 

06/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001967-2

DOC: 05/06/2025 – PÁG. 248

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO LUTAR E VENCER - RIO PEQUENO

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o KARATE e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001967-2 Interessada: FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: LUTAR E VENCER - RIO PEQUENO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124631474 e 124631604), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125677930) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125909332), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 97.353.122/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "LUTAR E VENCER - RIO PEQUENO", com execução no período de 20/06/2025 a 20/12/2025, conforme plano de trabalho (126985287), que tem como montante total o valor de R$ 720.820,20 (setecentos e vinte mil oitocentos e vinte reais e vinte centavos), sendo R$ 820,20 (oitocentos e vinte reais e vinte centavos) advindos do proponente e R$ 720.000,00 (setecetos e vinte mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7015.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.961/2025 (126981073).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126985287

 

06/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002139-1

DOC: 05/06/2025 – PÁG. 249

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO LUTAR E VENCER - PARAISÓPOLIS

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o KARATE e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001967-2 Interessada: FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: LUTAR E VENCER - PARAISOPOLIS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (125438248 e 125438317), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (126251605) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126460501), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 97.353.122/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "LUTAR E VENCER - PARAISOPOLIS", com execução no período de 20/06/2025 a 20/09/2025, conforme plano de trabalho (126986351), que tem como montante total o valor de R$ 390.280,80 (trezentos e noventa mil e duzentos e oitenta reais), sendo R$ 280,80 (duzentos e oitenta reais e oitenta centavos) advindos do proponente e R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7015.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.964/2025 (126981522).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126986351


06/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001985-0

DOC: 05/06/2025 – PÁG. 248

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO JOGO RÁPIDO

Descrição detalhada do objeto

Oferecer à comunidade acesso gratuito e qualificado à prática esportiva por meio de oficinas de futebol com duração de três meses, promovendo a inclusão social, o desenvolvimento físico e emocional dos participantes, o fortalecimento de vínculos comunitários e a valorização da cidadania. O projeto visa criar um espaço seguro, participativo e educativo, onde crianças, adolescentes e jovens possam vivenciar o esporte como ferramenta de transformação social, ampliando suas potencialidades individuais e coletivas, incentivando a disciplina, o respeito, o trabalho em equipe e a convivência democrática, contribuindo para a formação de uma cultura de paz e pertencimento no território atendido.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001985-0 Interessada: Instituto de Pesquisa Odontologica Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Jogo Rápido I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124723694 e 124725452), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (126541729) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126721562), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto de Pesquisa Odontologica Social, CNPJ nº 32.308.573/0001-73, para a realização do evento/projeto denominado " Jogo Rápido ", com execução no período de 24 de junho de 2025 a 24 de setembro de 2025, conforme plano de trabalho (126452570), que tem como montante total o valor de R$ 149.990,40 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos.) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.990,40 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.076/2025 (126633185).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126452570


04/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001964-8

DOC: 04/06/2025 – PÁG. 279

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO DE JIU-JITSU - FUTURO NA ARTE SUAVE 3ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Jiu Jitsu. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, o condicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no Jiu Jitsu se traduzam em uma vida mais plena e ativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001964-8 Interessada: INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO DE JIU-JITSU - FUTURO NA ARTE SUAVE 3ª EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124630232 e 124630360), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125302263) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125686581), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, inscrita no CNPJ: 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado " PROJETO DE JIU-JITSU - FUTURO NA ARTE SUAVE 3ª EDIÇÃO", com execução no período entre 12/06/2025 a 12/09/2025, conforme plano de trabalho (125302074), que tem como montante total o valor de R$ 249.990,40 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais e quarenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.990,40 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.841/2025 (126930332).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125302074

 

04/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001826-9

DOC: 04/06/2025 – PÁG. 281

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

MONITORIA DA PISTA DE SKATE HALF PIPE DO C.E TIETÊ

Descrição detalhada do objeto

Promover o bem estar de munícipies, praticantes de Skate e da população em geral através de zeladoria da pista de Skateboarding, monitoria da utilização de usuários e fornecimento de aulas gratuitas para quaisquer interessados durante 7 meses.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001826-9 Interessada: Associação de Skate Universitário Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Monitoria da Pista de Skate Half Pipe do C.E Tietê I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124056114 e 124056268), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (126337886) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126916781), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação de Skate Universitário, inscrita no CNPJ: 15.811.829/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado " Monitoria da Pista de Skate Half Pipe do C.E Tietê", com execução no período de 15/06/2025 a 15/01/2026, conforme plano de trabalho (126631775), que tem como montante total o valor de R$ 149.215,00 (cento e quarenta e nove mil duzentos e quinze reais )decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.215,00 (cento e quarenta e nove mil duzentos e quinze reais ) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.479/2025 (126779917).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126631775

 

04/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001962-1

DOC: 04/06/2025 – PÁG. 280

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAVELA GOL JARDIM MARIA LUIZA 2ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O projeto visa aprimorar a prática do Futebol de Campo por meio de uma abordagem lúdica, que permite aprender enquanto se diverte, com o objetivo de desenvolver habilidades, criatividade e cognição, além de promover uma atitude positiva. Serão explorados elementos recreativos para aprender o jogo com prazer, levando em consideração as limitações individuais e coletivas. Serão propostas atividades recreativas para a prática dos gestos técnicos do futebol, visando o desenvolvimento dos alunos no esporte, sempre mantendo em mente a importância dos elementos lúdicos adequados para cada faixa etária.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001962-1 Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FAVELA GOL JARDIM MARIA LUIZA 2° EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124628358 e 124628498), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (126122264) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126459880), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, inscrita no CNPJ: 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "FAVELA GOL JARDIM MARIA LUIZA 2° EDIÇÃO", com execução no período de 12/06/2025 a 19/09/2025, conforme plano de trabalho (126120785), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.752/2025 (126690712).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126120785

 

04/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0002090-5

DOC: 04/06/2025 – PÁG. 280

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ACAD

Descrição detalhada do objeto

O programa de treino ACAD-ESCOLINHA DE FUTEBOL objetiva-se à transformação e enriquecimento pessoal utilizando a prática esportiva como ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competências, trazendo estímulos para a transformação social, motivação e preparação em um ambiente de vulnerabilidades sociais trazendo ganhos sociais, psicológicos. A ação pela prática do esporte é uma forma de levar consciência social e cidadã para crianças que residem em regiões de riscos e sem acesso a opções de lazer, entretenimento e prática esportiva supervisionada.

Justificativa

Emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002090-5 Interessada: INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ACAD I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (125223146 e 125223264), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (126446817) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126667709), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "ACAD", com execução no período de 09/06/2025 a 09/11/2025, conforme plano de trabalho (126445951), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.839/2025 (126930030).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126445951

 

03/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001959-1

DOC: 02/06/2025 – PÁG. 269

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO CAMPO ABERTO

Descrição detalhada do objeto

Oferecer à comunidade acesso gratuito e qualificado à prática esportiva por meio de oficinas de futebol com duração de três meses, promovendo a inclusão social, o desenvolvimento físico e emocional dos participantes, o fortalecimento de vínculos comunitários e a valorização da cidadania. O projeto visa criar um espaço seguro, participativo e educativo, onde crianças, adolescentes e jovens possam vivenciar o esporte como ferramenta de transformação social, ampliando suas potencialidades individuais e coletivas, incentivando a disciplina, o respeito, o trabalho em equipe e a convivência democrática, contribuindo para a formação de uma cultura de paz e pertencimento no território atendido.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001959-1Interessada: IPOS - INSTITUTO DE PESQUISA ODONTOLOGICA SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO CAMPO ABERTO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124626902 e 124626950), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (126440130) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126667782), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o IPOS - INSTITUTO DE PESQUISA ODONTOLOGICA SOCIAL, CNPJ nº 32.308.573/0001-73, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CAMPO ABERTO", com execução no período de 24/06/2025 a 24/09/2025, conforme plano de trabalho (126439759), que tem como montante total o valor de R$ 149.990,40 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais e quarenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.990,40 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.837/2025 (126543762).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126439759

 

03/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001865-0

DOC: 02/06/2025 – PÁG. 269

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

AMOR E DEDICAÇÃO AO FUTEBOL SOCIETY (MASC E FEM)

Descrição detalhada do objeto

O AMOR E DEDICAÇÃO AO FUTEBOL SOCIETY (MASC E FEM)tem como objetivo central promover a prática do society como instrumento de inclusão social, desenvolvimento humano e fortalecimento de vínculos comunitários, por meio de uma proposta educativa, saudável e acessível. A iniciativa busca oferecer uma vivência esportiva estruturada, que incentive valores como cooperação, respeito, disciplina, autoestima e responsabilidade, estimulando habilidades físicas, cognitivas e emocionais dos participantes. Com enfoque no componente lúdico e participativo, o festival também visa democratizar o acesso ao esporte, combater desigualdades sociais e ampliar oportunidades de socialização para crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. Ao integrar o esporte ao processo formativo e promover atividades dinâmicas e seguras, o projeto contribui para o desenvolvimento integral dos beneficiários, além de incentivar o espírito de equipe, a convivência ética e a construção de uma cultura de paz.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001865-0 Interessada: ASSOCIACAO CENTRO SOCIAL QUITERIA MACEDO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: AMOR E DEDICAÇÃO AO FUTEBOL SOCIETY (MASC E FEM) I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124269914 e 124270011), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (126424031) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126654519), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e ASSOCIACAO CENTRO SOCIAL QUITERIA MACEDO, inscrita no CNPJ: 28.759.400/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado " AMOR E DEDICAÇÃO AO FUTEBOL SOCIETY (MASC E FEM)", com execução nos dias 27/09/2025 e 28/09/2025, conforme plano de trabalho (126422514), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.835/2025 (126543502).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126422514

 

03/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001869-2

DOC: 02/06/2025 – PÁG. 268

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

1º FESTIVAL ESPORTIVO DO TRABALHADOR

Descrição detalhada do objeto

A realização de jogos de futebol amador, com intuito de incentivar a prática de esportes.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001869-2 Interessada: Clube da Comunidade - CDC Rola Bola Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 1º FESTIVAL ESPORTIVO DO TRABALHADOR I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124228659 e 124228711), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (126479295) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126659012), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Clube da Comunidade - CDC Rola Bola, CNPJ nº 50.370.738/0001-19, para a realização do evento/projeto denominado " 1º FESTIVAL ESPORTIVO DO TRABALHADOR ", com execução no período de 30, 31 de Maio e 01 de Junho de 2025, conforme plano de trabalho (126472681), que tem como montante total o valor de R$ 429.721,64 (quatrocentos e vinte e nove mil setecentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 429.721,64 (quatrocentos e vinte e nove mil setecentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.838/2025 (126543983). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126472681

 

03/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001867-6

DOC: 03/06/2025 PÁG. 267

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FUTSAL PEGA NO CORAÇÃO (MASC E FEM)

Descrição detalhada do objeto

O Festival Futsal Pega no Coração tem como objetivo central promover a prática do futsal como instrumento de inclusão social, desenvolvimento humano e fortalecimento de vínculos comunitários, por meio de uma proposta educativa, saudável e acessível. A iniciativa busca oferecer uma vivência esportiva estruturada, que incentive valores como cooperação, respeito, disciplina, autoestima e responsabilidade, estimulando habilidades físicas, cognitivas e emocionais dos participantes. Com enfoque no componente lúdico e participativo, o festival também visa democratizar o acesso ao esporte, combater desigualdades sociais e ampliar oportunidades de socialização para crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. Ao integrar o esporte ao processo formativo e promover atividades dinâmicas e seguras, o projeto contribui para o desenvolvimento integral dos beneficiários, além de incentivar o espírito de equipe, a convivência ética e a construção de uma cultura de paz.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001867-6 Interessada: IPOS - INSTITUTO DE PESQUISA ODONTOLOGICA SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FUTSAL PEGA NO CORAÇÃO (MASC E FEM) I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124270832 e 124270933), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (126173351) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126823492), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o IPOS - INSTITUTO DE PESQUISA ODONTOLOGICA SOCIAL, inscrita no CNPJ: 32.308.573/0001-73, para a realização do evento/projeto denominado "FUTSAL PEGA NO CORAÇÃO (MASC E FEM)", com execução nos dias 26/07/2025 e 27/07/2025, conforme plano de trabalho (126172131), que tem como montante total o valor de R$150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.251/2025 (126301072).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126172131

 

03/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001841-2

DOC: 03/06/2025 – PÁG. 266

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

I Encontro da Capoterapia em São Paulo

Descrição detalhada do objeto

Promover um encontro de vários núcleos de capoterapia (capoeira adaptada à melhor idade) da nossa cidade visando a troca de experiências, convivência harmoniosa e atividade física adaptada à melhor idade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001841-2 Interessada: Instituto Caifazes Ação Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: I Encontro da Capoterapia em São Paulo I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124078292 e 124078495), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (126258866) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126465753), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Caifazes Ação Social, CNPJ nº 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "I Encontro da Capoterapia em São Paulo", com execução no dia 14/06/2025, conforme plano de trabalho (126257276), que tem como montante total o valor de R$ 249.368,00 (duzentos e quarenta e nove mil trezentos e sessenta e oito reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.368,00 (duzentos e quarenta e nove mil trezentos e sessenta e oito reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.073/2025 (126632650).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126257276

 

03/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001874-9

DOC: 03/06/2025 – PÁG. 267

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FUTSAL E ALEGRIA DO GOL ( MASC E FEM )

Descrição detalhada do objeto

O Festival e Alegria do Gol tem como objetivo central promover a prática do futsal como instrumento de inclusão social, desenvolvimento humano e fortalecimento de vínculos comunitários, por meio de uma proposta educativa, saudável e acessível. A iniciativa busca oferecer uma vivência esportiva estruturada, que incentive valores como cooperação, respeito, disciplina, autoestima e responsabilidade, estimulando habilidades físicas, cognitivas e emocionais dos participantes. Com enfoque no componente lúdico e participativo, o festival também visa democratizar o acesso ao esporte, combater desigualdades sociais e ampliar oportunidades de socialização para crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. Ao integrar o esporte ao processo formativo e promover atividades dinâmicas e seguras, o projeto contribui para o desenvolvimento integral dos beneficiários, além de incentivar o espírito de equipe, a convivência ética e a construção de uma cultura de paz.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001874-9 Interessada: IPOS - INSTITUTO DE PESQUISA ODONTOLOGICA SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FUTSAL E ALEGRIA DO GOL ( MASC E FEM ) I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124272977 e 124273061), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (126138541) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126369851), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o IPOS - INSTITUTO DE PESQUISA ODONTOLOGICA SOCIAL, CNPJ nº 32.308.573/0001-73, para a realização do evento/projeto denominado "FUTSAL E ALEGRIA DO GOL ( MASC E FEM )", com execução nos dias 08/11/2025 e 09/11/2025, conforme plano de trabalho (126123184), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.254/2025 (126301538).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126123184

 

03/06/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001960-5

DOC: 03/06/2025 – PÁG. 266

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO LUTAR DE VENCER - RIO PEQUENO

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o KARATE e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001960-5 Interessada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA VIVAZN Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FLUIR - OFICINA DE MOVIMENTO CORPORAL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124968037 e 124968109), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (126472725) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126733812), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA VIVAZN, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "FLUIR - OFICINA DE MOVIMENTO CORPORAL", com execução no período de 23/06/2025 a 24/09/2025, conforme plano de trabalho (126472008), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.075/2025 (126632898).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão- RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126472008

 

29/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001833-1

DOC: 29/05/2025 – Pág. 269

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

5º EDIÇÃO PROJETO FAVELAS E COMUNIDADES URBANAS EM MOVIMENTO

Descrição detalhada do objeto

5º EDIÇÃO PROJETO FAVELAS E COMUNIDADES URBANAS EM MOVIMENTO - consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva e participativa, atende a população carente e em sua grande maioria crianças,jovens,adolescentges e adultos em situação vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. Atender beneficiários, crianças, jovens, adultos e idosos de todas as idades, oferecendo iniciação e prática nas atividades oferecidas e possibilitar a descoberta de novos talentos. Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso a prática da atividade física e de lazer para quantidade livre de usuarios, sem distinção de sexo, idade e classe social, Desenvolver conceitos de cidadania, disciplina ordem e socialização, Incentivar a cultura de hábitos de vida saudáveis e promoção do bem estar e da saúde. Proporcionar conceitos para discernimento de aspectos sociais, culturais e educacionais, bem como a participação da atividade física na formação do indivíduo. O evento não possui limitação de atendimento, visto que todas as atividades acontecem em via pública e as atividades que necessitam dos equipamentos disponibilizados são rotativos com filas de organização.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001833-1 Interessada: ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 5° EDIÇÃO PROJETO FAVELAS E COMUNIDADES URBANAS EM MOVIMENTO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124064570 e 124064709), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125474279) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126458110), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ, inscrita no CNPJ: 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "5° EDIÇÃO PROJETO FAVELAS E COMUNIDADES URBANAS EM MOVIMENTO", com execução nos dias 31 de Maio e 01 de Junho de 2025, conforme plano de trabalho (126211109), que tem como montante total o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.520/2025 (125621386).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis - RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014

Anexo I (Número do Documento SEI)

126211109

 

28/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001831-5

DOC: 28/05/2025 – PÁG. 275

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

3º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR

Descrição detalhada do objeto

O projeto 3º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR tem como objetivo incentivar a prática de esportes para jovens, adolescentes e adultos das comunidades do Município de São Paulo, acreditamos por vivenciar a cultura do futebol Brasileiro que os maiores jogadores de futebol do Brasil saíram das periferias, a prática de esporte de maneira oficial demonstra que a participação do poder público em nome da SEME Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo ser fundamental para a transportação não só de atletas, mas de pessoas melhores para a sociedade, todos os projetos das comunidades só precisam de uma oportunidade para mostrar suas estrelas de uma forma positiva, temos como exemplo a Competição TAÇA DAS FAVELAS da CUFA mostrou que é possível a inclusão social através da prática de Esportes, com tudo contribuiremos para a capacitação dos jovens e adolescentes das comunidades participantes, temos como objetivo através da parceria com a SEME Secretaria de Esporte e Lazer do Município de São Paulo poder proporcionar estas oportunidades de forma gratuita para todas as equipes que participarem neste torneio. Nesta edição contaremos com 60 (SESSENTA) equipes ,que serão representadas por projetos nos campos CDCs de várzea da zona leste do Município de São Paulo a idéia deste projeto é dividir estas 60 equipes em 30 confrontos diretos 1 campos por 5 finais de semana, para deixar ainda mais claro teremos 6 jogos de sabado e 6 jogos de domingo em 1 campo por 5 finais de semana totalizando 30 jogos de confrontos diretos definindo assim o campeão e vice-campeão de cada confronto formato (MATA MATA) todas as equipes irão contribuir com de arrecadação e incentivo de doações de alimentos para as famílias mais vulneráveis todos os alimentos arrecadados serão relacionados e encaminhados para a SEME como prestação de contas desta ação totalmente voluntaria nossa expectativa é conseguir arrecadar 2 toneladas de alimentos, vamos gerar oportunidade para os projetos e jovens que sonham um dia em ser um grande ser humano e um grande atleta integrando que a prática de esportes também ajuda na prevenção de problemas de saúde, pensando nesses adolescentes, cada equipe poderá inscrever até 20 jogadores e 3 membros da comissão técnica com a faixa etária de 16 à 40 anos retemos a participação direta de 60 equipes totalizando 1380 atletas e comissão técnica envolvidos diretamente.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001831-5 Interessada: Associação Butantã Atlético Clube Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 3º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124063116 e 124063401), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (124887514) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126001432), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Butantã Atlético Clube, CNPJ nº 50.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "3º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR", com execução no período de 31 de maio a 15 de junho de 2025, conforme plano de trabalho (126347583), que tem como montante total o valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais)para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.067/2025 (126210949).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126347583


23/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001935-4

DOC: 23/05/2025 – PÁG. 252

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto SELETIVA E CIRCUITOS FEDEESP - ATLETISMO ESCOLAR

Descrição detalhada do objeto

O objetivo deste projeto é a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, através de termos de colaboração para a execução do programa "SELETIVA E CIRCUITOS FEDEESP - ATLETISMO ESCOLAR", promovendo a inclusão social e o desenvolvimento físico,emocional e social de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos, por meio da realização de quatro eventos de atletismo no município de São Paulo, proporcionando oportunidades de participação em competições locais e internacionais. O projeto caminha em consonância com a Subseção V, Art. 10, doCapítulo I e alínea VI da Seção I do Capítulo II; da Lei Geral do Esporte, priorizando o Esporte Educacional.

Justificativa

Entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "SELETIVA E CIRCUITOS FEDEESP - ATLETISMO ESCOLAR", o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2025/0001935-4 Interessada: FEDERAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDEESP Assunto: Celebração de parceria, por inexigibilidade de chamamento público, que tem como objetivo realizar o projeto SELETIVA E CIRCUITOS FEDEESP - ATLETISMO ESCOLAR I - DESPACHO1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos (124763617, 124982621, 125303046, 125966938, 126174481) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125457650), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, ultrapassado o prazo descrito no item 2, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil FEDERAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDEESP, CNPJ nº 04.159.264/0001-43, entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "SELETIVA E CIRCUITOS FEDEESP - ATLETISMO ESCOLAR", o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, com execução no período de 31 de Maio a 20 de Setembro de 2025, conforme plano de trabalho (125302615), que tem como montante total o valor de R$497.147,19 (quatrocentos e noventa e sete mil cento e quarenta e sete reais e dezenove centavos), decorrentes de repasse público. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 497.147,19 (quatrocentos e noventa e sete mil cento e quarenta e sete reais e dezenove centavos, onerando a dotação nº 19.10..27.812.3017.4503.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.980/2025 (125365605), apta a custear as despesas do presente exercício.4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7:4.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME-G/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/20123. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125302615

 

23/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001866-8

DOC: 26/05/2025 – PÁG. 314

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL O VOLÊIBOL TRANSFORMA (MASC E FEM)

Descrição detalhada do objeto

O Festival "O Vôlei Transforma (Masc e Fem)", realizado em um fim de semana no Clube Joerg, em Santo Amaro, tem como objetivo promover a inclusão, o empoderamento e a valorização do esporte como ferramenta de transformação pessoal e social. Com uma programação intensa e participativa, o evento busca oferecer um ambiente acolhedor e motivador, incentivando a prática do vôlei entre homens e mulheres de diferentes idades e contextos. No sábado, dedicado ao público masculino, e no domingo, voltado para o feminino, o festival fortalecerá vínculos comunitários, estimulará hábitos saudáveis e proporcionará momentos de lazer, aprendizado e cooperação, destacando o poder do esporte na construção de uma sociedade mais unida e equitativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001866-8 Interessada: INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL O VOLÊIBOL TRANSFORMA (MASC E FEM) I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124270539 e 124270655), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125657721) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125975029), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, inscrito no CNPJ: 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL O VOLÊIBOL TRANSFORMA (MASC E FEM)", com execução nos dias 13/09/2025 e 14/09/2025, conforme plano de trabalho (125656862), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.863/2025 (125819960). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125656862

 

23/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001839-0

DOC: 26/05/2025 – PÁG. 314

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FORMANDO CAMPEÕES

Descrição detalhada do objeto

Transformar vidas de crianças, jovens e adultos por meio do esporte, ministrando aulas de Kickiboxing, Jiu-Jitsu e Zumba no período de seis meses (6 meses), 2 vezes por semana. O projeto "Formando campeões" tem a intenção de formar atletas através das competições estaduais e graduação pela federação de esporte, além de o projeto beneficiar geração de renda para a população.As atividades propostas trabalham o físico, proporcionam disciplina, respeito, cooperação e também autocontrole. São áreas do corpo e mente que impactam diretamente no convívio familiar e social dos indivíduos. E por fim, pensando na nutrição e apoio às famílias de nossos usuários, serão distribuios uma refeição antes e/ou após os treinos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001839-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFOMAR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FORMANDO CAMPEÕES I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124072389 e 124072435), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125776731) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126151194), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFOMAR, CNPJ nº 58.106.972/0001-45, para a realização do evento/projeto denominado "FORMANDO CAMPEÕES", com execução no período de 18/06/2025 a 20/04/2026, conforme plano de trabalho (125775416), que tem como montante total o valor de 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art.29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.646/2025 (125886827). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125775416

 

21/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001872-2

DOC: 21/05/2025 – PÁG. 301

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FUTEBOL SOCIETY COM RESPEITO (MASC E FEM)

Descrição detalhada do objeto

O Futebol Society com Respeito (Masc e Fem) tem como objetivo central promover a prática do futebol como instrumento de inclusão social, desenvolvimento humano e fortalecimento de vínculos comunitários, por meio de uma proposta educativa, saudável e acessível. A iniciativa busca oferecer uma vivência esportiva estruturada, que incentive valores como cooperação, respeito, disciplina, autoestima e responsabilidade, estimulando habilidades físicas, cognitivas e emocionais dos participantes. Com enfoque no componente lúdico e participativo, o festival também visa democratizar o acesso ao esporte, combater desigualdades sociais e ampliar oportunidades de socialização para crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. Ao integrar o esporte ao processo formativo e promover atividades dinâmicas e seguras, o projeto contribui para o desenvolvimento integral dos beneficiários, além de incentivar o espírito de equipe, a convivência ética ea construção de uma cultura de paz.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001872-2 Interessada: NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FUTEBOL SOCIETY COM RESPEITO (MASC E FEM) I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124272296 e 124272390), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125566169) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125892841), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, inscrita no CNPJ: 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "FUTEBOL SOCIETY COM RESPEITO (MASC E FEM)", com execução nos dias 16/08/2025 e 17/08/2025 conforme plano de trabalho (125565807), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.685/2025 (125676159).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF: 915.028-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125565807

 

21/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001864-1

DOC: 21/05/2025 – PÁG. 302

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

VÔLEI E SUA ALEGRIA CONTAGIANTE MASCULINO

Descrição detalhada do objeto

O Festival "VÔLEI E SUA ALEGRIA CONTAGIANTE MASCULINO", realizado em um fim de semana no Clube Joerg, em Santo Amaro, tem como objetivo promover a inclusão, o empoderamento e a valorização do esporte como ferramenta de transformação pessoal esocial. Com uma programação intensa e participativa, o evento busca oferecer um ambiente acolhedor e motivador, incentivando a prática do vôlei entre homens de diferentes idades e contextos. Sábado e Domingo o festival fortalecerá vínculos comunitários, estimulará hábitos saudáveis e proporcionará momentos de lazer, aprendizado e cooperação, destacando o poder do esporte na construção de uma sociedade mais unida e equitativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001864-1 Interessada: INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: VÔLEI E SUA ALEGRIA CONTAGIANTE MASCULINO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124269171 e 124269279), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125676353) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125880199), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Civil INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "VÔLEI E SUA ALEGRIA CONTAGIANTE", com execução nos dias 25/10/2025 e 26/10/2025, conforme plano de trabalho (125676117), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.10.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.859/2025 (125819626).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor JOSE LUIZ NODAR RIBEIRO - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125676117

 

21/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001899-4

DOC: 21/05/2025 – PÁG. 301

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

DOJO - JIU JITSU E JUDÔ

Descrição detalhada do objeto

Objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a prátca esportiva como ferramenta de transformação social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001899-4 Interessada: INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: DOJO - JIU JITSU E JUDÔ I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124306077 e 124306158), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125701813) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125901948), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "DOJO - JIU JITSU E JUDÔ", com execução no período de 02/06/2025 a 02/11/2025, conforme plano de trabalho (125700733), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.861/2025 (125818857).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125700733

 

21/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001835-8

DOC: 21/05/2025 – PÁG. 302

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL A MULHERADA DO VÔLEI

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do Festival ''A Mulherada do Vôlei'' que será, realizado em um fim de semana no Clube Joerg, em Santo Amaro, é promover a inclusão, o empoderamento feminino e a valorização do esporte como ferramenta de desenvolvimento pessoal e social. Através de uma programação intensa e participativa, o evento busca oferecer um ambiente acolhedor e motivador, incentivando a prática do voleibol entre mulheres e meninas de diferentes idades e contextos, fortalecendo vínculos comunitários, estimulando hábitos saudáveis e proporcionando momentos de lazer, aprendizado e cooperação

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001835-8 Interessada: IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL A MULHERADA DO VÔLEI I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124068277 e 124068332), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125192909) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125344972), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº 48.309.128/0001-88, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL A MULHERADA DO VÔLEI", com execução nos dias 07 e 08 de Junho de 2025, conforme plano de trabalho (125192457), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.516/2025 (125618479).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125192457

 

21/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001868-4

DOC: 21/05/2025 – PÁG. 300

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL HANDEBOL E AÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O Handebol e Ação tem como objetivo central promover a prática do handebol como instrumento de inclusão social, desenvolvimento humano e fortalecimento de vínculos comunitários, por meio de uma proposta educativa, saudável e acessível. A iniciativa busca oferecer uma vivência esportiva estruturada, que incentive valores como cooperação, respeito, disciplina, autoestima e responsabilidade, estimulando habilidades físicas, cognitivas e emocionais dos participantes. Com enfoque no componente lúdico e participativo, o festival também visa democratizar o acesso ao esporte, combater desigualdades sociais e ampliar oportunidades de socialização para crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. Ao integrar o esporte ao processo formativo e promover atividades dinâmicas e seguras, o projeto contribui para o desenvolvimento integral dos beneficiários, além de incentivar o espírito de equipe, a convivência ética e a construção de uma cultura de paz.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001868-4 Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL HANDEBOL E AÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124271152 e 124271235), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125563743) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125891803), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, inscrita no CNPJ: 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL HANDEBOL E AÇÃO", com execução nos dias 28/06/2025 e 29/06/2025, conforme plano de trabalho (125563512), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.10.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.684/2025 (125675946).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125563512

 

20/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001805-6

DOC: 20/05/2025 – PÁG. 297

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ARTE NOBRE EM AÇÃO

Descrição detalhada do objeto

Incentivar a prática do esporte além de favorecer a consciência do próprio corpo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001805-6 Interessada: Associação Arte Nobre do Jardim Noêmia Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ARTE NOBRE EM AÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123961885 e 123961960), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125289824) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125764317), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Arte Nobre do Jardim Noêmia, inscrita no CNPJ: 25.972.230/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "ARTE NOBRE EM AÇÃO", com execução no período de 26 de maio a 25 de outubro de 2025, conforme plano de trabalho (125269086), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.954/2025 (125360648).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125269086

 

20/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001837-4

DOC: 20/05/2025 – PÁG. 296

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL FUTSAL SÓ COM OS MELHORES

Descrição detalhada do objeto

O FESTIVAL FUTSAL SÓ COM OS MELHORES tem como objetivo central promover a prática do futsal como instrumento de inclusão social, desenvolvimento humano e fortalecimento de vínculos comunitários, por meio de uma proposta educativa, saudável e acessível. A iniciativa busca oferecer uma vivência esportiva estruturada, que incentive valores como cooperação, respeito, disciplina, autoestima e responsabilidade, estimulando habilidades físicas, cognitivas e emocionais dos participantes. Com enfoque no componente lúdico e participativo, o festival também visa democratizar o acesso ao esporte, combater desigualdades sociais e ampliar oportunidades de socialização para crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. Ao integrar o esporte ao processo formativo e promover atividades dinâmicas e seguras,o projeto contribui para o desenvolvimento integral dos beneficiários, além de incentivar o espírito de equipe, a convivência ética e a construção de uma cultura de paz.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001837-4 Interessada: Instituto Social Cultural Família Gamação Danada Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Festival Futsal Só com os Melhores I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124070264 e 124070310), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125452271) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125773452), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Social Cultural Família Gamação Danada, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "Festival Futsal Só com os Melhores", com execução nos dias 04/10/2025 e 05/10/2025, conforme plano de trabalho (125450430), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.522/2025 (125622254).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125450430

 

 

20/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001823-4

DOC: 20/05/2025 – PÁG. 296

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

JUNGLE FIGHT - ELIMINATÓRIAS E PESAGEM

Descrição detalhada do objeto

Realização da 136ª edição do campeonato Jungle Fight no dia 24 de maio de 2025, no Centro Educacional e Esportivo Edson Arantes do Nascimento - Pelezão, cidade de São Paulo/SP.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001823-4 Interessada: Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: JUNGLE FIGHT - ELIMINATÓRIAS E PESAGEM I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124049315 e 124049401), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125558702) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125775471), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "JUNGLE FIGHT - ELIMINATÓRIAS E PESAGEM", com execução no período de 23/05/2025 a 24/05/2025, conforme plano de trabalho (125558034), que tem como montante total o valor de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.521/2025 (125621697).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125558034

 

20/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001898-6

DOC: 20/05/2025 – PÁG. 297

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO RATO TEAM - OFICINA DE MUAY THAI

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Muay Thai. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, o condicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no Muay Thai se traduzam em uma vida mais plena e ativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001898-6 Interessada: IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Rato Team - Oficina de Muay Thai I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124305467 e 124305524), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125598515) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125773655), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Rato Team - Oficina de Muay Thai", com execução no período de 09/06/2025 a 09/09/2025, conforme plano de trabalho (125598192), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.686/2025 (125675652).4. DESIGNO como gestor ada parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125598192

 

16/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001643-6

DOC: 16/05/2025 – PÁG. 323

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Criados Para Vencer

Descrição detalhada do objeto

Objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a prática esportiva como ferramenta de transformação social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001643-6 Interessada: Instituto Cultural Atitude Nobre Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Criados Para Vencer I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123056720 e 123056821), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125357133) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125593325), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Cultural Atitude Nobre, inscrito no CNPJ: 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado " Criados Para Vencer ", com execução no período de 21/05/2025 a 21/11/2025, conforme plano de trabalho (125672373), que tem como montante total o valor de R$ 549.999,00 (quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 549.999,00 (quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.056/2025 (125406754).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125672373

 

16/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001645-2

DOC: 16/05/2025 – PÁG. 323

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Águia Volei

Descrição detalhada do objeto

Objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a prática esportiva como ferramenta de transformação social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001645-2 Interessada: Instituto Cultural Atitude Nobre Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Águia Volei I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123061851 e 123062002), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125350166) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125561655), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Cultural Atitude Nobre, inscrito no CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado " Águia Volei ", com execução no período de 21/05/2025 a 21/11/2025, conforme plano de trabalho (125667355), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.060/2025 (125407256).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidor Gabriela Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125667355

 

16/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001646-0

DOC: 16/05/2025 – PÁG. 323

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Futebol Arte

Descrição detalhada do objeto

Objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a prática esportiva como ferramenta de transformação social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001646-0 Interessada: Instituto Cultural Atitude Nobre Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Futebol Arte I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123060014 e 123060178), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125353275) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125577648), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Cultural Atitude Nobre, inscrito no CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Futebol Arte", com execução no período de 21/05/2025 a 21/11/2025, conforme plano de trabalho (125672373), que tem como montante total o valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.057/2025 (125407041). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125671399

 

15/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001802-1

DOC: 15/05/2025 – PÁG. 257

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

TAÇA ERMELINO MATARAZZO 2025

Descrição detalhada do objeto

PROMOVER CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR, ORGANIZADO, COM OBJETIVO DE TRAZER ENTRETENIMENTO E PROMOÇÃO DE SAUDE ATRAVES DO ESPORTE PARA OS PARTICIPANTES E SERVIR DE ESTIMULO AOS QUE ESTIVEREMACOMPANHANDO O EVENTO PARA QUE SEJAM MOTIVADOS A PRATICAREM ALGUMA MODALIDADE DE ESPORTE, ALEM DE PROPORCIONAR O ACESSO A UM EVENTO DE TAL IMPORTANCIA DE FORMA GRATUITA.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001802-1 Interessada: Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: TAÇA ERMELINO MATARAZZO 2025 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123961124 e 123961251), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (124771409) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125339351), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "TAÇA ERMELINO MATARAZZO 2025", com execução no período de 18 de maio a 20 de julho de 2025, conforme plano de trabalho (125195590), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,60 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,60 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.294/2025 (125085739).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125195590

 

12/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001803-0

DOC: 12/05/2025 – PÁG. 249

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

JIU-JITSU NA JACUI

Descrição detalhada do objeto

Essa proposta tem por objetivo principal proporcionar a interação de pessoas de diferentes faixas etarias, sem distinção de cor, raça, etnia e classe social, muitas vezes nunca tiveram a oportunidade de ter um contato direto com essas modalidades esportivas propostas de maneira gratuita e de qualidade contribuindo para incentiva-los a buscar inserir em seu cotidiano uma ou mais atividades fisicas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001803-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: JIU - JITSU NA JACUI I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123960542 e 123960658), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (124988492) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125194980), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "JIU - JITSU NA JACUI", com execução no período de 13/05/2025 a 12/08/2025, conforme plano de trabalho (124986599), que tem como montante total o valor de R$ 99.998,20 (noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.998,20 (noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.296/2025 (125086079). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124986599

 

12/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001644-4

DOC: 12/05/2025 – PÁG. 249

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Saúde Ativa

Descrição detalhada do objeto

Objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a prática esportiva como ferramenta de transformação social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001644-4 Interessada: Organização da Sociedade Civil Instituto Cultural Atitude Nobre Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Saúde Ativa I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123062558 e 123062626), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (124741756) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (124901754), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Instituto Cultural Atitude Nobre, inscrita no CNPJ: 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Saúde Ativa", com execução no período de 15/05/2025 a 15/10/2025, conforme plano de trabalho (124741277), que tem como montante total o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.567/2025 (124861818).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124741277

 

09/05/2025

PROCESSO: 6019.2025/0001799-8

DOC: 09/05/2025 – PÁG. 240

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Lutar e Vencer - Itaim Paulista

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o KARATE e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001799-8 Interessada: Organização da Sociedade Civil Confederação Brasileira de Karatê Interestilos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Lutar e Vencer - Itaim Paulista I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123958668 e 123958762), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (124367967) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (124495242), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Confederação Brasileira de Karatê Interestilos, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "Lutar e Vencer - Itaim Paulista", com execução no período de 20/05/2025 a 20/10/2025, conforme plano de trabalho (125160026), que tem como montante total o valor de R$ 500.089,00 (quinhentos mil e oitenta e nove reais), sendo R$ 89,00

(oitenta e nove reais) advindos do proponente e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7028.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.297/2025 (125086317).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 

125160026

 

24/02/2025

PROCESSO: 6019.2025/0000122-6

DOC: 21/02/2025 – PÁG. 238

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

SAND SERIES SÃO PAULO

Descrição detalhada do objeto

Viabilizar a realização de um Torneio internacional de Beach Tennis, com a participação de 128 atletas nacionais e estrangeiros de alto rendimento, nas categorias masculino e feminino, reunindo em São Paulo os principais nomes do beach tennis mundial, para uma das etapas do maisimportante circuito mundial de beach tennis. Além disso, realizar clínicas esportivas gratuitas para centenas de crianças, adolescentes e atletas amadores e professores de educação física da rede pública de ensino.Cabe destacar que o projeto possibilitará aos munícipes terem acesso a um evento de lazer e entretenimento de alto nível gratuitamente, fortalendo a inclusão e a cidadania, além de oferecer oportunidade para que centenas de crianças e adolescentes tenham contato com a modalidade,vista por muitos como elitizada e enacessível para uma grande fatia da população paulistana.

Justificativa

Entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "SAND SERIES SÃO PAULO", o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2025/0000122-6 Interessada: Associação Caminho do Esporte - ACE Assunto: Sand Series São PauloI - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (119578586 e 119578586), o parecer de SEME/DGEA (117766075 e 120148148), o parecer de SEME/DGPE (118391938), e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (119848986), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, ultrapassado o prazo descrito no item 2, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Caminho do Esporte - ACE, CNPJ nº 20.816.608/0001-04, entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "Sand Series São Paulo", o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 - inexigibilidade, com execução no período de 01/03/2025 a 15/05/2025, conforme plano de trabalho (117667373), que tem como montante total o valor de R$ 4.730.480,00 (quatro milhões setecentos e trinta mil e quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) decorrentes de repasse público e R$ 2.730.480,00 (dois milhões setecentos e trinta mil e quatrocentos e oitenta reais) originado de contrapartida da Organização da Sociedade Civil. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à entidade Associação Caminho do Esporte - ACE, CNPJ nº 20.816.608/0001-04, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4503.33503900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 18.779/2025 (119803561), apta a custear as despesas do presente exercício. 4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor GUILHERME ESCHER CHERON CANO CUNHA, RF: 840.602-2. 4.1.O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME-G/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/20123. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117667373

 

30/01/2025

PROCESSO: 6019.2025/0000255-9

DOC: 30/01/2025 – Pág. 216

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

GRANDE PRÊMIO DE CICLISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025

Descrição detalhada do objeto

A ADF - Associação Desportiva Facex, apresenta a proposta para para o fomento da modalidade de ciclismo, que tem como objetivo oferecer à população no dia da comemoração do aniversário da Cidade de São Paulo que será em um final com atividades esportivas e recreativas, para toda a população como forma de incentivo à prática regular das atividades físicas e esportivas em busca da saúde e qualidade de vida através da modalidade. Sendo uma das modalidades esportivas emocionantes e desafiadoras que envolve bicicletas vias ingremes e sinuosas pois é um esporte de ciclismo que envolve descer colinas, montanhas ou trilhas íngremes em alta velocidade proporcionaremos aos ciclistas participantes do evento bicicletas específicas que são projetadas para lidar com terrenos acidentados e íngremes, ação foi elaborada com a finalidade de integrar, capacitar e desenvolver a inclusão social, através de atividades no âmbito esportivo, capacitando e estruturando a desenvoltura física, mental e moral dos interessados, onde se estimula também o bom relacionamento intrapessoal e emergindo valores e motivando os envolvidos no alcance de seus níveis de comprometimento, responsabilidade e engajamento

Justificativa

Entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "GRANDE PRÊMIO DE CICLISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025", o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2025/0000255-9 Interessada: ADF - Associação Desportiva Facex Assunto: GRANDE PRÊMIO DE CICLISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (118258304 e 118586853), o parecer de SEME/DGPE (118304596), o parecer de SEME/DGEA (118217938), e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (118417094), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, ultrapassado o prazo descrito no item 2, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ADF - Associação Desportiva Facex, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "GRANDE PRÊMIO DE CICLISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025", o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 - inexigibilidade, com execução no dia 02 de fevereiro de 2025, conforme plano de trabalho (118350557), que tem como montante total o valor de R$ R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) decorrentes de repasse público. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) à entidade ADF - Associação Desportiva Facex, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 9.143/2025 (118672505), apta a custear as despesas do presente exercício.4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7. 4.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME-G/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/20123. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118350557

 

 

27/01/2025

PROCESSO: 6019.2024/0001625-6

DOC: 20/01/2025 - PÁG. 162

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

Inexigibilidade

Objeto da parceria

Esporte e Cultura em Ação

Conteúdo do Aviso de Revogação

Processo SEI nº 6019.2024/0001625-6 Interessada: Obras Sociais, Universitárias e Culturais - OSUC - CEAP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Esporte e Cultura em Ação I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o pedido de desistência por parte da entidade (116479157), REVOGO o despacho em SEI 114740442, e AUTORIZO o cancelamento da nota de empenho no valor R$ 410.057,64 (quatrocentos e dez mil e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) em SEI (114895180). II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

116479157

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